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2937 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

Internacional de Negócios da Madeira que paga IRC, por não estarem verificadas essas condições.
Portanto, aquilo que se pretendeu foi a aplicação de um critério justo. Sempre defendi aqui que era perfeitamente injusto tratar de igual forma as empresas isentas e as empresas sujeitas a tributação. Ora, com uma solução como esta, que se baseia numa tributação minimalista, e com um procedimento acelerado de reembolso desse imposto, no caso da fiscalização para detectar se efectivamente estão, ou não, verificados os pressupostos, consegue-se resolver o problema.
O Sr. Deputado Hugo Velosa manifestou aqui receio pela cessação oficiosa da actividade de empresas que se localizam no centro Internacional de Negócios. Como o Sr. Deputado sabe, o que se pretende com a cessação oficiosa de actividade, que vem na linha daquilo que já existia há muitos anos no Código do IVA, salvo erro no artigo 33.º, é retirar do controlo e do cadastro "pesos mortos", ou seja, empresas em relação às quais não há qualquer utilidade em controlar e fiscalizar.
A questão da zona franca da Madeira ou das empresas que se localizam no centro Internacional de Negócios é uma questão diferente. Neste caso, penso que o Sr. Deputado Honório Novo não tem razão. É que houve uma longa negociação com a União Europeia, onde foram definidas regras mínimas, quer a nível de criação de postos de trabalho quer a nível da dimensão económica das empresas que se localizassem naquele local. Aqui também estamos perante uma taxa reduzida condicionada. Isto é, a aplicação, no futuro, da taxa reduzida de 1, de 2 ou de 3% vai depender da verificação daqueles pressupostos.
Assim, na prática, aquele receio que o Sr. Deputado Hugo Velosa tinha não tem qualquer fundamento. Com efeito, a cessação oficiosa é uma cessação casuística. Ora, quando se vai determinar se a empresa tem condições para exercer a actividade, a partir do momento em que estejam reunidas aquelas condições que a Comissão Europeia exige, elas estão automaticamente satisfeitas e, então, não haverá o risco de ser declarada oficiosamente a cessação de qualquer empresa nestas condições.
Há ainda uma questão que também se prende indirectamente com este assunto. Quero que fique bem claro que não há aqui nenhuma benesse mas um tratamento que nos parece mais equitativo para empresas que, aparente ou teoricamente, não terão imposto a pagar. Daí a tributação mínima.
Quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado Eugénio Rosa em relação ao pagamento especial por conta, a informação que tenho é que não foi emitida nenhuma coima relativamente a empresas inactivas que não tivessem procedido ao pagamento especial por conta. Nesse sentido, a situação está perfeitamente salvaguardada.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não foi, mas poderá vir a ser!

O Orador: - Não foi nem será!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com atenção a intervenção do Sr. Secretário de Estado, que, aliás, retira um pouco a razão da minha, porque explica, desde logo, ao Sr. Deputado Afonso Candal a razão pela qual o CDS propôs esta modificação ao n.º 10 do artigo 46.º e o sentido dessa mesma modificação. Assim, se o Sr. Deputado Afonso Candal tivesse falado mais rapidamente com o Sr. Secretário de Estado teria entendido logo a questão. O que está em causa é uma questão de ónus da prova e de taxatividade, que me parecia relativamente evidente perante o texto mas ao Sr. Deputado, pelos vistos, não.
De qualquer forma, aquilo que politicamente o Sr. Secretário de Estado nos vem dizer é que estas propostas são chumbadas porque têm de o ser. Na verdade, elas têm alguma razão de ser e até serão estudadas. Mais que não seja é um bom caminho sabermos que as nossa propostas serão estudadas. Além disso, Sr. Secretário de Estado, em relação ao carácter interpretativo da questão do n.º 5, mais do que resolver a questão casuisticamente seria importante resolvê-la de uma forma geral.
Como eu também já intuía, o Sr. Secretário de Estado não referiu a alteração ao pagamento especial por conta, tal como não referiu a alteração que foi feita aos escalões do IRS, porque elas não fazem grande sentido.
Já agora, Sr. Deputado Afonso Candal, quando estamos a falar de pagamento especial por conta de imposto isso significa que é um pagamento antecipado desse imposto. Acontece que se ultrapassar o imposto a pagar será necessário, para haver restituição, pedir que seja feita uma inspecção, que é extraordinariamente cara. Portanto, não há qualquer razão para se modificar este limite, o que só é mau para as empresas e para a nossa competitividade. Contudo, pelos vistos, VV. Ex.as concordam com essa decisão.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação

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