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2896 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que é exacta a explicação dada pelo Sr. Deputado Afonso Candal. Trata-se de um acrescento do n.º 4, revogado, que não constava da proposta original, a 174-C.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, apesar de esta discussão fazer sentido, porque é a inovação do Bloco de Esquerda, penso que a votação desta proposta está prejudicada, porque já foi aprovada a eliminação do n.º 4 do artigo 22.º, com a proposta 21-P, apresentada pelo PS.
Portanto, já não há n.º 4 no artigo 22.º da proposta de lei, o que faz com que fique prejudicada a votação da proposta do Bloco de Esquerda.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. A votação da proposta 144-P, do Bloco de Esquerda, está prejudicada.
Vamos então proceder à votação da proposta 160-C, de aditamento de um novo n.º 4.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - Para além do montante referido no n.º 1, é transferida para o Fundo Geral Municipal uma verba extraordinária de € 55 000 000, a título de compensação pelo esforço adicional que decorre, para os municípios, do aumento da taxa do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), de 19% para 21%, previsto na Lei n.º 39/2005, de 24 de Junho, e das contribuições para a Caixa Geral de Aposentações, de 10% para 13%, a que se refere o artigo 20.º da presente lei.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 57-P, que adita um novo n.º 4.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - No ano de 2006, a taxa a que se referem os n.os 1 do artigo 14.°-A e 4 do artigo 15.° da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com a redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, é de 2,3%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação da n.º 4 do artigo 22.º da proposta de lei está prejudicada, visto que foi aprovada uma proposta de eliminação.
A votação da proposta 160-C, apresentada pelo PSD, de alteração do n.º 4 para n.º 5 do artigo 22.º da proposta de lei está prejudicada, uma vez que era complementar de uma proposta inicial do PSD, que foi rejeitada.
Vamos proceder à votação da proposta 21-P, apresentada pelo PS, na parte em que adita um novo n.º 5 ao artigo 22.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - No ano de 2006, o montante referido no n.º 2 inclui um reforço de € 8 996 914 para as freguesias, de forma a garantir que o montante da participação de cada freguesia apresente uma taxa de crescimento de 2,3% em relação ao recebido em 2005.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 57-P, apresentada pelo PCP, na parte que adita um novo n.º 5 ao artigo 22.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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