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Quarta-feira, 30 de Novembro de 2005 I Série - Número 62

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Artur Jorge da Silva Machado
Abel Lima Baptista

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética sobre a substituição de um Deputado do CDS-PP e a retoma de um Deputado de Os Verdes.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.os 45 e 46/X, da proposta de resolução n.º 26/X, dos projectos de lei n.os 178 a 180/X e do projecto de resolução n.º 80/X.
Sob a forma de interpelação à Mesa, os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Duarte Pacheco (PSD), António Pires de Lima (CDS-PP) e Luís Fazenda (BE) solicitaram esclarecimentos ao Governo sobre a republicação em Diário da República de quadros relativos ao Orçamento rectificativo de 2005, o que suscitou o uso da palavra por parte do Sr. Deputado Afonso Candal (PS) e do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos).
Iniciou-se a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 40/X - Orçamento do Estado para 2006 (artigos 5.º, 8.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 25.º, 28.º, 30.º, 32.º a 34.º, 38.º e 39.º, 41.º a 43.º), tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva) e dos Srs. Secretários de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita) e dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz), os Srs. Deputados Mota Amaral (PSD), Luiz Fagundes Duarte e Maximiano Martins (PS), Hugo Velosa (PSD), Jorge Machado (PCP), António Gameiro (PS), Alda Macedo (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Hermínio Loureiro (PSD), Luís Pita Ameixa (PS), Honório Novo (PCP), Afonso Candal (PS), Diogo Feio (CDS-PP), Abílio Dias Fernandes (PCP), Victor Baptista (PS), Luís Fazenda (BE), Eugénio Rosa (PCP), Teresa Venda (PS), Bernardino Soares (PCP), Miguel Frasquilho (PSD), António Pires de Lima (CDS-PP), Francisco Louçã (BE), Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), Patinha Antão (PSD), José Junqueiro (PS), Jorge Costa (PCP), Ana Drago (BE), Luísa Mesquita (PCP), João Teixeira Lopes (BE), Miguel Tiago (PCP) e Helena Pinto (BE).
Entretanto, a Câmara aprovou o projecto de resolução n.º 80/X - Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à gestão do processo Eurominas (PSD).
O texto de substituição, apresentado pela Comissão de

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Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 150/X - Estatuto Jurídico do Conselho Nacional de Juventude (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes), mereceu aprovação em votação final global.
O texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 38/X - Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões, foi aprovado, em votação final global, após ter sido rejeitado o requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário do artigo 5.º e que foi lido pelo Sr. Deputado Eugénio Rosa (PCP).
A Câmara aprovou três pareceres da Comissão de Ética, autorizando três Deputados do PS a deporem, por escrito, em tribunal.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 40 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando dos Santos Cabral
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Ventura Leite
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
João Cândido da Rocha Bernardo
João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Luís Gomes Vaz
Marcos Sá Rodrigues
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos

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Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gambôa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Nelson Madeira Baltazar
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Umberto Pereira Pacheco
Vasco Seixas Duarte Franco
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Domingos Duarte Lima
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão

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Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Manuel de Matos Correia
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Maria Irene Martins Baptista Silva
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Pedro Quartin Graça Simão José
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Eugénio Óscar Garcia da Rosa
José Batista Mestre Soeiro
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António de Magalhães Pires de Lima
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães

Bloco de Esquerda (BE):

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Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Ética.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório é do seguinte teor:

1 - Em reunião da Comissão de Ética, realizada no dia 16 de Novembro de 2005, pelas 12 horas, foram observadas as seguintes retoma e substituição de mandatos de Deputados:
a) Retoma de mandato nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Deputados:
Grupo Parlamentar do Partido Ecologista "Os Verdes" - Francisco Madeira Lopes (Círculo Eleitoral de Lisboa), cessando José Luís Ferreira, com efeitos desde 15 e Novembro de 2005, inclusive.
b) Transição de suspensão do mandato, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º, para a situação de suspensão de mandato, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Estatuto dos Deputados, por um período não superior a 180 dias, com efeitos desde 25 de Outubro de 2005, inclusive.
Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP) - Álvaro Castello-Branco (Círculo Eleitoral do Porto)
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o Deputado indicado é realmente o candidato que deve assumir o mandato, conforme lista apresentada a sufrágio pelo aludido partido, no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Nestes termos, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A retoma e a substituição de mandatos dos Deputados em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram ainda entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os 45/X - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro, e 46/X - Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações à especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro de 2002, relativa à mediação de seguros; proposta de resolução n.º 26/X - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de um Mercado Ibérico de Energia Eléctrica, assinado em Santiago de Compostela, a 1 de Outubro de 2004; projectos de lei n.os 178/X - Investigação da paternidade/maternidade (alteração de prazos) (Os Verdes), 179/X - Condicionamento da intervenção das forças militares, militarizadas e de segurança portuguesas no estrangeiro (BE) e 180/X - Elevação de Guifões à categoria de vila (PS); e projecto de resolução n.º 80/X - Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do processo Eurominas (PSD).
Por último, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero dar conhecimento de que deu entrada ma Mesa um requerimento de avocação a Plenário do artigo 65.º da proposta de lei n.º 40/X - Orçamento do Estado para 2006, o qual será votado no primeiro período de votações.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 40/X - Orçamento do Estado para 2006.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação tem a ver com este debate e com a organização dos trabalhos a partir deste momento e até à conclusão do debate do Orçamento do Estado para 2006.
Como é sabido, no dia 22 de Novembro, no Diário da República, o Governo fez publicar os mapas de alteração ao Orçamento rectificativo - os Mapas I, II, etc. Verifica-se que no mapa da receita há uma inscrição superior à do Orçamento rectificativo, tal como no mapa das despesas. Há mais 359 milhões de euros no mapa das receitas e mais 373 milhões de euros no mapa das despesas, isto é, há um aumento das despesas ainda superior ao aumento das receitas.
Esta situação foi levantada pelo PCP no final do debate na especialidade em comissão e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento na altura não soube prestar informações explicativas detalhadas. A verdade é que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, há um aumento de receitas e de despesas de cerca de 0,4%.
Posteriormente o Governo deu explicações genéricas, digamos assim, invocando a Lei do Enquadramento Orçamental, mas há muito para explicar, para além de remeter para a Lei do Enquadramento Orçamental.
Importa, portanto, Sr. Presidente, que, antes de terminar este debate, o Governo explique muito bem e detalhadamente o que se está a passar com o Orçamento rectificativo de 2005, isto é, que explique aqui detalhadamente a origem precisa das receitas adicionais, das despesas adicionais e dos "erros" ou as razões pelas quais as despesas superam ou sobem mais do que as receitas, o que é, aparentemente, uma situação que carece de óbvia explicação.
Finalmente, Sr. Presidente, importa saber se as alterações têm ou não incidência no debate que hoje vai iniciar-se. Esta é uma questão essencial,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - … já que, como se sabe, muitas das perspectivas do Orçamento do Estado para 2006 se baseiam, naturalmente, em estimativas de receitas e de despesas do Orçamento de 2005, que, afinal, já não corresponde à realidade, porque existe uma diferença relativamente importante de 0,4%.
Sr. Presidente, acho que, antes de começarmos a debater a parte final do Orçamento do Estado para 2006, isto tem de ser muito bem explicado. É que não chega dizer que as alterações não mexem com o défice ou que têm um efeito nulo sobre o défice; mais interessante é saber a origem das alterações e perceber, sobretudo do ponto de vista político, porque é que, estando em curso há cerca de um mês um debate orçamental, o Governo remete para uma publicação no Diário da República aquilo que, do meu ponto de vista e do ponto de vista desta Assembleia, deveria ter sido previamente objecto de informação à Assembleia da República no decurso do debate parlamentar.
É sobre isto que gostaríamos de ouvir o Governo antes de começar este debate final.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, peço também a palavra para interpelar a Mesa sobre o mesmo assunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, em relação a esta republicação de quadros do Orçamento rectificativo podem existir várias leituras, no entanto há algo que se realça desta republicação, e que deve ser motivo de reflexão nesta Câmara neste momento de apreciação do Orçamento do Estado para 2006, que tem a ver com o facto - dêem-lhe a volta que derem - de esta republicação transmitir ao País que o Governo aumentou a despesa pública em 373 milhões de euros. Isto em apenas três meses, Srs. Ministros e Srs. Deputados! Em apenas três meses, o Governo assume que não foi capaz de cumprir o tecto de despesa que a si próprio tinha proposto como meta aquando do Orçamento rectificativo, que é responsabilidade sua, que é responsabilidade desta maioria. Três meses depois, o Governo vem dizer-nos que não consegue cumprir o tecto da despesa e que já tem de o ultrapassar em 373 milhões de euros.
Diz que arranjou receita, que rapou receita, para conseguir tapar este excesso de despesa, mas o facto está lá: em três meses o Governo ultrapassou o tecto da despesa que a si próprio se tinha imposto em 373 milhões de euros.

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Perante isto, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, é natural que todos nós, quando o Governo em três meses não consegue cumprir o tecto de despesa que se propôs atingir, possamos reflectir sobre qual a credibilidade e a seriedade com que podemos olhar para o limite de despesa que ele agora assume ir cumprir no ano de 2006.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É preciso ter credibilidade para se fazer previsões e para se estabelecer objectivos. E aquilo a que assistimos com esta republicação, mais do que qualquer debate técnico, é a uma questão política, que é a seguinte: o Governo estabeleceu uma meta e três meses depois já a ultrapassou em 0,2% do PIB, ou seja, em 373 milhões de euros.
Por isso mesmo, se não houver uma justificação plausível, e não é perceptível que ela exista, temos todos o estado de alma de dizer que não podemos confiar nas previsões que aqui nos são dadas para a despesa no ano de 2006. O Governo, o Partido Socialista e a maioria faz aquilo que sempre soube fazer muito bem: gastar, gastar e gastar mais uma vez.

Aplausos do PSD.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sr. Presidente, assim que verificámos os mapas relativos à receita e à despesa tivemos oportunidade de publicamente lançar as nossas dúvidas. Esperamos que o Governo hoje tenha a capacidade de esclarecer esta Câmara relativamente a esta evolução, que lança as mais ponderosas dúvidas relativamente àquilo que se está a passar no controlo da despesa.
Os factos são estes: este Governo tomou posse no princípio de Março de 2005, poucos meses depois apresentou um Orçamento rectificativo, em que assumia um aumento da despesa corrente de cerca de 6% durante o ano de 2005, tendo encenado toda essa apresentação com um conjunto de relatórios, que, basicamente, não disfarçavam a incapacidade deste Governo para fazer face, num ano de exercício orçamental, que era fundamentalmente da sua responsabilidade, dado que tomou posse em Março, ao controlo da despesa.
Agora somos confrontados com um facto consumado, que é a despesa, para além daquilo que o governo já tinha previsto em Orçamento rectificativo, ou seja, um crescimento de 6%, ter acabado por crescer mais 373 milhões de euros, tendo este desvio na despesa sido compensado quase totalmente por um aumento da receita de cerca de 370 milhões de euros.
Não vou entrar na discussão jurídico-formal sobre esta matéria, porque não seria, seguramente, a pessoa mais avalizada para o fazer, mas gostaria de perceber que explicações é que o Governo tem para dar relativamente àquilo que se está a passar na evolução da despesa corrente, que parece ter surpreendido o próprio Ministro de Estado e das Finanças, dado que, numa primeira apresentação do Orçamento, não era previsível este aumento da despesa no final do ano.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, peço também a palavra para interpelar a Mesa sobre o mesmo assunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, penso que este debate começa de uma forma bastante clara. Deveríamos iniciar neste momento o debate, na especialidade, do Orçamento do Estado para 2006, mas, perante as dificuldades de argumentação, alguns partidos da oposição preferem iniciar este debate com uma situação já esclarecida por comunicado do Ministério das Finanças relativamente à execução do Orçamento do Estado para 2005.
Acusar a actual maioria de só fazer despesa, despesa, despesa, não deixa de ser curioso ou mesmo caricato, quando essa actuação vem da bancada do PSD, porque, se nos encontramos na situação em que nos encontramos e se têm de ser pedidos alguns sacrifícios aos portugueses, isto decorre exclusivamente da incapacidade que a maioria anterior teve para conter a despesa e sanar as finanças públicas.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

Esta é que é a realidade. E este Orçamento, pela primeira vez nos últimos anos, faz uma redução da

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despesa em função do PIB, coisa que os governos anteriores não foram capazes de fazer.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, no final do debate, na especialidade, do Orçamento do Estado em Comissão, com meridiana honestidade, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento disse que, de momento, não sabia explicar os diferenciais da republicação dos mapas em relação ao Orçamento rectificativo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Passaram vários dias e esperámos que ele cumprisse a promessa da informação cabal aos grupos parlamentares, tanto mais que decorria um processo orçamental, mas o que sabemos, já aqui hoje esclarecido pelo Sr. Deputado Afonso Candal, é apenas aquilo que consta de um comunicado do Ministério das Finanças.
Creio que, na relação entre o Governo e esta Câmara, se impunha um esclarecimento mais detalhado directamente aos grupos parlamentares.
Sr. Deputado Afonso Candal, contas são contas e nós estamos aqui no momento exacto para fazer o escrutínio dessas contas. Portanto, este é o momento absolutamente oportuno para o Governo nos esclarecer sobre a republicação dos mapas e sobre os diferenciais, independentemente dos conteúdos e das ilações políticas que se possam tirar.

Vozes do PCP e do BE: - Muito bem!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): - Sr. Presidente, peço também a palavra para, sobre a figura da interpelação à Mesa, responder aos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, devo dizer que é com grande surpresa que assisto a esta encenação dramática em torno da publicação dos mapas relativos à execução do Orçamento de 2005.
É uma encenação dramática de retórica e de demagogia,…

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - … porque, primeiro, começam por invocar a falta de informação, quando o Diário da República faz a publicação dos mapas com as necessárias explicações técnicas, num documento que ultrapassa as 100 páginas, onde todos os detalhes são fornecidos e onde os Srs. Deputados poderão encontrar toda a informação relevante que é necessária para esclarecer as alterações orçamentais que foram entretanto introduzidas.
Parece-me que para os Srs. Deputados que levantaram esta questão o Diário da República é coisa que não serve.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Gostaria de, por outro lado, chamar a atenção dos Srs. Deputados para o facto de, ao levantarem esta questão - desculpem-me a franqueza -, revelarem uma grande ignorância quanto àquilo que é a prática de execução orçamental, ano após ano.
Desde, pelo menos, 1996, que esses mapas são publicados com essas informações complementares, também na mesma altura do ano em que se fez a publicação que, agora, está aqui a merecer a vossa atenção. E, que eu saiba, nunca, no passado, essa publicação suscitou tanto interesse como a que recentemente se fez. Só razões meramente políticas, que tenham a ver com a incapacidade manifesta de centrarem a vossa atenção numa discussão séria do Orçamento para 2006, podem justificar que se desviem as atenções para o fait-divers que pretendem criar em torno da publicação desses mapas.
Gostaria também de referir, a propósito do mesmo assunto, que o Governo usou inteiramente das suas competências legais ao proceder ao conjunto de alterações orçamentais que aí estão presentes. Vários artigos da Lei de Enquadramento Orçamental - permito-me referir, a título de exemplo, o n.º 3 do artigo

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54.º; o n.º 2 do artigo 55.º e o n.º 2 do artigo 56.º - dão competência ao Governo para proceder a alterações orçamentais, desde que essas alterações assentem em aumento da previsão das receitas, na utilização de saldos de gerência ou de dotações de anos anteriores, ou com recurso à dotação provisional, entre outras situações.
Mais: a alteração que, este ano, foi introduzida, que é neutral em termos de défice…

O Sr. Presidente: - Esgotou o seu tempo, Sr. Ministro. Agradeço-lhe que conclua.

O Orador: - Concluo, Sr. Presidente.
Gostaria só de lembrar que, no ano passado, por esta altura do ano, com um governo PSD/PP, também foi publicado um mapa análogo com alterações superiores a 500 milhões de euros, bem superiores às alterações agora publicadas nos mapas referidos.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, remeto a vossa atenção para o texto do Diário da República, onde encontram todas as explicações. No entanto, com o clima de suspeição geral que pretendem levantar, terei muito gosto em enviar esclarecimentos específicos se tiverem alguma questão em concreto, e não na generalidade, a colocar.
Mas não tenho quaisquer dúvidas de que por mais explicações que vos dê ou possa enviar-vos por escrito, VV. Ex.as nunca se sentirão esclarecidos, porque só têm um objectivo: criar um facto político que desvie as atenções desta Câmara e da opinião pública do Orçamento de 2006 para um fait-divers que pretenderam criar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, dar início à discussão, na especialidade, da proposta de lei n.º 40/X - Orçamento do Estado para 2006.
O nosso debate decorrerá até às 12 horas, altura em que terá lugar o primeiro lote de votações.
Passaremos em exame artigo por artigo, todos os que forem susceptíveis de, posteriormente, virem a ser votados.
Começamos com a discussão da proposta 5-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 5.º-A ao texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de aditamento, que subscrevi juntamente com outros Deputados do PSD, visa resolver problemas patrimoniais que se arrastam há muitos anos na Região Autónoma dos Açores.
Trata-se de problemas relativos a dois prédios, um dos quais se encontra num estado de grande degradação e que está situado numa zona extremamente sensível, exactamente na margem da Lagoa das Furnas, que neste momento está em processo, aliás bem sucedido, de recuperação ecológica. Por isso, faz todo o sentido transferir esse património para a Região Autónoma dos Açores, para que esta possa tomar as providências necessárias para a boa manutenção do prédio e a utilização deste espaço.
Por outro lado, em relação à Ilha Terceira, cidade de Angra do Heroísmo, propomos também a transferência de património para a Região Autónoma dos Açores do velho edifício filipino do antigo Hospital da Boa Nova, que a Região pretende transformar num anexo ao Museu Regional de Angra do Heroísmo, para a exposição da sua, aliás excelente, colecção de armas antigas.
Com os desentendimentos que tem havido, no que toca à transferência deste património, este assunto merece uma resolução especial que permita a transferência, sem outras formalidades e sem quaisquer encargos, para a entidade recipienda.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Sr. Presidente, em Outubro de 2002, os Deputados do PS eleitos pelos Açores apresentaram um projecto de lei sobre esta matéria, concretamente sobre o Hospital Militar da Boa Nova.
Em Maio de 2003, aqui, na Assembleia da República, durante a discussão, na generalidade, desse projecto de lei, o Deputado Joaquim Ponte, do PSD, confirmou que a matéria do diploma punha em causa o princípio da separação de poderes e que se tratava de uma questão administrativa de execução legal e, como tal, da competência do Governo. Propôs, então, o PSD que se avançasse para uma resolução da Assembleia da República, o que foi aceite, tendo sido aprovada por unanimidade, nesta Casa, uma resolução que recomendava ao Governo que procedesse às medidas necessárias para que esse edifício fosse gerido pela administração regional.
Desde então, depois de dois governos de maioria absoluta do PSD/CDS-PP, e com o primeiro subscritor desta proposta a ocupar o lugar de Presidente da Assembleia da República, essa resolução foi pura e simplesmente

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esquecida.
Chamar agora, à Assembleia da República, por meio da proposta de lei do Orçamento do Estado, uma competência que dantes se entendeu ser da exclusiva competência do Governo parece-nos incoerente e, até, demagógico.
A transferência do Estado para a Região Autónoma dos Açores de património edificado que não está a ser utilizado encontra-se definida no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. O que falta é que todos os governos cumpram esse Estatuto, bem como a resolução desta Casa, que foi aprovada por unanimidade.
Recomendarmos, pois, uma vez mais, ao Governo, e concretamente ao Ministério da Defesa, que cumpra aquilo que tem de cumprir.
Em consequência, anunciamos que, por ser desadequada e a despropósito, votaremos contra esta proposta do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação da proposta 6-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 5.º-B ao texto da proposta de lei
Tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente,…

O Sr. Presidente: - Desculpe interrompê-lo, Sr. Deputado Maximiano Martins, mas o Sr. Deputado Mota Amaral, entretanto, pediu para voltar a usar da palavra para uma segunda intervenção sobre a anterior proposta em debate.
Tem, pois, a palavra, Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Não quero contraditar nada do que disse o Sr. Deputado Fagundes Duarte, que é exactíssimo, mas quero lembrar-lhe que o processo da transferência esbarrou com uma disposição legal sobre o título oneroso que essa transferência deve revestir. Como tal, as entidades regionais manifestam reticências por considerarem que, por sua vez, contradiz o que dispõe o Estatuto da região.
Daí que a minha proposta de aditamento apenas pretenda fazer levantar esse obstáculo, declarando, com toda a exactidão, que a transferência será feita sem quaisquer encargos por parte da Região.
Pelos vistos, é isso que o Partido Socialista, agora, não admite. Lamento, mas registo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, sim, passamos, à discussão da proposta 6-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 5.º-B ao texto da proposta de lei.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, a proposta do PSD visa a transferência de património do Palácio de S. Lourenço e da Fortaleza do Pico para a Região Autónoma da Madeira.
Ora, o princípio da transferência para a Região Autónoma da Madeira de património estatal localizado nesta Região merece não só o nosso acordo como o nosso empenho. Preservar a dignidade e a utilidade da utilização do património é, porém, indispensável, como bem público, que é de todos nós, sendo património histórico relevante para a Região e para o País. Daí a nossa total abertura ao princípio da transferência.
Porém, os Deputados do PSD/Madeira que assinam esta proposta procuram fazer um "número" de política que não está à altura da importância do assunto. Em primeiro lugar, porque a apreciação do Orçamento do Estado não é o fórum próprio para resolver este assunto, além de que estão a decorrer trabalhos e negociações entre o Governo da República e o Governo Regional da Madeira.
Em segundo lugar, tais transferências envolvem algumas dificuldades operacionais, designadamente pela sua utilização militar, que terão de ser ultrapassadas. O sinal destas dificuldades é o facto de, em três anos, o PSD não ter resolvido o que, agora, pretende resolver em três meses, no primeiro trimestre de 2006.
O que se pede é seriedade e sentido de responsabilidade, pelo que o PS votará contra esta proposta do PSD, indo os Deputados do PS eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, os Deputados do PSD da Madeira não apresentaram esta proposta com as intenções que o Deputado Maximiano Martins pretende fazer crer. Aliás, o Deputado Maximiano Martins acabou de dizer que estava de acordo com o princípio. O problema é se nunca se passa do princípio.
Ora, em relação a estes dois imóveis, que não são património da Região e deviam ser, têm surgido permanentemente situações que impedem que a situação se resolva. E nós acabámos de ouvir o Deputado Maximiano Martins, eleito pelo Partido Socialista da Madeira, começar por dizer que está de acordo com o

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princípio, mas que já não está de acordo com a proposta, indo votar contra a mesma.

Risos do PSD.

Portanto, não há razões, nem mesmo as razões invocadas pelo Governo, para que este problema não se resolva de imediato. Se for necessário salvaguardar aspectos da ocupação actual dos imóveis, isso fica naturalmente salvaguardado. O que é necessário é o princípio, ou seja, aceitar e votar favoravelmente a transferência deste património para a Região Autónoma da Madeira, que todos dizem e aceitam que deve ser da Região, mas permanentemente invocam razões para que isso não aconteça.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 16.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, passamos ao artigo 17.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, depois do aumento da idade de reforma dos trabalhadores da Administração Pública, e depois de um conjunto de medidas que afectam gravemente o estatuto profissional dos trabalhadores da Administração Pública, eis que surge o Orçamento, que prevê o congelamento das carreiras e aumentos de apenas 1,9%, portanto abaixo da inflação e que estipula o princípio de uma entrada por cada duas saídas.
Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, este é um Orçamento que, mais uma vez, confirma um conjunto de ataques aos trabalhadores da Administração Pública: o congelamento das carreiras, a dotação de apenas 1,9% para aumentos salariais e, mais uma vez, cortes no vencimento e reduções salariais. Na prática, é um Orçamento que concretiza um conjunto de ataques aos trabalhadores da Administração Pública.
No fundo, Sr.as e Srs. Deputados, este é um Orçamento que não moderniza a Administração Pública, nem contribui para um bom relacionamento entre o Estado e os trabalhadores da Administração Pública; bem pelo contrário, agudiza as relações com os trabalhadores, provoca clivagens e conflito e, portanto, em nada ajuda à modernização da Administração Pública.
Em síntese, este é um Orçamento que vai agravar os problemas da Administração Pública, uma vez que não resolve qualquer um dos seus problemas, bem pelo contrário agudiza-os, tratando de entrar em claro conflito com os trabalhadores.
Este, naturalmente, é um mau Orçamento para os trabalhadores da Administração Pública e, consequentemente, um mau Orçamento para o País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta última intervenção teve a ver com os artigos 16.º e 17.º.
Para se pronunciar sobre o artigo 16.º, tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro.

