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2932 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

foi revogado na alteração orçamental deste ano, que é, quando existam situações de dupla tributação internacional, permitir que empresas que tenham prejuízo num determinado ano possam deduzi-lo por um período de cinco exercícios. Esta proposta não retira um único cêntimo ao Estado no próximo ano mas é muitíssimo importante para que as empresas possam investir.
Por fim, o aditamento de um novo número, o n.º 5, ao artigo 43.º da proposta de lei (sendo que não o encontramos no guião, mas essa é uma matéria que teremos tempo para analisar), que corresponde a dar efeitos interpretativos às alterações ao artigo 61.º do Código do IRC.
Esta questão, ao que sabemos e ao que tem sido publicitado desde logo nos jornais, já foi colocada pelo Sr. Director-Geral das Contribuições e Impostos ao Sr. Secretário de Estado. Achamos que a solução de ter natureza interpretativa, tendo em atenção que muitos processos em tribunal apontam para uma solução como esta, é a mais justa, ainda para mais, Sr. Secretário de Estado, tendo em conta que esta alteração é feita em virtude de um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades.
Portanto, achamos que apresentamos aqui um conjunto de alterações importantes para a competitividade das empresas. Esperamos, aliás, que, em relação a este ponto, seja possível, finalmente, o Sr. Ministro da Economia dizer algo sobre o que, em seu entender, deve ser a política fiscal para as empresas, em Portugal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que valia a pena chamarmos a este debate três ou quatro propostas que dizem respeito, todas elas, ao Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).
A primeira delas é a proposta 7-P, do PSD, que diz que, em relação a todas as pequenas e médias empresas deste país, a administração fiscal pode declarar oficiosamente o seu encerramento, se não tiverem uma estrutura empresarial adequada. Isto vale para todo o País, mas o PSD quer que na Madeira não seja assim.
Depois, a proposta 4-P, do PSD, também relativa ao offshore da Madeira, pretende isentar completamente de tributação todas as "sociedades-plataforma", isto é, as "empresas-tabuleta" existentes no offshore.
Temos ainda a proposta 145-P, do PSD, que substitui a proposta 2-P e propõe que as taxas de tributação autónoma não sejam aplicadas na zona franca da Madeira.
Por fim, a proposta 146-P, do PSD, que substitui a proposta 3-P, propõe que o pagamento especial por conta se aplique a todas as pequenas e médias empresas do País menos às empresas sediadas no offshore da Madeira.
Pelo nossa parte, ao contrário, propomos a revogação clara dos artigos 33.º, 33.º-A e 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Pensamos que o que o PSD quer, com este conjunto de propostas, é transformar aquilo que é um paraíso fiscal, existente na Madeira, numa espécie de um rega-bofe fiscal. Ora, de rega-bofes fiscais estamos nós fartos, não queremos que o offshore da Madeira se transforme também num rega-bofe fiscal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tentando poupar tempo, porque ele é bastante escasso, gostaria, em primeiro lugar, de convidar o Sr. Ministro das Finanças a responder ao PSD, pois estamos num momento interessante do debate. É que o PSD arvorou-se aqui em porta-voz daquilo que serão os interesses dos agentes económicos do offshore da Madeira e mereceria uma resposta da parte do Governo. Até para nós conhecermos melhor a posição do Governo acerca daquilo que o Bloco de Esquerda, Sr. Deputado Hugo Velosa, continua a pensar que é o buraco da permissividade fiscal, que é o offshore da Madeira.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Prefiro que seja o Sr. Ministro a responder e não o Deputado Luís Fazenda!

O Orador: - Mas pedi a palavra, Sr. Presidente, para tentar justificar à maioria a nossa proposta 189-C, segundo a qual as operações de uma pessoa colectiva em regime fiscal mais favorável devem ser, em quaisquer circunstâncias, tributadas à taxa mínima de 25%.
Sei que isto não faz parte da filosofia da competitividade fiscal do PSD e da direita,…

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): - Não é da direita, é do mundo!

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