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2882 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

O debate que aqui teve lugar foi quase atormentado pelo Sr. Ministro Vieira da Silva em relação não exactamente às opções políticas tomadas, mas às disponibilidades. Compreende-se que se tome medida financista, mas por que é que se toma uma medida destas contra uma perspectiva económica de sustentabilidade do sistema público de segurança social? Não pode ser através de uma menor sustentação do sistema público de segurança social que podemos encarar medidas de poupança na despesa.
O Governo e, em particular, o Sr. Ministro Vieira da Silva deviam explicar a incoerência em relação à posição anterior do Partido Socialista, absolutamente mimética daquela que o PSD e o CDS-PP tinham nas anteriores gestões governamentais.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, sem prejuízo de outra intervenção da bancada do Partido Socialista, gostaria apenas de dizer que, quem conhece a Lei de Bases da Segurança Social e o seu artigo 111.º, referente à capitalização pública de estabilização,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É o n.º 3!

O Orador: - … e faz referência aos n.os 1 e 2, é estranho que não faça também ao n.º 3, porque se trata exactamente do mesmo artigo.
O n.º 3 diz: "A ocorrência de condições económicas adversas que originem acréscimos extraordinários de despesa ou quebras de receitas pode determinar a não aplicabilidade fundamentada do disposto nos números anteriores". E aquilo que o Governo faz é garantir a aplicabilidade do n.º 2, garantindo que serão transferidos para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social o produto da alienação de património e todos os saldos apurados. Se o saldo for maior, será uma transferência maior; se o saldo for menor, será uma transferência menor.
Acima de tudo, aquilo que se prevê para o ano 2006 não é um saldo negativo da segurança social, como aconteceu em 2005, mas, sim, um saldo positivo devido ao esforço que foi feito, nomeadamente em sede do aumento de IVA e da consignação de 1% desse aumento à segurança social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta 62-P refere-se à transferência para o fundo de capitalização e visa, fundamentalmente, cumprir o artigo 111.º da Lei de Bases da Segurança Social.
Gostaria de dizer ao Sr. Deputado Afonso Candal que o Governo nunca apresentou, nesta Assembleia, a fundamentação para a decisão que tomou.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - O que é obrigatório!

O Orador: - Mais: não podemos deixar de estranhar a posição do Governo de não cumprir a lei numa altura em que fala tanto de sustentabilidade da segurança social, sendo que o fundo de capitalização visa, precisamente, garantir essa sustentabilidade.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Se o Governo quisesse cumprir a lei, bastava-lhe eliminar alguns dos muitos benefícios em que não toca. Bastava aceitar uma das propostas do PCP relativamente à eliminação de benefícios fiscais.
Para terminar, gostaria de lembrar aqui os aumentos de miséria que o Governo propõe para as pensões mínimas, que variam entre 8 e 6 euros por mês, ou seja, menos 0,26 € por dia, tendo-se o Partido Socialista oposto ao aumento proposto pelo PCP.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados do PCP e do BE, o Partido Socialista não pode apoiar as vossas propostas que vão no sentido de aumentar a despesa.
Gostava de chamar a atenção de que o Orçamento do Estado para 2006 apresenta uma proposta de contenção da despesa de 0,5% e que, apesar disso, o orçamento da segurança social cresce 0,5% no total

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