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2942 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos uma proposta que defende a revogação do artigo 59.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais porque uma situação actualmente existente nos parece escandalosa. Na verdade, apenas 50% dos rendimentos e dividendos de acções adquiridas em processo de privatização pagam IRS ou IRC. Ora, grande parte destas acções está nas mãos da banca, que as utiliza, depois, para alcançar taxas efectivas de pagamento de IRC que rondam os 12%.
A eliminação deste benefício fiscal daria um aumento de receita que estimamos em 15 milhões de euros, valor que acresceria a outro, resultante de uma proposta que também apresentamos que reduz o período de reporte de prejuízos de seis para quatro anos, fazendo-o coincidir com o período constante do n.º 1 do artigo 47.º da Lei Geral Tributária. Parece-nos que esta diferença entre os quatro anos em que administração fiscal pode liquidar e os seis anos que o contribuinte tem para reportar o prejuízo não tem qualquer consistência técnica e cria problemas de equidade entre as empresas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Pires de Lima.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria apresentar a nossa proposta de alteração naquilo que aos benefícios fiscais diz respeito quanto ao tema dos PPR.
Às vezes, parece que o Governo do Partido Socialista parte para algumas medidas com um espírito de cruzada, tamanha é a obstinação em manter-se consistente no erro, mesmo quando a realidade demonstra a falta de bondade de algumas soluções que propõe.
Como se sabe, no Orçamento anterior, os benefícios fiscais ao nível dos PPR foram excluídos, tendo a consequência da sua eliminação originado um crescimento absolutamente espectacular no recurso aos PPR durante o ano de 2005 por parte dos cidadãos.
De acordo com os dados que possuímos, houve um crescimento de subscrição de PPR ao longo de 2005 superior a 70%, face ao que se passava em 2004. É óbvio que as pessoas não são tolas. Aquilo que se passou foi que as remunerações dadas ao nível dos PPR, e que estavam a ser pagas pelo Orçamento do Estado, passaram a ser pagas pelo sistema bancário, que garantiu as mesmas taxas de retorno.
Portanto, parece-nos absolutamente injustificado, num momento em que o Estado precisa de racionalizar as suas despesas fiscais, que o Governo reponha os benefícios fiscais ao nível dos PPR quando está provado à evidência que a eliminação destes benefícios não prejudicou em nada, bem pelo contrário, a subscrição de PPR por parte dos cidadãos, passando o custo que o Estado tinha com esses benefícios a ser suportado pelo sistema bancário português.
Por isso, resolvemos apresentar uma proposta de alteração ao artigo 21.º do artigo 54.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, propondo a eliminação da proposta do Governo relativamente à reposição dos benefícios fiscais dos PPR.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Sr. Ministro das Finanças responderá às questões colocadas. Quero, no entanto, salientar o que está disposto no artigo 54.º da proposta de lei no que diz respeito à alteração ao artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, porque essa medida é exemplar a vários títulos. Refiro-me ao estimulo fiscal para a aquisição de computadores para uso pessoal por parte de todos os portugueses interessados, quer para eles próprios quer para alguém da sua família que frequente o sistema de ensino.
Esta nossa proposta é exemplar a vários títulos. Em primeiro lugar, trata-se de levar a sério o princípio da economia do conhecimento e da sociedade do conhecimento, portanto trata-se de levar a sério o que está no coração da política económica e social do Governo e que, do nosso ponto de vista, com toda a propriedade, designamos como plano tecnológico. Trata-se do uso inteligente da política fiscal para estimular a generalização do acesso de todos a equipamentos que são hoje básicos na sociedade e na economia do conhecimento, como sejam os computadores para uso pessoal.
Em segundo lugar, trata-se também de uma medida exemplar porque pretende que esse estímulo actue onde é mais preciso, e onde é mais preciso actuar hoje é na generalização maciça, por parte de todos os cidadãos, do uso das novas tecnologias de informação e conhecimento. Portanto, trata-se de "casar" as questões da economia do conhecimento com as questões mais gerais da cidadania democrática e da democratização do acesso às novas linguagens e aos novos equipamentos que caracterizam a economia em que vivemos.
Em terceiro lugar, trata-se de uma medida exemplar pela sua própria história, visto que, no anterior ciclo de governação do PS, o governo do Eng.º António Guterres, já se tinham introduzido medidas fiscais de apoio à aquisição de computadores para uso pessoal.
O que é que fizeram os governos da direita entre 2002 e 2005? Removeram esses estímulos, tornou

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