O Sr. António Gameiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de chamar a atenção desta Câmara para o facto de o PCP, com certeza, não ter lido bem a redacção do artigo 16.º.
O artigo em causa não afirma que esteja previsto para 2006 qualquer aumento de 1,9% das remunerações certas e permanentes da função pública. Aliás, é de estranhar que o PCP, nos anos de 1996, 1997 e 1998, aquando da negociação da lei de liberdade sindical e dos aumentos da função pública para cada ano, tenha reivindicado essa lei do governo de então e hoje se queira substituir às organizações sindicais fazendo futurologia sobre os aumentos salariais da função pública.
O Governo já aqui demonstrou, aquando do debate na generalidade e na especialidade em Comissão, que os aumentos serão objecto de uma negociação que está em aberto, pelo que, a seu tempo, se saberá qual é o aumento previsto para 2006 e concretizado com as organizações sindicais.
Por outro lado, este artigo tem um conjunto de normas que, ao contrário daquilo que disse, restringem o esbanjamento de dinheiros públicos e contribuem para uma consolidação orçamental profunda e substancial. E é isso que o Governo aqui traz: uma proposta de Orçamento que reduz o défice, em termos do PIB, e que melhora a condição de todos, porque prepara uma profunda reforma da Administração Pública. É isso que os senhores não conseguem entender, e é pena, porque os portugueses, os trabalhadores da Administração Pública, precisavam de um Partido Comunista com outra visão destas matérias.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Gameiro, quem não percebeu as minhas palavras foi, com certeza, o senhor, porque o que eu disse foi que o Orçamento tem uma dotação orçamental de apenas 1,9% para aumentos, o que, na prática, significa que, do ponto de vista da dotação orçamental, não existe margem de manobra para aumentos acima da inflação, e foi apenas isso que quis dizer. Este Orçamento vai implicar para os trabalhadores da Administração Pública, cumprindo-se a dotação orçamental, aumentos abaixo da inflação, isto é, reduções salariais para o próximo ano.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 17.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre os artigos 16.º e 17.º, devo dizer que nos parece extraordinário que se utilize a lei orçamental para introduzir nas normas de contratação para a função pública uma regra, que é absolutamente cega em relação à forma como se decide, de que por cada duas saídas haverá apenas uma entrada de novos funcionários públicos. Isto não corresponde a uma identificação das reais necessidades dos serviços, porque alguns são deficitários em relação ao pessoal necessário para a execução dos mandatos que lhes estão conferidos.
Isto é ainda agravado pela incapacidade das autarquias, e que está contida no artigo 17.º, de contratarem novos funcionários, a não ser nas situações previstas de delegação de competências, o que é um contra-senso visto que com a actual situação social do país as autarquias têm necessidade de responder a problemas sociais agravados pela perda de qualidade de vida, pelo aumento do desemprego e pelas contradições que se vivem nos municípios, mas estão incapacitadas de recrutar funcionários e técnicos que correspondam às suas necessidades objectivas identificadas localmente.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, intervenho também sobre os artigos 16.º e 17.º, porque Os Verdes apresentam duas propostas claras de eliminação dos mesmos.
Gostaria de dizer que este Governo, que tanto tem falado da necessidade de reconquistar a confiança e a credibilização nos mais diferentes sectores deste país, tem sido também o Governo da descredibilização total das mais diferentes áreas profissionais deste país, nomeadamente dos juízes, entre outras.
Este Orçamento do Estado constitui um ataque cerrado à função pública e também às autarquias locais. Os artigos 16.º e 17.º são uma componente dessa estratégia do Governo, como se o mal deste país residisse quase exclusivamente na função pública e nas autarquias locais.
O Governo quer transmitir a imagem de que é nesses dois sectores que há um esbanjamento profundo, gente muito mal formada, gente que esbanja, e Os Verdes não se revêem minimamente nessa orientação e nessa visão do Governo.
Nesse sentido, não conseguimos conceber estes artigos, que constituem verdadeiros cortes cegos e uma verdadeira desvinculação no que respeita às necessidades dos mais diferentes sectores na Administração Pública.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses até faz uma chamada de atenção relativamente ao artigo 17.º, que é tão simplesmente esta: este Orçamento do Estado não permite, quando se acaba uma obra municipal, por exemplo uma piscina, um recinto desportivo, a atribuição de pessoal destinado a fazer funcionar esses mesmos serviços, na medida em que o artigo 17.º apenas prevê a possibilidade de aumento das despesas com pessoal se isso decorrer da transferência de competências da Administração Central. Portanto, isto não faz qualquer sentido e Os Verdes propõem, evidentemente, a eliminação dos artigos 16.º e 17.º.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições para o artigo 18.º, vamos discutir o artigo 20.º
Para se pronunciar sobre este artigo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.

A Sr.ª Alda Macedo (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Vou referir-me aos artigos 20.º e 21.º, relativos à Lei das Finanças Locais.

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Deixe-me dizer, Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Ministro de Estado e das Finanças e restantes Membros do Governo, que não é possível ter uma retórica política a favor da subsidiariedade, defendendo que as instituições que estão mais próximas dos cidadãos são as mais capazes de resolver os problemas nas áreas da educação, da mobilidade, da reabilitação urbana e da acção social, e uma prática orçamental que vai no sentido de deixar os municípios descapitalizados em relação à sua capacidade de cumprir essas funções, que são essenciais do ponto de vista do combate aos desequilíbrios que se avizinham no próximo ano.
A proposta do Bloco de Esquerda sobre esta matéria tem que ver com o que entendemos ser uma maior responsabilização, autonomia e clareza das relações entre o Estado central e as autarquias. Portanto, a nossa proposta, não agravando a massa da despesa do Orçamento, operando apenas a partir das disponibilidades apresentadas pelo próprio Orçamento, procura repor as regras objectivas da Lei das Finanças Locais, de maneira a que os seus critérios obedeçam à participação das autarquias nas receitas do Estado, para que, por um lado, se respeite a autonomia das autarquias e, por outro lado, se reforce a sua capacidade no cumprimento das suas competências e responsabilidades.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, solicito que tenham atenção quanto aos artigos em relação aos quais intervêm, porque estávamos a discutir o artigo 20.º e a Sr.ª Deputada Alda Macedo interveio também sobre o artigo 21.º.
Além do mais, isso também impede que depois tenha lugar um debate curial, se o mesmo vier a ter lugar por qualquer razão e se houver alguém que se inscreva para retorquir.
Srs. Deputados, vamos ainda apreciar o artigo 20.º.
Para se pronunciar sobre este artigo, tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro.

O Sr. António Gameiro (PS): - Sr. Presidente, intervenho só para justificar a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, no sentido de melhorar a redacção do n.º 1 do artigo 20.º, visto que era fundamental que não alargássemos, este ano, a base dos contribuintes para a Caixa Geral da Aposentações a um conjunto de entidades que até agora não têm essa necessidade e responsabilidade de contribuir. Por isso, a redacção era infeliz.
A nossa proposta melhora, pois, a redacção do n.º 1 do artigo 20.º, portanto, nela deixamos um conjunto vasto de entidades sem essa necessidade de contribuição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que ninguém se quer pronunciar sobre o artigo 20.º-A (novo), passamos a apreciar o artigo 21.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Loureiro.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, a nossa proposta de alteração do artigo 21.º procura corrigir um erro que marcará para o futuro a relação do poder central com o poder local.
O Governo demonstra, uma vez mais, que não quer ouvir os autarcas, nem quer respeitar a Associação Nacional de Municípios Portugueses como parceiro para desenvolver políticas.
O Governo não cumpre de forma deliberada a Lei das Finanças Locais, não por razões económico-financeiras mas, sim, por capricho, por teimosia e, diria mais, por birra. Senão vejamos: as verbas retiradas com uma mão são colocadas em dobro no apoio financeiro discricionário.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Facilmente se entende que o que aqui está em causa são as atitudes, os métodos utilizados. Compreendemos, como é óbvio, o esforço solidário de todos, inclusive dos municípios, mas não é isso que está em causa.
Este Orçamento do Estado para 2006 retira 110 milhões de euros aos orçamentos das autarquias locais nas transferências que são feitas com critérios objectivos e com regras gerais fixadas na lei, com o objectivo de colocar essa verba para ser gerida de forma discricionária pelo Governo, autarquia a autarquia.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Já todos percebemos o objectivo. Pretende o Governo, com esta medida, que os autarcas se desloquem em "peregrinação" ao gabinete do Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna para, permitam-me a expressão, o "beija-mão".
Esta medida é uma habilidade inaceitável. Sejamos claros: esta proposta é uma tentativa de ajuste de contas com o passado recente. Os senhores ainda não digeriram a pesada derrota que tiveram nas últimas eleições autárquicas,…

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Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - … perderam de forma clara e inequívoca nas urnas e querem, hoje, ganhar na secretaria. Os portugueses já perceberam e os sinais são bem evidentes.
Ostensivamente, pretendem, por via administrativa, afrontar a autonomia do poder local, menorizando os autarcas eleitos de forma democrática, repito, eleitos e não nomeados.
Na prática, este Orçamento do Estado para 2006 para as autarquias vai, infelizmente, funcionar da seguinte forma: o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna faz as escolhas políticas sobre as câmaras a beneficiar e o Sr. Ministro de Estado e das Finanças assina de cruz por baixo. É um comportamento criticável, só não vê quem não quer ver e só não ouve quem não quer ouvir.
Fazemos de forma responsável esta proposta de alteração que não faz aumentar em um euro a despesa, cumpre a Lei das Finanças Locais, sendo mais justa, mais transparente e objectiva.
Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta que o PSD apresenta, repito, não aumenta num euro a despesa pública, mas aumenta, seguramente, a garantia de equidade que o Governo, de forma inaceitável, pretende subverter, repõe a legalidade e normaliza o relacionamento saudável entre o Governo e os autarcas, que todos desejamos, mas que alguns teimam em contrariar.
Para quem dizia que este Orçamento do Estado não tinha truques, estamos conversados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há um problema com os painéis de contagem dos tempos e os serviços estão a tentar repará-los. Prosseguiremos os nossos trabalhos desta forma esperando que a avaria seja remediada, continuando os tempos a contar
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A intervenção que acabámos de ouvir do Sr. Deputado Hermínio Loureiro ficou plenamente justificada para mim, ontem, quando li a imprensa. E também ficou justificada ontem, quando li a imprensa, a razão do voto do PSD contra este Orçamento, que é a falta de liderança do PSD.
Um prócere deste partido, de sua graça António Borges, veio justificar que a votação contra o Orçamento se deve ao facto de o PSD estar submetido ao poder das suas autarquias locais…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Deve ser isso mesmo!

O Orador: - … e de não ter tido a capacidade de se libertar em relação a isso e de entender a situação das finanças públicas nacionais, podendo, desse modo, assumir outra posição quer em relação a esta matéria, quer em relação ao Orçamento do Estado.
Recomendo-lhe, por isso, a leitura do jornal Público de ontem, onde está bem expressa essa posição crítica do Dr. António Borges em relação ao PSD e a esta matéria.
Sr. Deputado Hermínio Loureiro, pode parecer, pelas suas palavras, que as receitas das autarquias vão diminuir, mas tal não é verdade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não! As das autarquias socialistas não vão!

O Orador: - No Orçamento do Estado está previsto um aumento da ordem de 4,1% das receitas das autarquias locais, que se traduz em 294 milhões de euros. E, ao mesmo tempo que essas receitas aumentam, também está previsto que, no que diz respeito ao Estado, à administração central, haja uma contenção e até um abaixamento, inédito, da sua despesa, em 0,5%, medido pelo PIB, que, em termos do peso da despesa primária, significará a passagem de 46,3% para 45,8%.
Assim, no subsector Estado, descontada a inflação, a administração central gastará menos 300 milhões de euros, o que compara com um aumento das receitas para as autarquias locais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Mas que maravilha!…

O Orador: - Também no plano creditício, abrem-se novas perspectivas às autarquias locais para se financiarem nessa base.
Por outro lado, segundo a fórmula de cálculo da Lei das Finanças Locais, como se sabe, devido ao mau ano de 2004, que foi um ano de pouca captação, de pouca arrecadação de impostos pelo Estado - menos do que em 2003 -, as autarquias deveriam receber menos dinheiro em 2006 do que em 2005, mas o Governo aumenta esse esforço. O Governo tem um reforço de verbas para os municípios e para as freguesias,…

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Por isso é que as autarquias já agradeceram ao Governo!

O Orador: - … justamente para garantir aos municípios, em 2006, um valor igual ao de 2005 e um valor ainda maior para as freguesias.
Coloca-se, no entanto, uma questão que tem a ver com o problema da inflação. Há uma norma que foi estabelecida na Lei das Finanças Locais em 2001, que é uma norma cega. Segundo essa norma, seja qual for a situação do Estado, mesmo na maior penúria do Estado,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas qual penúria?! Está lá o dinheiro!

O Orador: - … por não arrecadar impostos, o Estado terá menos dinheiro mas há um subsector único, que é o das autarquias locais, que, mesmo em face desse quadro de penúria, tem de receber sempre mais.
Ora, essa norma é cega e incorrecta e a própria Lei das Finanças Locais permite que não seja cumprida. O artigo 35.º-A, da Lei das Finanças Locais, remete para a Lei de Enquadramento Orçamental e estabelece que, em determinadas situações, designadamente aquela que vivemos, em que importa cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento e o Tratado Europeu, pode haver uma transferência diferente.
Portanto, em conclusão, temos um quadro desfavorável para o País em termos de finanças públicas e, em face do enquadramento que acabei de referir, temos um quadro relativamente favorável para as autarquias locais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria também de comentar a mistificação que está a ser suscitada em torno da aplicação da Lei das Finanças Locais. Esta Lei está a ser cumprida, assim como também está a ser cumprida a Lei de Enquadramento Orçamental.
Fico surpreendido com o facto de um partido, que diz que uma das grandes debilidades deste Orçamento é reduzir pouco na despesa e, por isso, deveria reduzi-la mais, vir aqui defender, tão veementemente, que as autarquias podem e devem gastar mais. Esta é uma contradição que não faz sentido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, sendo o Orçamento para 2006 de contenção e de redução da despesa, que se vai traduzir, no subsector Estado, numa redução da despesa corrente, líquida da transferência para a segurança social e dos juros, de 361 milhões de euros, em termos nominais, o Governo entende que está inteiramente legitimado para exigir aos demais órgãos da Administração Pública, designadamente às autarquias e às regiões, que também comparticipem neste esforço de contenção da despesa. E é uma completa mistificação vir aqui insinuar que aquilo que o Governo pretende é reduzir a transferência corrente…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É o que cá está!

O Orador: - … para, depois, ao lado, através de uma distribuição discricionária, dar verbas às autarquias.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - E trata-se de uma mistificação, pelo seguinte: o que o Governo vai fazer, em 2006, é transferir o mesmo que foi transferido em 2005, tal como o PSD e o CDS-PP previram, no seu Orçamento.
Mais: decorrente do Orçamento do PSD e do CDS-PP, as verbas que, para além da transferência prevista na lei do Orçamento, estão a ser transferidas, durante 2005, ascendem a pelo menos 374 milhões de euros,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mostre os documentos!

O Orador: - … isto é, para além da transferência do Orçamento, estão a transferir-se mais de 374 milhões de euros, de forma discricionária, para as autarquias. O que o Governo está a fazer é a transferir o mesmo que foi transferido este ano e as transferências discricionárias não vão ser de 374 milhões mas, no máximo, de 200 milhões.
Não venham aqui acusar o Governo de estar a querer gastar mais e de estar a gerar aqui qualquer tipo de processo menos transparente, porque, como já tive oportunidade de referir nesta Câmara, estes auxílios

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vão ser publicados e vão estar sujeitos ao escrutínio público que daí resulta.
Sr. Deputado Hermínio Loureiro, desculpo-lhe a insinuação de que eu assino por baixo. Foi, com certeza, o entusiasmo e o calor da sua intervenção que o levaram a dizer isso, pois parece-me que o meu passado e a minha prática não lhe permitem dizê-lo. Mas, se o Sr. Deputado voltar a repetir essa afirmação, considerá-la-ei um insulto e exigir-lhe-ei um pedido de desculpas.

Aplausos do PS.

Vozes do PSD: - Essa é boa!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Então, o Sr. Ministro chama-nos ignorantes e ninguém pode reagir?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados, acredito que o Sr. Deputado Pita Ameixa acredite que há um aumento de não sei quantos por cento nas transferências para o poder local. Neste país, só os 109 presidentes de câmara eleitos pelo Partido Socialista acreditam.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): - Está enganado!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Só que eles ainda não conseguiram perceber onde é que o Governo transfere mais dinheiro para as autarquias.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Pode ser que o Sr. Deputado Pita Ameixa lhes consiga explicar isso um dia destes.
Sr. Presidente, chegámos a um ponto central deste Orçamento do Estado, aquele em que se mostra, claramente, como, quando e de que forma é que este Governo ataca o poder local neste País. E não é por acaso que os autarcas deste País estão em uníssono contra este Orçamento do Estado.
Sr. Presidente, vou repetir duas ideias fundamentais que me ocorrem sobre este Orçamento do Estado.
Depois do Prof. Cavaco Silva, o Governo do Eng.º José Sócrates é o primeiro que, claramente, deita para o caixote do lixo quer a Lei das Finanças Locais, quer a Lei das Finanças Regionais.
Tal como Cavaco Silva, o actual Primeiro-Ministro não respeita a lei, no que se refere às transferências de verbas para as autarquias locais. Mas, se o Governo quiser, ainda vai a tempo de deixar de fazer encenações, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, de deixar de fazer mistificações e de deixar de arranjar, quer queira, quer não, goste ou não goste, "sacos azuis" para este Orçamento, que mais parecem "sacos cor-de-rosa".
O PCP, sobre esta matéria, Sr. Ministro, apresenta uma proposta que, ao mesmo tempo que cumpre a Lei das Finanças Locais, não gasta um único euro a mais. Propõe-se transferir para os municípios e para as freguesias apenas o que a lei prevê, sem gastar um euro a mais, propõe-se transferir para as autarquias os acréscimos correspondentes à Caixa Geral de Depósitos, sem gastar um euro a mais.
O que os senhores pretendem é, de facto, uma grande, uma enorme encenação, pois, não cumprindo as leis, querem transferir por baixo da mesa, sem transparência, aquilo que deveria ser transferido legalmente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Loureiro.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, compreendo e percebo a forma como respondeu às questões que suscitei, a qual demonstra, de forma clara e inequívoca, a incomodidade que o Sr. Ministro das Finanças sente em discuti-las. Portanto, relativamente à mistificação e às insinuações, Sr. Ministro das Finanças, estamos conversados.
O Sr. Ministro das Finanças disse que ia transferir o mesmo que o Governo anterior, o que significa que o Sr. Ministro assumiu aqui, de forma clara e inequívoca, que vai transferir menos para as autarquias locais, porque o Sr. Ministro sabe bem que há outras matérias em que os autarcas e as autarquias são prejudicados. E, transferindo menos, o Sr. Ministro não faz a actualização dos 2,3%, pelo que assume, obviamente, que há um corte relativamente às autarquias locais.
Julgo que o poder local não merecia esta machadada mas, como é evidente, o Governo está cá para governar e compete à oposição apresentar as propostas objectivas e construtivas. E que fique bem claro, Sr. Ministro, que a proposta do PSD não aumenta, em 1 euro, a despesa pública. É bom que isto fique claro!

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Relativamente à localização da sua assinatura, peço-lhe desculpa por ter dito que assinava por baixo, porque não sei se assina por cima ou por baixo. O que sei é que o Sr. Ministro disse aqui que esse processo iria ser entregue ao Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna e aquilo que percebemos foi que o Sr. Ministro da Administração Interna irá escolher, de forma discricionária, os municípios com quem contratualiza os contratos-programa e o Sr. Ministro das Finanças, depois, vai assinar. Se assina por cima ou por baixo é uma questão que está no vosso entendimento, no seio do Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, sobre esta matéria, importa deixar perfeitamente claros três aspectos, o primeiro dos quais tem a ver com o sentido de responsabilidade do maior partido da oposição relativamente à repartição, entre os vários níveis de Estado - Estado central, regiões autónomas e autarquias locais -, do esforço de solidariedade financeira visando atingir os objectivos de redução da despesa pública.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Faça isso cumprindo a lei, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - Portanto, quanto a isto ficamos esclarecidos: temos o PSD da discussão na generalidade, que exige mais contenção na despesa, e o PSD da discussão na especialidade, que vem aqui exigir que relativamente às autarquias locais este esforço não seja acompanhado.

Vozes do PSD: - É falso!

O Orador: - Segunda nota, relativa ao cumprimento da Lei das Finanças Locais. Sabemos todos que 2004 foi um ano desastroso,…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - O Sr. Secretário de Estado não leu a proposta!

O Orador: - … por isso só com o esforço feito pelo Governo, reforçando em 47,9 milhões de euros as transferências para os municípios e para as freguesias, é possível assegurar uma transferência para os municípios igual à do ano passado e não com uma redução de 0,9%, como resultaria da aplicação estrita da Lei das Finanças Locais na sua redacção de 1998,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Aplicação parcial!

O Orador: - … sem a cláusula de salvaguarda da transferência mínima equivalente à inflação prevista, que corresponderia à não aplicação deste esforço solidário.
Respondendo ao Sr. Deputado Hermínio Loureiro, que compreende bem do que estamos a falar, mas também em benefício da dificuldade em acompanhar esta matéria que estranhamente é manifestada pelo Sr. Deputado Honório Novo, quero dizer que aquilo que aqui está em causa é uma opção pela transparência, pela clareza e por acabar com os tempos, a que talvez estava habituado, de compadrio e de beija-mão. Há exactamente um esforço para que, em matérias de contratos-programa, de auxílios financeiros, de protocolos e de outras formas de relacionamento de todas as áreas de Estado com a administração local,…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Ainda não houve um autarca que interpretasse isso assim!

O Orador: - … se verifique uma transparência, em que o montante está previsto no Orçamento, é aprovado em resolução do Conselho de Ministros, que determina qual a sua repartição pelos vários Ministérios, é sujeito ao escrutínio dos portugueses, ao acompanhamento do Parlamento e à clareza na relação com as autarquias locais.
O que não vai acontecer mais é aquilo que este Governo encontrou quando iniciou funções: o pleno esgotamento das dotações com contratos-programa e uma prática de transparência que levou a que entre Novembro de 2004 e Fevereiro de 2005, à pressa, 81 contratos-programa fossem celebrados, 67 dos quais com câmaras municipais do PSD.

Aplausos do PS.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Agora vai ser com câmaras do PS! Essa é a questão!

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O Orador: - Essa era a relação com as autarquias a que o Sr. Deputado Hermínio Loureiro, provavelmente, estava a referir-se. O que vai acontecer com este Orçamento é a clareza,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Que clareza?! Passa das câmaras do PSD para as do PS!

O Orador: - … a dotação máxima prevista no Orçamento do Estado, a publicação da resolução do Conselho de Ministros e o acompanhamento pelo Parlamento. Cá estaremos para dar provas desta diferença profunda de comportamento!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 22.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de deixar duas notas concretas relativamente às propostas que nos são apresentadas quanto ao artigo 22.º.
Ainda há pouco, o Sr. Deputado Hermínio Loureiro criticava o Governo por não fazer a actualização das transferências para os municípios e para as freguesias em 2,3% de taxa de inflação, mas o PSD também não o faz, porque na sua proposta relativa ao artigo 22.º, no n.º 1, a verba que apresenta para os municípios representa um crescimento de 2,23% face às transferências deste ano e, no n.º 2, representa um crescimento de 2,22%. No n.º 3, a proposta do PSD diz exactamente aquilo que consta da proposta do Governo de Orçamento do Estado, ou seja, que se mantêm as verbas.
Portanto, também neste capítulo é importante olhar para as propostas e saber fazê-las. Esta proposta do PSD não corresponde em nada ao discurso aqui tido pelo mesmo partido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Já a proposta do Partido Comunista, essa sim, faz uma actualização desta verba em 2,3%. Presumo que considera que a taxa de inflação é de 2,3%. Isto para mim fica claro e voltaremos a falar desta matéria mais tarde.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não, não! Aceitamos essa diferença!

O Orador: - Voltaremos a falar disso mais tarde! Portanto, 2,3% é o que atribuem às autarquias.
Já agora, e para que se saiba quem contém a despesa ou não, o Bloco de Esquerda, na sua proposta, prevê um aumento para os municípios de 9,9% e para as freguesias de 8,02%. Ou seja, todas as propostas nesta matéria traduzem-se num aumento forte da despesa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É mentira!

O Orador: - Isto faz-me lembrar a intervenção inicial do Sr. Deputado Duarte Pacheco sobre a despesa e mais despesa da maioria. Fica demonstrado que, nesta como noutras propostas que se seguem, quem está a aumentar a despesa não é a maioria nem o Governo.
Uma última nota para desmistificar uma falsa questão, já aqui referida pelo Sr. Deputado Luís Pita Ameixa. Os municípios e as freguesias - mas principalmente os municípios - não vão ter, no ano de 2006, menos verbas à sua disposição, pela simples razão de que os impostos municipais têm aumentos muito significativos. E as pessoas que nos estão a ouvir sabem bem quais os agravamentos que têm tido no pagamento do IMI, que representa uma receita exclusiva dos municípios. No bolo geral das suas disponibilidades financeiras para 2006, os municípios vão ter um ano, não direi folgado mas, sim, muito mais aliviado do que o de 2005.

Aplausos do PS.

