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2826 | I Série - Número 060 | 11 de Novembro de 2005

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, Processo n.º 135/99.0 - IDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Luís Marques Mendes (PSD) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, Processo n.º 135/99.0 - IDLSB, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Vera Jardim (PS) a prestar depoimento por escrito, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis, Processo n.º 267/05.8 - TAOAZ, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Hermínio Loureiro (PSD) a prestar depoimento por escrito, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, Processo n.º 809/05.9 - BEBRG, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Eduardo Martins (PSD) a prestar depoimento por escrito, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Estão, assim, concluídos os nossos trabalhos de hoje.
Amanhã, às 10 horas, voltamos a reunir para proceder ao debate de encerramento e à votação, na generalidade, do Orçamento do Estado para 2006.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 15 minutos.

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Declarações de voto, enviadas à Mesa para publicação, relativas à votação dos projectos de lei n.os 151/X e 176/X

A procriação medicamente assistida é, para muitas mulheres e homens que sofrem da doença de infertilidade, a única forma de realizarem o desejo, tão legítimo, de serem pais. Graças à evolução da ciência, o que parecia uma fatalidade pode, hoje, ser encarado como um problema ultrapassável.
A sensibilidade que envolve a regulamentação desta matéria não tem, provavelmente, antecedentes na nossa ordem jurídica. Trata-se de enquadrar técnicas que criam, geram, preservam e destroem o núcleo central de qualquer ordem jurídica, dos direitos, liberdades e garantias, da Humanidade: a vida humana.
Assim, qualquer tentativa de legislar e regulamentar estes procedimentos exige especial cuidado no momento de estabelecer limites, condições e proibições à crescente profusão de possibilidades técnicas que a ciência proporciona, de que são exemplos a crioconservação, o licenciamento de entidades, a comparticipação do Estado, a utilização de embriões para fins de investigação científica, a procriação heteróloga,

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