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2880 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

os aspectos relativos ao sentido, à extensão e ao âmbito das próprias autorizações legislativas.
Por isso mesmo, em relação aos poderes tributários das autarquias locais, referidos no n.º 2 do artigo 25.º, temos perguntados várias vezes ao Sr. Primeiro-Ministro, ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças e ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais se está previsto e se é objectivo do Governo, em modificações que faça em relação a esta matéria, a previsão de uma nova derrama municipal sobre o IRS. É para nós fundamental ter, em relação a esta matéria, esclarecimentos plausíveis por parte do Governo.
Devo dizer que hoje ganhei uma nova esperança porque vi a energia com que vem o Sr. Secretário de Estado da Administração Local dar esclarecimentos a este Parlamento. Acredito que, por fim, vamos ter o esclarecimento que há tanto tempo estamos a pedir em relação a esta matéria e, talvez, modificar o nosso voto, que perante a falta de esclarecimentos será claramente contra.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Também para intervir sobre este artigo, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o artigo 25.º, concretamente o seu n.º 2, que parece importante, diz respeito a uma autorização legislativa que pretende conferir poderes tributários aos municípios quanto aos impostos a cuja receita tenham direito, nomeadamente os impostos municipais.
Os municípios têm esta receita de impostos municipais, do IMI, do IMT, do imposto de circulação e de outros que são conhecidos, mas quem fica com o ónus dessa cobrança é a administração central. Durante a própria campanha eleitoral ouvimos diversos candidatos autárquicos apresentar como "propostas-força" a diminuição das taxas sobre os impostos municipais. Portanto, este é um caminho que tem de ser trilhado em conjunto, certamente entre o Governo, a Assembleia da República e as autarquias locais, mas julgo que é o caminho no sentido certo da autonomia, da independência e da responsabilização do poder local.
Portanto, é com alguma estranheza que vejo a proposta 58-P, do PCP, sobre este artigo, a qual mantém o n.º 1, elimina o n.º 4, transfere para o n.º 2 aquilo que constava do n.º 4 da proposta do Governo, mas objectivamente o resultado é eliminar o n.º 2 do artigo 25.º.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Claro! É aqui que se faz isso!

O Orador: - Assim, a questão está em saber se o PCP é contra o reforço dos poderes tributários dos municípios e porquê. Se não o é e pretende tratar essa questão na Assembleia da República, gostava de saber por que nunca apresentou um projecto de lei ou, se já o apresentou, qual é a situação em que se encontra. De qualquer forma, o PCP tem sempre o poder da apreciação parlamentar. Portanto, gostaria de ter alguma explicação em relação à proposta do Partido Comunista.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, muito brevemente, porque não disponho do mesmo tempo que V. Ex.ª, quero dizer-lhe que o PCP tem um grande respeito pela autonomia do poder local e considera que tudo aquilo que diz respeito à construção do edifício fiscal no nosso país é nesta sede que tem de ser feito. Não é noutro sítio mas, sim, nesta Casa que tem de ser feito! Portanto, só admitimos transferências de outro tipo ou autorizações de outro tipo para o Governo não dispensando aquilo que tem de ser feito nesta Casa, por respeito, que o Governo não tem e de que este Orçamento é o exemplo mais vivo, ao poder local.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! Está explicado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer dois brevíssimos esclarecimentos, o primeiro deles em matéria de transferências de competências. Há da parte deste Governo uma firme vocação descentralizadora. É por isso que no processo de auditoria a todos os Ministérios, já iniciado, entre as matérias a anunciar conta-se a identificação dos domínios a descentralizar para as autarquias locais.
O segundo esclarecimento é relativo ao quadro de revisão do regime financeiro das autarquias locais. O Governo insere-o no seu Programa, por isso constituiu já uma comissão para a revisão da Lei das Finanças Locais. Estamos igualmente a trabalhar na revisão do regime das empresas municipais, do regime de taxas dos municípios e do regime legal dos contratos-programa.
Em todas essas matérias, que são, aliás, da competência da Assembleia da República, durante o primeiro semestre de 2006 teremos oportunidade de, com os Srs. Deputados, discutir aprofundadamente o

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