O Sr. Duarte Pacheco (PS): - Não é isso o que os autarcas pensam!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra quanto a este artigo, passamos ao artigo 25.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O artigo 25.º propõe um conjunto de autorizações de natureza legislativa que, como é usual nestas ocasiões, nem sempre vêm cuidadas da melhor forma. Seria importante, no futuro, melhorar

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os aspectos relativos ao sentido, à extensão e ao âmbito das próprias autorizações legislativas.
Por isso mesmo, em relação aos poderes tributários das autarquias locais, referidos no n.º 2 do artigo 25.º, temos perguntados várias vezes ao Sr. Primeiro-Ministro, ao Sr. Ministro de Estado e das Finanças e ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais se está previsto e se é objectivo do Governo, em modificações que faça em relação a esta matéria, a previsão de uma nova derrama municipal sobre o IRS. É para nós fundamental ter, em relação a esta matéria, esclarecimentos plausíveis por parte do Governo.
Devo dizer que hoje ganhei uma nova esperança porque vi a energia com que vem o Sr. Secretário de Estado da Administração Local dar esclarecimentos a este Parlamento. Acredito que, por fim, vamos ter o esclarecimento que há tanto tempo estamos a pedir em relação a esta matéria e, talvez, modificar o nosso voto, que perante a falta de esclarecimentos será claramente contra.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Também para intervir sobre este artigo, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o artigo 25.º, concretamente o seu n.º 2, que parece importante, diz respeito a uma autorização legislativa que pretende conferir poderes tributários aos municípios quanto aos impostos a cuja receita tenham direito, nomeadamente os impostos municipais.
Os municípios têm esta receita de impostos municipais, do IMI, do IMT, do imposto de circulação e de outros que são conhecidos, mas quem fica com o ónus dessa cobrança é a administração central. Durante a própria campanha eleitoral ouvimos diversos candidatos autárquicos apresentar como "propostas-força" a diminuição das taxas sobre os impostos municipais. Portanto, este é um caminho que tem de ser trilhado em conjunto, certamente entre o Governo, a Assembleia da República e as autarquias locais, mas julgo que é o caminho no sentido certo da autonomia, da independência e da responsabilização do poder local.
Portanto, é com alguma estranheza que vejo a proposta 58-P, do PCP, sobre este artigo, a qual mantém o n.º 1, elimina o n.º 4, transfere para o n.º 2 aquilo que constava do n.º 4 da proposta do Governo, mas objectivamente o resultado é eliminar o n.º 2 do artigo 25.º.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Claro! É aqui que se faz isso!

O Orador: - Assim, a questão está em saber se o PCP é contra o reforço dos poderes tributários dos municípios e porquê. Se não o é e pretende tratar essa questão na Assembleia da República, gostava de saber por que nunca apresentou um projecto de lei ou, se já o apresentou, qual é a situação em que se encontra. De qualquer forma, o PCP tem sempre o poder da apreciação parlamentar. Portanto, gostaria de ter alguma explicação em relação à proposta do Partido Comunista.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, muito brevemente, porque não disponho do mesmo tempo que V. Ex.ª, quero dizer-lhe que o PCP tem um grande respeito pela autonomia do poder local e considera que tudo aquilo que diz respeito à construção do edifício fiscal no nosso país é nesta sede que tem de ser feito. Não é noutro sítio mas, sim, nesta Casa que tem de ser feito! Portanto, só admitimos transferências de outro tipo ou autorizações de outro tipo para o Governo não dispensando aquilo que tem de ser feito nesta Casa, por respeito, que o Governo não tem e de que este Orçamento é o exemplo mais vivo, ao poder local.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem! Está explicado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer dois brevíssimos esclarecimentos, o primeiro deles em matéria de transferências de competências. Há da parte deste Governo uma firme vocação descentralizadora. É por isso que no processo de auditoria a todos os Ministérios, já iniciado, entre as matérias a anunciar conta-se a identificação dos domínios a descentralizar para as autarquias locais.
O segundo esclarecimento é relativo ao quadro de revisão do regime financeiro das autarquias locais. O Governo insere-o no seu Programa, por isso constituiu já uma comissão para a revisão da Lei das Finanças Locais. Estamos igualmente a trabalhar na revisão do regime das empresas municipais, do regime de taxas dos municípios e do regime legal dos contratos-programa.
Em todas essas matérias, que são, aliás, da competência da Assembleia da República, durante o primeiro semestre de 2006 teremos oportunidade de, com os Srs. Deputados, discutir aprofundadamente o

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sentido das propostas de modo a que as mesmas possam representar uma profunda transformação do quadro financeiro local, com efeitos já no Orçamento do Estado para 2007 e - tranquilizando-o sem antecipar esse debate - sem a previsão de criação de novos impostos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos para o artigo 33.º, sobre o qual se pretende pronunciar o Sr. Deputado Abílio Dias Fernandes.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Abílio Dias Fernandes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Depois de todo o cerceamento dos meios financeiros das autarquias proposto neste Orçamento do Estado, depois de reservar 200 milhões de euros para uma utilização discricionária por parte do Governo, depois do aumento das contribuições para a Caixa Geral de Aposentações, depois da restrição de novas admissões de trabalhadores, tudo isto num momento em que os municípios portugueses deram provas de terem contribuído para o "endividamento zero" e para a redução significativa do défice orçamental, não se justifica o garrote tão restritivo ao endividamento das autarquias locais preconizado neste artigo 33.º, porquanto se podia perfeitamente respeitar, pelo menos neste caso, a Lei das Finanças Locais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero só reafirmar que, nesta matéria, a proposta de lei, além de manter a situação existente nos anos anteriores relativamente à situação do endividamento municipal, acrescenta novas hipóteses de endividamento, desde logo, para as obras e investimentos que sejam apoiados pelo INTERREG, como já vinha do Orçamento rectificativo de 2005, mas também novas excepções, no que diz respeito a investimentos na habitação social, para renovação de áreas urbanas degradadas e para recuperação de equipamentos destruídos pelos incêndios.
Portanto, face ao quadro que existia anteriormente, esta proposta de lei vem alargar, vem dar aos municípios novas possibilidades de se poderem endividar - mesmo aqueles que já tenham ultrapassado os limites da Lei das Finanças Locais poderão endividar-se para estes novos sectores da sua actividade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: - Sr. Presidente, confesso que fiquei surpreendido pela intervenção do Sr. Deputado Abílio Fernandes, porque julguei que vinha saudar, tal como fez a Associação Nacional de Municípios, o facto de, nesta matéria, terem sido reconhecidas velhas aspirações dos municípios, no sentido de que o rigor em matéria de acesso aos empréstimos não fosse marcado por cortes cegos que não atendem à situação efectiva das políticas sociais a nível local que o Governo apoia.
Por isso, é admitido o recurso a empréstimos para habitação social, para a recuperação de áreas urbanas degradadas - políticas fundamentais no quadro da política de cidades; é retomado o acesso ao endividamento de curto prazo, para que seja plenamente utilizado o quadro financeiro do INTERREG, na parte final deste quadro comunitário; e, finalmente, correspondendo a um compromisso aqui assumido pelo Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna durante o drama que vivemos no último Verão, é prevista a possibilidade de contracção de empréstimos para recuperação de infra-estruturas destruídas pelos incêndios florestais.
É este o novo quadro que, com rigor mas com atenção às prioridades locais, é consagrado no Orçamento.

O Sr. Presidente: - A Mesa não regista inscrições em relação ao artigo 34.º, pelo que passamos ao artigo 38.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda apresenta uma proposta para fazer funcionar plenamente o regime legal que prevê a transferência para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social de uma percentagem das quotizações. O intervalo legal previsto é de 2 a 4 pontos percentuais e propomos, exactamente, o limite mínimo.
Entendemos que esta proposta é pertinente. Independentemente de o Sr. Ministro Vieira da Silva nos ter dito aqui que há, reconhecidamente, uma situação de défice no sistema, entendemos que o primeiro défice que deveria ser preenchido aqui era o de coerência, porque o Partido Socialista, quando estava na oposição, criticava exactamente o PSD e o CDS-PP por não fazerem esta transferência para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

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O debate que aqui teve lugar foi quase atormentado pelo Sr. Ministro Vieira da Silva em relação não exactamente às opções políticas tomadas, mas às disponibilidades. Compreende-se que se tome medida financista, mas por que é que se toma uma medida destas contra uma perspectiva económica de sustentabilidade do sistema público de segurança social? Não pode ser através de uma menor sustentação do sistema público de segurança social que podemos encarar medidas de poupança na despesa.
O Governo e, em particular, o Sr. Ministro Vieira da Silva deviam explicar a incoerência em relação à posição anterior do Partido Socialista, absolutamente mimética daquela que o PSD e o CDS-PP tinham nas anteriores gestões governamentais.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, sem prejuízo de outra intervenção da bancada do Partido Socialista, gostaria apenas de dizer que, quem conhece a Lei de Bases da Segurança Social e o seu artigo 111.º, referente à capitalização pública de estabilização,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É o n.º 3!

O Orador: - … e faz referência aos n.os 1 e 2, é estranho que não faça também ao n.º 3, porque se trata exactamente do mesmo artigo.
O n.º 3 diz: "A ocorrência de condições económicas adversas que originem acréscimos extraordinários de despesa ou quebras de receitas pode determinar a não aplicabilidade fundamentada do disposto nos números anteriores". E aquilo que o Governo faz é garantir a aplicabilidade do n.º 2, garantindo que serão transferidos para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social o produto da alienação de património e todos os saldos apurados. Se o saldo for maior, será uma transferência maior; se o saldo for menor, será uma transferência menor.
Acima de tudo, aquilo que se prevê para o ano 2006 não é um saldo negativo da segurança social, como aconteceu em 2005, mas, sim, um saldo positivo devido ao esforço que foi feito, nomeadamente em sede do aumento de IVA e da consignação de 1% desse aumento à segurança social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta 62-P refere-se à transferência para o fundo de capitalização e visa, fundamentalmente, cumprir o artigo 111.º da Lei de Bases da Segurança Social.
Gostaria de dizer ao Sr. Deputado Afonso Candal que o Governo nunca apresentou, nesta Assembleia, a fundamentação para a decisão que tomou.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - O que é obrigatório!

O Orador: - Mais: não podemos deixar de estranhar a posição do Governo de não cumprir a lei numa altura em que fala tanto de sustentabilidade da segurança social, sendo que o fundo de capitalização visa, precisamente, garantir essa sustentabilidade.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Se o Governo quisesse cumprir a lei, bastava-lhe eliminar alguns dos muitos benefícios em que não toca. Bastava aceitar uma das propostas do PCP relativamente à eliminação de benefícios fiscais.
Para terminar, gostaria de lembrar aqui os aumentos de miséria que o Governo propõe para as pensões mínimas, que variam entre 8 e 6 euros por mês, ou seja, menos 0,26 € por dia, tendo-se o Partido Socialista oposto ao aumento proposto pelo PCP.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Venda.

A Sr.ª Teresa Venda (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados do PCP e do BE, o Partido Socialista não pode apoiar as vossas propostas que vão no sentido de aumentar a despesa.
Gostava de chamar a atenção de que o Orçamento do Estado para 2006 apresenta uma proposta de contenção da despesa de 0,5% e que, apesar disso, o orçamento da segurança social cresce 0,5% no total

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da despesa para fazer face aos custos efectivos das prestações sociais, do aumento das pensões e um conjunto de outros compromissos sociais. Há, assim, um reforço de 370 milhões de euros.
Gostava também de alertar para o facto de que o Partido Socialista não tem complexos nesta matéria, porque foi a partir de 1997 que o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social foi reforçado. Tendo sido criado em 1986, com 216 milhões de euros de dotação, foi reforçado com 500 milhões de euros em 1997, 550 milhões de euros em 1998, 553 milhões de euros em 1999, 650 milhões de euros em 2000, 611 milhões de euros em 2001 e 800 milhões de euros em 2002.
O PS tem, de facto, o compromisso de reforçar o Fundo de Estabilização, mas considerou que, este ano, era mais importante cumprir e reforçar as prestações de solidariedade social. Estou certa de que, para o ano, vamos retomar o reforço deste Fundo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Então, para o ano, vão cumprir a lei! Estou a ouvir isso há anos!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados Afonso Candal e Teresa Venda, fiz uma interpelação directa ao Partido Socialista que ficou sem resposta. Se calhar, tomo o silêncio como resposta.
No ano passado, no exercício orçamental anterior, também se verificavam condições económicas e financeiras adversas e, no entanto, o Partido Socialista entendeu que o governo anterior devia cumprir com a disposição de transferências para capitalização e criticou-o acerrimamente por esse facto.
É, portanto, uma incoerência de conduta do PS à qual se devia alguma explicação. Não basta fazer juras de amor à sustentabilidade do sistema público de segurança social e essa promessa pia de que, para o ano, se vai retomar o curso das transferências para a capitalização do Fundo de Estabilização. Na verdade, era preciso explicar o câmbio de atitude política que teve o Partido Socialista. Essa é que é a realidade.
Quanto ao mais, na contenção da despesa há despesas e despesas… Aliás, este é um debate que percorre todo o Orçamento. A prioridade das despesas é que determina o caminho político escolhido. O Partido Socialista entendeu prejudicar aqueles que, apesar de tudo, são os mais carenciados na sociedade portuguesa, entendeu não reduzir nas outras despesas e comprimir nestas. É preciso ver quem beneficia com cortes de despesas e quem é prejudicado com elas. Essa seria uma apreciação política que talvez nos levasse para a consideração do que é que são políticas de esquerda e políticas liberais.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de responder a esta interpelação directa do Sr. Deputado Luís Fazenda.
Sr. Deputado Luís Fazenda, no Orçamento do Estado para 2005 era dito que as transferências deviam ser feitas até 2% das contribuições. Mas isso é nada, porque não é o que está estabelecido nos primeiros números do artigo da Lei de Bases e "até 2%" permite que seja zero. Ou seja, havia um aparente cumprimento das normas que estabelecem de 2% a 4%, pois ao dizer "até 2%" não estava a cumprir. E assim se viu: houve zero de transferência e ainda um saldo negativo do exercício de mais de 50 milhões de euros.
Nesse sentido, aquilo que o Governo propõe agora é substancialmente diferente e V. Ex.ª bem o sabe. Propomos que seja transferidos para o Fundo de Estabilização o total do saldo apurado no final do ano.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Que vai ser zero!!

O Orador: - A questão é tão simples quanto esta: VV. Ex.as entendem que se for zero é porque, infelizmente, as prestações que a segurança social tem de pagar a título de subsídio de doença, de subsídio de desemprego, de pagamento das reformas, etc.,…

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - E o combate à evasão fiscal?

O Orador: - … são muito superiores àquilo que está previsto. VV. Ex.as propõem que sejam transferidos entre 2 a 4 pontos percentuais das contribuições, o que implica, desde logo, que o saldo previsto de 100 milhões de euros se esgote e que não haja dinheiro no Orçamento para cumprir as obrigações da segurança social para com aqueles que recebem as prestações.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Propomos reduzir benefícios!

O Orador: - O compromisso do Governo é absolutamente claro, não é qualquer embuste de fingimento…

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Protestos do PCP.

Srs. Deputados, sei que as vossas propostas são todas para aumentar as prestações e, portanto, por maioria de razão, mais depressa a segurança social entraria em ruptura. Mas teremos oportunidade de discuti-las.
A proposta do Governo é clara. O Governo não finge que cumpre o artigo 111.º da Lei de Bases da Segurança Social e assume que aplica o n.º 3. Por isso, diz que integram o fundo todo o produto da alienação e todos os saldos depois de cumpridos os compromissos da segurança social para com aqueles que usufruem deles.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber se a Mesa já dispõe da obrigatória fundamentação que o Governo tem de enviar para justificar o recurso ao n.º 3 do artigo 111.º da Lei de Bases da Segurança Social. Tal como aconteceu nos orçamentos anteriores, essa fundamentação tem de ser enviada, por escrito, à Assembleia.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Pelos vistos o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tem, mas é o único!

O Sr. Presidente: - Aquilo de que a Mesa dispõe já foi distribuído. Não sei se o Governo quer prestar algum esclarecimento em relação a esta interpelação.
Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): - Sr. Presidente, a fundamentação está contida no relatório do Orçamento do Estado, como, aliás, a lei obriga.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Isso não é cumprir a lei. Cumpra a lei, Sr. Ministro!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para interpelar a Mesa, o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, a fundamentação que é exigida é própria e exclusiva sobre esta matéria. Aliás, na discussão do Orçamento para 2005, o Partido Socialista esteve ao nosso lado a exigir essa fundamentação. O ex-Deputado Artur Penedos, que foi um dos protagonistas dessa exigência, está presente na tribuna a assistir ao debate e não nos deixa mentir.

O Sr. Presidente: - Como não a Mesa não regista inscrições para o artigo 39.º, vamos passar ao artigo 41.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente queremos deixar claras algumas questões relativamente a este artigo 41.º da proposta de lei, que têm a ver com a divulgação de listas de relapsos em matéria de segurança social, aplicando-se aqui o mesmo raciocínio que pode aplicar-se em relação a listas de contribuintes faltosos.
A matéria aqui em causa é, basicamente, o sigilo fiscal, bem diferente do sigilo bancário para efeitos fiscais.
No que se refere a esta matéria do sigilo fiscal, queremos deixar claro que sabemos bem que estes modelos se aplicam noutros países da União Europeia, países, aliás, que têm uma outra cultura em relação a estas matérias, como, desde logo, os do norte da Europa.
Ora, o previsto neste artigo 41.º servirá, com certeza, para satisfazer a curiosidade de muitos de conhecerem a situação de alguns contribuintes perante o fisco ou perante a segurança social mas terá efeitos muito reduzidos em relação à matéria da fraude e evasão fiscais, pelo que não é uma medida minimamente eficiente.
A questão que aqui está em causa é a de saber qual a eficiência que vamos trazer em relação ao combate à fraude e à evasão fiscais com uma proposta destas. É quantificável? Quais são os resultados que se pretendem obter? É que parece-me que os resultados são iguais a zero, correspondem a uma ideia que está por explicar…!

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Portanto, se, em relação a alterações quanto ao levantamento do sigilo bancário, estamos de acordo e entendemos que as mesmas devem ser objecto de análise e sujeitas a amplo debate nesta Câmara, como, por exemplo, para definir qual o melhor método de levantamento desse sigilo e quais os resultados que se têm obtido com as medidas tomadas, já em relação a esta matéria, as explicações são iguais a zero e os efeitos são nulos, pelo que merece a nossa clara rejeição. Esperamos, pois, e apelamos à bancada do Partido Socialista para que aprove a alteração orçamental que propomos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é apenas para precisar a matéria que estamos a tratar e que penso ser da máxima importância.
O artigo 41.º da proposta de lei reza assim: "Não contende com o dever de confidencialidade, consagrado na lei, a divulgação, por parte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, de listas de contribuintes cuja situação contributiva perante a segurança social não se encontre regularizada, designadamente listas hierarquizadas em função do montante em dívida, desde que já tenha decorrido qualquer dos prazos legalmente previstos para a prestação de garantia ou tenha sido decidida a sua dispensa."
O que acabo de ler significa que os portugueses poderão ficar a conhecer aqueles que lhes devem dinheiro. É que quando se deve dinheiro à segurança social não se deve ao Governo, deve-se a todos os beneficiários e potenciais beneficiários do sistema de segurança social.
Não entendo por que é que, nesta matéria, o CDS-PP toma as dores dos faltosos… É que é evidente que esta é uma medida de grande alcance no domínio do combate à fraude e ao não cumprimento dos compromissos para com a segurança social - e há uma norma idêntica para matérias fiscais -, uma vez que a divulgação pública do nome desses contribuintes funcionará certamente como uma das mais eficazes formas de procurar que estes cumpram as suas obrigações, não para com o Governo mas para com todos nós.
Portanto, Sr. Deputado Diogo Feio, é evidente que a bancada do Partido Socialista não acompanhará o CDS-PP nesta sua proposta e considera mesmo grave que o CDS a tenha apresentado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para tornar a intervir sobre este artigo 41.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, sou forçado a esta segunda intervenção em virtude do que foi dito pelo Sr. Deputado Afonso Candal.
Sr. Deputado, vejamos se nos entendemos.
Formas de combate à fraude e à evasão fiscais terão todo o apoio por parte desta bancada, apoio que, muitas vezes, não tivemos da vossa parte quando fizemos propostas nesse sentido.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É bom que a memória seja avivada!
O Sr. Deputado não conseguiu explicar-me qual é a eficácia desta medida. É porque não é por o senhor dizer que "é eficaz e ponto final" que a medida passa a ter alguma eficácia. Por muito que o senhor fale do alto de toda a sua sabedoria, tem é de explicar concretamente quais os efeitos que esta medida terá.
É que há muitas medidas tomadas em relação a contribuintes faltosos que são aceitáveis, como, por exemplo, a perda de benefícios fiscais, a impossibilidade de usufruírem de algumas vantagens que o próprio sistema fiscal atribui, mas não é isso que aqui está em causa.
Sr. Deputado, V. Ex.ª nada explicou, rigorosamente nada em relação a esta medida e eu esperava também alguma explicação da parte do Governo. Portanto, o essencial é que o Sr. Deputado concretize quais os efeitos e diga qual a razão de uma medida como esta.
Repito: não é por se dizer que, numa determinada lei, o dever de confidencialidade não é posto em causa que deixa de existir confidencialidade, nem é pelo facto de se estar contra uma medida como esta que se está a favor da fraude fiscal. Esta última é que é uma afirmação gravíssima relativamente à qual terá toda a oportunidade de se retractar no decorrer de todo este debate.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, para além dos argumentos que já foram invocados, penso

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que a matéria regulamentada neste artigo 41.º ainda tem uma particularidade: é porque é importante que o cidadão em geral conheça as empresas que são devedoras perante a segurança social até porque, muitas das vezes, os vencimentos dos funcionários de tais empresas são sujeitos a desconto para esse fim mas as contribuições não são entregues à segurança social e, mais tarde, os próprios funcionários, que não tiveram conhecimento disso, são surpreendidos com tal facto.
Penso que, nesta questão relativamente à segurança social, o Governo procede bem ao inserir esta norma na lei orçamental. Trata-se de um princípio de transparência e de dar conhecimento, em particular aos funcionários que descontam para a segurança social e não sabem que os seus descontos não são entregues à entidade devida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (João Amaral Tomaz): - Sr. Presidente, serei bastante rápido.
Reconheço que, efectivamente, esta não é uma medida de choque no que respeita ao combate à fraude e à evasão fiscais mas é uma medida particularmente eficaz. O Sr. Deputado Diogo Feio, que é especialista em assuntos fiscais, sabe perfeitamente que os países nórdicos, que seguem de há muito práticas como esta, são normalmente reconhecidos como países cuja administração fiscal tem uma eficácia e uma eficiência bastante significativas.
Portanto, os resultados desta medida ainda não são quantificáveis mas tenho a certeza de que virão na linha do que temos vindo a obter com outras medidas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 42.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Iniciámos o debate relativo à matéria da fiscalidade neste Orçamento do Estado, o qual consagra, na sua plenitude, o aumento generalizado de impostos.
Este aumento de impostos asfixia a economia portuguesa como um todo, seja pelo lado das famílias mais desfavorecidas, seja pelo lado da classe média, seja pelo lado das empresas.
Em nove meses de governação, o Governo aumentou nove impostos que são os seguintes: IVA, IRC, IRS, imposto sobre os produtos petrolíferos, imposto automóvel, imposto de circulação e camionagem, imposto de selo, imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas e imposto sobre o tabaco.
À excepção destes dois últimos impostos, sobre o vício, praticamente todos os outros degradam a competitividade da nossa economia e constituem uma sobrecarga violenta sobre os agentes económicos.
Na verdade, entre 2005 e 2006, a carga fiscal cobrada aos portugueses aumentará mais de 5000 milhões de euros.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Uma vergonha!

O Orador: - Desde logo, sobre as empresas, com a supressão de benefícios fiscais que ainda ninguém sabe quais serão, pelo aumento, quer queiramos quer não, do valor máximo do pagamento especial por conta, de 40 000 e para 70 000 €. A carga fiscal aumenta ainda com a subida do ISP e do imposto de circulação e camionagem, que aumentam os custos de transporte e, por essa via, encarecem todo o processo produtivo, mas também com o aumento do IVA que afugenta empresas para outras paragens, tornando o nosso país ainda menos apetecido e diminuindo em algumas centenas de milhões de euros receita fiscal que poderia ser cobrada.
Que pena o Governo ainda não ter percebido que, no caso das empresas, pode captar a mesma receita fiscal com menos empresas e impostos mais altos ou com mais empresas e taxas de imposto mais baixas. Só que há uma diferença fundamental, Srs. Deputados: é que, com mais empresas, ter-se-á mais emprego, será criada mais riqueza e a população verá o seu bem-estar aumentado!
No caso das famílias, o aumento do IVA encareceu a esmagadora maioria dos produtos que estão à venda e aumentou, portanto, o custo de vida.
O aumento do ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos) encareceu os transportes em geral e os transportes públicos em particular, penalizando as famílias de mais baixos rendimentos.
O aumento do IRS para os pensionistas - e, aqui também, sobre os pensionistas mais desfavorecidos - foi efectuado numa altura particularmente difícil e, portanto, é também muito gravoso.
Falta falar, ainda, sobre a criação de um novo escalão de IRS - 42% -, sob o signo da demagogia política e que é uma tendência contrária à realidade que se verifica por essa Europa fora e que, certamente, dificultará a atracção de quadros qualificados e de topo, potencialmente geradores de maior valor acrescentado e de maior criação de riqueza. Quem perde, para além do Plano Tecnológico, é, obviamente, o nosso país.
Com tantos aumentos de impostos, Srs. Deputados, é evidente que não surpreende que o ataque ao

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défice seja feito, na sua maior parte, pelo lado da receita. Dois terços da redução do défice surgem por via do aumento da receita e apenas um terço por via da redução da despesa pública.
Aos aumentos dos impostos o PSD não pode associar-se e diz claramente "não!"

