O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2926 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

147,21.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 66-P, do PCP, na parte em que altera a tabela constante do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Escalões de Remunerações Anuais
Em euros Taxas
(em percentagens)
Até 4808,98 0
De mais de 4808,98 até 5687,73 2
De mais de 5687,73 até 6737,51 4
De mais de 6737,51 até 8369,98 6
De mais de 8369,98 até 10 130,94 8
De mais de 10 130,94 até 11 707,89 10
De mais de 11 707,89 até 13 413,34 12
De mais de 13 413,34 até 16 812,94 15
De mais de 16 812,94 até 21 850,14 18
De mais de 21 850,14 até 27 655,54 21
De mais de 27 655,54 até 37 806,76 24
De mais de 36 806,76 até 49 940,24 27
De mais de 49 940,24 até 83 236,13 30
De mais de 83 236,13 até 124 878,36 33
De mais de 124 878,36 até 208 175,14 36
Superior a 208 175,14 38

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da tabela constante do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS, na redacção dada pela proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do corpo do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 66-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de € 4808,98, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea a) do n.º 4 do artigo 140.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Páginas Relacionadas
Página 2887:
2887 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005   défice seja feito, na
Pág.Página 2887
Página 2910:
2910 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005   40 000 para 70 000 eur
Pág.Página 2910
Página 2938:
2938 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005   ao artigo 46.º, n.º 10
Pág.Página 2938
Página 2939:
2939 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005   em estado de euforia p
Pág.Página 2939