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2884 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

Protestos do PCP.

Srs. Deputados, sei que as vossas propostas são todas para aumentar as prestações e, portanto, por maioria de razão, mais depressa a segurança social entraria em ruptura. Mas teremos oportunidade de discuti-las.
A proposta do Governo é clara. O Governo não finge que cumpre o artigo 111.º da Lei de Bases da Segurança Social e assume que aplica o n.º 3. Por isso, diz que integram o fundo todo o produto da alienação e todos os saldos depois de cumpridos os compromissos da segurança social para com aqueles que usufruem deles.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber se a Mesa já dispõe da obrigatória fundamentação que o Governo tem de enviar para justificar o recurso ao n.º 3 do artigo 111.º da Lei de Bases da Segurança Social. Tal como aconteceu nos orçamentos anteriores, essa fundamentação tem de ser enviada, por escrito, à Assembleia.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Pelos vistos o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem, mas é o único!

O Sr. Presidente: - Aquilo de que a Mesa dispõe já foi distribuído. Não sei se o Governo quer prestar algum esclarecimento em relação a esta interpelação.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): - Sr. Presidente, a fundamentação está contida no relatório do Orçamento do Estado, como, aliás, a lei obriga.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Isso não é cumprir a lei. Cumpra a lei, Sr. Ministro!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, a fundamentação que é exigida é própria e exclusiva sobre esta matéria. Aliás, na discussão do Orçamento para 2005, o Partido Socialista esteve ao nosso lado a exigir essa fundamentação. O ex-Deputado Artur Penedos, que foi um dos protagonistas dessa exigência, está presente na tribuna a assistir ao debate e não nos deixa mentir.

O Sr. Presidente: - Como não a Mesa não regista inscrições para o artigo 39.º, vamos passar ao artigo 41.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente queremos deixar claras algumas questões relativamente a este artigo 41.º da proposta de lei, que têm a ver com a divulgação de listas de relapsos em matéria de segurança social, aplicando-se aqui o mesmo raciocínio que pode aplicar-se em relação a listas de contribuintes faltosos.
A matéria aqui em causa é, basicamente, o sigilo fiscal, bem diferente do sigilo bancário para efeitos fiscais.
No que se refere a esta matéria do sigilo fiscal, queremos deixar claro que sabemos bem que estes modelos se aplicam noutros países da União Europeia, países, aliás, que têm uma outra cultura em relação a estas matérias, como, desde logo, os do norte da Europa.
Ora, o previsto neste artigo 41.º servirá, com certeza, para satisfazer a curiosidade de muitos de conhecerem a situação de alguns contribuintes perante o fisco ou perante a segurança social mas terá efeitos muito reduzidos em relação à matéria da fraude e evasão fiscais, pelo que não é uma medida minimamente eficiente.
A questão que aqui está em causa é a de saber qual a eficiência que vamos trazer em relação ao combate à fraude e à evasão fiscais com uma proposta destas. É quantificável? Quais são os resultados que se pretendem obter? É que parece-me que os resultados são iguais a zero, correspondem a uma ideia que está por explicar…!

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