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É uma estratégia que se iniciou com o Orçamento rectificativo para 2005 e que foi a escolha mais fácil mas que não levará Portugal por um bom caminho porque ajuda a degradar a economia, as condições de vida das pessoas e o desenvolvimento do País.
Mais difícil mas mais acertado, sem dúvida, seria actuar com maior vontade e empenho do lado da despesa, reduzindo, cortando. Numa palavra: tornando o Estado mais eficiente.
Não é esse o caminho escolhido. Infelizmente, como veremos, quem perde é Portugal e os portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Pires de Lima.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sr. Presidente, não há, de facto, matéria mais negativa na apresentação desta proposta de lei de Orçamento do Estado do Governo socialista do que o tema dos impostos.
Nós, CDS, folgamos em ver, agora, o PSD aderir ao discurso que nós próprios fizemos desde o início, quando fomos confrontados com a visão inicial deste Orçamento. Sempre o considerámos globalmente negativo.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, devo dizer que é com especial regozijo que, em tempos de antena do PSD, na televisão pública, vejo serem repetidas algumas tiradas que nós, Deputados do CDS, usámos aqui, na discussão na generalidade, como, por exemplo, aquela de que, em nove meses, o Governo do Eng.º José Sócrates aumentou nove impostos.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Podem cobrar "direitos de autor"…!

Risos do PCP.

O Orador: - Vamos à matéria de facto relativamente ao artigo 42.º que tem a ver com o IRS.
Duas notas muito breves.
Em primeiro lugar, Sr. Primeiro-Ministro, constatamos agora que manteve a taxa mínima, até 4451 €, de 10,5% quando, no ano passado, quando já era líder da oposição, V. Ex.ª criticou, e de forma muito forte, o governo então em exercício por ter instituído a redução da taxa mínima de 12% para 10,5%.
Portanto, mandava a coerência que, agora, e em consonância com o que disse nesta Câmara há precisamente um ano, V. Ex.ª aumentasse os impostos para as classes com mais baixo rendimento, porque foi isso que defendeu no ano passado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - O quê? Querem mais impostos?

O Orador: - O segundo ponto tem a ver com a taxa máxima.
Nós somos contra o aumento de impostos, tanto para as classes mais desfavorecidas como para as que têm rendimentos mais elevados.
Do ponto de vista ideológico e de estímulo à criação de riqueza e à criação de poupança, não podemos deixar de manifestar a nossa discordância quanto ao escalão de 42%, criado para rendimentos superiores a 60 000 €.
A criação deste escalão tem meros fins ideológicos porque, em termos de receita, praticamente em nada contribui para arrecadação de significativa receita fiscal. A única consequência disto é dar um sinal às pessoas que dispõem de mais elevados rendimentos do seu trabalho - e estamos a falar de 60 000 €/ano para um agregado familiar - de que está a ser-lhes imposta uma taxa de tributação superior que acaba por ser uma penalização quando os rendimentos mais elevados estão na origem da criação de mais riqueza neste país. Portanto, é uma medida puramente de fachada, puramente ideológica, que em nada contribui para a "saúde" financeira do Estado e cuja eliminação o CDS-PP propõe.

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Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Durante este debate e no debate, na especialidade, em sede de comissão, percebemos que havia uma enorme preocupação com as propostas apresentadas pelo PCP sobre o Orçamento do Estado. Até o PSD e o CDS-PP se juntaram ao PS para votar contra muitas das nossas propostas, por exemplo, em sede de PIDDAC e do articulado. Na bancada do Partido Socialista, até havia um Sr. Deputado que, fazendo as contas, dizia que nós, só em relação ao PIDDAC, aumentávamos a despesa em 230 milhões de euros. Que grande escândalo, Sr. Deputado Afonso Candal! Pois é…, é exactamente de si que estou a falar, Sr. Deputado!!
Agora, é bom que, iniciado que foi o debate sobre impostos, comecemos a perceber onde é que o PCP vai buscar as receitas para fazer face a essas propostas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Vamos ser claros: em sede de IRS, há uma forma clara de obter receitas assinaláveis - e, ao longo deste debate, iremos demonstrar outras -, que é, tão simplesmente, a de repor aquilo que os Srs. Deputados do Partido Socialista e esta bancada aprovaram em 2001, ou seja, repor o Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, que claramente recoloca, nos termos então aprovados, a tributação das mais-valias bolsistas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É que, com as receitas da tributação dessas mais-valias, começamos a fazer face às despesas propostas pelo PCP no investimento.
Mas não é só isso, Sr. Deputado Afonso Candal, Sr.as e Srs. Deputados: com esta proposta, pretendemos mais, bastante mais do que equilibrar despesas. Pretendemos dar um sinal político essencial, que este Orçamento recusa: o de introduzir mais justiça fiscal, fazendo com que os encargos fiscais não recaiam, sempre e apenas, sobre quem trabalha, mas que também tributem, por exemplo, neste caso, as mais-valias bolsistas, tributem quem não paga, quem foge aos impostos. É este sinal de justiça fiscal que pretendemos com esta proposta. Esperemos que os senhores estejam do nosso lado… Não acredito muito, mas ainda espero, até ao momento da votação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Orçamento que estamos agora a apreciar - e estamos a tratar do artigo 42.º, que diz respeito ao Código do IRS - é um Orçamento medroso, onde era preciso coragem. Em relação ao artigo anterior, o artigo 41.º, o Sr. Secretário de Estado veio dizer-nos que ele previa uma excelente medida, até com cariz nórdico, a de se fazer a publicação das contas daqueles que têm dívidas à segurança social e ao fisco - e é certamente assim.
No entanto, o Governo quer publicar as dívidas das faltas que estão registadas, mas não quer tomar qualquer medida para combater a fraude e a evasão fiscais que não estão registadas, ou seja, não quer levantar o segredo bancário, não quer obrigar a banca a operações transparentes quanto aos paraísos fiscais. E, quando tratamos do IRS, abdica da regra elementar que, aliás, consta da Constituição e que deveria ser o ponto de partida para qualquer reforma democrática e clarificadora do sistema de impostos sobre o rendimento singular. Essa regra, esse princípio é o do englobamento - é o que está na Constituição, o que está na lei, mas não é cumprido.
É que englobamento quer dizer simplesmente isto, que qualquer contribuinte percebe, aceita e elogia: todos os rendimentos, sem qualquer excepção, contribuem para a determinação daquilo que é a tributação. Não deve haver, portanto, taxas liberatórias, taxas especiais, isenções, particularismos, labirintos; deve haver simplesmente a verdade. Essa é a regra que permite um combate efectivo pela democracia fiscal e que o Bloco de Esquerda apresenta num conjunto de alterações ao artigo 22.º.
Já agora, Sr. Ministro das Finanças, quero chamar a sua atenção para uma norma sobre o procedimento e processo tributário, que também está relacionada com o artigo 22.º do Código do IRS, que mais adiante apreciaremos e que tem esta particularidade extraordinária: nós só a apresentamos porque o Partido Socialista não a apresenta, apesar de já o ter feito no passado. De facto, no Orçamento do Estado para 2002, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votou, por unanimidade, incluindo o actual Primeiro-Ministro, uma norma, proposta, então, pelo Deputado João Cravinho, que foi aprovada, mas não executada, e que agora é por nós reposta porque o Partido Socialista não quis repô-la, sobre a determinação do património líquido

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e a sua informação em anexo à declaração do IRS.
Nessa altura, saberemos se os Deputados do Partido Socialista são verdadeiros com a sua consciência ou são obedientes a um Governo e se o Primeiro-Ministro tem uma opinião quando é Primeiro-Ministro e outra quando é Deputado.
Saber a verdade já era um bom princípio, porque é assim que se pode aplicar no Código do IRS uma política de transparência, que este não tem, não quer ter e não quer ter a coragem para ter.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, ainda há oradores inscritos, mas, dado termos chegado à hora das votações, vamos agora interromper o debate deste artigo 42.º e passar à primeira série de votações do Orçamento do Estado para 2006, após o que prosseguiremos com a apreciação deste artigo.
Srs. Deputados, vamos, antes de mais, proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 148 presenças e a Mesa verificou mais 39, o que perfaz 187 presenças e nos dá quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, começamos pela votação do requerimento 1-A, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da discussão e votação, na especialidade, do artigo 65.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação da proposta 5-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo artigo 5.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 5.°-A
Transferência de património para a Região Autónoma dos Açores

1 - Até ao fim do 1.º trimestre de 2006, o Governo procederá, em propriedade plena, sem qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades previstas no artigo 3.°, à transferência para a Região Autónoma dos Açores do antigo Hospital da Boa Nova, em Angra do Heroísmo, e do prédio denominado Grenã, situado na margem da Lagoa das Furnas, Concelho da Povoação, na ilha de São Miguel.
2 - A transferência de património referida no número anterior efectua-se por auto de cessão de bens, o qual constitui título bastante de prova para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 6-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo artigo 5.º-B ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 5.º-B
Transferência de património para a Região Autónoma da Madeira

1 - Até ao fim do 1.º trimestre de 2006, o Governo procederá, em propriedade plena, sem qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades previstas no artigo 3.º, à transferência para a Região Autónoma da Madeira do Palácio de São Lourenço e da Fortaleza do Pico, sitos no Funchal.
2 - A transferência de património referido no número anterior efectua-se por auto de cessão de bens, o qual constitui título bastante de prova para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Para informar a Mesa de que os Srs. Deputados Maria Júlia Caré e Jacinto Serrão e eu próprio apresentaremos na Mesa uma declaração de voto por escrito relativamente a esta matéria, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem o tempo regimental para fazê-lo, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 8.º da proposta de lei, que, tal como foi solicitado, vamos votar número a número.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 8.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação do n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Finalmente, vamos votar o n.º 3 do artigo 8.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, relativamente ao artigo 16.º da proposta de lei, vamos votar a proposta 122-C, apresentada por Os Verdes, de eliminação do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Sendo assim, está prejudicada a proposta 52-P, apresentada pelo PCP, de idêntico teor.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 16.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, em relação ao n.º 2, vamos votar, em conjunto, todas as alíneas e o respectivo corpo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos, agora, votar o n.º 3 do artigo 16.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

No que respeita ao artigo 17.º, vamos votar a proposta 123-C, apresentada por Os Verdes, de eliminação deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Sendo assim, estão prejudicadas as propostas 169-C e 53-P, de teor idêntico, apresentadas pelo BE e pelo PCP, respectivamente.
Vamos agora votar o artigo 17.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar ao artigo 18.º e votar, em primeiro lugar, a proposta 54-P, apresentada pelo PCP, de eliminação deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação do n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos passar ao artigo 20.º.
Começamos por votar a proposta 19-P, do PS, na parte em que substitui o n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - O montante da contribuição mensal para a Caixa Geral de Aposentações das entidades com autonomia administrativa e financeira, que têm trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões e que legalmente estão obrigadas a efectuar essa contribuição, passa a ser de 13% da remuneração sujeita a desconto da quota.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, a proposta 170-C, do BE, na parte em que altera o n.º 1, está prejudicada, bem como o n.º 1 constante da proposta de lei.
Vamos, então, votar a proposta 19-P, do PS, na parte em que substitui o n.º 2.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Para as entidades com pessoal relativamente ao qual a Caixa Geral de Aposentações seja responsável unicamente pelo encargo de pensões de sobrevivência, a contribuição referida no número anterior é igual a 3,25% da remuneração do referido pessoal sujeita a desconto de quota.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 55-P, do PCP, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 20.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - As autarquias locais serão compensadas pelo Orçamento do Estado em montante correspondente ao acréscimo induzido nas suas despesas com pessoal até ao valor de € 30 000 000.

O Sr. Presidente: - Em resultado desta votação, está prejudicado o n.º 2 constante do texto da proposta de lei.
Vamos, então, proceder à votação do n.º 3 do artigo 20.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 55-P, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 20.º.

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Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação do n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos passar ao artigo 20.º.
Começamos por votar a proposta 19-P, do PS, na parte em que substitui o n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - O montante da contribuição mensal para a Caixa Geral de Aposentações das entidades com autonomia administrativa e financeira, que têm trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões e que legalmente estão obrigadas a efectuar essa contribuição, passa a ser de 13% da remuneração sujeita a desconto da quota.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, a proposta 170-C, do BE, na parte em que altera o n.º 1, está prejudicada, bem como o n.º 1 constante da proposta de lei.
Vamos, então, votar a proposta 19-P, do PS, na parte em que substitui o n.º 2.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Para as entidades com pessoal relativamente ao qual a Caixa Geral de Aposentações seja responsável unicamente pelo encargo de pensões de sobrevivência, a contribuição referida no número anterior é igual a 3,25% da remuneração do referido pessoal sujeita a desconto de quota.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 55-P, do PCP, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 20.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - As autarquias locais serão compensadas pelo Orçamento do Estado em montante correspondente ao acréscimo induzido nas suas despesas com pessoal até ao valor de € 30 000 000.

O Sr. Presidente: - Em resultado desta votação, está prejudicado o n.º 2 constante do texto da proposta de lei.
Vamos, então, proceder à votação do n.º 3 do artigo 20.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 55-P, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 20.º.

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Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 18.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Segue-se a votação do n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos passar ao artigo 20.º.
Começamos por votar a proposta 19-P, do PS, na parte em que substitui o n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - O montante da contribuição mensal para a Caixa Geral de Aposentações das entidades com autonomia administrativa e financeira, que têm trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões e que legalmente estão obrigadas a efectuar essa contribuição, passa a ser de 13% da remuneração sujeita a desconto da quota.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, a proposta 170-C, do BE, na parte em que altera o n.º 1, está prejudicada, bem como o n.º 1 constante da proposta de lei.
Vamos, então, votar a proposta 19-P, do PS, na parte em que substitui o n.º 2.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Para as entidades com pessoal relativamente ao qual a Caixa Geral de Aposentações seja responsável unicamente pelo encargo de pensões de sobrevivência, a contribuição referida no número anterior é igual a 3,25% da remuneração do referido pessoal sujeita a desconto de quota.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 55-P, do PCP, na parte em que adita um novo n.º 2 ao artigo 20.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - As autarquias locais serão compensadas pelo Orçamento do Estado em montante correspondente ao acréscimo induzido nas suas despesas com pessoal até ao valor de € 30 000 000.

O Sr. Presidente: - Em resultado desta votação, está prejudicado o n.º 2 constante do texto da proposta de lei.
Vamos, então, proceder à votação do n.º 3 do artigo 20.º do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 55-P, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 20.º.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 144-P (anterior 174-C), do BE, também na parte em que altera o n.º 2.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O montante global do Fundo de Financiamento das freguesias (FFF) é fixado em € 204 659 468, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do Mapa XX.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 21-P, do PS, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 22.º.
O Sr. Deputado Honório Novo pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, queria sugerir que esta alteração ao n.º 2 da proposta 21-P fosse votada em conjunto com a alteração ao n.º 2 da proposta 57-P, uma vez que propõem exactamente a mesma verba, embora por más razões no caso da proposta 21-P e por boas razões - as do cumprimento da lei - no caso da proposta 57-P.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as propostas são diferentes e, portanto, serão votadas separadamente.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, neste ponto, as duas propostas são exactamente iguais.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Ao euro!

O Orador: - A proposta do PS não é igual nem à do BE nem à do PSD, mas é exactamente igual à apresentada pelo PCP. Tal resulta de uma conjugação de factores diversos, mas é um facto que são iguais e, por isso, não vejo qualquer objecção a que sejam votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - A votação conjunta não é habitual, embora esteja explicitado o sentido. Sendo iguais, não são a mesma, porque para serem a mesma teriam de ter sido apresentadas conjuntamente. Há aqui duas propostas diferentes.
Em todo o caso, se as querem votar em conjunto, assim faremos. Ficará aprovada uma proposta que terá uma redacção idêntica. Este procedimento não é rigoroso do ponto de vista regimental, mas como ninguém se opõe, vamos votar em conjunto as duas propostas, cujo sentido é idêntico. No fundo, estaremos a votar a mesma norma jurídica.
Assim sendo, vamos votar, em conjunto, a alteração ao n.º 2 constante das propostas 21-P, do PS, e 57-P, do PCP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) é fixado em € 193 842 936, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do Mapa XX em anexo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do n.º 2 do artigo 22.º da proposta de lei está assim prejudicada.
Passamos ao n.º 3 do artigo 22.º, relativamente ao qual foram apresentadas as propostas 160-C, do PSD, 144-P, do BE, 21-P, do PS, e 57-P, do PCP.
Vamos votar a proposta 160-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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2895 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

3 - No ano de 2006, os montantes referidos nos números anteriores incluem um reforço de € 43 297 131 para os municípios e de € 4 638 764 para as freguesias, por forma a garantir que o montante da participação nos impostos do Estado de cada autarquia local não seja inferior ao recebido em 2005.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 144-P, que substitui a 174-C, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - No ano de 2006, os montantes acima referidos são acrescidos de um reforço de € 131 961 691 para os municípios e de € 10 816 532 para as freguesias, com a finalidade de reforçar a sua capacidade financeira face à progressiva transferência de competências.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 21-P, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - No ano de 2006, o montante referido no n.º 1 inclui um reforço de € 43 297 131 para os municípios, de forma a garantir que o montante da participação de cada município não seja inferior ao recebido em 2005.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 57-P, do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - No ano de 2006, os montantes referidos nos n.os 1 e 2 incluem o reforço de € 52 863 499 para os municípios e de € 4 358 150, para as freguesias, por forma a garantir os crescimentos mínimos por autarquia local, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º-A e n.º 4 do artigo 15.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do n.º 3 do artigo 22.º da proposta de lei está prejudicada, uma vez que foi aprovada a proposta 21-P.
Passamos agora ao n.º 4 do artigo 22.º, para o qual temos as propostas 21-P, 144-P, 160-C e 57-P, apresentadas, respectivamente, pelo PS, BE, PSD e PCP.
Começamos por votar a proposta 21-P, de eliminação do n.º 4.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 144-P, apresentada pelo BE.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, essa proposta não está no guião de votações, é a justificação para a substituição das propostas do Bloco de Esquerda. É que o BE acrescenta à proposta anterior, à 174-C, o n.º 4, revogando-o. Aquela que deverá ser votada relativamente ao n.º 4 do artigo 22.º não consta do guião porque foi substituída hoje de manhã. Daí a confusão, é por que ela não está no guião, mas deve ser de facto votada.

O Sr. Presidente: - E vai ser votada… A proposta do Bloco de Esquerda consta do guião, na sua pág. 24. Está no novo guião, porque foram feitas alterações ao guião, até para acolher propostas de todas as bancadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

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2896 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que é exacta a explicação dada pelo Sr. Deputado Afonso Candal. Trata-se de um acrescento do n.º 4, revogado, que não constava da proposta original, a 174-C.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, apesar de esta discussão fazer sentido, porque é a inovação do Bloco de Esquerda, penso que a votação desta proposta está prejudicada, porque já foi aprovada a eliminação do n.º 4 do artigo 22.º, com a proposta 21-P, apresentada pelo PS.
Portanto, já não há n.º 4 no artigo 22.º da proposta de lei, o que faz com que fique prejudicada a votação da proposta do Bloco de Esquerda.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. A votação da proposta 144-P, do Bloco de Esquerda, está prejudicada.
Vamos então proceder à votação da proposta 160-C, de aditamento de um novo n.º 4.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - Para além do montante referido no n.º 1, é transferida para o Fundo Geral Municipal uma verba extraordinária de € 55 000 000, a título de compensação pelo esforço adicional que decorre, para os municípios, do aumento da taxa do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), de 19% para 21%, previsto na Lei n.º 39/2005, de 24 de Junho, e das contribuições para a Caixa Geral de Aposentações, de 10% para 13%, a que se refere o artigo 20.º da presente lei.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 57-P, que adita um novo n.º 4.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - No ano de 2006, a taxa a que se referem os n.os 1 do artigo 14.°-A e 4 do artigo 15.° da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com a redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto, é de 2,3%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação da n.º 4 do artigo 22.º da proposta de lei está prejudicada, visto que foi aprovada uma proposta de eliminação.
A votação da proposta 160-C, apresentada pelo PSD, de alteração do n.º 4 para n.º 5 do artigo 22.º da proposta de lei está prejudicada, uma vez que era complementar de uma proposta inicial do PSD, que foi rejeitada.
Vamos proceder à votação da proposta 21-P, apresentada pelo PS, na parte em que adita um novo n.º 5 ao artigo 22.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - No ano de 2006, o montante referido no n.º 2 inclui um reforço de € 8 996 914 para as freguesias, de forma a garantir que o montante da participação de cada freguesia apresente uma taxa de crescimento de 2,3% em relação ao recebido em 2005.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 57-P, apresentada pelo PCP, na parte que adita um novo n.º 5 ao artigo 22.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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5 - Durante o ano de 2006, as transferências de verbas para as autarquias locais, ao abrigo de contratos-programa, auxílios financeiros, protocolos ou formas similares que não revistam a natureza definida no n.º 6 do artigo 30.º, não podem ultrapassar a dotação global de € 102 778 351 afecta aos diversos Ministérios, de acordo com critérios a estabelecer por Resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 25.º da proposta de lei.
Vamos votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, em relação ao n.º 2, há a proposta 58-P, apresentada pelo PCP, que vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Durante o ano de 2006, o Governo procederá à transferência de competências para os municípios previstas nos artigos 16.° a 31.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, nos termos artigos dos 3.°, 4.º, 6.°, 11.º e 12.° da mesma Lei.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 3, em relação ao qual não há qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Passamos ao n.º 4 do artigo 25.º, relativamente ao qual há a proposta 58-P, apresentada pelo PCP, de eliminação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar o n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 28.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação do n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 30.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação do n.º 1.

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2898 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE.

Passamos à votação do n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção de Os Verdes.

Vamos agora votar o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, em relação ao n.º 4, foi apresentada a proposta 22-P, do PS, que vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - É inscrita no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros uma verba de 16,7 milhões de euros, destinada à concessão de auxílios financeiros para edifícios-sede de freguesias, negativamente afectados na respectiva funcionalidade, à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para as situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f), do n.º 3 do artigo 7.° da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa, de acordos de colaboração e de protocolos de modernização administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 7.° da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei está prejudicada, por ter sido aprovada a proposta 22-P.
Vamos proceder à votação da proposta 59-P, do PCP, de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 30.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era seguinte:

5 - Das verbas referidas no n.º 1 são distribuídos € 5 000 000 pelos municípios em cujo território ocorreram grandes incêndios, de acordo com os critérios e apuramentos da Direcção-Geral das Florestas, na proporção do somatório das áreas ardidas em cada uma.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 5 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, em relação ao n.º 6, foram apresentadas as propostas 142-P, de Os Verdes, e 59-P, do PCP.
Vamos votar a proposta 142-P, de eliminação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE, votos a favor de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Passamos à votação da proposta 59-P, de aditamento de um novo n.º 6.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.

Era seguinte:

6 - Os valores de auxílios financeiros destinados às sedes das juntas de freguesia deverão ser actualizados nos seguintes termos:

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a) Até 5000 habitantes................... € 100 000;
b) De 5 a 20 000 habitantes.......... € 150 000;
c) Mais de 20 000 habitantes........ € 250 000.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação do n.º 6 do artigo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao n.º 7 do artigo 30.º, para o qual foram apresentadas as propostas 142-P, de Os Verdes, e 22-P, do PS.
Começamos por votar a proposta 142-P, de eliminação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

Vamos, agora, proceder à votação da proposta 22-P, de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

7 - Durante o ano de 2006, as transferências de verbas para as autarquias locais, ao abrigo de contratos-programa, auxílios financeiros, protocolos ou formas similares que não revistam a natureza definida no número anterior, não podem ultrapassar a dotação global de 200 milhões de euros afecta aos diversos ministérios, de acordo com critérios a estabelecer por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em virtude da aprovação da proposta 22-P, fica prejudicada a votação do n.º 7 do artigo 30.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 22-P, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 30.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

8 - As relações contratuais referidas no n.º 6 são comunicadas pelo ministro competente em razão da matéria ao Ministro de Estado e das Finanças para efeitos da publicação indicada no n.º 5.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 59-P, apresentada pelo PCP, na parte em que adita um n.º 10 ao artigo 30.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

10 - Os montantes referidos no n.º 2 devem ser transferidos para os ministérios que tutelam os contratos-programa, de forma a figurarem, por inteiro, no final do ano, nas contas desses ministérios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 32.º da proposta de lei, para o qual não há propostas de alteração.
Assim, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 33.º da proposta de lei.
Em relação ao n.º 1, há a proposta 60-P, apresentada pelo PCP, que vamos votar de imediato.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do

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2900 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - No ano de 2006, os encargos anuais dos municípios, incluindo os que onerem as respectivas empresas municipais e associações de municípios em que participem, com amortizações e juros dos empréstimos a médio e longo prazos, incluindo os dos empréstimos obrigacionistas, não podem exceder os limites impostos pela Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 33.º.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, sugiro que votemos em conjunto os n.os 2, 3 e 4 do artigo 33.º.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não é possível porque para os n.os 3 e 4 foram apresentadas propostas de eliminação.
Vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, em relação ao n.º 3, há a proposta 60-P, do PCP, que propõe a eliminação.
Vamos proceder à votação da proposta de eliminação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, para o n.º 4 também há uma proposta de eliminação, a proposta 60-P, do PCP.
Vamos votar a proposta 60-P.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 33.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao n.º 5 do artigo 33.º, relativamente ao qual há a proposta 60-P, do PCP, e 126-C, de Os Verdes.
Vamos votar a proposta 60-P, de eliminação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 126-C, de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

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2901 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

Era a seguinte:

5 - O montante de endividamento líquido, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 95), resulta da diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo os empréstimos contraídos, e a soma dos activos financeiros, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 33.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Em relação ao n.º 6 do artigo 33.º, foi apresentada, pelo PCP, a proposta 60-P, que propõe a eliminação.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 6.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, passamos agora ao n.º 7 do artigo 33.º, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Começamos por votar a proposta 60-P, do PCP, que propõe a eliminação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 126-C, de Os Verdes, na parte em que altera a alínea a) do n.º 7.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

Era a seguinte:

a) O montante máximo do crédito não pode exceder 75% do montante da participação pública nacional necessária para a execução dos projectos de infra-estruturas e equipamentos integrados no Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 ou na iniciativa comunitária INTERREG III, co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ou pelo Fundo de Coesão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 7, tal como consta do artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da subalínea i) da alínea b) do n.º 7 do artigo 33.º.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, sugiro que se vote em conjunto as subalíneas i) a ix), inclusive, da alínea b) do n.º 7.

