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2894 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 144-P (anterior 174-C), do BE, também na parte em que altera o n.º 2.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O montante global do Fundo de Financiamento das freguesias (FFF) é fixado em € 204 659 468, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do Mapa XX.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 21-P, do PS, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 22.º.
O Sr. Deputado Honório Novo pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, queria sugerir que esta alteração ao n.º 2 da proposta 21-P fosse votada em conjunto com a alteração ao n.º 2 da proposta 57-P, uma vez que propõem exactamente a mesma verba, embora por más razões no caso da proposta 21-P e por boas razões - as do cumprimento da lei - no caso da proposta 57-P.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as propostas são diferentes e, portanto, serão votadas separadamente.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, neste ponto, as duas propostas são exactamente iguais.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Ao euro!

O Orador: - A proposta do PS não é igual nem à do BE nem à do PSD, mas é exactamente igual à apresentada pelo PCP. Tal resulta de uma conjugação de factores diversos, mas é um facto que são iguais e, por isso, não vejo qualquer objecção a que sejam votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - A votação conjunta não é habitual, embora esteja explicitado o sentido. Sendo iguais, não são a mesma, porque para serem a mesma teriam de ter sido apresentadas conjuntamente. Há aqui duas propostas diferentes.
Em todo o caso, se as querem votar em conjunto, assim faremos. Ficará aprovada uma proposta que terá uma redacção idêntica. Este procedimento não é rigoroso do ponto de vista regimental, mas como ninguém se opõe, vamos votar em conjunto as duas propostas, cujo sentido é idêntico. No fundo, estaremos a votar a mesma norma jurídica.
Assim sendo, vamos votar, em conjunto, a alteração ao n.º 2 constante das propostas 21-P, do PS, e 57-P, do PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em € 193 842 936, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do Mapa XX em anexo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do n.º 2 do artigo 22.º da proposta de lei está assim prejudicada.
Passamos ao n.º 3 do artigo 22.º, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas 160-C, do PSD, 144-P, do BE, 21-P, do PS, e 57-P, do PCP.
Vamos votar a proposta 160-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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