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2916 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

Ante de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 156 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos dar início às votações relativas ao artigo 42.º da proposta de lei - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Relativamente ao n.º 1, foram apresentadas as propostas 77-P, 76-P, 180-C, 181-C, 182-C, 183-C, 75-P, 74-P, 42-P, 73-P, 72-P, 184-C, 185-C, 71-P, 129-C, 70-P, 69-P, 132-C, 131-C, 63-P, 64-P, 143-P, 186-C, 65-P, 66-P e 187-C.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 77-P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 9.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 - São também considerados incrementos patrimoniais os prémios de quaisquer lotarias, rifas e apostas mútuas, Totoloto, jogos do loto e bingo, bem como as importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos, efectivamente pagos ou postos à disposição, explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 2 do artigo 9.º do Código do IRS, na redacção dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 77-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 9.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

4 - Os incrementos patrimoniais referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo constituem rendimento do ano em que são pagos ou colocados à disposição.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar o n.º 4 do artigo 9.º do Código do IRS, com a redacção constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 76-P, apresentada pelo PCP, que adita um novo n.º 5 ao artigo 12.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 - O IRS não incide sobre as bolsas atribuídas aos praticantes de alta competição, nos termos dos artigos 18.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria n.º 205/98, de 28 de Março;

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 3 do artigo 16.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

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