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2945 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Secretário de Estado referiu que não é jurista, mas, de qualquer forma, é um especialista nestas áreas e tem-no demonstrado durante este debate. Quem dera a muitos juristas terem o conhecimento que V. Ex.ª tem quanto a essa matéria!
Começo, desde logo, por uma questão que veio da bancada do Partido Socialista. O Sr. Deputado Afonso Candal poderia estar mais atento àquilo que se passa no tão falado regime fiscal espanhol, onde uma medida como esta é admitida.
Nós aceitamos que o Governo vá querer estudar melhor esta matéria, porque também não me parece que não seja possível rever o artigo 36.º da Lei Geral Tributária, o que até se poderia fazer, de uma forma implícita, com a aprovação desta proposta, como VV. Ex.as sabem. Esta é, portanto, uma matéria que fica, com certeza, para estudo de V. Ex.ª e do Sr. Ministro da Justiça! Seria positiva em relação a reclamações graciosas, porque, antes ainda da fase de impugnação judicial, muitas e muitas matérias em que o Estado sai constantemente perdedor anos a fio poderiam ser resolvidas.
É assim que se simplifica o sistema fiscal; é assim que se tomam medidas que também são amigas da empresa e do crescimento da nossa economia.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 57.º?

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, já aqui aludimos, aquando do debate do IRS, à nossa proposta 195-C, aliás já aprovada pelo Partido Socialista em 2002 nesta Assembleia, que nos parece um elemento importante no combate à fraude e evasão fiscais, que visa incumbir o Governo de, num período considerado razoável, alterar o sistema fiscal, por forma a que à declaração anual do IRS se possa juntar um anexo que permita, de algum modo, determinar o património líquido no período da tributação, de maneira a se poder conferir aquilo que possam ser acréscimos de rendimentos não justificados. Parece-nos que seria um elemento bastante eficaz para melhorar a eficiência fiscal.
Esta proposta, bem como o seu proselitismo, como já disse, mereceu o apoio por parte do Partido Socialista há uns anos atrás. Creio que agora, regressando o Partido Socialista a uma situação maioritária, tem toda a lógica e toda a coerência que ela volte a ser restabelecida, até porque isso nos ajudará do ponto de vista da defesa das receitas do Estado.

O Sr. Presidente: - Não havendo inscrições em relação aos artigos 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º e 64.º, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal para intervir sobre o artigo 65.º.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, quero apenas chamar a atenção para que, em relação ao artigo 65.º, que já foi votado em sede de Comissão, há um requerimento de avocação no sentido de poder ser aqui reanalisado para nele serem incluídas algumas alterações constantes da nossa proposta 34-P.

O Sr. Presidente: - Entretanto, o Sr. Deputado Patinha Antão inscreveu-se para usar da palavra sobre o artigo 63.º.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, cabe-me apresentar a proposta 159-C do PSD, relativamente à matéria do sigilo bancário.
O Partido Social Democrata resolveu tomar esta iniciativa, tal como tomou uma outra relativamente à reforma do papel do Estado, para marcar que, do ponto de vista das suas responsabilidades, entendia que se tratava de domínios em que o Governo devia apresentar as suas propostas concretas.
A proposta de reforma do papel do Estado foi discutida em sede de Comissão com alguma turbulência, designadamente por parte do Sr. Deputado João Cravinho - que ia quase tendo uma apoplexia, quando a discutimos -, que queria recusar a sua discussão. Mas o Partido Socialista não o acompanhou, a discussão teve lugar, procedeu-se à sua votação e tudo correu na normalidade.
Quanto à matéria do sigilo bancário, gostávamos de a apresentar de uma maneira muito sucinta, dizendo o seguinte: em primeiro lugar, tomámos boa nota de que, efectivamente, o Governo pretende apresentar brevemente à Câmara um estudo sobre os resultados concretos da última alteração que foi feita em sede orçamental, no Orçamento do Estado de 2004, por iniciativa, designadamente, desta bancada. O novo regime então aí consagrado, no artigo 103.º-B, criou um salto controlado da cultura e divisão que tínhamos sobre esta matéria, permitindo ao Sr. Director-Geral dos Impostos que a matéria do sigilo bancário tivesse uma derrogação, ligada à sua preocupação central de, face a indícios de evasão e fraude fiscal, poder ter acesso a este tipo de informação.

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