O Sr. Presidente: - Se houver consenso neste sentido, assim faremos, Sr. Deputado.

Pausa.

Como ninguém se opõe, procederemos, então, à votação das subalíneas i), ii), iii), iv), v), vi), vii), viii) e ix) da alínea b) do n.º 7 do artigo 33.º.

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Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 126-C, de Os Verdes, na parte em que altera a subalínea x) da alínea b) do n.º 7 do artigo 33.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

Era a seguinte:

x) Projectos para promoção da sociedade da informação e conhecimento, nos quais se inclui necessariamente a aquisição do software adequado e indispensável à sua prossecução.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a subalínea x) da alínea b) do n.º 7 do artigo 33.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do corpo da alínea b) do n.º 7 do artigo 33.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 23-P, do PS, na parte em que altera o corpo do n.º 7 do artigo 33.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

7 - Podem excepcionar-se do disposto nos n.os 2, 3 e 6 empréstimos e amortizações destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, obedecendo o recurso ao crédito para financiamento destes projectos às seguintes condições:

O Sr. Presidente: - Em resultado desta aprovação, ficou prejudicada a votação do corpo do n.º 7 do artigo 33.º.
Srs. Deputados, passamos agora ao n.º 8 do artigo 33.º da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada, pelo PCP, a proposta 60-P, que propõe a eliminação.
Vamos votar a proposta 60-P.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, podemos votar em conjunto o corpo do n.º 8, bem como as alíneas a), b), c), d) e f) do mesmo número do artigo 33.º?

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos proceder à votação conjunta.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao n.º 9 do artigo 33.º, relativamente ao qual há as propostas 60-P, do PCP, e 23-P, do PS.
Começamos por votar a proposta 60-P, de eliminação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Vamos proceder à votação da proposta 23-P, de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

9 - Podem ainda excepcionar-se dos n.os 2, 3 e 6 empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de programas de habitação social, para renovação de áreas urbanas degradadas ou para a reabilitação de equipamentos destruídos pelos incêndios, os quais devem ser previamente autorizados por despacho conjunto dos Ministros de Estado e da Administração Interna, de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a aprovação da proposta 23-P faz com que fique prejudicada a votação do n.º 9 do artigo da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 23-P, do PS, na parte em que adita um n.º 10 ao artigo 33.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

10 - Os gestores das candidaturas a financiamentos comunitários, referidos nos n.os 7 e 8, informam mensalmente a Direcção-Geral das Autarquias Locais dos montantes estimados, por município, para recurso ao crédito previsto nesses números, devendo essa informação ser comunicada pela Direcção-Geral ao Tribunal de Contas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 23-P, do PS, na parte em que adita um n.º 11 ao artigo 33.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

11 - O montante global das amortizações efectuadas pelos municípios em 2004 será corrigido até 30 de Junho pelas amortizações efectuadas em 2005.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 34.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas as propostas 24-P, do PS, e 61-P, do PCP.
Começamos por votar a proposta 24-P, de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 34.°
Taxas das autarquias locais

1 - Durante o ano de 2006, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de criar um regime geral de taxas das autarquias locais.
2 - O regime geral de taxas a que se refere o número anterior terá por objecto a definição do elenco de matérias sobre as quais poderão incidir as taxas das autarquias locais, as regras para a sua criação e os critérios de fixação das mesmas.
3 - A criação de taxas das autarquias locais está subordinada aos princípios da equivalência, da justa repartição dos encargos públicos e da capacidade contributiva.
4 - As taxas das autarquias locais têm por finalidade alargar a sustentabilidade financeira dos municípios e das freguesias e garantir a sua autonomia na definição de prioridades das políticas públicas locais.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 61-P, também de substituição.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 34.°
Taxas dos municípios

Durante o ano de 2006, fica o Governo autorizado a legislar, alterando o artigo 19.° da Lei n.° 42/98, de 6 de Agosto, no sentido de ampliar as taxas que os municípios podem cobrar, alargando-as às seguintes situações:

a) Extracção de materiais inertes, em explorações a céu aberto;
b) Ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal e aproveitamento dos bens de utilidade pública, designadamente, por empresas e entidades nos domínios das comunicações e distribuição de gás;
c) Instalação de antenas parabólicas emissoras e retransmissoras;
d) Instalação de antenas dos operadores de telecomunicações móveis;
e) Divulgação de mensagens publicitárias destinadas a serem visíveis do espaço do domínio público, ainda que afixadas em propriedade privada, excluindo as de natureza político-partidária.

O Sr. Presidente: - Com a aprovação da proposta 24-P, do PS, fica prejudicada a votação do artigo 34.º.
Passamos ao artigo 38.º da proposta de lei, para o qual há as propostas 176-C, do BE, e 62-P, do PCP.
Começamos por votar a proposta 176-C, de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 38.°
Transferências para capitalização

1 - É afecto ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela mínima de 2 pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
2 - Os saldos anuais do subsistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são transferidos para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 62-P, também de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 38.°
Transferências para capitalização

1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 111.º da Lei n.° 32/2002, de 20 de Dezembro, é afecto ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social uma parcela entre 2 e 4 pontos percentuais do valor correspondente à quotização dos trabalhadores por conta de outrem.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior e em adição ao valor nele referido, o produto de operações extraordinárias de recuperação de dívidas à segurança social em 2006 reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
3 - (Anterior corpo do artigo).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 38.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Vamos agora votar o artigo 39.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 41.º, em relação ao qual há a proposta 43-P, apresentada pelo CDS-PP, que propõe a eliminação.
Vamos proceder à votação da proposta 43-P.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Vamos votar o artigo 41.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

O Sr. Adão Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Adão Silva (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que, a propósito do artigo 41.º, apresentarei na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, concluída a votação deste bloco, que terminou no artigo 41.º, vamos interromper os trabalhos, que retomaremos às 15 horas com a discussão do artigo 42.º, para o que já se encontram inscritos os Srs. Deputados Francisco Madeira Lopes, Eugénio Rosa e Afonso Candal.
Está interrompida a sessão.

Eram 13 horas.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, vamos prosseguir a discussão, na especialidade, da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2006.
Começo por anunciar que foram apresentadas propostas de substituição, e não propostas novas, de propostas de alteração relativas ao artigo 43.º da proposta de lei, pelo que os grupos parlamentares devem substituir as págs. 99, 100, 101 e 106 do guião de votações pelas que agora estão a ser distribuídas.
Começo por anunciar que foi distribuída uma proposta de alteração à proposta de lei n.º 40/X, relativa ao artigo 43.º. É uma proposta de substituição de uma outra proposta de alteração, não se trata de uma proposta nova, pelo que os grupos parlamentares devem substituir as págs. 99, 100, 101 e 106 do guião de votações pelas que agora estão a ser distribuídas.
Vamos retomar o debate do artigo 42.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O sistema fiscal tem como principais objectivos, a par do objectivo evidente de arrecadar receitas, proceder a uma distribuição de riqueza entre os cidadãos e prosseguir na busca de maior e melhor justiça social.
Face a este Orçamento do Estado em concreto, que, em nome do défice, agrava o custo de vida e aumenta as desigualdades sociais, torna-se ainda mais imperioso procurar pelo menos atenuar esta tendência. E é neste sentido que Os Verdes apresentam um conjunto de propostas de alteração ao artigo 42.º, relativo ao Código do IRS, que visa, em nome de uma maior justiça social, o alargamento da dedução à colecta nos domínios das despesas com aconselhamento e patrocínio jurídicos, com os sistemas de retenção para segurança de crianças em veículos rodoviários, com a saúde e o apoio a familiares, designadamente com aqueles que se encontram em lares, bem como com os passes sociais.
Desta última proposta, que tem evidentes reflexos a nível do incentivo à utilização do transporte colectivo

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e, por este meio, na redução da emissão de gases com efeito estufa, com a necessária implicação a nível de alterações climáticas, passo para um outro conjunto de propostas, também apresentadas por Os Verdes, a este artigo que dizem precisamente respeito ao combate às alterações climáticas.
As alterações climáticas são consideradas já o maior desafio colocado perante a Humanidade no século que decorre e para nos lembrar bem disto temos os últimos fenómenos extremos a que assistimos nos últimos tempos, desde um tsunami na Ásia, a furacões em Nova Orleães e Miami, a cheias no Norte da Europa e aqui, em Portugal, a uma seca gravíssima, com preocupantes consequências, designadamente a nível dos incêndios florestais. Tudo isto numa altura em que Portugal já excedeu largamente os limites de emissões de gases com efeitos estufa a que se tinha comprometido no Protocolo de Quioto, em que se iniciou, mais precisamente ontem, mais uma conferência das Partes para debater estas questões, a primeira desde que este Protocolo entrou em vigor, e em que foi aberta, também ontem e pelo comissário europeu, a primeira conferência anual sobre a energia sustentada da Europa. E todos apontam no mesmo sentido: na necessidade premente de atacar esta questão.
Assim, em matéria de utilização de energias renováveis, Os Verdes têm recorrentemente, em todos os Orçamentos do Estado, apresentado uma proposta no sentido de dar a possibilidade de acumular as deduções com equipamentos destinados à utilização de energias renováveis com a dedução prevista para os juros à habitação.
Uma grande parte da população, principalmente aquela que eventualmente poderia aceder a este tipo de equipamentos e que estaria disposta a dar um contributo importante ao combate às alterações climáticas, não o faz porque simultaneamente está a adquirir casa através de um empréstimo bancário. E como a possibilidade que têm de fazer deduções vai toda para os juros à habitação não podem usufruir destas vantagens, o que significa que o benefício previsto acaba por ter uma eficácia praticamente nula. Com a proposta de alteração de Os Verdes isto deixa de acontecer, permitindo-se a cumulação, que passa a ter uma validade própria.
Esta questão é muito importante, designadamente se tivermos em atenção que este objectivo está profundamente comprometido pelo "chumbo" que o PS levou a cabo aquando da votação, em sede de Comissão de Orçamento e Finanças, de uma outra proposta de Os Verdes, que previa a consignação de 3% do imposto sobre produtos petrolíferos à promoção do transporte colectivo público.
Foi uma pena que essa proposta tenha sido "chumbada", porque torna ainda mais premente a aprovação de outras propostas de Os Verdes apresentadas não só para este artigo como para outros artigos, que discutiremos mais adiante, tendentes a acautelar este problema.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que foi apresentada agrava a injustiça fiscal, exacerbando ainda mais a injustiça social. Posso mesmo afirmar que não respeita o artigo 103.º da Constituição, segundo o qual o sistema fiscal visa também uma repartição justa dos rendimentos, o que não acontece.
Para tirar esta conclusão basta ter presente que, em 2002, 58% das receitas fiscais tinham como base os impostos indirectos e que, em 2006, este valor será de 63%.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A nível de impostos directos, o aumento do IRS, em 2006, de acordo com a proposta do Governo, é de 500 milhões de euros, enquanto que no IRC o aumento da receita é apenas de 30 milhões de euros, ou seja, 17 vezes menos. Para além disto, 87% do IRS é pago pelos trabalhadores e reformados.
Portanto, é neste contexto que tem de ser vista a proposta do Governo de aumentar apenas 2,3% nos limites de deduções no IRS.
A justificação apresentada pelo Governo é a de que a taxa de inflação, em 2006, será deste valor, mas, em 2004 e em 2005, foram aumentados em apenas 2% e a taxa de inflação foi muito superior. Como consequência, muitos trabalhadores tiveram de suportar uma taxa de IRS muito superior ao que deveriam.
Em relação à previsão da inflação para 2006, o próprio Banco de Portugal chega a uma conclusão diferente e avança com um valor de 3% e o FMI com um valor de 2,5%. Portanto, previsões acima daquelas que o Governo utiliza para actualizar os escalões.
Assim, a actualização insuficiente dos escalões do IRS proposta pelo Governo vai agravar ainda mais a injustiça fiscal. A proposta do PCP é apenas de 2,8% de aumento e tem como objectivo reduzir o agravamento da injustiça. O custo desta proposta é apenas de 27 milhões de euros, sendo inferior aos aumentos que se vão verificar nas deduções que estão indexadas ao salário mínimo nacional, porque também propomos a actualização com base neste valor das deduções que não estão indexadas ao salário mínimo nacional.
Portanto, esta proposta não pode ser acusada de criar problemas de aumento exagerado de despesas

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para o Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este formato de discussão leva-nos a uma questão na generalidade sobre artigos de especialidade. De qualquer das formas, gostaria de responder a intervenções mais generalistas e, depois, fazer algumas precisões concretas face a algumas propostas.
O PSD repetiu hoje aquilo que tem dito na segunda fase da sua avaliação deste Orçamento. Se, numa primeira fase, o Orçamento era globalmente positivo, porque continha a despesa, numa segunda fase o PSD olhou com outros olhos para este Orçamento dizendo que a consolidação era feita em dois terços do lado da receita e apenas em um terço do lado da despesa. E já no debate na generalidade houve oportunidade de discutirmos estes pontos.
Ou seja, uma consolidação mais forte, do lado da despesa, não teria qualquer dificuldade em ser feita se fossem seguidas as receitas do passado, apesar de não serem aconselháveis. Bastava o subfinanciamento do sector da saúde para que, do lado da despesa, a consolidação fosse feita não num terço mas em dois ou três terços, mas esta não foi a política deste Governo.
Este Governo optou, e bem, no entender do Grupo Parlamentar do PS, por uma política de verdade, e, portanto, por dotar o Serviço Nacional de Saúde dos meios que lhe permitem enfrentar o ano de 2006 de uma forma que já há muito tempo não era possível.
Portanto, o PSD tem, perante as suas críticas, dois remédios: ou propõe a diminuição de despesa, coisa que não faz, já que as poucas propostas que apresenta são no sentido do aumento da despesa, ou propõe a diminuição das ditas receitas, coisa que, curiosamente, também não faz. Faça-se justiça ao CDS-PP que tem apresentado essas propostas concretas, de diminuir todos os impostos possíveis e imaginários, nomeadamente os que foram focados pelo Sr. Deputado Miguel Frasquilho, sem que o PSD tenha apresentado qualquer proposta neste sentido. E, portanto, vai certamente aproveitar a "boleia" do CDS-PP, que se deu ao trabalho de apresentar as propostas em concreto para poder suportar aquele que tem sido aqui o seu discurso.
É evidente que o Partido Socialista não acompanha as propostas do CDS-PP, na medida em que, na questão do escalão dos 42%, o Sr. Deputado António Pires de Lima diz que se trata de um acto meramente simbólico. Mas estas coisas também são feitas de simbolismo, porque também os escalões mais altos de IRS - e há várias categorias de rendimentos - têm de contribuir para aquilo que é o esforço nacional.
Por outro lado, na questão do IVA, como se sabe, os 2% do aumento da taxa estão adjudicados aos regimes de protecção social, seja à Caixa Geral de Aposentações em 1%, seja ao regime geral da segurança social também em 1%. Portanto, a diminuição do IVA tornaria insustentável o exercício ao nível da segurança social, e esta também não é uma consequência desejada por parte do Partido Socialista.
No que respeita às propostas do Partido Comunista Português em PIDDAC, Sr. Deputado Honório Novo, quando eu disse que estas propostas aumentavam a despesa em 200 milhões de euros, referia-me apenas àquelas que estavam bem feitas,…

Risos do Deputado do PCP Honório Novo.

… ou seja, às que propõem o reforço das dotações das medidas, porque, se somarmos a estas as que propõem a desagregação, não são 200 milhões de euros mas mais de 400 milhões de euros.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Mesmo assim chega!

O Orador: - Diz que, mesmo assim, chega! Ó Sr. Deputado Bernardino Soares, eu sei qual é a técnica do PCP. Já o disse noutro dia e repito: o PCP faz aumentos de despesa, o que é inquestionável, seja para quem for, porque, efectivamente, vai aumentar a despesa, e, depois, tem umas ideias sobre a forma de aumentar a receita que é questionada por toda a gente que tenha como objectivo concreto aumentar a receita menos pelo PCP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Ai é!?

O Orador: - É, é!

Protestos do PCP.

Portanto, não há aqui soluções miraculosas. O aumento da despesa é uma certeza; o aumento da receita tem, pelo menos, uma razoável incerteza.

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Sobre o englobamento da tributação das operações de bolsa, uma outra proposta que supostamente também aumenta as receitas, também é tudo muito relativo, porque, se tivermos a englobar menos-valias, o resultado final é pior do que se não houver englobamento. E, portanto, tudo depende de saber se englobamos menos-valias ou mais-valias. Logo, também não é líquido que daqui possa resultar um maior encaixe para o Estado.
Mas é uma opção política que já, no passado, foi trabalhada - esta é a verdade -, mas que tem riscos. E os riscos que tinha no passado ainda hoje não estão resolvidos, nem há qualquer proposta concreta, nomeadamente do Bloco de Esquerda, que é quem mais empenhadamente apresenta propostas neste sentido -…

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Claro!

O Orador: - … faço-lhe essa justiça! - que resolva os problemas de base.
Por outro lado, o PCP - pegando num apontamento que deixei há pouco -, que, para a questão da administração local e das autarquias, considera que a inflação, para 2006, é de 2,3%, daí fazer o reforço correspondente aos 2,3%, curiosamente, em tudo o que são limites de deduções, agora em matéria de IRS, diz: "Não, 2,3% não é a inflação esperada! A inflação mais expectável é 2,8%!".

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - E as deduções indexáveis!?

O Orador: - E, portanto, faz a actualização de todos os limites de dedução não em 2,3%, porque já estavam feitas pelo Governo, nomeadamente em sede de IRS, mas em 2,8%. Isto é aumento de despesa e, além do mais, contraditório com aquilo que é dito em relação à própria administração local.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não é, não!

O Orador: - Mas, já agora, Srs. Deputados do PCP, acho que nem todo o aumento de despesa ou diminuição de receita é má. E, portanto, há uma proposta concreta do PCP, a saber a proposta 74-P, que trata do regime simplificado e que apresenta um tecto de pagamento mínimo, que é ligeiramente abaixo daquilo que está estabelecido hoje na lei. Ou seja: a lei prevê… Tenho-a aqui, mas não a encontro.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Está a perder tempo!

O Orador: - Estou a perder tempo, mas estou a ganhar objectividade!

O Sr. Honório Novo (PCP): - Isso é no IRC!

O Orador: - É no IRS! Tem duas propostas, Sr. Deputado Honório Novo! Eu conheço as suas propostas! Tem uma proposta para o IRC e outra para o IRS. Para o IRS é a proposta 74-P e para o IRC é a proposta 81-P, já as localizei.
Mas, como eu estava a dizer, aquilo que a lei prevê actualmente é um tecto mínimo de 3125 euros e aquilo que o PCP propõe é que seja metade do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado, o que significa que o tecto desce de 3125 euros para cerca de 2700 euros.
Entendemos que esta pode ser uma solução virtuosa de indexação ao salário mínimo - outras, se calhar, não o serão -, e, portanto, devo dizer que ponderamos a aprovação desta proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, congratulo-me com a abertura demonstrada para a aprovação de uma proposta que vem ao encontro das necessidades de um sector da economia, por forma a que esta medida de pagamento especial por conta possa ser mais adequada, mas quero questioná-lo sobre outras duas questões que referiu.
Gostava de saber se, nestas soluções milagrosas que todos contestam, que o Sr. Deputado atribui ao PCP, também se inclui a tributação das mais-valias nos mesmos termos em que o governo do Eng.º António Guterres aprovou há uns anos.

O Sr. Honório Novo (PCP): - E que você votou a favor!

O Orador: - Esta medida também faz parte das soluções milagrosas que toda a gente contesta!?
Também quero saber se o Sr. Deputado Afonso Candal não reconhece que, nos últimos anos, com os

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governos da direita, as actualizações dos escalões do IRS foram sempre feitas abaixo da inflação e se não é justo que, por isso, se recupere alguma justiça fiscal, aumentando acima da inflação prevista pelo Governo, que, provavelmente - achamos nós -, não vai ser aquela que se vai verificar. Mas, independentemente disto, o que existe, sem dúvida, é um prejuízo de anos anteriores, que importa ser reposto, pelo menos em parte, no ano de 2006.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Bernardino Soares, eu entendo a proposta do PCP em relação à actualização de escalões - a proposta 73-P - de acordo com aquilo que foi expressado agora por V. Ex.ª, mas a questão é que não dá para num ano estar a actualizar eventuais situações menos correctas deixadas pelo governo de direita.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não é tudo! É apenas uma parte!

O Orador: - Agora, também há outro erro em que, tradicionalmente, o PCP cai, que é dizer, quando os aumentos salariais são acima da inflação, uma vez que as tabelas de IRS são actualizadas de acordo com a inflação, que há um agravamento fiscal. Não é verdade! Não existe qualquer agravamento fiscal, o que há é progressividade fiscal. E, portanto, se as pessoas ganham acima da inflação, vão ganhar mais e, de acordo com a progressividade fiscal, vão também pagar mais. Esta é a lógica da progressividade do IRS.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Já são oito anos a perder poder de compra!

O Orador: - Portanto, a justificação que consta da proposta 73-P tem alguma coisa a ver com o que foi anunciado pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, de cuja argumentação não discordo, mas tem uma outra componente de que discordo claramente.
Gostava de precisar uma questão, porque penso que é uma incorrecção do PCP, dando-lhe, assim, a possibilidade de a corrigir: na mesma proposta 73-P, em relação ao escalão mais alto, ao dos 60 000 euros, presumo que não seja 40,2% mas, sim, 42,0%.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sim, é um lapso!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, a intervenção do Deputado Afonso Candal sugere-me o seguinte comentário: desde a primeira hora, já desde a discussão do Programa de Estabilidade e Crescimento, o Grupo Parlamentar do PSD manifestou a sua posição contra o aumento de impostos. Já nessa altura, tomámos uma posição contra esta política de aumento de impostos.
Recordo que as previsões, quer no Programa de Estabilidade e Crescimento, quer agora neste Orçamento, de aumento de receitas fiscais são para nós, no mínimo, demasiado optimistas. Portanto, este Governo e o Partido Socialista acreditam que, pelo lado da receita, podem conseguir a consolidação orçamental. Nós entendemos que não. Mas também, responsavelmente, temos de dizer sempre, até ao fim deste debate, que não temos de apresentar propostas para aumentar a despesa ou para diminuir a receita. Por isso, aquilo que o Sr. Deputado Afonso Candal nos fez foi um elogio. Realmente o Grupo Parlamentar do PSD não tem de fazer qualquer proposta para diminuir a receita ou para aumentar a despesa. Esta é que é uma posição responsável.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A nossa posição é de responsabilidade nesta matéria. Logo, em meu entender, o que o Partido Socialista e o Governo devem fazer em relação ao PSD é agradecer-lhe o facto de ter uma posição que é responsável.
Não temos qualquer proposta de aumento de despesa, nem qualquer proposta de diminuição de receita, mas temos de dizer claramente, e repetir, que, mesmo sem apresentação de propostas, não estamos de acordo com a política de aumento de impostos.
O Deputado Miguel Frasquilho, quando aqui, em sede de especialidade, começámos a discutir a matéria fiscal, já teve ocasião de dizer em que é que estamos em desacordo nos aumentos da carga fiscal, que é notória. Lembro aqui, e isto ainda não foi lembrado, o início progressivo da tributação aos reformados e o fim, no futuro, da categoria H em sede de IRS, que não estava prevista, tal como está agora, no Programa de Estabilidade e Crescimento, a suspensão dos benefícios fiscais para as empresas, o "cheque em branco" para as profundas alterações do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o máximo do PEC, que passa de

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40 000 para 70 000 euros, o novo escalão de IRS de 42% e os graves aumentos de impostos indirectos. Querem mais para dizer que quem vai sofrer com isto são as empresas e as famílias?!
Portanto, é contra isto que o PSD, responsavelmente, está.
Quero também aproveitar esta minha intervenção para pôr uma questão ao CDS-PP. Não estamos de acordo, por se tratar de aumento de carga fiscal, com a criação do novo escalão de 42% em sede de IRS. Mas verificamos que o CDS-PP tem uma proposta em que esse escalão é eliminado e há ligeiras alterações nos escalões em sede de IRS.
Assim, se esta é a política do Governo e se o Governo entende que este aumento de impostos e que a criação desta nova taxa de IRS de 42% é positiva para a consolidação orçamental, também perguntamos ao CDS-PP se existe alguma contrapartida do lado da despesa em relação a esta alteração proposta pelo CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Pires de Lima, que também pode aproveitar para responder ao Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sr. Presidente, já estava a imaginar que viria por aí alguma pergunta do querido Grupo Parlamentar do PSD!
Relativamente aos comentários que o Deputado Afonso Candal nos fez, creio que é importante marcar a diferença entre aquilo que é a posição de um Orçamento da direita democrata-cristã, na matéria que diz respeito aos impostos, e aquilo que é um Orçamento socialista. De facto, o Governo do Partido Socialista considera que é importante marcar como símbolo uma medida que não tem qualquer expressão orçamental do ponto de vista quantitativo - estamos a falar de 25 milhões de euros -, que é criar um novo escalão para as pessoas com rendimentos acima de 60 000 euros.
Significa isto que um português que esteja nessas condições e que acorde de manhã, vamos supor, às 7 horas e 30 minutos para começar a trabalhar às 9 horas, vai estar a trabalhar para o Estado - já hoje trabalha - toda a manhã, porque tem de pagar 40% de IRS e 11% para a segurança social. Portanto, os senhores acham isto bem. O nosso objectivo é que um português que esteja nestas condições comece a trabalhar um bocadinho mais cedo para si próprio e para a sua família.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Mas os senhores resolvem agravar este problema e, portanto, mesmo depois do almoço, este português que está nestas condições, das 14 horas às 14 horas e 30 minutos tem de continuar a trabalhar para o Estado. Este é o símbolo que VV. Ex.as estão a dar com esta medida, que não tem qualquer efeito em termos de consolidação orçamental e que é claramente um incentivo a que os portugueses trabalhem menos. É um incentivo à preguiça. É a isto que chamamos o modelo económico socialista.
Esta medida - e agora respondo ao Deputado Hugo Velosa -, como todas as medidas que o CDS-PP propõe em termos de redução de impostos, tem a sua contrapartida. Eu tenho aqui a proposta e os 25 milhões de euros estão compensados com reduções nas verbas que estão previstas para "Serviços de apoio a estudos e coordenação" da Presidência do Conselho de Ministros, onde há uma verba enorme para estudos, que não é minimamente afectada por este corte de 25 milhões de euros. É uma mínima expressão daquilo que o Governo do Eng.º Sócrates tem previsto para estudos durante o próximo ano. É para aí 1% desta verba!
Depois, quero dizer que todas as medidas de redução de impostos que o CDS-PP propõe - e fazemos gala em dizer que propomos redução de impostos nesta proposta de Orçamento do Estado -, tanto ao nível do IRS, como ao nível do IVA, onde propomos uma redução de 21% para 19%, como ainda ao nível dos impostos sobre os produtos petrolíferos, onde propomos uma redução que quantificámos em 175 milhões de euros, têm a sua contrapartida ao nível das despesas ou de outras receitas. Portanto, não têm qualquer impacto negativo no défice previsto pelo Governo.
Portanto, são medidas responsáveis que partem da visão que temos de um País que, infelizmente, está a voltar a mergulhar numa recessão, como nos dizem todos os dados de que dispomos das entidades internacionais, nomeadamente do Banco de Portugal. E um país que está em estagnação aquilo que menos precisa é de aumento de impostos, e o que propomos para reforçar a competitividade e "aquecer" o clima económico é a redução selectiva de alguns impostos, que são basicamente três, e a sua responsável contrapartida ao nível de um conjunto de despesas que o Governo tem previstas e que, em nosso entender, podem ser racionalizadas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr.

