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2979 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

com a actividade corrente e normal da sucursal de que se trate;
k) Não serão dedutíveis as despesas imputadas às sucursais pela Sede que não seriam aceites para efeito do cômputo do respectivo lucro das sucursais tributável em IRC se fossem realizadas directamente por estas;
l) Estabelecimento, de forma clara e expressa, do regime de amortização de obras efectuadas pelas instituições bancárias em edifícios arrendados, designadamente definindo um período mínimo de vida útil, e de um sistema de controlo eficaz das retenções na fonte efectuadas pelas instituições bancárias para efeitos de impostos sobre o rendimento.

2 - Ao disposto no número anterior, acresce que as instituições bancárias estão sujeitas a uma taxa efectiva de IRC que não poderá ser inferior a 20% do lucro contabilístico.
3 - O Governo regulamentará, no prazo de 90 dias, o disposto no presente artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, finda a votação do artigo 43.º, damos por encerradas as votações de hoje.
Amanhã, a sessão terá início às 10 horas e da ordem de trabalhos constará a conclusão da votação na especialidade, o encerramento e a votação final global da proposta de lei n.º 40/X - Orçamento do Estado para 2006.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 40 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação, na especialidade,
da proposta de lei n.º 40/X

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, através da proposta 6-P, propõem a transferência para a RAM do Palácio de São Lourenço e da Fortaleza do Pico, "até ao fim do 1.º trimestre de 2006".
Os signatários eleitos pelo PS pelo círculo eleitoral da Madeira afirmam o princípio de que a transferência para a RAM do património do Estado localizado na Região merece o seu acordo e o seu empenho. Afirmam a necessidade de que a transferência deste património preserve a dignidade e a utilidade na sua utilização dada a sua natureza de bem público e de património histórico.
A proposta dos Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, não merece, porém, o voto favorável dos signatários pelas seguintes razões:
O Orçamento do Estado não é o fórum próprio de resolução desta matéria, decorrendo, aliás, negociações entre o Governo da República e o Governo Regional, em sede de executivos;
A transferência em questão envolve edifícios com utilização militar, obrigando à tomada de precauções sobre localizações alternativas;
Não se compreende que, tendo estado o PSD na liderança do Governo da República nos últimos três anos, venham agora os Deputados em questão "exigir" uma solução em três meses!

Os Deputados do PS, Jacinto Serrão - Maria Júlia Caré - Maximiano Martins.

---

Apesar de me ter abstido em relação ao artigo 41.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2006, "divulgação de listas de contribuintes", acompanhando o sentido de voto do meu grupo parlamentar, quero, no entanto, referir que concordo com a medida anunciada, da forma como se encontra desde já esboçada, no texto da proposta de lei.
Com efeito, o sistema público de segurança social vive, hoje, em Portugal, um momento de particular delicadeza.
Esta circunstância resulta do aumento da despesa, nas prestações sociais, nomeadamente pensões e subsídio de desemprego.
Mas decorre, igualmente, da redução da receita, em especial das contribuições.
No entanto, o montante das contribuições em dívida ao sistema público de segurança social ascende a mais de 3400 milhões de euros.
O Governo prevê para o ano 2006 que as contribuições aumentem 5,1%.
Face ao cenário económico que se anuncia para o próximo ano, este aumento é bastante improvável.
Talvez por isso, o Governo justifique este acréscimo, com um aumento da eficiência na cobrança de contribuições e de combate à fraude contributiva.
Na verdade, neste momento, o sistema público de segurança social está apetrechado com um conjunto de meios informáticos, de recursos humanos e estruturas orgânicas que podem propiciar um aumento inusitado na recolha das contribuições em atraso.

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