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2829 | I Série - Número 060 | 11 de Novembro de 2005

 

em matérias tão sensíveis, são manifestamente desaconselháveis.
Na ponderação de legislação como a que ora se debate na Assembleia da República, o valor do direito à vida é determinante. De igual modo, a protecção do interesse da criança tem relevo central na avaliação dos projectos.
Também devemos assinalar que, a partir da nossa posição doutrinária, não queremos ser, não podemos ser e não devemos ser indiferentes ao sofrimento de muitas famílias. Para estas, o caminho do progresso científico, desde que eticamente balizado, pode representar a possibilidade única de desenvolver um projecto familiar. Basta recordar o que esse progresso pode conseguir em face das situações clínicas de infertilidade.
É a exigência ética que nos afasta dos projectos apresentados pela esquerda, com especial significado nos casos do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista. O voto contra torna-se por isso natural e lógico: Há uma tendência para transformar o experimentalismo genético num fim em si próprio que, para nós, constitui uma fronteira intransponível.
Questão diferente é a que se coloca em face do projecto-lei apresentado pelo PSD. Por três razões fundamentais.
Em primeiro lugar, consideramos que há, neste projecto, diferenças significativas, face às intenções iniciais desse partido. O projecto do PSD revela, nomeadamente, o abandono da abertura inicial à chamada procriação heteróloga, o que, evidentemente, não é evolução de somenos. Também verificamos a importância que o projecto de diploma atribui, pelo menos no plano dos princípios, aos direitos de identidade genética da criança. São evoluções ou posições positivas, tornando o projecto do PSD mais prudente e discutível de que qualquer dos outros.
Em segundo lugar, o CDS não deve esquecer que, ao longo da última legislatura, foi parte de uma negociação responsável com o PSD para se encontrar uma posição comum que representasse a então maioria na questão da procriação medicamente assistida. Nessa negociação, que por diversas vezes se aproximou de um impasse, o CDS opôs-se consistente e explicadamente à introdução de procriação heterelóga na nova legislação; sustentou o carácter decisivo dos direitos de identidade genética da criança; e condicionou sempre a sua decisão final à persistência do princípio da inviolabilidade da vida humana.
Estamos em crer que estas negociações deram os seus frutos. Se hoje o projecto do PSD é bem mais moderado, a isso não será estranha a influência do CDS. Basta, aliás, citar o preâmbulo, onde, expressamente, se rejeitam as "possibilidades técnicas que (…) venham a envolver em concreto um desrespeito à vida, à dignidade, à integridade e à identidade do ser humano em todas as fases do seu desenvolvimento". São elementos suficientes para reflectir sobre a diferenciação do nosso sentido de voto face a este projecto.
Por último, uma reflexão sobre a questão das possibilidades de investigação científica limitada nos chamados embriões inviáveis.
Parece-nos, em tese, que a ponderação de valores aqui presente não é a da vida em absoluto; é a da opção, bem mais difícil, entre um quadro restrito de investigação sobre esses embriões, apenas e exclusivamente em comprovado benefício do ser humano e da humanidade, ou uma aceitação da sua "condição de morte inevitável", para citar a expressão usada pelo Prof. Daniel Serrão na declaração de voto emitida em Julho de 2004, no âmbito do parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
A questão é controversa e sugerimos alguma humildade na sua abordagem. Os subscritores, como a generalidade dos Deputados que votam estes projectos, não são cientistas. Procuram proceder com a ética das convicções e devem, por isso, dar-se ao trabalho de consultar fontes de credível sabedoria. Na ausência de certezas absolutas neste ponto em concreto - que não temos -, registamos a já citada declaração de voto do Prof. Daniel Serrão, reconhecidamente um eminente cientista com convicções éticas claras que o situam, indiscutivelmente, no campo pró-vida.
Quando teve de se pronunciar sobre este tema em particular, o Prof. Daniel Serrão optou pela abstenção. Quem somos nós para considerar essa abstenção - devidamente fundamentada - uma posição com menor valor ou exigência éticas?
Quando, em consciência, tivemos de pensar no sentido de voto sobre estes projectos de lei, concluímos como já afirmámos: pelo voto contra, no caso dos projectos de lei do PS, do PCP e do BE; pela abstenção, no caso do projecto de lei do PSD.
Uma abstenção não é um voto a favor. O projecto de lei do PSD não é o projecto que o CDS apresentaria, caso o grupo parlamentar tivesse recebido orientação para elaborar ou entregar um projecto próprio. Mas preocupa-nos que o CDS acabe por não registar que as suas ideias influenciaram um dos projectos em discussão; ou não valorize suficientemente os ganhos éticos e os progressos científicos que, condicionando o processo legislativo em todas as suas fases, se poderiam obter a partir desse projecto, face a outros que representam uma visão do mundo muito diferente da nossa. Preocupa-nos, ainda que se possa, no exterior, caracterizar a doutrina do CDS de forma injusta. Deve ser evidente para todos os cidadãos que não nos custa qualquer esforço apreciar, incentivar e valorizar o trabalho da ciência e dos cientistas quando é feito com fundamentos civilizacionais.
Entendeu a direcção do CDS impor disciplina de voto. Deixamos claro que, no nosso entendimento do que é o partido, essa imposição é legítima. Na nossa história, momentos houve em que, ouvidos os órgãos

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