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2888 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Durante este debate e no debate, na especialidade, em sede de comissão, percebemos que havia uma enorme preocupação com as propostas apresentadas pelo PCP sobre o Orçamento do Estado. Até o PSD e o CDS-PP se juntaram ao PS para votar contra muitas das nossas propostas, por exemplo, em sede de PIDDAC e do articulado. Na bancada do Partido Socialista, até havia um Sr. Deputado que, fazendo as contas, dizia que nós, só em relação ao PIDDAC, aumentávamos a despesa em 230 milhões de euros. Que grande escândalo, Sr. Deputado Afonso Candal! Pois é…, é exactamente de si que estou a falar, Sr. Deputado!!
Agora, é bom que, iniciado que foi o debate sobre impostos, comecemos a perceber onde é que o PCP vai buscar as receitas para fazer face a essas propostas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Vamos ser claros: em sede de IRS, há uma forma clara de obter receitas assinaláveis - e, ao longo deste debate, iremos demonstrar outras -, que é, tão simplesmente, a de repor aquilo que os Srs. Deputados do Partido Socialista e esta bancada aprovaram em 2001, ou seja, repor o Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, que claramente recoloca, nos termos então aprovados, a tributação das mais-valias bolsistas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É que, com as receitas da tributação dessas mais-valias, começamos a fazer face às despesas propostas pelo PCP no investimento.
Mas não é só isso, Sr. Deputado Afonso Candal, Sr.as e Srs. Deputados: com esta proposta, pretendemos mais, bastante mais do que equilibrar despesas. Pretendemos dar um sinal político essencial, que este Orçamento recusa: o de introduzir mais justiça fiscal, fazendo com que os encargos fiscais não recaiam, sempre e apenas, sobre quem trabalha, mas que também tributem, por exemplo, neste caso, as mais-valias bolsistas, tributem quem não paga, quem foge aos impostos. É este sinal de justiça fiscal que pretendemos com esta proposta. Esperemos que os senhores estejam do nosso lado… Não acredito muito, mas ainda espero, até ao momento da votação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Orçamento que estamos agora a apreciar - e estamos a tratar do artigo 42.º, que diz respeito ao Código do IRS - é um Orçamento medroso, onde era preciso coragem. Em relação ao artigo anterior, o artigo 41.º, o Sr. Secretário de Estado veio dizer-nos que ele previa uma excelente medida, até com cariz nórdico, a de se fazer a publicação das contas daqueles que têm dívidas à segurança social e ao fisco - e é certamente assim.
No entanto, o Governo quer publicar as dívidas das faltas que estão registadas, mas não quer tomar qualquer medida para combater a fraude e a evasão fiscais que não estão registadas, ou seja, não quer levantar o segredo bancário, não quer obrigar a banca a operações transparentes quanto aos paraísos fiscais. E, quando tratamos do IRS, abdica da regra elementar que, aliás, consta da Constituição e que deveria ser o ponto de partida para qualquer reforma democrática e clarificadora do sistema de impostos sobre o rendimento singular. Essa regra, esse princípio é o do englobamento - é o que está na Constituição, o que está na lei, mas não é cumprido.
É que englobamento quer dizer simplesmente isto, que qualquer contribuinte percebe, aceita e elogia: todos os rendimentos, sem qualquer excepção, contribuem para a determinação daquilo que é a tributação. Não deve haver, portanto, taxas liberatórias, taxas especiais, isenções, particularismos, labirintos; deve haver simplesmente a verdade. Essa é a regra que permite um combate efectivo pela democracia fiscal e que o Bloco de Esquerda apresenta num conjunto de alterações ao artigo 22.º.
Já agora, Sr. Ministro das Finanças, quero chamar a sua atenção para uma norma sobre o procedimento e processo tributário, que também está relacionada com o artigo 22.º do Código do IRS, que mais adiante apreciaremos e que tem esta particularidade extraordinária: nós só a apresentamos porque o Partido Socialista não a apresenta, apesar de já o ter feito no passado. De facto, no Orçamento do Estado para 2002, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou, por unanimidade, incluindo o actual Primeiro-Ministro, uma norma, proposta, então, pelo Deputado João Cravinho, que foi aprovada, mas não executada, e que agora é por nós reposta porque o Partido Socialista não quis repô-la, sobre a determinação do património líquido

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