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2944 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

medida a pensar no Sr. Ministro Alberto Costa. A solução de antecipar a resolução do litígio, que seria melhor para a administração e para o contribuinte e que, fundamentalmente, não levasse ao arrastamento das situações, seria extraordinariamente positiva.
É uma medida simplificadora, sobre a qual, aliás, queríamos ouvir a opinião do Sr. Secretário dos Assuntos Fiscais e do Sr. Ministro da Justiça, porque é de matérias como estas que se fará, com toda a certeza, o futuro do nosso sistema fiscal.
Esperamos sinceramente que, em relação a esta matéria, não seja preciso o Governo estudar mais e ver se ela é uma boa solução, porque isso parece-me evidente.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, esta proposta apresentada pelo CDS-PP também é algo estranha, porque a relação tributária com o contribuinte não está na disponibilidade da própria administração.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Ah!

O Orador: - Ou seja, o facto de o valor ser superior a 1 milhão de euros não quer dizer que a administração fiscal possa dizer: "então, paga só metade". Não se trata de pagar só metade, tem de pagar tudo.

Protestos dos Srs. Deputados do CDS-PP António Pires de Lima e Diogo Feio.

Quanto às formas de pagamento, já é possível haver alterações, mas essas, sim, não acrescentam nada de novo.
Porém, há uma proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que, essa, sim, acrescenta matéria nova e significativa.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Claro!...

O Orador: - A proposta tem a ver com os prazos de caducidade em relação a uma série de processos. Penso que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que é o mentor desta medida, poderá explicar o seu alcance. É uma medida de grande alcance em termos de recuperação, em sede tributária, de muito dinheiro que se vai perdendo pelo facto de haver um número muito significativo de prescrições, o que, com esta alteração, se pretende evitar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Para explicar a proposta do PS?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Em relação à proposta em si, devo dizer que aquilo que se pretende fazer tem a ver com uma situação concreta e, em nosso entender, perfeitamente inadiável.
Em determinados processos, quando há lugar a um inquérito com vista a procedimento penal, se a administração fiscal proceder em relação ao possível arguido por causa de uma liquidação de impostos, o simples facto de o contribuinte impugnar pode suspender o processo penal.
Ora, aquilo que acontece neste momento é que temos processos com importância em termos de receita potencial significativa em que se pode correr o risco - como já tem acontecido, e não pode ou não deve acontecer - de não avançar nem um processo nem o outro, e, quando chegar a altura de se procurar liquidar o imposto, já caducou o direito a essa liquidação. Portanto, são situações que urge resolver.
Com a proposta que está sobre a mesa, aquilo que se pretende é que o processo penal avance isoladamente e que, depois da decisão, seja ela qual for, haja tempo para a administração fiscal proceder à respectiva liquidação. É apenas isto que se pretende. Penso que é uma proposta que irá, seguramente, obter a unanimidade das bancadas, porque apenas se visa esse objectivo e não mais do que isso.
Em relação à outra questão, penso que a resposta é sensivelmente a mesma que o Sr. Deputado Afonso Candal apresentou. Eu não sou jurista, como o Sr. Deputado sabe, mas aquilo que lhe posso dizer é que, face ao artigo 36.º da Lei Geral Tributária, os créditos fiscais são indisponíveis, o que não quer dizer que não exista da parte do Governo - e o Sr. Ministro da Justiça tem dado exemplos concretos disso - uma vontade de simplificar e de desbloquear os tribunais.
Têm sido tomadas medidas e outras estão consagradas no Orçamento do Estado para 2006. Estamos, pois, abertos a estudar soluções que visem o desbloqueamento dos tribunais e a simplificação de procedimentos.

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