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2822 | I Série - Número 060 | 11 de Novembro de 2005

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há um tempo de debate previsto para interpelações, pelo que apelo a VV. Ex.as no sentido de usarem o senso comum para a autolimitação do debate sobre este tema.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, tenho de dizer que lamento que esta questão dos ex-combatentes seja trazida a esta Câmara nestas condições, porque tal mais não revela do que uma verdadeira instrumentalização deste grupo que, a meu ver, nos merece demasiado respeito para ser objecto de chicana política.

Aplausos do PS.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Queria recordar que a questão dos ex-combatentes foi inicialmente regulada pela Assembleia da República, recolhendo a unanimidade dos grupos parlamentares, através da célebre Lei n.º 9/2002, que tratava da bonificação da contagem do tempo de serviço dos ex-combatentes. Este diploma previa expressamente, para que todos os combatentes estivessem em igualdade de circunstâncias, um complemento especial de pensão que se dedicava exclusivamente - repito, exclusivamente - aos ex-combatentes a quem a contagem de tempo de serviço não servia para nada por viverem sob o regime da pensão de solidariedade da segurança social. Este complemento destinava-se apenas a estes ex-combatentes e pretendia fazer com estivessem em igualdade de circunstâncias aqueles que descontavam para a Caixa Geral de Aposentações e os que descontavam para o regime geral da segurança social.
Depois disto, Sr. Presidente, houve uma alteração, aprovada também por unanimidade na Assembleia da República, no sentido de estender isto aos regimes privados de segurança social que não eram abrangidos pela Lei n.º 9/2002. Esta alteração foi levada a cabo pela Lei n.º 21/2004, de 5 de Maio.
Depois, o governo PSD-CDS aprovou o Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho, para regulamentar esta última lei, tendo decidido estender a todos os ex-combatentes o complemento especial de pensão. Ora, ao elaborar este decreto-lei, como refere, e bem, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, o governo de então disse que este complemento era para todos, mas enganou-se no articulado, apenas o atribuindo a alguns. Foi por isso que, depois, teve de elaborar o tal projecto de decreto-lei que não chegou a ser promulgado pelo Sr. Presidente da República, pretendendo estender, de facto, a todos os ex-combatentes a atribuição do complemento, extrapolando, objectivamente, o sentido da Lei n.º 9/2002, aprovada por unanimidade na Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados e aos membros do Governo que fiquemos por aqui em matéria de interpelações. O Sr. Deputado Afonso Candal tinha pedido a palavra para uma interpelação, mas é preciso ter a noção de que ela gerará novos pedidos de interpelação.
Peço, portanto, a todos que demos por encerrado este ponto, visto que já intervieram o Governo e praticamente todas as bancadas. Teremos, se a Assembleia da República o desejar, oportunidade de debater este tema, mas na sua sede própria.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas que a Mesa me desse resposta à interpelação que fiz, verificando se há ou não consenso para a proposta que apresentei.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Para contribuir para a resposta, dando conta da posição do Governo.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Governo considera que o debate está encerrado nesta fase intermédia e, como tal, não acompanha a proposta do Sr. Deputado Bernardino

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