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Deputado António Pires de Lima diz que há uma enorme diferença entre uma opinião democrata-cristã e uma opinião socialista. Isso depende do ponto de vista dos conteúdos. No entanto, eu diria que, deste lado, há uma enorme diferença entre uma opinião conservadora e uma opinião liberal, não será seguramente uma opinião socialista. Enfim, é tudo relativo, muito subjectivo, depende do ponto de vista em que encaremos os factos.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Liberal somos nós!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente e Srs. Membros do Governo, passo à proposta 187-C, do Bloco de Esquerda, acerca de reclamações e impugnações em sede de IRS.
Aproveito o facto de o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ter aberto aqui, no debate, em sede de especialidade, a via para quando existirem reclamações e impugnações em sede de IRS possa ser exigível aos contribuintes nessas circunstâncias a dispensa de toda a sua informação bancária. É uma via que, ao que creio, está a ser estudada pelo Ministério das Finanças, mas não entendemos a necessidade de mais estudos. Talvez por uma magia, que se possa realizar aqui entre o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o Sr. Deputado Afonso Candal, se possa consumar este avanço, que seria algum avanço em concreto neste Orçamento do Estado.
Portanto, faço este apelo, largo e claro, à generosidade do Partido Socialista para que dêem o pequeno passo que falta e venham a adoptar esta proposta do Bloco de Esquerda, que terá uma incidência muito clara na eficiência fiscal.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, ao ouvir, já durante a parte da manhã, o Sr. Deputado Miguel Frasquilho e, agora, o Sr. Deputado Hugo Velosa, fica-se com a sensação de que não estiveram no governo ainda recentemente.
Por um lado, o Deputado Miguel Frasquilho, fervoroso adepto do "choque fiscal", defensor da baixa de impostos, em 2002, enquanto oposição e quando fazia campanha eleitoral, logo a seguir, como membro do governo, aumentou imediatamente o IVA de 17% para 19%,…

O Sr. José Junqueiro (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - … de resto, acompanhado pela bancada do CDS-PP, uma vez que os dois partidos governaram em coligação durante cerca de três anos.
Estranho, agora, que venham rapidamente fazer referências à necessidade do aumento do IVA de 19% para 21%, quando nesta decisão há verdadeiramente uma diferença (diferença essa que, de resto, também nos separa quando há a tentativa de dizerem que a bancada do Partido Socialista é liberal): nós somos socialistas!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Mas não praticantes!

Protestos do Deputado do PCP Bernardino Soares.

O Orador: - E o Sr. Deputado sabe o que fizemos no Orçamento com este aumento do IVA de 19% para 21%? O que fizemos foi consigná-lo exclusivamente à segurança social para proteger e ajudar os mais necessitados, aqueles que têm maiores dificuldades.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Também ficamos surpreendidos quando o Sr. Deputado Hugo Velosa diz que as propostas do PSD não têm qualquer impacto, que não fazem acrescer nem a despesa nem a receita. Por outras palavras, pelos vistos, são propostas inócuas! Mas nós estamos em debate do Orçamento e, em debate, não há propostas inócuas, as propostas têm repercussão orçamental. Se os Srs. Deputados as apresentaram aqui não foi certamente para nos fazer perder tempo. Não! Elas não são inócuas e algumas delas até têm objectivos que, garantidamente, não serão acompanhados por nós.
Por último, é muito bonito dizer-se que a consolidação orçamental deveria ser feita através da redução da despesa. Porém, o único governo que, na última década, teve a coragem de descer a despesa relativamente ao PIB - uma descida de meio ponto percentual - foi este Governo. Os senhores estiveram no governo e em caso algum tiveram a capacidade de reduzir a despesa na sua indexação ao PIB. Desta vez, há menos meio ponto percentual. E depois também era fácil…

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O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Vamos ver!

O Orador: - Vamos ver! Nós somos optimistas, como, de resto, irá ver no final.

Protestos do Deputado do PSD Luís Marques Guedes.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Vamos ver! Deus queira que sim!

O Orador: - Estão nervosos! Vão ter a paciência de esperar pelas contas para vermos.
Mas a questão que se coloca nesta matéria, para a qual o PSD e o CDS chamam a atenção, é esta: seria fácil para o Governo se tivesse optado por aquilo que fez o anterior governo, nomeadamente a suborçamentação em diversos sectores, no da saúde e não só. Garantidamente, teríamos o controlo do défice orçamental por via da despesa.
Este Governo tem a capacidade de reduzir a despesa. Este Governo herdou um défice - e, permitam-me que o diga, não gostamos de heranças, mas a realidade que vos levou a aumentar o IVA de 17% para 19% foi um défice bem inferior ao défice que constava no Orçamento de 2005.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - As situações são diferentes!

O Orador: - Eu diria, para terminar: "bem pregava frei Tomás, façam como ele diz, mas não façam como ele faz"!

Aplausos do PS.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, vou fazer um breve enquadramento face às questões que foram levantadas.
Em primeiro lugar, quero chamar a atenção para um aspecto que não foi focado, pelo menos, até agora, que é a grande linha deste Orçamento do Estado na componente fiscal. Efectivamente, aquilo que mais marca este Orçamento do Estado, na parte fiscal, para além da simplicidade, porque não há aqui reformas de fundo no que se refere à política fiscal, é basicamente o combate à fraude e evasão fiscais. Esta é a principal tónica do nosso Orçamento e que, parece-me, devia ser devidamente destacada.
Relativamente às questões que foram mais focadas, centradas sobre aumento de impostos, sobre sigilo bancário e, também, sobre outras medidas propostas pelas diversas bancadas, quero começar pela subida de impostos.
Aquilo que aparece no Orçamento, e é muito claro, é o respeito integral por tudo o que estava consagrado no Programa de Estabilidade e Crescimento. Portanto, também não há aqui surpresas, todas as medidas que estão consagradas no Orçamento respeitam integralmente aquilo que estava previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento.
Quanto ao sigilo bancário - e vou tentar responder à questão mais concreta levantada pelo Sr. Deputado Luís Fazenda -, como aqui afirmámos, estamos a trabalhar para apresentar um relatório sério e que espero que venha a ter um amplo debate nesta Assembleia. Esse relatório irá identificar como é que está a funcionar o sigilo bancário, quais são os resultados do levantamento do sigilo bancário e o que é que deve ser aperfeiçoado e melhorado no futuro. A título de exemplo, referi aqui que uma das medidas que estávamos a estudar era - e essa parece-me ser uma das pistas que "tem pés para andar" - para diminuir a litigância, para ser conjugado por reforço do contencioso tributário, que está em curso. Mas em Janeiro, quando apresentarmos o relatório,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Oh!…

O Orador: - Não estou a tirar qualquer conclusão, estou só a dizer que, quando apresentarmos o relatório, vamos ver o que foi e o que pode ser feito, incluindo uma dessas pistas que enumerei e baseada em experiências internacionais que têm resultado neste domínio. Portanto, pode o Sr. Deputado estar certo de que, em Janeiro, vamos ter um debate sério e, em função disto, iremos proceder aos ajustamentos que se verifiquem necessários.
Quanto ao problema do englobamento obrigatório versus englobamento parcial ou facultativo, questão teórica e extremamente interessante levantada pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, uma questão que, neste momento, interessa a muita gente que estuda a fiscalidade e a política fiscal a nível internacional, devo dizer o seguinte: durante muito tempo, houve uma tendência a nível europeu, diria mesmo, a nível mundial,

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para o sistema sintético. Recordo-me até que uma das polémicas que rebentou aquando da reforma fiscal presidida pelo Prof. Pitta e Cunha com o então ministro Miguel Cadilhe foi por se ter optado por um sistema demasiado analítico e o presidente da reforma fiscal querer um sistema mais sintético. O que acontece, neste momento, é que a maior parte dos países está a evoluir para um sistema dual, o chamado dual income tax, em que se prevê que grande parte do rendimento seja de englobamento obrigatório, mas, em contrapartida, outros, pelas suas características (é o caso das mais-valias, que foram aqui referidas, ou o caso de rendimentos de capitais), sejam sujeitos a uma taxa liberatória,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Isso já não é dual!

O Orador: - … que é o modelo que neste momento vigora nos diversos países.
Portanto, em relação a esta matéria, também estarei disponível para, eventualmente à margem da discussão que vamos fazer sobre o sigilo bancário, termos uma discussão, eventualmente na Comissão de Orçamento e Finanças, sobre esta questão, extremamente interessante. De qualquer modo, como prometi, vou fazer chegar ao Sr. Deputado uma análise recente, de 2005, em que se mostra que a maior parte dos países está a evoluir para um sistema dual, que é uma das soluções.
Portanto, a questão englobamento total versus englobamento parcial é uma questão académica que merece ser discutida, talvez na Comissão de Orçamento e Finanças, se o Sr. Presidente também assim o entender.
Relativamente às questões levantadas pelo Sr. Deputado Eugénio Rosa, posso aqui confirmar que aqueles 27 milhões de euros de estimativa estão correctos.

Risos do Deputado do PCP Bernardino Soares.

Portanto, tal como elaborei esses cálculos, estarei disponível, como sempre, para qualquer pedido que venha de outras bancadas para calcular quais são os efeitos de medidas, dado que, como já referi, tenho um apoio informático para esse efeito, uma calculadora que foi desenvolvida há alguns anos. Se outras bancadas quiserem, noutra oportunidade, utilizar os meus pobres serviços, estou à vossa disposição.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, ouvimos com atenção aquilo que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais nos trouxe a este debate.
Como técnico reconhecido e competente nesta área, evidentemente que o Sr. Secretário de Estado não poderia responder àquela questão, que o CDS tem constantemente posto, da existência de mais um escalão de IRS em Portugal, sobre qual o efeito que terá e qual o efeito na simplificação que tanto é, e bem, apregoada, bem como qual o efeito que tem no aumento das receitas. Porquê? Porque a medida é completamente desnecessária e aparece, pura e simplesmente, para se cumprir aquele discurso que é feito no sentido de que é necessário combater os privilegiados.

Protestos do Deputado do PCP Honório Novo.

Estamos numa situação em que já todos são privilegiados neste país, mas os senhores hão-de continuar a encontrar mais algum privilégio escondido num qualquer canto!…
Mas a intervenção mais extraordinária feita, até agora, neste debate foi a que fez o Sr. Deputado Victor Baptista, em que referiu o aumento da taxa normal do IVA feito pelo anterior governo. Se se recorda, Sr. Deputado, esse aumento foi feito numa base provisória. Mal sabíamos nós que a provisoriedade ia ser "para cima", porque, logo a seguir, os senhores ainda iriam aumentar mais a taxa do IVA. É que nós pensámos que ela seria provisória para, depois, baixar, aliás, como fizemos com outros impostos.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Foi provisório de 2003 a 2005!

O Orador: - V. Ex.ª não se recorda da política do anterior governo em relação ao IRS e ao IRC, impostos verdadeiramente centrais do nosso sistema?! VV. Ex.as, pelo contrário, aquilo que nos têm a dizer é, quanto ao IRS, mais um escalão e, quanto ao IRC, nem pensar em mexer! As nossas políticas fiscais são, de facto, nestas matérias, totalmente distintas!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - O que nós queremos é criar condições para que a riqueza, em Portugal, não seja excessivamente tributada; VV. Ex.as, pelo contrário, vão no sentido de tributar cada vez mais, porque essa é uma

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tendência bem socialista e que V. Ex.ª bem personifica.

Aplausos do CDS-PP.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluída a discussão do artigo 42.º e da proposta, do PCP, de um artigo 42.º-A, vamos passar à discussão do artigo 43.º da proposta de lei.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, tal como Os Verdes denunciaram no debate na generalidade, se há matéria a que este Orçamento do Estado, de todo, não dá resposta é ao problema estrutural deste país relativo às assimetrias regionais, que seguramente, todos o reconheceremos no nosso discurso mas pena é que, na prática, não se implementem as medidas necessárias, designadamente os que estão no Governo, para resolver esta problemática nacional. Mas, certamente, todos concordaremos que este fenómeno das assimetrias regionais compromete objectivos de coesão territorial, mas também de coesão social, porque contribui claramente para a generalização da pobreza no nosso país.
Ora, aquilo a que temos assistido por parte dos sucessivos governos é a um absoluto conformismo relativamente àquela tendente descrição da inevitabilidade e, consequentemente, ao agravamento deste fenómeno das assimetrias regionais e de tudo aquilo que ele comporta.
Várias são as medidas a que temos vindo a assistir nos últimos tempos, com os mais diferentes governos, de conformismo com este fenómeno. Repare-se em medidas como o encerramento cego de algumas escolas em função do número de alunos; o encerramento de algumas unidades de saúde, fundamentais para dar resposta a certas zonas, ainda que com reduzida população; o encerramento de estações de correio; o encerramento de algumas estações ferroviárias; a eliminação de carreiras fundamentais para a mobilidade entre determinadas localidades do nosso país, designadamente no interior, porque é evidente quem com a privatização dos transportes do sector rodoviário, o primeiro objectivo é sempre o do lucro e o da rentabilização destas formas de mobilidade. Portanto, todas elas medidas que tendem a agravar o fenómeno das assimetrias regionais.
Ora, Os Verdes propõem, neste Orçamento do Estado, com a proposta 136-C, o aditamento de um artigo 80.º-A ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), justamente no sentido de repor uma lei que foi aprovada nesta Assembleia da República em 1999, a qual tem como objectivo o combate à desertificação não dos solos mas humana e a recuperação do desenvolvimento nas áreas abrangidas pelo PRASD, isto é, pelo Programa para a Recuperação das Áreas e Sectores Deprimidos.
Nesse sentido, propomos uma dinamização das actividades económicas nessas zonas deprimidas para favorecer e gerar emprego, para impulsionar a vida das pessoas, justamente em função das expectativas que podem ter de criação de emprego.
Assim, pretendemos que se reduza para 20% a taxa de IRC das entidades cuja actividade principal se situe nas áreas e sectores que beneficiam do PRASD e, no caso da instalação de novas entidades nessas áreas, que as mesmas beneficiem de uma taxa do IRC de 15% nos primeiros cincos anos de exercício da sua actividade.
Penso que, com esta proposta, Os Verdes estão a dar um contributo para alcançar um objectivo que consideramos fundamental, que é o combate às assimetrias regionais.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o Partido Social Democrata considera que a matéria da tributação em IRC é demasiado importante para não ser objecto de uma ponderação atenta nesta Câmara. É certo que o Governo gostaria que esta matéria não fosse objecto dessa ponderação atenta, porque, efectivamente, sobre este ponto, que é crucial para a reposição da competitividade externa da economia portuguesa, o Governo nada aponta nesta proposta de lei de Orçamento.
Antes de apresentar a justificação da nossa proposta 162-C, convém fazer uma brevíssima introdução para dizer o seguinte, Sr.as e Srs. Deputados: quando "assentar a poeira", lá para Fevereiro, o que vai acontecer é que os males deste Orçamento virão ao de cima e os portugueses senti-los-ão em cheio na sua vida quotidiana. A vida será pior para todos os portugueses a partir do próximo Inverno, por isso, eles irão lembrar este Orçamento como o Orçamento do aumento dos impostos, como o Orçamento da estagnação da economia, como o Orçamento do disparo do desemprego, como o Orçamento do adiamento da reforma do Estado e, finalmente, como o Orçamento em que a questão da competitividade externa e, particularmente, fiscal foi desconsiderada pelo Governo.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr.as e Srs. Deputados, esta matéria da competitividade fiscal, como há pouco, de resto, o Sr. Secretário de Estado evocou na sua intervenção, está, hoje, na ordem do dia na União Europeia e na OCDE e a tendência de todos os regimes fiscais é no sentido de estarem muito atentos à circunstância de haver determinados parceiros que têm vantagens inegáveis do ponto de vista da competitividade fiscal.
Já agora, queria deixar uma pequena nota para aqueles que se deliciam com epítetos: seria interessante qualificar aquilo que o Sr. Zapatero pretende fazer em Espanha com a redução da taxa do IRC para 25% para as PME, conforme anunciou. Talvez a esquerda o considere neoliberal!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Temos uma proposta de 15% para as microempresas!

O Orador: - Mas a matéria realmente importante e que nos traz aqui tem a ver com a nossa proposta de dedução da tributação do goodwill. É uma matéria extremamente séria e exemplificativa das dificuldades de competição fiscal em que nos encontramos.
É que, Sr.as e Srs. Deputados, na própria vivência das nossas empresas, ultimamente, temos assistido a que determinados países, inclusive, e devemos dizê-lo, o país vizinho, quando se trata de adquirir empresas em Portugal ou em países terceiros, têm vantagens competitivas que são praticamente esmagadoras e que impedem que essa competição se faça em condições equitativas para as empresas portuguesas.
Por isso, o Partido Social Democrata anunciou que, em matéria de fiscalidade, está perfeitamente disponível para um pacto de regime, porque a globalização e as actuais condições de competitividade tornam este problema cada vez mais sério. Por isso, esta proposta, Sr.as e Srs. Deputados, tem um valor exemplificativo.
Gostaríamos de saber, em concreto, se nesta matéria, cuja enorme acuidade é muito fácil demonstrar, o Governo nos acompanha, ou não. Trata-se, efectivamente, de um sinal de urgência.
E o conteúdo desta proposta é muito simples, Sr.as e Srs. Deputados: trata-se de criar para as empresas portuguesas as mesmas condições de competitividade fiscal que têm, por exemplo, as empresas espanholas, que têm a possibilidade de, quando fazem aquisições de empresas ou de participações significativas no estrangeiro, dispor de um incentivo fiscal poderosíssimo, que é o de poderem deduzir fiscalmente o goodwill, isto é, o preço que pagam acima do valor contabilístico das empresas.
É certo, prudente e adequado, como, de resto, está na nossa proposta, que deve haver uma norma antiabuso, evitando que por esta via possam surgir aproveitamentos ilícitos, mas isso não nos demite de olhar para a realidade e perguntar se estamos dispostos a que, designadamente, as nossas melhores empresas possam ser tranquilamente adquiridas com uma enorme vantagem competitiva por outras empresas, que não as nossas.
E o que dizer das oportunidades de investimento em países terceiros, por exemplo, no Brasil e nos PALOP?! Aí, também devemos estar numa situação de fragilidade competitiva nesta matéria? A nossa opinião, Sr.as e Srs. Deputados, é a de que não.
Por isso, concluo, dizendo que esta proposta tem um valor exemplificativo. Trata-se de enunciar princípios orientadores de uma norma que se insere num contexto um pouco mais vasto, relacionado com tudo o tem a ver com a dupla tributação económica e com aquilo que o Sr. Secretário de Estado há pouco referiu a propósito da tributação das mais-valias realizadas ou reinvestidas no quadro do processo produtivo e de desenvolvimento das empresas.
Sr. Secretário de Estado, dirigindo-me concretamente àquilo que referiu, digo-lhe, reafirmando a nossa proposta feita há tempos, que poderá o Governo contar por parte do Partido Social Democrata com plena disponibilidade para, em matéria de fiscalidade, estudar entendimentos de regime, porque a fiscalidade não consente outra coisa senão medidas lúcidas, adequadas às condições de competitividade do País, nesta situação extremamente difícil em que nos encontramos.
Portanto, em matéria de responsabilidade, podemos dizer que estamos disponíveis para discutir tecnicamente as alterações efectivamente necessárias para que as nossas empresas possam competir de igual para igual com outras empresas.
Nesta matéria, Sr.as e Srs. Deputados, o bom senso reclamava que não estivéssemos à espera da revisão do quadro global dos incentivos fiscais que o Governo anunciou, porque, repito, é uma matéria onde já começámos a ser derrotados recentemente em situações concretas e confrangedoras de competitividade das nossas empresas.
Daí o sinal de urgência e o convite que fazemos ao Governo para ponderar estes princípios orientadores e acolhê-los, porque estamos certos de que é este o caminho que devemos seguir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apesar de ainda haver vários oradores inscritos para se pronunciarem sobre o artigo 43.º da proposta de lei, vamos interromper a discussão desse artigo, porque chegados às 16 horas, vamos entrar no período de votações, começando pelo artigo 42.º.

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Ante de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 156 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos dar início às votações relativas ao artigo 42.º da proposta de lei - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Relativamente ao n.º 1, foram apresentadas as propostas 77-P, 76-P, 180-C, 181-C, 182-C, 183-C, 75-P, 74-P, 42-P, 73-P, 72-P, 184-C, 185-C, 71-P, 129-C, 70-P, 69-P, 132-C, 131-C, 63-P, 64-P, 143-P, 186-C, 65-P, 66-P e 187-C.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 77-P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 9.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

2 - São também considerados incrementos patrimoniais os prémios de quaisquer lotarias, rifas e apostas mútuas, Totoloto, jogos do loto e bingo, bem como as importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos, efectivamente pagos ou postos à disposição, explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 2 do artigo 9.º do Código do IRS, na redacção dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos, agora, votar a proposta 77-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 9.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

4 - Os incrementos patrimoniais referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo constituem rendimento do ano em que são pagos ou colocados à disposição.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar o n.º 4 do artigo 9.º do Código do IRS, com a redacção constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 76-P, apresentada pelo PCP, que adita um novo n.º 5 ao artigo 12.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 - O IRS não incide sobre as bolsas atribuídas aos praticantes de alta competição, nos termos dos artigos 18.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria n.º 205/98, de 28 de Março;

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do n.º 3 do artigo 16.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

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Vamos votar o n.º 4 do artigo 16.º do Código do IRS, com a redacção constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 16.º do Código do IRS, também com a redacção prevista na proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 180-C, apresentada pelo BE, de alteração do n.º 1 do artigo 22.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes, e incluindo ainda todos os rendimentos resultantes da propriedade de depósitos, de acções, de títulos da dívida pública, de obrigações, de títulos de participação e outros análogos.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 181-C, apresentada pelo BE, de eliminação do n.º 3 do artigo 22.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 182-C, apresentada também pelo BE, de alteração do n.º 8 do artigo 22.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 - É dever dos contribuintes apresentar uma declaração exaustiva descrevendo todos os rendimentos recebidos durante o ano fiscal, isentos ou não isentos, para efeitos de verificação pelos serviços da administração tributária.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 183-C, ainda apresentada pelo BE, de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) 80% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado;

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 75-P, apresentada pelo PCP, também de alteração da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) 80% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado;

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O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 74-P, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 2 do artigo 31.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua ausência, o rendimento tributável é o resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,65 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção, com o montante mínimo igual a metade do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 53.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o n.º 5 do artigo 53.º do Código do IRS, também com o texto constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Vamos votar a revogação do n.º 6 do artigo 53.º do Código do IRS, tal como está prevista na proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 42-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração da tabela constante do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Rendimento colectável
Taxas
(em percentagens)
Em euros Normal
(A) Média (B)
Até 4451 10,5 10,500
De mais de 4451 até 6732 13,0 11,3471
De mais de 6732 até 16 692 23,5 18,5986
De mais de 16 692 até 38 391 34,0 27,3037
De mais de 38 391 até 55 639 36,5 30,1545
Superior a 55 639 40,0

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 73-P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera também a tabela constante do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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Rendimento Colectável
(euros) Taxas
De mais de Até Normal (A) Média (B)
- 4472,83 10,5% 10,5000%
4472,83 6765,27 13,0% 11,3471%
6765,27 16 773,88 23,5% 18,5985%
16 773,88 38 578,78 34,0% 27,3035%
38 578,78 55 910,86 36,5% 30,1544%
55 910,86 60 000,00 40,0% 30,8701%
60 000,00 42,0%

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a tabela constante do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, com a redacção que lhe é dada na proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Passamos à votação do corpo do n.º 1 do artigo 68.º do Código do IRS, também com a redacção que lhe é dada na proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 73-P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 4472,83 euros, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Importa, agora, votar o n.º 2 do artigo 68.º do Código do IRS, com a redacção constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 72-P, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado acrescido de 20%, nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a € 1783,58.

