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2827 | I Série - Número 060 | 11 de Novembro de 2005

 

as chamadas "mães de aluguer", a inseminação e fertilização in vitro post mortem, a manipulação genética e a clonagem.
Estes contornos têm várias consequências de que se destacam duas.
Em primeiro lugar, o facto de convergirem para a complexidade destas matérias o extraordinário desenvolvimento da ciência, mas também a medicina, a psicologia, a ética, a religião, a filosofia e o próprio Direito, dificultando uma visão inequívoca e maniqueísta sobre as diversas questões e hierarquias que se vão suscitando.
Em segundo lugar, esta complexidade, a permanente evolução das técnicas e os inevitáveis desentendimentos doutrinários geraram um inaceitável vazio legal que não se compadece com um Estado de Direito e com a preocupação de evitar abusos na manipulação da ciência.
No conjunto de valores estruturantes de um Estado de Direito não existe, para o CDS, valor superior ao direito à vida e à dignidade pessoal de cada ser humano, único e irrepetível. Em matéria de procriação medicamente assistida, entendemos que o legislador deve acautelar, acima de todos os valores, os supremos interesses do filho a gerar.
Nesse sentido, durante os XV e XVI Governos Constitucionais, foi criado um grupo de trabalho com elementos do CDS-PP e do PSD para preparação de uma regulamentação adequada e acordada pela coligação. As discussões produziram um consenso entre ambas as partes relativamente à esmagadora maioria das matérias. Ficaram fora do consenso a procriação heteróloga e a possibilidade de utilização de embriões excedentários definitiva e irreversivelmente inviáveis para investigação científica em benefício da Humanidade ou a prática de terapia ou investigação quando motivadas por necessidades do próprio embrião.
O projecto de lei n.º 176/X, do PSD, não consagra a possibilidade de procriação heteróloga e apenas manteve, no seu artigo 11.º a possibilidade, excepcional face à proibição genérica, de embriões para investigação científica nos seguintes casos: quando a terapia ou a investigação sejam motivadas por necessidades do próprio embrião e não envolvam um risco desproporcionado para a sua vida; no caso de embriões relativamente aos quais estejam esgotadas todas as hipóteses de implantação no organismo de uma mulher ou de adopção nos três anos seguintes à sua crioconservação; no caso de embriões inviáveis, bem como células estaminais embrionárias resultantes de aborto espontâneo, com uma vida biológica residual e sem possibilidade de desenvolvimento, desde que seja razoável esperar que daí possa resultar benefício para a Humanidade.
Aquando da votação na generalidade, no passado dia 10 de Novembro, dos projectos de lei das diferentes bancadas, entendeu a direcção do CDS-PP que a inclusão destas excepções à proibição de investigação científica sobre embriões constante do n.º 1 do artigo 11.º do projecto de lei em causa, justificaria o voto contra da bancada do CDS-PP.
Os Deputados abaixo assinados cumpriram com a disciplina de voto, tendo anunciado que apresentariam uma declaração de voto porque, concordando com a inequívoca supremacia e inviolabilidade da vida humana, entendem que urge proceder à regulamentação urgente desta matéria. Não existe terreno mais propício aos excessos e abusos do que a falta de enquadramento legal de práticas já existentes.
Por outro lado, entendem os Deputados abaixo assinados que as cláusulas que permitem, em certos casos e em condições restritas, a investigação científica sobre embriões definitivamente inviáveis, não deveria prejudicar a aceitação do resto do projecto. Justificaria, porventura, a abstenção quanto à totalidade do projecto e a eventual rejeição desta parte. O simples voto contra de todo o projecto de lei do PSD induziria a ideia de que o CDS-PP é contra toda e qualquer procriação medicamente assistida e respectiva regulamentação, o que, no entender destes Deputados, é errado e inaceitável.
A propósito da investigação em embriões inviáveis, fica a declaração de voto do Prof. Daniel Serrão no âmbito do CNECV: "(…) Abstive-me na votação do n.º 22, que admite derrogação ao princípio do respeito absoluto pelo direito do embrião à vida e ao desenvolvimento quando se trate de embriões excluídos de qualquer projecto parental (…) Não obstante esta minha posição pessoal, não votei contra a derrogação prevista no n.º 22 porque não é a doação, em condições excepcionais e controladas de alguns embriões excedentários criopreservados, que retira a estes embriões o direito à vida e ao desenvolvimento (…) Os embriões, a partir de cinco ou mais anos de criopreservação, e alguns antes, são quase todos moribundos, impróprios para transferência intra-uterina que, aliás, não é desejada nem é permitida pela mulher e só tem um único destino que é a morte biológica. Não é o uso da investigação que os mata; de facto, apenas antecipam uma morte inevitável (…) O meu voto de abstenção foi, portanto, proferido em atenção a quantos pensam que (…) a decisão de permitir o uso condicionado de embriões excedentários criopreservados em investigação com finalidade "beneficiente" para a Humanidade devidamente comprovada, tem qualidade ética superior à decisão de simplesmente, os deixar morrer (…) "

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Teixeira de Melo - António Pires de Lima - Teresa Caeiro - Nuno Magalhães - Abel Baptista - João Rebelo - Diogo Feio.

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No passado dia 10 de Novembro, foram votados em sessão plenária diversos projectos de lei que visam