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2881 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

sentido das propostas de modo a que as mesmas possam representar uma profunda transformação do quadro financeiro local, com efeitos já no Orçamento do Estado para 2007 e - tranquilizando-o sem antecipar esse debate - sem a previsão de criação de novos impostos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos para o artigo 33.º, sobre o qual se pretende pronunciar o Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Depois de todo o cerceamento dos meios financeiros das autarquias proposto neste Orçamento do Estado, depois de reservar 200 milhões de euros para uma utilização discricionária por parte do Governo, depois do aumento das contribuições para a Caixa Geral de Aposentações, depois da restrição de novas admissões de trabalhadores, tudo isto num momento em que os municípios portugueses deram provas de terem contribuído para o "endividamento zero" e para a redução significativa do défice orçamental, não se justifica o garrote tão restritivo ao endividamento das autarquias locais preconizado neste artigo 33.º, porquanto se podia perfeitamente respeitar, pelo menos neste caso, a Lei das Finanças Locais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero só reafirmar que, nesta matéria, a proposta de lei, além de manter a situação existente nos anos anteriores relativamente à situação do endividamento municipal, acrescenta novas hipóteses de endividamento, desde logo, para as obras e investimentos que sejam apoiados pelo INTERREG, como já vinha do Orçamento rectificativo de 2005, mas também novas excepções, no que diz respeito a investimentos na habitação social, para renovação de áreas urbanas degradadas e para recuperação de equipamentos destruídos pelos incêndios.
Portanto, face ao quadro que existia anteriormente, esta proposta de lei vem alargar, vem dar aos municípios novas possibilidades de se poderem endividar - mesmo aqueles que já tenham ultrapassado os limites da Lei das Finanças Locais poderão endividar-se para estes novos sectores da sua actividade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: - Sr. Presidente, confesso que fiquei surpreendido pela intervenção do Sr. Deputado Abílio Fernandes, porque julguei que vinha saudar, tal como fez a Associação Nacional de Municípios, o facto de, nesta matéria, terem sido reconhecidas velhas aspirações dos municípios, no sentido de que o rigor em matéria de acesso aos empréstimos não fosse marcado por cortes cegos que não atendem à situação efectiva das políticas sociais a nível local que o Governo apoia.
Por isso, é admitido o recurso a empréstimos para habitação social, para a recuperação de áreas urbanas degradadas - políticas fundamentais no quadro da política de cidades; é retomado o acesso ao endividamento de curto prazo, para que seja plenamente utilizado o quadro financeiro do INTERREG, na parte final deste quadro comunitário; e, finalmente, correspondendo a um compromisso aqui assumido pelo Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna durante o drama que vivemos no último Verão, é prevista a possibilidade de contracção de empréstimos para recuperação de infra-estruturas destruídas pelos incêndios florestais.
É este o novo quadro que, com rigor mas com atenção às prioridades locais, é consagrado no Orçamento.

O Sr. Presidente: - A Mesa não regista inscrições em relação ao artigo 34.º, pelo que passamos ao artigo 38.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda apresenta uma proposta para fazer funcionar plenamente o regime legal que prevê a transferência para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social de uma percentagem das quotizações. O intervalo legal previsto é de 2 a 4 pontos percentuais e propomos, exactamente, o limite mínimo.
Entendemos que esta proposta é pertinente. Independentemente de o Sr. Ministro Vieira da Silva nos ter dito aqui que há, reconhecidamente, uma situação de défice no sistema, entendemos que o primeiro défice que deveria ser preenchido aqui era o de coerência, porque o Partido Socialista, quando estava na oposição, criticava exactamente o PSD e o CDS-PP por não fazerem esta transferência para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

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