O Sr. Presidente: - Importa votar o mesmo n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS, com a redacção que lhe é dada na proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 184-C, apresentada pelo BE, na parte em que elimina a alínea a) do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, suponho que podemos votar toda a proposta 184-C, no que diz respeito às alíneas constantes do nosso guião até ao final da página 65, inclusive.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, suponho que não pode ser assim, porque está em causa a alteração de números e alíneas distintas do artigo 71.º do Código do IRS.
Pergunto ao Sr. Deputado Luís Fazenda se pode ser assim ou se há oposição.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, anuímos perfeitamente nessa votação conjunta mas retiramos da votação a eliminação da alínea a) do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, fica registado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, por nós, podemos votar em conjunto todas as propostas que constam do guião até ao final da página 65, apesar de já estarem em causa alterações propostas por partidos diferentes, ou seja, a proposta 184-C, apresentada pelo BE, esgota-se no final da página 65.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em princípio, é isso que estamos a tentar acordar, ou seja, que este conjunto de alterações propostas pelo Bloco de Esquerda para o artigo 71.º do Código do IRS possa ser votado em bloco.
Portanto, em relação a este conjunto que acabo de referir e que corresponde, no guião, até ao final da página 65…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, se me permite…

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, não nos opomos mas solicitamos que a eliminação do n.º 4 do artigo 71.º, também prevista na proposta do Bloco de Esquerda, seja votada à parte.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, aliás, essa é a última votação apresentada na página 65 do nosso guião.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 184-C, apresentada pelo BE, na parte em que elimina as alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Em face da singularização requerida pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, importa, agora, votar a proposta 184-C, na parte em que elimina o n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, dá-me a palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, para que não haja confusão, esclareço que a proposta 184-C foi a que votámos anteriormente. Dela falta votar apenas a parte que se refere à revogação do n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS. Faço este reparo apenas para que não haja confusões.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, de forma alguma! Foi claro o que a Mesa disse.
Votou-se o anterior conjunto de alterações, que foi referido explicitamente e está claro, e agora vamos votar em separado, a pedido da bancada do PCP, a proposta 184-C, do BE, na parte em que elimina o n.º 4 do artigo 71.º do Código do IRS.
Vamos, então, proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 185-C, apresentada pelo BE, de eliminação do n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE

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e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Vamos votar a proposta 71-P, apresentada pelo PCP, que altera o n.º 1 do artigo 72.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

1 - As mais-valias e outros rendimentos auferidos por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado e que não sejam sujeitos a retenção na fonte às taxas liberatórias são tributados à taxa autónoma de 25%, salvo o disposto no n.º 4.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 129-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que adita uma alínea i) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

i) Às despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário;

O Sr. Presidente: - Agora, vamos proceder à votação da proposta 70-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma alínea i) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

i) Às despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos votar a proposta 129-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que adita uma alínea j) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

j) Às despesas com o passe social;

O Sr. Presidente: - Agora, vamos votar a proposta 129-C, apresentada por Os Verdes, na parte em que adita uma alínea l) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

l) Às despesas com a aquisição de sistemas de retenção homologado para a segurança de crianças em veículos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 69-P, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 3 do artigo 79.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - A dedução da alínea e) do n.º 1 é de € 324,85 no caso de existir apenas um ascendente, nas condições nela previstas.

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O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, penso que ficou por votar uma parte da proposta 129-C, de Os Verdes, que não consta do guião, relativa ao n.º 3 do artigo 78.º.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta 129-C já foi votada.

O Orador: - Mas foi votada na parte em que se refere ao n.º 3 do artigo 78.º do Código do IRS, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta 129-C, apresentada por Os Verdes, que se refere ao aditamento das alíneas i), j) e l) ao n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS já foi votada.

O Orador: - Sr. Presidente, mas penso que a proposta também prevê o aditamento de um n.º 3.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, a proposta 129-C, para além de mais, dá uma nova redacção ao n.º 3 do artigo 78.º do Código do IRS, e é nessa parte que me parece não ter sido votada.

O Sr. Presidente: - Mas qual é, então, a proposta?

O Orador: - Sr. Presidente, a proposta que o Partido Ecologista "Os Verdes" apresenta de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 78.º do Código do IRS é do seguinte teor: "São aditados os artigos 88.º-A e 88.º-B". Essa é a matéria que tem de ser votada, e ainda não foi.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tratando-se de um aditamento, terá de ser votada no final das alterações respeitantes ao artigo sobre o Código do IRS.
Srs. Deputados, agora, vamos votar o n.º 3 do artigo 79.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

De seguida, vamos proceder à votação da proposta 132-C, apresentada por Os Verdes, de alteração da alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 61 ou de 2,5% das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, vamos votar a alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Prosseguimos com a votação do n.º 3 do artigo 83.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 131-C, apresentada por Os Verdes, de alteração do artigo 84.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 84.°
Encargos com lares

São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de € 327.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de seguida, vamos votar a proposta 63-P, apresentada pelo PCP, de alteração do artigo 84.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 84.°
Encargos com lares

São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, com o limite de € 324,85.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do artigo 84.º do Código do IRS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 64-P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de € 564,37;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 64-P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera a alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de € 564,37;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar a proposta 64-P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de € 564,37.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos proceder à votação do corpo do n.º 1 do artigo 85.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 64-P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 KW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 748,38.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 143-P (anteriores 130-C e 133-C), de Os Verdes, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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2 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 40% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 2000.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 2 do artigo 85.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 186-C, do BE, que elimina o n.º 3 do artigo 85.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

A votação da proposta 143-P (anteriores 130-C e 133-C), de Os Verdes, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 85.º do Código do IRS, está prejudicada.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da revogação do n.º 2 do artigo 86.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

Vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, sugiro que votemos em conjunto as alíneas b) e c) e o corpo do n.º 3 do artigo 86.º.

O Sr. Presidente: - Se houver consenso nesse sentido, assim faremos, Sr. Deputado.

Pausa.

Como ninguém se opõe, procederemos, então, à votação conjunta das alíneas b) e c) e do corpo do n.º 3 do artigo 86.º do Código do IRS, constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 65-P, do PCP, que altera o artigo 87.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 87.°
Despesas com aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário

São dedutíveis à colecta 20% das despesas suportadas com a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário não susceptíveis de serem consideradas custos na categoria B, com o limite de €

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147,21.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 66-P, do PCP, na parte em que altera a tabela constante do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Escalões de Remunerações Anuais
Em euros Taxas
(em percentagens)
Até 4808,98 0
De mais de 4808,98 até 5687,73 2
De mais de 5687,73 até 6737,51 4
De mais de 6737,51 até 8369,98 6
De mais de 8369,98 até 10 130,94 8
De mais de 10 130,94 até 11 707,89 10
De mais de 11 707,89 até 13 413,34 12
De mais de 13 413,34 até 16 812,94 15
De mais de 16 812,94 até 21 850,14 18
De mais de 21 850,14 até 27 655,54 21
De mais de 27 655,54 até 37 806,76 24
De mais de 36 806,76 até 49 940,24 27
De mais de 49 940,24 até 83 236,13 30
De mais de 83 236,13 até 124 878,36 33
De mais de 124 878,36 até 208 175,14 36
Superior a 208 175,14 38

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da tabela constante do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS, na redacção dada pela proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do corpo do n.º 1 do artigo 100.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 66-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de € 4808,98, aplica-se o disposto no n.º 1 do presente artigo.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 100.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea a) do n.º 4 do artigo 140.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Vamos passar à votação da revogação da alínea b) do n.º 4 do artigo 140.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do corpo do n.º 4 do artigo 140.º do Código do IRS, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 187-C, do BE, que adita um n.º 6 ao artigo 140.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

6 - Para a fundamentação das reclamações e impugnações referidos nos parágrafos anteriores, devem os contribuintes fornecer toda a informação bancária necessária que seja solicitada, para efeitos de verificação e controlo, pela Administração Fiscal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se ninguém se opuser, vamos passar à votação do corpo do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 42.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora proceder à votação da proposta 67-P, do PCP, que adita um novo n.º 2 ao artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - É aditado ao Capítulo IV do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o artigo 87.º-A, com a seguinte redacção:

"Artigo 87.°-A
Encargos com rendas de habitação

1 - São dedutíveis à colecta, do sujeito passivo e dos seus dependentes, 25% das despesas suportadas com o pagamento de rendas de habitação, ou fracção de habitação, por estudantes, desde que fora da sua área de residência normal, com o limite de 200 euros.
2 - A dedução prevista no número anterior não é cumulativa com a alínea c) do n.º 1 do artigo 85.° do Código do IRS."

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar as propostas que há pouco foram referidas pelo Sr. Deputado Diogo Feio.
Vamos começar pela proposta 134-C, de Os Verdes, que adita um novo n.º 3 ao artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Era a seguinte:

3 - É aditado o artigo 88.º-A com a seguinte redacção:

"Artigo 88.°-A
Despesas com o passe social

São dedutíveis à colecta a totalidade das despesas com os passes sociais do sujeito passivo e do seu agregado familiar."

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 135-C, também de Os Verdes, que adita um novo n.º 3 ao artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - É aditado o artigo 88.º-B com a seguinte redacção:

"Artigo 88.°-B
Despesas com sistemas de retenção para a segurança de crianças em veículos

São dedutíveis à colecta 30% das despesas do sujeito passivo com a aquisição de sistemas de retenção homologados para a segurança das crianças nos veículos, a que se refere o Código da Estrada."

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 3 do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 68-P, do PCP, que adita um artigo 42.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 42.°-A
Tributação das mais-valias

É reposto o regime de tributação das mais-valias previsto nos artigos 10.º, 43.º e 72.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, findo este período de votações, vamos prosseguir com a discussão do artigo 43.º da proposta de lei.
Uma vez que o Sr. Deputado Maximiano Martins, que estava inscrito para intervir, de momento, não está presente, dou a palavra ao Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, durante o debate em Comissão, ouvimos a apresentação, por parte do PSD, de uma proposta sobre a reformulação das funções do Estado. Era uma espécie de proposta para destruição do actual Estado constitucional. Agora, o PSD apresenta-nos uma proposta, a 162-C, com várias alíneas, sobre o aumento da competitividade fiscal das empresas.
Vejamos o que o PSD propõe quanto à matéria.
O PSD propõe, por um lado, aumentar os incentivos fiscais, por outro, isentar de tributação dividendos e mais-valias obtidos na detenção de participações sociais e, ainda por outro, promover a dedutibilidade fiscal do goodwill gerado na aquisição de participações em sociedades não residentes. Ora, Sr. Presidente, Srs. Deputados, em nossa opinião, não é assim que se promove a competitividade das empresas portuguesas.

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Promover a competitividade das empresas portuguesas é, no fundamental, promover a competitividade das pequenas e das microempresas deste país.
Para isso, o PCP apresentou duas propostas - e chamo a atenção do Sr. Deputado Afonso Candal no sentido de as analisar com cuidado.
A primeira proposta tem a ver com a baixa, para 500 €, do limite mínimo do pagamento especial por conta. Sr. Deputado Afonso Candal, já que foi tão receptivo a idêntica proposta em sede do IRS, e bem!, espero que também o seja em sede de IRC.
A nossa outra proposta para promover a competitividade fiscal das empresas portuguesas tem a ver com a baixa do IRC - repito, com a baixa do IRC! -, mas para as microempresas deste país, aquelas cujo volume anual de negócios seja inferior a 150 000 €. Para essas, propomos que o IRC baixe para 15%. Mas é uma proposta dirigida às microempresas, não é para aumentar, como propõe o PSD, os incentivos fiscais e a capacidade de dedução de prejuízos no que se refere às grandes empresas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Agora que o Sr. Deputado Maximiano Martins já está presente, tem, então, a palavra.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, agradeço a sua compreensão.
Queria começar por fazer uma referência a esta questão da competitividade que foi objecto da última intervenção, antes das votações, do Sr. Deputado Patinha Antão, e, agora, da do Sr. Deputado Honório Novo, porque as oposições têm de reciclar o seu argumentário em função daquilo a que vão assistindo.
É que, se tivessem assistido à apresentação do Plano Tecnológico, teriam de reconhecer, hoje, que a competitividade económica está na ordem do dia deste Governo e desta maioria e que vai muito para além da mera utilização dos instrumentos fiscais.
Desse ponto de vista, as medidas previstas, com calendários, com metas, com recursos afectos no domínio dos instrumentos de apoio à inovação, no domínio da simplificação administrativa e fiscal e no da aposta na competência e nas qualificações, todas estas medidas conduzem a um aumento da competitividade. Portanto, tem pouco sentido insistir na tecla de que este Orçamento do Estado não privilegia a competitividade. Pelo contrário, a competitividade económica é um elemento muito importante deste Orçamento do Estado.
Relativamente à nossa proposta 148-P, anteriormente 37-P, gostaria de referir apenas dois ou três aspectos que me parecem importantes.
Esta proposta contém uma alteração, compatível, de resto, com um dos elementos que acabo de referir, o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial), o qual já está em aplicação, e, ainda, uma outra alteração ao nível dos pagamentos especiais por conta dos sujeitos passivos de IRC mas que auferiram rendimentos isentos num determinado período do passado recente.
Esta proposta visa minorar um problema que está na ordem do dia e permite a regularização, em circunstâncias bem determinadas, de situações sobre as quais impede processo por contra-ordenações.
Tendo subscrito a proposta, os Deputados do PS eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, entre os quais me encontro, apresentarão uma declaração de voto sobre a mesma.
Defendemos a estabilidade do Centro Internacional de Negócios da Madeira num quadro claro de fiscalização e de supervisão pelas autoridades competentes. Sabemos que, numa pequena economia, insular, afastada dos mercados, não existem muitas soluções para a diversificação do tecido económico. O turismo é uma actividade dominante e queremos potenciar a criação de serviços de valor acrescentado. Defendemos a valorização máxima dos impactos sobre a Região Autónoma das empresas instaladas no Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Pela nossa parte, Deputados do PS eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, subscrevemos a proposta apresentada pelo PS. No entanto, entendemos dever defender que era possível e desejável ter ido mais além e estamos abertos a evoluções futuras na linha deste importante passo que, hoje, aqui é dado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ainda bem que o Deputado Maximiano Martins se antecipou e falou da questão que eu próprio ia expor a esta Câmara, que, fundamentalmente, é a questão relacionada com o PEC (pagamento especial por conta) aplicável às empresas sedeadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira.
A este propósito, tenho de fazer uma nota prévia, não vá a bancada do Partido Socialista reagir a isto: IRC gerado no Centro Internacional de Negócios é receita da Região Autónoma da Madeira, portanto, não há diminuição de receita a nível do Governo central, nos termos da Lei das Finanças Regionais.
Fechado o parêntesis, continuo dizendo que a proposta que o PSD apresenta em relação ao PEC é a única que nos parece razoável e aceitável.
No que diz respeito a esta matéria, quero fazer referência a dois pareceres, um do Prof. Eduardo Pais

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Ferreira e um outro de um ex-Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de um governo do Eng.º António Guterres. Ambos os pareceres são muito claros em concluir no sentido de que não faz qualquer sentido ser aplicado o PEC às empresas sedeadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Até 2003, aquelas empresas estavam completamente isentas de IRC e as taxas agora praticadas são de 2%. Ora, não faz qualquer sentido aplicar um regime especial, que teve um objectivo concreto quando foi criado, que tem tido uma determinada evolução, e nada justifica que continue a ser aplicado.
Já agora, aproveito para dizer ao Deputado Maximiano Martins que a proposta apresentada pelo Deputados do PS eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, em vez de resolver o problema, vai piorá-lo. É que, ao criar um PEC mínimo para todas as empresas sedeadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira, abre-se um precedente por parte da administração fiscal no sentido de que é intocável a cobrança do PEC mínimo e, portanto, não vejo como é que, depois, poderão ir mais longe.
A situação é muito simples e não se venha com o argumento de que o governo anterior poderia ter resolvido a questão. Eu próprio também entendo que deveria e poderia tê-lo feito, mas porque é que não é resolvido agora, quando estão a verificar-se os efeitos nocivos do facto de estar a ser aplicado o PEC em iguais circunstâncias ao Centro Internacional de Negócios da Madeira?
A solução pode e deve passar pela alteração do artigo da lei aplicável ao PEC. Basta que se excepcione a aplicação do PEC a uma zona de fiscalidade especial que não é uma zona offshore, não é um paraíso fiscal. Aliás, o Partido Socialista sempre defendeu - e recordo que o fizeram vários ex-ministros de governos do Partido Socialista -, nesta Câmara, o Centro Internacional de Negócios da Madeira. É que, numa economia como a de uma região ultraperiférica, numa ilha como a Madeira, é fundamental que o Centro Internacional de Negócios não seja posto em causa por este tipo de decisões.
Portanto, tem de ficar claro que a solução que agora se adopta não resolve o problema do PEC em relação às empresas sedeadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Então, continuamos a não entender por que razão os Deputados do PS/Madeira, apesar de concordarem em que é preciso ir mais longe, vão votar a favor desta proposta e apresentar uma declaração de voto. Em nosso entendimento, tal é negar algo que, em relação à região autónoma, era fundamental que fosse resolvido de uma vez por todas e cuja existência nada justifica.
Nem vou ler aqui a conclusão do parecer do Dr. António Carlos Santos, que foi Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de um governo do Partido Socialista, no qual se diz claramente que não se justifica a existência de PEC para as empresas sedeadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Por outro lado, devo sublinhar que, por parte do PSD, apresentámos mais três propostas relacionadas com o Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Faço aqui um parêntesis para dizer que recordo que, há uns anos atrás, quando se falava destas questões, o Bloco de Esquerda e o Partido Comunista eram quem normalmente estava contra tudo o que se quisesse fazer relativamente ao Centro Internacional de Negócios da Madeira, mas, hoje, infelizmente, são o Partido Socialista e o próprio Governo que dão indicações claras de estarem contra o Centro Internacional de Negócios, o que é muito grave, pois é fundamental para o futuro da economia da Região Autónoma da Madeira e, sendo-o, também é fundamental, obviamente, para a economia nacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Como dizia, o PSD apresentou três propostas relativamente a esta matéria, através das quais fazemos um desafio que é o de saber qual vai ser o sentido de votos dos Deputados do PS/Madeira em relação às mesmas.
Todas estas três propostas falam por si, claramente, pois dizem respeito à aplicação de taxas de tributação autónomas. No fundo, põe-se uma questão semelhante à do PEC em relação às empresas sedeadas no Centro Internacional de Negócios.
Nomeadamente, há uma norma introduzida pelo anterior governo, a da hipótese de a administração fiscal, através de declaração oficiosa, fazer cessar a actividade de empresas que estejam sedeadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira pelo facto de não possuírem as estruturas consideradas necessárias para continuar a actividade.
Embora já saibamos que o PS vai votar contra as propostas que são apresentadas, há um aspecto que tem de ficar claro. É que não se compreende como é que os Deputados do PS/Madeira, que entendem e defendem que o Centro Internacional de Negócios da Madeira é fundamental para a economia da Região Autónoma e para a economia nacional, vão votar contra estas propostas apresentadas pelo PSD.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Retomo aqui uma outra questão que consideramos importante e foi colocada por Os Verdes, a qual se relaciona com a recuperação das áreas e dos sectores deprimidos.

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De facto, esta proposta versa sobre matéria importante, mas - e é preciso dizê-lo - é ineficaz a reposição da lei que propõem com esta proposta de aditamento.
Digo que é ineficaz o que é proposto, por um lado, porque o já aprovado Orçamento do Estado para 2005 manteve em vigor os artigos 1.º, 7.º, 8.º 9.º 10.º, 11.º e 12.º da Lei n.º 171/99, pelo que o regime mantém-se em vigor até ao final de 2006. Por outro lado, durante o ano 2006, o Governo procederá a uma reforma dos benefícios fiscais que, naturalmente, contemplará situações desta natureza.
De igual modo, é importante uma outra proposta, esta do PSD, cujo primeiro subscritor é o Deputado Patinha Antão, a qual diz respeito ao regime próprio de dedutibilidade fiscal do goodwill.
Sem dúvida que a proposta é interessante e fundamenta-se muito na experiência espanhola. No entanto, penso que não foi tido em consideração, por um lado, o regime que actualmente regulamenta as sociedades gestoras de participações sociais, em particular o disposto no artigo 31.º.
Portanto, há que considerar que a revisão da lei que regula os benefícios fiscais, que, como já disse, decorrerá durante 2006, irá solucionar a questão suscitada pela proposta do Deputado Patinha Antão.
Para além disso e em relação à proposta de alteração do n.º 10 do artigo 46.º, parece-nos que a mesma não teria qualquer efeito prático, se tivermos em consideração, nomeadamente, o artigo 38.º da Lei Geral Tributária.
Portanto, estas propostas não teriam qualquer efeito, pelo que não votaremos a favor nem de uma nem de outra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Consideramos que a discussão em relação ao IRC é central em todo este Orçamento. É, no fundo, com a análise das propostas feitas em relação a este imposto que se vê se um governo faz ou não uma aposta na competitividade das empresas, se um governo quer ou não que a economia cresça. Assim, consideramos que a questão da discussão do IRC está bastante para além da discussão relativa à Região Autónoma da Madeira. É que estamos a tratar da matéria central da competitividade fiscal.
E, Srs. Deputados, é muito importante fazer a comparação entre as taxas de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas existentes em Portugal e as taxas de imposto existentes noutros países, noutros estados da União Europeia, como, por exemplo, as economias de Leste, apostadas no seu crescimento, apostadas, aliás, em estarem numa situação económica acima da portuguesa - muitos desses estados já estão e outros, com toda a certeza, também o conseguirão.
É que para as empresas um imposto como o IRC é considerado como um custo, um custo ao lado de muitos outros que têm, como, por exemplo, o custo com a energia ou com os seus trabalhadores, ou, por exemplo, os custos do trabalho em geral.
Nessa medida, tivemos preocupações em relação àquilo que é o pagamento especial por conta, retomando o limite máximo anterior. E também nesta matéria gostaríamos de ouvir a razão pela qual o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defende que se aumente este PEC, sendo que esperamos ter aqui uma resposta mais clara do que aquela que tivemos, por exemplo, em relação aos escalões na matéria do IRS.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Achamos importante que, em matéria de IRC, se caminhe para uma situação de taxa única, a nível deste imposto. É que temos várias taxas e é necessário simplificar o sistema fiscal. Não percebo por que não aparece por parte do Governo uma única proposta em relação a esta matéria.
Mas também fazemos mais propostas, que vão no sentido da simplicidade neste imposto, de este imposto funcionar de uma forma melhor, relembrando que, por exemplo, o Presidente do Governo espanhol, José Luis Zapatero, está a pensar numa redução da taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, o mesmo se passando na Irlanda.
Apresentámos ainda um outro conjunto de propostas que reputamos de muito importantes, as que constam da proposta 141-P, do CDS-PP. Nesta proposta prevêem-se alterações de natureza cirúrgica mas que são essenciais e foram tecnicamente trabalhadas em relação a este imposto.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - A primeira é uma alteração ao artigo 46.º do Código do IRC, que trata da eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos. De que é que estamos a falar? De situações em que os lucros distribuídos são tributados duas vezes. Nesse sentido, é extraordinariamente importante - e também aqui queríamos ouvir a opinião do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - que, em relação ao n.º 10 deste artigo, se tenha uma cláusula que não seja taxativa mas que crie um ónus, um ónus de prova, em relação às situações previstas neste número.
Mas também é importante, em relação ao artigo 85.º, n.º 3, do Código do IRC, retomar algo que inexplicavelmente

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foi revogado na alteração orçamental deste ano, que é, quando existam situações de dupla tributação internacional, permitir que empresas que tenham prejuízo num determinado ano possam deduzi-lo por um período de cinco exercícios. Esta proposta não retira um único cêntimo ao Estado no próximo ano mas é muitíssimo importante para que as empresas possam investir.
Por fim, o aditamento de um novo número, o n.º 5, ao artigo 43.º da proposta de lei (sendo que não o encontramos no guião, mas essa é uma matéria que teremos tempo para analisar), que corresponde a dar efeitos interpretativos às alterações ao artigo 61.º do Código do IRC.
Esta questão, ao que sabemos e ao que tem sido publicitado desde logo nos jornais, já foi colocada pelo Sr. Director-Geral das Contribuições e Impostos ao Sr. Secretário de Estado. Achamos que a solução de ter natureza interpretativa, tendo em atenção que muitos processos em tribunal apontam para uma solução como esta, é a mais justa, ainda para mais, Sr. Secretário de Estado, tendo em conta que esta alteração é feita em virtude de um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades.
Portanto, achamos que apresentamos aqui um conjunto de alterações importantes para a competitividade das empresas. Esperamos, aliás, que, em relação a este ponto, seja possível, finalmente, o Sr. Ministro da Economia dizer algo sobre o que, em seu entender, deve ser a política fiscal para as empresas, em Portugal.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que valia a pena chamarmos a este debate três ou quatro propostas que dizem respeito, todas elas, ao Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).
A primeira delas é a proposta 7-P, do PSD, que diz que, em relação a todas as pequenas e médias empresas deste país, a administração fiscal pode declarar oficiosamente o seu encerramento, se não tiverem uma estrutura empresarial adequada. Isto vale para todo o País, mas o PSD quer que na Madeira não seja assim.
Depois, a proposta 4-P, do PSD, também relativa ao offshore da Madeira, pretende isentar completamente de tributação todas as "sociedades-plataforma", isto é, as "empresas-tabuleta" existentes no offshore.
Temos ainda a proposta 145-P, do PSD, que substitui a proposta 2-P e propõe que as taxas de tributação autónoma não sejam aplicadas na zona franca da Madeira.
Por fim, a proposta 146-P, do PSD, que substitui a proposta 3-P, propõe que o pagamento especial por conta se aplique a todas as pequenas e médias empresas do País menos às empresas sediadas no offshore da Madeira.
Pelo nossa parte, ao contrário, propomos a revogação clara dos artigos 33.º, 33.º-A e 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Pensamos que o que o PSD quer, com este conjunto de propostas, é transformar aquilo que é um paraíso fiscal, existente na Madeira, numa espécie de um rega-bofe fiscal. Ora, de rega-bofes fiscais estamos nós fartos, não queremos que o offshore da Madeira se transforme também num rega-bofe fiscal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tentando poupar tempo, porque ele é bastante escasso, gostaria, em primeiro lugar, de convidar o Sr. Ministro das Finanças a responder ao PSD, pois estamos num momento interessante do debate. É que o PSD arvorou-se aqui em porta-voz daquilo que serão os interesses dos agentes económicos do offshore da Madeira e mereceria uma resposta da parte do Governo. Até para nós conhecermos melhor a posição do Governo acerca daquilo que o Bloco de Esquerda, Sr. Deputado Hugo Velosa, continua a pensar que é o buraco da permissividade fiscal, que é o offshore da Madeira.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Prefiro que seja o Sr. Ministro a responder e não o Deputado Luís Fazenda!

