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2917 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

Vamos votar o n.º 4 do artigo 16.º do Código do IRS, com a redacção constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 16.º do Código do IRS, também com a redacção prevista na proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 180-C, apresentada pelo BE, de alteração do n.º 1 do artigo 22.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes, e incluindo ainda todos os rendimentos resultantes da propriedade de depósitos, de acções, de títulos da dívida pública, de obrigações, de títulos de participação e outros análogos.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 181-C, apresentada pelo BE, de eliminação do n.º 3 do artigo 22.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 182-C, apresentada também pelo BE, de alteração do n.º 8 do artigo 22.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 - É dever dos contribuintes apresentar uma declaração exaustiva descrevendo todos os rendimentos recebidos durante o ano fiscal, isentos ou não isentos, para efeitos de verificação pelos serviços da administração tributária.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 183-C, ainda apresentada pelo BE, de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) 80% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado;

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 75-P, apresentada pelo PCP, também de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) 80% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado;

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