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2925 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

2 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 40% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 2000.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 186-C, do BE, que elimina o n.º 3 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

A votação da proposta 143-P (anteriores 130-C e 133-C), de Os Verdes, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 85.º do Código do IRS, está prejudicada.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da revogação do n.º 2 do artigo 86.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

Vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, sugiro que votemos em conjunto as alíneas b) e c) e o corpo do n.º 3 do artigo 86.º.

O Sr. Presidente: - Se houver consenso nesse sentido, assim faremos, Sr. Deputado.

Pausa.

Como ninguém se opõe, procederemos, então, à votação conjunta das alíneas b) e c) e do corpo do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS, constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 65-P, do PCP, que altera o artigo 87.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 87.°
Despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário

São dedutíveis à colecta 20% das despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário não susceptíveis de serem consideradas custos na categoria B, com o limite de €

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