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2943 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

outra vez a zero, em matéria de política fiscal, o estímulo à aquisição de computadores para uso pessoal. O que é que este Governo faz? Retoma os estímulos, aperfeiçoando-os e aprofundando-os.
Isso é exemplo do trabalho que estamos a fazer em muitos outros domínios, porque se trata, ao mesmo de tempo, de remover obstáculos que a anterior maioria tinha colocado ao desenvolvimento social e económico do País e de usar instrumentos, alguns dos quais já testados, de forma mais aprofundada e de forma a que cheguem à totalidade da população.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, prescindo do uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Pires de Lima, gostaria de explicar-lhe, mais uma vez, a si e ao resto da Assembleia, a razão da reposição dos benefícios fiscais com os chamados PPR.
V. Ex.ª refere que, apesar de terem sido retirados os benefícios fiscais no Orçamento anterior por um ministro do seu partido, o Dr. Bagão Félix, houve uma grande procura destes produtos. Esse é um facto que ninguém questionou. Mas também é um facto que não questiona a bondade da iniciativa do Governo quanto à reposição dos benefícios fiscais nesta matéria. É que a razão que está por detrás do aumento da procura desses produtos ao longo deste ano tem a ver com o facto de esse ministro não ter feito um trabalho completo, porque se ele queria retirar os benefícios fiscais a estes produtos devia fazê-lo quer à entrada quer à saída dos PPR, e só os retirou à entrada.
Neste momento, todas as pessoas que durante este ano subscreveram PPR não tiveram benefício à entrada, mas, quando levantarem o dinheiro, ao fim de cinco anos, vão poder usufruir de uma taxa liberatória de 4% e não de 20% a que está sujeita qualquer aplicação normal.
É esse incentivo que está por detrás desse interesse acrescido que refere. Só que, em boa verdade, não estamos a falar de PPR, mas de depósitos a prazo, pois a retirada incompleta dos benefícios fiscais acabou por manter uma lógica de depósitos a prazo nos PPR.
Ora, o que esta reposição procura fazer é, por um lado, criar um incentivo que nos parece importante face às dificuldades, que sabemos e que conhecemos, da segurança social, e face à importância de apelar aos portugueses para que eles contribuam de forma a garantir a sua velhice e o seu rendimento para além do que vão auferir do sistema de pensões estatal, constituindo hoje, para tal, um "pé-de-meia".

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Já o estão a fazer!

O Orador: - Por isso, parece-nos fazer todo o sentido repor benefícios fiscais nesta matéria.
Para além disso, reduzimos o benefício à saída, porque quem retirar antecipadamente ou fizer levantamentos na base das aplicações nestes produtos em vez de pagar 4% terá que pagar 8% de taxa liberatória. Queremos, assim, incentivar não retiradas de uma só vez mas escalonadas ao longo do tempo, que, essas, sim, têm um regime mais favorável, incentivando as pessoas a transformar essas aplicações numa renda que vai complementar o seu rendimento de pensões. É o que se pretende.
Ora, isto não contradiz os factos que relevou. Procura, tão-somente, repor a verdade e a pureza desses instrumentos de apoio efectivo, de iniciativa particular e privada às nossas poupanças, e incentivar um terceiro pilar da segurança social.

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições para o artigo 55.º, passamos ao artigo 56.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, o CDS-PP estruturou as suas propostas relativas a matéria fiscal em três grandes grupos.
Um primeiro, de quebra de taxas; um segundo, virado para a competitividade fiscal das empresas; e um terceiro, constante da proposta 41-P, relacionado com a matéria da simplicidade e da simplificação que seja possível dar ao sistema e, fundamentalmente, às empresas.
A alteração que propomos ao artigo 57.º da Lei Geral Tributária é um aditamento simples. Aquilo que pretendemos é que, quando estejam em causa acções de mais de 1 milhão de euros, a Direcção-Geral dos Impostos possa apresentar às empresas uma proposta para a resolução do litígio.
Por que é que esta matéria surgiu? Por uma questão muito simples. Porque grande parte das acções (estimamos que 70%) que as empresas têm contra o Estado dizem respeito a matérias em que o Estado perde, em que vai ter que pagar mais tarde, e isso vai entupir os tribunais - por isso, esta é também uma

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