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2921 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Vamos votar a proposta 71-P, apresentada pelo PCP, que altera o n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

1 - As mais-valias e outros rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte às taxas liberatórias são tributados à taxa autónoma de 25%, salvo o disposto no n.º 4.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 129-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que adita uma alínea i) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

i) Às despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário;

O Sr. Presidente: - Agora, vamos proceder à votação da proposta 70-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma alínea i) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

i) Às despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos votar a proposta 129-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que adita uma alínea j) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

j) Às despesas com o passe social;

O Sr. Presidente: - Agora, vamos votar a proposta 129-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que adita uma alínea l) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

l) Às despesas com a aquisição de sistemas de retenção homologado para a segurança de crianças em veículos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 69-P, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 3 do artigo 79.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - A dedução da alínea e) do n.º 1 é de € 324,85 no caso de existir apenas um ascendente, nas condições nela previstas.

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