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2972 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

Vamos votar a proposta 82-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 61.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - É equiparada à existência de relações especiais a situação de endividamento do sujeito passivo para com um terceiro em que tenha havido prestação de aval ou garantia por parte de uma das entidades referidas no n.º 4 do artigo 58.°.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 61.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 do artigo 61.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta 83-P, do PCP; de eliminação da alínea f) do n.º 2 do artigo 80.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 145-P (anterior 3-P), apresentada pelo PSD, que adita um n.º 13 ao artigo 81.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

13 - Às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira não são aplicáveis taxas de tributação autónomas, salvo as respeitantes a despesas confidenciais ou não documentadas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 83.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar o corpo do n.º 1 do artigo 83.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 141-P, do CDS-PP, na parte em que altera os n.os 3 e 5 do artigo 85.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

3 - Sempre que não seja possível efectuar a dedução a que se referem os números anteriores, por insuficiência de colecta no exercício em que os rendimentos obtidos no estrangeiro foram incluídos na base tributável, o remanescente pode ser deduzido até ao fim dos cinco exercícios seguintes.
4 - (…)
5 - As alterações introduzidas pelo presente diploma ao artigo 61.º do Código do Imposto sobre o Rendimento

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