O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2885 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

Portanto, se, em relação a alterações quanto ao levantamento do sigilo bancário, estamos de acordo e entendemos que as mesmas devem ser objecto de análise e sujeitas a amplo debate nesta Câmara, como, por exemplo, para definir qual o melhor método de levantamento desse sigilo e quais os resultados que se têm obtido com as medidas tomadas, já em relação a esta matéria, as explicações são iguais a zero e os efeitos são nulos, pelo que merece a nossa clara rejeição. Esperamos, pois, e apelamos à bancada do Partido Socialista para que aprove a alteração orçamental que propomos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é apenas para precisar a matéria que estamos a tratar e que penso ser da máxima importância.
O artigo 41.º da proposta de lei reza assim: "Não contende com o dever de confidencialidade, consagrado na lei, a divulgação, por parte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, de listas de contribuintes cuja situação contributiva perante a segurança social não se encontre regularizada, designadamente listas hierarquizadas em função do montante em dívida, desde que já tenha decorrido qualquer dos prazos legalmente previstos para a prestação de garantia ou tenha sido decidida a sua dispensa."
O que acabo de ler significa que os portugueses poderão ficar a conhecer aqueles que lhes devem dinheiro. É que quando se deve dinheiro à segurança social não se deve ao Governo, deve-se a todos os beneficiários e potenciais beneficiários do sistema de segurança social.
Não entendo por que é que, nesta matéria, o CDS-PP toma as dores dos faltosos… É que é evidente que esta é uma medida de grande alcance no domínio do combate à fraude e ao não cumprimento dos compromissos para com a segurança social - e há uma norma idêntica para matérias fiscais -, uma vez que a divulgação pública do nome desses contribuintes funcionará certamente como uma das mais eficazes formas de procurar que estes cumpram as suas obrigações, não para com o Governo mas para com todos nós.
Portanto, Sr. Deputado Diogo Feio, é evidente que a bancada do Partido Socialista não acompanhará o CDS-PP nesta sua proposta e considera mesmo grave que o CDS a tenha apresentado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para tornar a intervir sobre este artigo 41.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, sou forçado a esta segunda intervenção em virtude do que foi dito pelo Sr. Deputado Afonso Candal.
Sr. Deputado, vejamos se nos entendemos.
Formas de combate à fraude e à evasão fiscais terão todo o apoio por parte desta bancada, apoio que, muitas vezes, não tivemos da vossa parte quando fizemos propostas nesse sentido.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É bom que a memória seja avivada!
O Sr. Deputado não conseguiu explicar-me qual é a eficácia desta medida. É porque não é por o senhor dizer que "é eficaz e ponto final" que a medida passa a ter alguma eficácia. Por muito que o senhor fale do alto de toda a sua sabedoria, tem é de explicar concretamente quais os efeitos que esta medida terá.
É que há muitas medidas tomadas em relação a contribuintes faltosos que são aceitáveis, como, por exemplo, a perda de benefícios fiscais, a impossibilidade de usufruírem de algumas vantagens que o próprio sistema fiscal atribui, mas não é isso que aqui está em causa.
Sr. Deputado, V. Ex.ª nada explicou, rigorosamente nada em relação a esta medida e eu esperava também alguma explicação da parte do Governo. Portanto, o essencial é que o Sr. Deputado concretize quais os efeitos e diga qual a razão de uma medida como esta.
Repito: não é por se dizer que, numa determinada lei, o dever de confidencialidade não é posto em causa que deixa de existir confidencialidade, nem é pelo facto de se estar contra uma medida como esta que se está a favor da fraude fiscal. Esta última é que é uma afirmação gravíssima relativamente à qual terá toda a oportunidade de se retractar no decorrer de todo este debate.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, para além dos argumentos que já foram invocados, penso

Páginas Relacionadas
Página 2887:
2887 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005   défice seja feito, na
Pág.Página 2887
Página 2910:
2910 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005   40 000 para 70 000 eur
Pág.Página 2910
Página 2938:
2938 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005   ao artigo 46.º, n.º 10
Pág.Página 2938
Página 2939:
2939 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005   em estado de euforia p
Pág.Página 2939