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2928 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

Era a seguinte:

3 - É aditado o artigo 88.º-A com a seguinte redacção:

"Artigo 88.°-A
Despesas com o passe social

São dedutíveis à colecta a totalidade das despesas com os passes sociais do sujeito passivo e do seu agregado familiar."

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 135-C, também de Os Verdes, que adita um novo n.º 3 ao artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - É aditado o artigo 88.º-B com a seguinte redacção:

"Artigo 88.°-B
Despesas com sistemas de retenção para a segurança de crianças em veículos

São dedutíveis à colecta 30% das despesas do sujeito passivo com a aquisição de sistemas de retenção homologados para a segurança das crianças nos veículos, a que se refere o Código da Estrada."

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 3 do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 68-P, do PCP, que adita um artigo 42.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 42.°-A
Tributação das mais-valias

É reposto o regime de tributação das mais-valias previsto nos artigos 10.º, 43.º e 72.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, findo este período de votações, vamos prosseguir com a discussão do artigo 43.º da proposta de lei.
Uma vez que o Sr. Deputado Maximiano Martins, que estava inscrito para intervir, de momento, não está presente, dou a palavra ao Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, durante o debate em Comissão, ouvimos a apresentação, por parte do PSD, de uma proposta sobre a reformulação das funções do Estado. Era uma espécie de proposta para destruição do actual Estado constitucional. Agora, o PSD apresenta-nos uma proposta, a 162-C, com várias alíneas, sobre o aumento da competitividade fiscal das empresas.
Vejamos o que o PSD propõe quanto à matéria.
O PSD propõe, por um lado, aumentar os incentivos fiscais, por outro, isentar de tributação dividendos e mais-valias obtidos na detenção de participações sociais e, ainda por outro, promover a dedutibilidade fiscal do goodwill gerado na aquisição de participações em sociedades não residentes. Ora, Sr. Presidente, Srs. Deputados, em nossa opinião, não é assim que se promove a competitividade das empresas portuguesas.

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