O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2788 | I Série - Número 060 | 11 de Novembro de 2005

 

Sobre as regras do subsídio de desemprego e a citação que fez da minha intervenção, está muito enganado. Mantenho integralmente o que disse nessa sessão da Assembleia e mantenho integralmente a posição que assumi, propondo aos parceiros sociais algumas alterações ao subsídio de desemprego, orientadas - e o Sr. Deputado esqueceu-se disto - para dar mais oportunidades e melhor protecção aos trabalhadores que estão em situação mais difícil. Esqueceu-se de dizer que a nossa proposta aumenta o prazo do subsídio de desemprego para os desempregados com mais de 40 anos e com longas carreiras contributivas. Isto não é importante? Não são estes os sectores mais sensíveis ao desemprego?

Aplausos do PS.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - E retira-a aos jovens!

O Orador: - Sr. Deputado, não retiro protecção aos jovens em situação de exclusão social - foi aquilo que o governo que o senhor apoiou fez no rendimento de inserção social e que já foi corrigido por este Governo. Não retiro a protecção aos jovens em situação de exclusão! Não diminuo, nem um mês, essa protecção! Porém, somos exigentes com a atribuição dessa prestação, entendemos que um jovem com menos de 30 anos e com menos de dois anos de carreira contributiva deve ter um menor período de subsídio de desemprego…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Isso não é retirar?!

O Orador: - … e, se precisar, um maior período de subsídio social de desemprego. Está contra isto, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - E isso não é retirar?!

O Orador: - É estranho!
Relativamente à credibilidade das nossas contas, Sr. Deputado…

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, peço-lhe que conclua, porque ainda tem uma segunda ronda de perguntas.

O Orador: - Sr. Presidente, vou concluir imediatamente.
As nossas contas do subsídio de desemprego são baseadas em três factos: na assumpção de que há um risco sério de subida de desemprego, que é assumida no nosso cenário macroeconómico; na assumpção de que a evolução recente do desemprego é uma evolução bem mais moderada do que foi no passado, uma vez que a taxa homóloga do desemprego inscrito está a crescer a 3%/ano; e também porque acreditamos que as mudanças que estamos a fazer na protecção no desemprego têm eficácia na moralização desta prestação, de forma a que ela seja só para quem dela precisa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social começou por referir que os orçamentos da segurança social, no passado, eram "paisagens de ficção". Sr. Ministro, atrevo-me a dizer que também aqui há uma pincelada de "paisagem de ficção", no que tem a ver com os valores das pensões anunciadas no Orçamento para 2006. Com efeito, o valor global das pensões aumentará 7,7%, isto é, menos 0,6% do que em 2005 quando comparado com 2004, que aumentou 8,3%. Não percebemos, pois, a redução que comporta centenas de milhões de euros no que tem a ver com a pensão de velhice, especialmente com as pensões de invalidez e de sobrevivência.
Sr. Ministro, constatamos que estes valores são, do nosso ponto de vista, irrealistas e oxalá que não estejamos descaradamente perante a tal "paisagem de ficção" de que V. Ex.ª falava!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, o Sr. Ministro também disse que este orçamento da segurança social é de ruptura em relação ao passado. Oxalá, Sr. Ministro, não seja também um orçamento de ruptura em relação ao futuro! E isto porque este orçamento, face ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, comporta a mesma situação que o Sr. Ministro criticou, no passado, quando não houve a transferência para este fundo de capitalização de 2 a 4 pontos percentuais das cotizações dos trabalhadores.

Páginas Relacionadas
Página 2789:
2789 | I Série - Número 060 | 11 de Novembro de 2005   O Sr. Luís Marques Gue
Pág.Página 2789