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2891 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação do n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos passar ao artigo 20.º.
Começamos por votar a proposta 19-P, do PS, na parte em que substitui o n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - O montante da contribuição mensal para a Caixa Geral de Aposentações das entidades com autonomia administrativa e financeira, que têm trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões e que legalmente estão obrigadas a efectuar essa contribuição, passa a ser de 13% da remuneração sujeita a desconto da quota.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, a proposta 170-C, do BE, na parte em que altera o n.º 1, está prejudicada, bem como o n.º 1 constante da proposta de lei.
Vamos, então, votar a proposta 19-P, do PS, na parte em que substitui o n.º 2.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Para as entidades com pessoal relativamente ao qual a Caixa Geral de Aposentações seja responsável unicamente pelo encargo de pensões de sobrevivência, a contribuição referida no número anterior é igual a 3,25% da remuneração do referido pessoal sujeita a desconto de quota.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 55-P, do PCP, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 20.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - As autarquias locais serão compensadas pelo Orçamento do Estado em montante correspondente ao acréscimo induzido nas suas despesas com pessoal até ao valor de € 30 000 000.

O Sr. Presidente: - Em resultado desta votação, está prejudicado o n.º 2 constante do texto da proposta de lei.
Vamos, então, proceder à votação do n.º 3 do artigo 20.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 55-P, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 20.º.

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