O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2828 | I Série - Número 060 | 11 de Novembro de 2005

 

regular as técnicas de procriação medicamente assistida.
Há muito que esta matéria deveria ter sido regulamentada entre nós, mas diversos factores contribuíram para uma generalizada falta de consenso entre as várias forças partidárias. Ao facto de se tratar de matéria de grande complexidade técnica e em permanente evolução, junta-se a circunstância de, para estas debates, confluírem matérias tão diversas como a medicina, a psicologia, a ética, a religião, a filosofia e o próprio Direito, o que dificulta uma visão inequívoca e maniqueísta sobre as diversas questões e hierarquias que se vão suscitando. Em última análise, estamos perante questões de consciência pessoal de cada indivíduo, o que explica a liberdade de voto que normalmente é dada às diferentes bancadas e as diferenças no sentido de voto que encontramos no seio dos grupos parlamentares.
Ainda assim, os vários projectos de lei revelaram claramente os valores inerentes ou associados às ideologias que sustentam os diferentes partidos.
Como já foi assinalado em declaração de voto subscrita por vários Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, no conjunto de valores estruturantes de um Estado de Direito não existe, para o CDS, valor superior ao direito à vida e à dignidade pessoal de cada ser humano, único e irrepetível. Em matéria de procriação medicamente assistida, entendemos que o legislador deve acautelar, acima de todos os valores, os supremos interesses do filho a gerar.
Outras ideologias privilegiarão, porventura, o "direito à maternidade", flexibilizando o acesso às técnicas de procriação e colocando um mínimo de restrições. Como exemplo, refira-se a disparidade de requisitos para se ser beneficiário: enquanto PCP e BE apenas exigem que seja uma mulher maior de idade, já o PS requer que sejam um casal, maior de idade, unido por matrimónio ou união de facto e o PSD acrescenta um limite máximo de idade para se ser beneficiário. Questões idênticas encontramos, por exemplo, em matéria de procriação heteróloga, permitida por uns e vedada por outros, em matéria de acesso à identidade genética, investigação científica, reprodução post mortem ou maternidade de substituição.
A direcção nacional do CDS-PP entendeu impor disciplina de voto à bancada que representa o partido no Parlamento, tendo essa orientação sido escrupulosamente respeitada por todos os seus elementos.
Sem prejuízo da defesa absoluta e intransigente dos supremos valores do filho a gerar, entendem os Deputados abaixo assinados que, de acordo com a sua consciência e face ao vazio legal que hoje encontramos, poderiam ter votado favoravelmente o projecto de lei n.º 176/X, do PSD. Desde logo, porque se trata de uma iniciativa equilibrada e completa. Em segundo lugar, porque o texto apresentado resulta, em grande medida, de contributos que, ao longo de vários anos, foram sendo dados pelo CDS-PP e que muito contribuíram para melhorar e enriquecer o projecto. Alguns aspectos, como a prevalência da maternidade em relação à mãe portadora em detrimento da mãe biológica, deveriam ser discutidos, mas na globalidade estamos perante um projecto de lei válido.
Quanto ao projecto de lei n.º 151/X, do PS, entendem os Deputados abaixo assinados que, sem prejuízo de alguns aspectos que merecem reservas e dos quais discordam, não se trata de uma iniciativa que colida totalmente com as suas consciências. A regulamentação de matérias como a procriação heteróloga, a maternidade de substituição e a investigação científica deveria ser melhor esclarecida ou melhorada, o que não significaria uma rejeição liminar de todo o projecto.
Cumpre, em todo o caso, saudar o amplo consenso alcançado pelos partidos do arco governativo relativamente a uma matéria tão complexa e tão indissociável dos valores que atribuímos à Humanidade.

Os Deputados do CDS-PP, António Pires de Lima - Teresa Caeiro.

---

Os projectos legislativos que visam regular a chamada procriação medicamente assistida, em obediência ao estatuto da família previsto na Constituição, merecem dos subscritores uma declaração de voto que é singular e necessária.
Na verdade, os subscritores desempenharam, respectivamente, funções de liderança partidária e parlamentar no quadro da anterior maioria e ambos testemunharam, porque eram membros do XVI Governo Constitucional, as negociações sensíveis e por vezes difíceis entre os dois partidos da então maioria no sentido de elaborar legislação eticamente consistente e cientificamente actual sobre a matéria em causa. Os dois subscritores têm, por isso, uma memória que os responsabiliza e se materializa na presente declaração de voto.
Analisaremos brevemente as duas questões que à nossa consciência se colocaram: por um lado, o sentido de voto desigual relativamente aos vários projectos de lei em discussão; por outro, a disciplina de voto que a direcção do CDS entendeu determinar à bancada a que pertencemos.
Do ponto de vista da orientação do CDS, em coerência com os seus princípios, a procriação medicamente assistida deve ser integrada e balizada pelos dispositivos constitucionais de protecção da família e pelas políticas de apoio aos projectos familiares como núcleo essencial de estruturação das sociedades. Evidentemente, para nós, a utilização da biotecnologia e o progresso do conhecimento médico em beneficio da humanidade não podem ser feitos contra nem os valores éticos fundamentais nem apesar deles.
Daí a vantagem em encontrar um bom quadro legal que substitua as zonas de incerteza ou vazio que,

Páginas Relacionadas
Página 2817:
2817 | I Série - Número 060 | 11 de Novembro de 2005   O Sr. Presidente: - Ta
Pág.Página 2817
Página 2818:
2818 | I Série - Número 060 | 11 de Novembro de 2005   Este esforço represent
Pág.Página 2818