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2933 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

O Orador: - … mas faz parte da justiça social e da justiça fiscal que, numa óptica de solidariedade, de coesão e de territorialização do processo económico, que é aquela que temos, faz todo o sentido.
Deste modo, defendemos a nossa proposta, esperando que haja um arrepio do Partido Socialista, uma tomada de consciência de que não podemos continuar no caminho do esvaziamento da capacidade de tributação e da desresponsabilização social do Estado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - E depois dizem que não há dinheiro para "pagar" as propostas do PCP!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer vários comentários.
Em primeiro lugar, reagindo a parte da intervenção do Sr. Deputado Honório Novo, devo dizer o seguinte: o que o Partido Socialista propõe, em matéria de pagamento especial por conta, é tão-só que as empresas que têm rendimentos isentos de tributação no exercício anterior não estejam obrigadas a fazer um pagamento especial por conta de um imposto que, no ano anterior, não pagaram e, portanto, que apenas tenham de cumprir o mínimo que vem definido, que são os 1250 euros.

O Sr. Honório Novo (PCP): - É o tal PEC mínimo!

O Orador: - Isto, aplicado à sua proposta, ainda dava um PEC ultramínimo, porque, como reduzem o limite mínimo, ainda ficava mais pequeno.
Portanto, as propostas são diferentes, mas a ideia aqui é não ter de estar a obrigar empresas, que estão isentas, a pagar por conta daquilo que, depois, de alguma forma, têm de reaver.

O Sr. Honório Novo (PCP): - É um offshore da Madeira, diga-se!

O Orador: - Não, Sr. Deputado, é para todas as situações de empresas que têm isenção de tributação.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Então, quais são as empresas isentas de IRC neste país?! Onde é que estão?

O Orador: - Ainda no âmbito do PEC, a proposta que o CDS-PP nos apresenta, concretamente a 40-P, e que volta a repor o limite máximo, que na proposta do Governo era aumentado para 70 000 euros, nos 40 000 euros, tem apenas um efeito: beneficiar as empresas que têm uma facturação acima dos 19,5 milhões de euros/ano, o que equivale a 1,6 milhões de euros/mês, 54 000 euros/dia, o que, em moeda antiga, dá os famosos 450 contos/hora, seja dia seja noite.
Só empresas que estão acima deste volume de negócios é que tirariam alguma vantagem da proposta do CDS-PP, ou seja, estas empresas seriam igualizadas com as que têm o dobro ou o triplo do seu volume de negócios.
Portanto, o que se faz neste Orçamento, em matéria de pagamento especial por conta, no que diz respeito ao limite máximo, é apenas aumentar a justiça relativa deste mesmo instrumento.
Ainda em relação às propostas do CDS-PP, de facto, elas fazem uma revisão cirúrgica de algumas matérias, com grande fundamentação técnica, presume-se, o que foi explicitado pelo Sr. Deputado Diogo Feio. Gostaria era que o Sr. Deputado explicitasse claramente a tecnicidade da alteração que é feita ao n.º 10 do artigo 46.º do Código do IRC.
Na versão do Governo, esse número reza assim: "O regime estabelecido neste artigo não se aplica, procedendo-se, se for caso disso, às correspondentes liquidações adicionais de imposto, quando se conclua existir abuso das formas jurídicas dirigido à redução, eliminação ou diferimento temporal de impostos, o que se verifica quando os lucros distribuídos não tenham sido sujeitos a tributação efectiva ou tenham origem em rendimentos aos quais este regime não seja aplicável."
Já a proposta de VV. Ex.as, em vez de dizer "o que se verifica quando", diz "o que pode considerar-se verificado, nomeadamente, quando". Portanto, a questão é saber qual é a justificação técnica para esta nova redacção.
Finalmente, sobre um outro desafio, lançado, com alguma imprecisão, por parte do Sr. Deputado Honório Novo, devo dizer que há pouco, em sede de IRS, não aprovámos uma proposta do PCP em sede do pagamento especial por conta; aprovámos, sim, uma proposta do PCP em sede do regime simplificado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Foi um lapsus linguae!

O Orador: - Certo! É apenas para fazer a correcção, não vá haver algum equívoco.

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