O Orador: - Mas pedi a palavra, Sr. Presidente, para tentar justificar à maioria a nossa proposta 189-C, segundo a qual as operações de uma pessoa colectiva em regime fiscal mais favorável devem ser, em quaisquer circunstâncias, tributadas à taxa mínima de 25%.
Sei que isto não faz parte da filosofia da competitividade fiscal do PSD e da direita,…

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): - Não é da direita, é do mundo!

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O Orador: - … mas faz parte da justiça social e da justiça fiscal que, numa óptica de solidariedade, de coesão e de territorialização do processo económico, que é aquela que temos, faz todo o sentido.
Deste modo, defendemos a nossa proposta, esperando que haja um arrepio do Partido Socialista, uma tomada de consciência de que não podemos continuar no caminho do esvaziamento da capacidade de tributação e da desresponsabilização social do Estado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - E depois dizem que não há dinheiro para "pagar" as propostas do PCP!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer vários comentários.
Em primeiro lugar, reagindo a parte da intervenção do Sr. Deputado Honório Novo, devo dizer o seguinte: o que o Partido Socialista propõe, em matéria de pagamento especial por conta, é tão-só que as empresas que têm rendimentos isentos de tributação no exercício anterior não estejam obrigadas a fazer um pagamento especial por conta de um imposto que, no ano anterior, não pagaram e, portanto, que apenas tenham de cumprir o mínimo que vem definido, que são os 1250 euros.

O Sr. Honório Novo (PCP): - É o tal PEC mínimo!

O Orador: - Isto, aplicado à sua proposta, ainda dava um PEC ultramínimo, porque, como reduzem o limite mínimo, ainda ficava mais pequeno.
Portanto, as propostas são diferentes, mas a ideia aqui é não ter de estar a obrigar empresas, que estão isentas, a pagar por conta daquilo que, depois, de alguma forma, têm de reaver.

O Sr. Honório Novo (PCP): - É um offshore da Madeira, diga-se!

O Orador: - Não, Sr. Deputado, é para todas as situações de empresas que têm isenção de tributação.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Então, quais são as empresas isentas de IRC neste país?! Onde é que estão?

O Orador: - Ainda no âmbito do PEC, a proposta que o CDS-PP nos apresenta, concretamente a 40-P, e que volta a repor o limite máximo, que na proposta do Governo era aumentado para 70 000 euros, nos 40 000 euros, tem apenas um efeito: beneficiar as empresas que têm uma facturação acima dos 19,5 milhões de euros/ano, o que equivale a 1,6 milhões de euros/mês, 54 000 euros/dia, o que, em moeda antiga, dá os famosos 450 contos/hora, seja dia seja noite.
Só empresas que estão acima deste volume de negócios é que tirariam alguma vantagem da proposta do CDS-PP, ou seja, estas empresas seriam igualizadas com as que têm o dobro ou o triplo do seu volume de negócios.
Portanto, o que se faz neste Orçamento, em matéria de pagamento especial por conta, no que diz respeito ao limite máximo, é apenas aumentar a justiça relativa deste mesmo instrumento.
Ainda em relação às propostas do CDS-PP, de facto, elas fazem uma revisão cirúrgica de algumas matérias, com grande fundamentação técnica, presume-se, o que foi explicitado pelo Sr. Deputado Diogo Feio. Gostaria era que o Sr. Deputado explicitasse claramente a tecnicidade da alteração que é feita ao n.º 10 do artigo 46.º do Código do IRC.
Na versão do Governo, esse número reza assim: "O regime estabelecido neste artigo não se aplica, procedendo-se, se for caso disso, às correspondentes liquidações adicionais de imposto, quando se conclua existir abuso das formas jurídicas dirigido à redução, eliminação ou diferimento temporal de impostos, o que se verifica quando os lucros distribuídos não tenham sido sujeitos a tributação efectiva ou tenham origem em rendimentos aos quais este regime não seja aplicável."
Já a proposta de VV. Ex.as, em vez de dizer "o que se verifica quando", diz "o que pode considerar-se verificado, nomeadamente, quando". Portanto, a questão é saber qual é a justificação técnica para esta nova redacção.
Finalmente, sobre um outro desafio, lançado, com alguma imprecisão, por parte do Sr. Deputado Honório Novo, devo dizer que há pouco, em sede de IRS, não aprovámos uma proposta do PCP em sede do pagamento especial por conta; aprovámos, sim, uma proposta do PCP em sede do regime simplificado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Foi um lapsus linguae!

O Orador: - Certo! É apenas para fazer a correcção, não vá haver algum equívoco.

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O Sr. Honório Novo (PCP): - Estamos a pensar é no IRC!

O Orador: - E VV. Ex.as têm uma proposta idêntica, em sede de IRC, que consta da proposta 81-P.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Ora, não votando nós favoravelmente o n.º 3 e o n.º 8 da vossa proposta, votaremos, coerentemente, a favor do n.º 4.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Ah, muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 2004, de acordo com o relatório de estabilidade financeira do Banco de Portugal, os lucros da banca atingiram 2700 milhões de euros, enquanto que os impostos pagos foram de apenas 320 milhões de euros, o que representa, na prática, uma taxa efectiva de apenas 12%, ou seja, menos de metade da taxa legal. Isto é um autêntico escândalo!
Apresentámos, por isso, uma proposta, a que chamámos "proposta-travão" ou, melhor, de equidade fiscal, que visa impedir que a banca pague uma taxa de IRC inferior a 20% do lucro. A introdução desta norma representaria um aumento de receitas que estimamos em 330 milhões de euros.
Em paralelo com este tratamento, que nos parece de equidade fiscal, apresentámos um conjunto de propostas relativamente às microempresas, que, para além da redução, já aqui referida pelo meu camarada, da taxa do IRC para 15%, tenta igualmente resolver dois problemas gritantes a nível do pagamento especial por conta.
Em Portugal, há milhares de empresas que fizeram a declaração de cessação de actividade para efeitos de IVA e que, enquanto não obtêm a sua liquidação, continuam a pagar PEC sem ter qualquer actividade! Ora, o que propomos é que a declaração para efeitos do IVA também funcione para efeitos de pagamento especial por conta.
Ainda no âmbito do pagamento especial por conta, apresentámos uma outra proposta para solucionar um problema, uma situação que nos parece inadmissível, que leva muitas micro e pequenas empresas a pagarem taxas efectivas de IRC acima do que é legal. É que, ao pagarem PEC e ao não terem matéria colectável suficiente para compensar, não vão conseguir o reembolso do PEC pago. E tudo isto porque é necessária uma fiscalização, que é cara e que não se faz! Portanto, como não há devolução, acabam por pagar taxas efectivas de IRC que, muitas vezes, na prática, atingem 30% e 40%.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não estava previsto fazer esta segunda intervenção, mas em função do que foi dito, permito-me avançar com três ou quatro considerações muito breves, sendo a primeira dirigida ao Sr. Deputado Victor Baptista.
Na análise técnica da proposta de dedução da tributação do goodwill, o Sr. Deputado Victor Baptista, salvo melhor opinião, fez um relacionamento entre a norma anti-abuso - o novo n.º 10 do artigo 46.º do Código do IRC proposto pelo PSD - e o artigo 38.º da Lei Geral Tributária, e talvez não tenha entendido que se trata de dois institutos diversos.
Primeiro, o n.º 10 do artigo 46.º do Código do IRC é uma norma anti-abuso que apenas refere que o regime de excepção que está consagrado não é aplicável se houver, efectivamente, uma não qualificação quanto aos pressupostos da concessão desses incentivos, enquanto que o artigo 38.º é uma disposição condenatória de todos os negócios ilícitos e daí advêm, efectivamente, as respectivas penalidades criminais.
Portanto, uma coisa é uma norma anti-abuso, que refere que nem sequer se aplica um regime de excepção, outra coisa é um negócio que tem características fraudulentas e está sujeito à criminalidade prevista na Lei Geral Tributária.
A segunda consideração que gostaria de tecer tem a ver com o que disse o Sr. Deputado Honório Novo.
De uma maneira muito simples, queria dizer-lhe o seguinte: na fiscalidade, a tributação das pequenas e médias empresas pode e deve conviver com a tributação das grandes empresas. Portanto, Sr. Deputado, cada um destes focos de análise deve ser objecto de consideração da política fiscal. E V. Ex.ª sabe que em todos os regimes fiscais - e assim acontece, inclusive, no nosso - existe uma tributação em IRC mais aligeirada para as pequenas e médias empresas, e muito bem, em linha com o que é habitual nas legislações dos países europeus.

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O Sr. Honório Novo (PCP): - Não é verdade!

O Orador: - É verdade, Sr. Deputado!
De qualquer modo, Sr. Deputado, isso nada tem a ver… Ou V. Ex.ª quer dizer aqui que é frontalmente contra quaisquer incentivos dados a grandes empresas e a grupos económicos? É que, se é contra, tem de fazer - usando um termo de linguagem informática - um delete de grande parte do Código de IRC!

O Sr. Honório Novo (PCP): - Se calhar, fazia!…

O Orador: - Começava pelos regimes de lucro consolidado e ia por aí fora, até à dupla tributação económica… Nós percebemos o desconforto do Partido Comunista relativamente a estas matérias, mas elas têm de ser tratadas com um nível mínimo de qualidade técnica - digo-o sem arrogância.
Quanto às observações do Sr. Deputado Luís Fazenda, Sr.as e Srs. Deputados, em sede da Assembleia da República, todos temos a obrigação perante os portugueses de acabar, de uma vez por todas, com referências que, inclusive, põem em causa decisões do Estado português que têm pleno acolhimento no enquadramento jurídico da União Europeia.
Sr. Deputado, o Bloco de Esquerda tem toda a legitimidade de fazer crítica política, de dizer que não concorda com o Centro Internacional de Negócios da Madeira, e pode expressar o que entender sobre essa matéria pois está na plenitude dos seus direitos democráticos. Mas, do ponto de vista factual, não pode dizer, por exemplo, que é uma praça offshore - não pode! E vou dizer-lhe porquê, ou recordar o que foi dito nesta Câmara por um antigo ministro das finanças, actual Presidente do Tribunal de Contas, o Dr. Guilherme d'Oliveira Martins: este regime é de uma praça inshore, porque está sujeito à regulamentação do Banco de Portugal, entidade que V. Ex.ª, eu e todos os que aqui estamos muito prezamos como entidade regulatória, e à supervisão da administração fiscal portuguesa.
Gostava que V. Ex.ª me acompanhasse numa posição de apreciação séria sobre a qualidade da nossa administração fiscal, que pode fazer todas as inspecções que quiser naquele Centro Internacional de Negócios, como em qualquer outra parte do território nacional.
Aquele, Sr. Deputado, não é um regime offshore mas, sim, inshore, que está reconhecido designadamente pela União Europeia e pela OCDE.
Na União Europeia existe um regime chamado "auxílios de Estado" e, também, por força do Tratado, um regime especial consagrado para as regiões ultraperiféricas. Da soma das duas coisas… Aliás, se V. Ex.ª não tivesse andado distraído, permita-me que o diga, reparava que, ao longo do ano 2004, no tempo do Sr. Comissário Monti, houve, de facto, uma situação de negociação muito intensa por parte do Governo da República e do governo regional com as autoridades europeias e o regime que estava consagrado foi alterado, o que significa que é outra peça legal que está plenamente acolhida no direito português.
Nesta Casa, temos o dever de não atropelar o direito português. O Sr. Deputado pode dizer que não concorda do ponto de vista político, e fazê-lo da maneira mais violenta que for capaz, mas não diga que é uma praça offshore, nem que é uma praça onde há regabofe, nem que é uma praça onde se passam actos inqualificáveis que põem em causa o estatuto e a qualidade do Governo português. Não diga porque é falso! Não diga porque deslustra o crédito e a imagem de Portugal no exterior e não diga porque, efectivamente, em última análise, é o Bloco de Esquerda que não está à altura das responsabilidades que lhe são exigidas como partido democrático. Este é um ponto.
Quanto à matéria em si, não tente desvalorizar. Estamos na sede própria. Se me permite, queria terminar dizendo o seguinte: o Governo, salvo melhor opinião, vai cometer um erro sério que tem efeitos económicos importantes (erro que não devia cometer por um critério de bom senso e de equilíbrio do ponto de vista normativo), que é o de estender o pagamento especial por conta às empresas sedeadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira quando, ainda por cima (porque se instalaram antes do ano de 2003), a maior parte delas beneficia de uma taxa de tributação de 0%.
V. Ex.ª pode compreender que não há empresa alguma, em qualquer parte do mundo, que perceba que tenha de fazer um pagamento especial por conta que, inevitavelmente, por razões aritméticas, tem sempre que lhe ser devolvido, porque a tributação é 0%! Este é o ponto essencial da matéria factual e objectiva que consta da proposta que apresentámos, relativamente à qual, por estes mesmos argumentos e com este enquadramento, pessoalmente me associo.
Daqui renovo o apelo feito no sentido de o Governo ponderar sobre esta matéria porque, com base em critérios de economia e de bom senso, ela não acrescenta nenhum valor ao Governo nem à sua política, só cria, de facto, prejuízos económicos sem alcance que se possa vislumbrar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não queria

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concentrar-me apenas sobre o tema Centro Internacional de Negócios da Madeira, que foi o mais focado,…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Mas podia!

O Orador: - …mas vou referir algo sobre ele.
Antes, porém, vou tentar responder a algumas das perguntas formuladas e começaria pelas questões interessantes e complexas colocadas pelo Sr. Deputado Diogo Feio.
Em primeiro lugar, quero felicitá-lo pela apresentação de uma proposta alternativa para o n.º 10 do artigo 46.º do Código do IRC, que visa alterar, ao fim e ao cabo, o ónus da demonstração, e é por essa razão que não posso apoiá-la. De qualquer modo, parece-me uma proposta inteligente.
Creio que é, aliás, a proposta mais construtiva porque, efectivamente, é incontornável que o n.º 10 do artigo 46.º do Código do IRC tem colocado problemas, problemas esses que temos procurado resolver casuisticamente. Isto é, o n.º 10 tem de ser analisado casuisticamente mas sem nunca perder de vista que o que se pretende é evitar certas situações. Esta é uma norma anti-abuso mas que pressupõe que haja, por detrás, uma tributação.
Ora, esta questão não surge da mesma forma na proposta do PSD. Tenho algumas dúvidas em compreender a proposta tal como ela é apresentada, já que o faz através de uma conjugação de três empresas: uma filial, uma empresa-mãe e uma empresa-avó - quase, poderia haver uma empresa-bisavó, noutro lado…

O Sr. Honório Novo (PCP): - E todas elas não pagavam nada. Um escândalo!

O Orador: - E tenho dúvidas porque o n.º 10 do artigo 46.º do Código do IRC não visa contemplar situações de dupla não tributação. Quando os dividendos são transferidos da filial luxemburguesa para a empresa-mãe sedeada no Centro Internacional de Negócios, a lógica da directiva "mães/filhas" é que tenha havido uma tributação efectiva, concreta no Luxemburgo, porque só assim é que aquele normativo tem lógica. Portanto, é esta lógica que não me parece que esteja presente na proposta do PSD.
De facto, penso que a questão devia ser reequacionada porque têm surgido vários exemplos que colocam a hipótese de dividendos que são transferidos do Luxemburgo para uma empresa-mãe sedeada no Centro Internacional de Negócios, que faz depois a retransferência para as Ilhas Caiman, quando, no passado, este rendimento não foi tributado no Luxemburgo, como devia ter sido. O que acontece é que a norma só tem lógica se houver lugar a tributação no Luxemburgo.
Efectivamente, penso que esta situação podia levar-nos a um outro tipo de raciocínios.
Em suma, o n.º 10 do artigo 46.º do Código do IRC tem de ser estudado casuisticamente, que é o que estamos a fazer. Mas a proposta do PSD parece-me ter algumas fragilidades.
Quanto à questão da subcapitalização, o Sr. Deputado Diogo Feio tocou num aspecto pertinente que estamos a analisar. A questão foi colocada recentemente e o nosso objectivo é retirar dos tribunais processos que só vão protelar o funcionamento da justiça e que não têm qualquer rentabilidade em termos práticos. É, pois, um assunto que estamos a estudar e o Sr. Deputado teve toda a razão na observação que fez.
A questão do artigo 85.º do Código do IRC é diferente. Fizemos uma alteração simultânea, quer no Código do IRC quer no Código do IRS, em relação àquela situação de reportes que nos causava uma série de problemas. Portanto, há aqui uma questão de eficácia da própria administração que pode suscitar alguma discussão relativamente à equidade da medida. Mas esse é um aspecto que poderemos tratar mais tarde.
De qualquer modo, estão em causa três propostas com um substrato em temos de apresentação.
Por um lado, vou tentar avançar o mais rapidamente possível em relação à da subcapitalização e, por outro lado, no que se refere ao n.º 10 do artigo 46.º do CIRC, já fizemos interpretações relativas a casos concretos que nos foram colocados e o que pretendemos é que haja uma aplicação concreta para evitar situações de abuso, o que era perfeitamente incontornável e inqualificável. É tudo o que vos queria dizer.
Volto agora à questão do Centro Internacional de Negócios da Madeira.
Não há aqui qualquer atitude persecutória do Governo (nem minha) em relação a esta situação concreta, nem nenhum artigo visando qualquer penalização do Centro Internacional de Negócios. O que acontece, muito claramente e desde o princípio- foram citados aqui dois pareceres, em que, curiosamente, um deles é, ao fim e ao cabo, do autor material do artigo que estamos a discutir neste momento -, é que se sabia, e isso foi assumido, que o pagamento especial por conta seria aplicável a todos os casos de isenções temporárias.
A questão é muito simples: quando o artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais se refere às isenções de IRC para as empresas que se localizem no Centro Internacional de Negócios, trata-se de uma isenção condicionada. Isto é, para que esta isenção se aplique é necessário que as empresas não tenham actividade com sujeitos passivos fora da zona franca da Madeira. Portanto, é uma isenção condicionada a posteriori, enquanto que o pagamento especial por conta, como o nome indica, é um pagamento antecipado, que só depois se vai apurar.
Como o Sr. Deputado Hugo Velosa sabe, há uma série de empresas que estão localizadas no Centro

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Internacional de Negócios da Madeira que paga IRC, por não estarem verificadas essas condições.
Portanto, aquilo que se pretendeu foi a aplicação de um critério justo. Sempre defendi aqui que era perfeitamente injusto tratar de igual forma as empresas isentas e as empresas sujeitas a tributação. Ora, com uma solução como esta, que se baseia numa tributação minimalista, e com um procedimento acelerado de reembolso desse imposto, no caso da fiscalização para detectar se efectivamente estão, ou não, verificados os pressupostos, consegue-se resolver o problema.
O Sr. Deputado Hugo Velosa manifestou aqui receio pela cessação oficiosa da actividade de empresas que se localizam no centro Internacional de Negócios. Como o Sr. Deputado sabe, o que se pretende com a cessação oficiosa de actividade, que vem na linha daquilo que já existia há muitos anos no Código do IVA, salvo erro no artigo 33.º, é retirar do controlo e do cadastro "pesos mortos", ou seja, empresas em relação às quais não há qualquer utilidade em controlar e fiscalizar.
A questão da zona franca da Madeira ou das empresas que se localizam no centro Internacional de Negócios é uma questão diferente. Neste caso, penso que o Sr. Deputado Honório Novo não tem razão. É que houve uma longa negociação com a União Europeia, onde foram definidas regras mínimas, quer a nível de criação de postos de trabalho quer a nível da dimensão económica das empresas que se localizassem naquele local. Aqui também estamos perante uma taxa reduzida condicionada. Isto é, a aplicação, no futuro, da taxa reduzida de 1, de 2 ou de 3% vai depender da verificação daqueles pressupostos.
Assim, na prática, aquele receio que o Sr. Deputado Hugo Velosa tinha não tem qualquer fundamento. Com efeito, a cessação oficiosa é uma cessação casuística. Ora, quando se vai determinar se a empresa tem condições para exercer a actividade, a partir do momento em que estejam reunidas aquelas condições que a Comissão Europeia exige, elas estão automaticamente satisfeitas e, então, não haverá o risco de ser declarada oficiosamente a cessação de qualquer empresa nestas condições.
Há ainda uma questão que também se prende indirectamente com este assunto. Quero que fique bem claro que não há aqui nenhuma benesse mas um tratamento que nos parece mais equitativo para empresas que, aparente ou teoricamente, não terão imposto a pagar. Daí a tributação mínima.
Quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado Eugénio Rosa em relação ao pagamento especial por conta, a informação que tenho é que não foi emitida nenhuma coima relativamente a empresas inactivas que não tivessem procedido ao pagamento especial por conta. Nesse sentido, a situação está perfeitamente salvaguardada.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não foi, mas poderá vir a ser!

O Orador: - Não foi nem será!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com atenção a intervenção do Sr. Secretário de Estado, que, aliás, retira um pouco a razão da minha, porque explica, desde logo, ao Sr. Deputado Afonso Candal a razão pela qual o CDS propôs esta modificação ao n.º 10 do artigo 46.º e o sentido dessa mesma modificação. Assim, se o Sr. Deputado Afonso Candal tivesse falado mais rapidamente com o Sr. Secretário de Estado teria entendido logo a questão. O que está em causa é uma questão de ónus da prova e de taxatividade, que me parecia relativamente evidente perante o texto mas ao Sr. Deputado, pelos vistos, não.
De qualquer forma, aquilo que politicamente o Sr. Secretário de Estado nos vem dizer é que estas propostas são chumbadas porque têm de o ser. Na verdade, elas têm alguma razão de ser e até serão estudadas. Mais que não seja é um bom caminho sabermos que as nossa propostas serão estudadas. Além disso, Sr. Secretário de Estado, em relação ao carácter interpretativo da questão do n.º 5, mais do que resolver a questão casuisticamente seria importante resolvê-la de uma forma geral.
Como eu também já intuía, o Sr. Secretário de Estado não referiu a alteração ao pagamento especial por conta, tal como não referiu a alteração que foi feita aos escalões do IRS, porque elas não fazem grande sentido.
Já agora, Sr. Deputado Afonso Candal, quando estamos a falar de pagamento especial por conta de imposto isso significa que é um pagamento antecipado desse imposto. Acontece que se ultrapassar o imposto a pagar será necessário, para haver restituição, pedir que seja feita uma inspecção, que é extraordinariamente cara. Portanto, não há qualquer razão para se modificar este limite, o que só é mau para as empresas e para a nossa competitividade. Contudo, pelos vistos, VV. Ex.as concordam com essa decisão.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação

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ao artigo 46.º, n.º 10, gostaria de dizer que não existe aqui qualquer contradição com o Deputado Afonso Candal. O que eu disse foi que a forma como tinha apresentado a questão era uma forma inteligente e que visava inverter o ónus da prova. Parece-me que essa matéria ficou perfeitamente clara.
O Sr. Deputado referiu que tenho evitado o pagamento especial por conta. Não tenho evitado essa questão porque, salvo erro, ela já tinha sido apresentada quando se falou do IRS. De qualquer modo, a questão é muito simples. Uma das perguntas que me foi feita diz respeito ao montante que está em causa com a elevação 40 000 para 70 000 euros do pagamento especial por conta. Curiosamente, é também de 27 milhões de euros. Certamente, o Sr. Deputado Eugénio Rosa vai pensar que o meu computador pára no número 27!
Mas o que está aqui por trás é muito claro. Numa situação em que se procura que os sacrifícios sejam repartidos por todos os cidadãos, por todas as empresas, não faria muito sentido que houvesse uma categoria que ficasse fora desse esforço de consolidação orçamental. Essa é claramente a razão. São 27 de milhões de euros, que equivalem à "factura" com que os cidadãos com rendimentos mais elevados, em termos de IRS, irão contribuir para o saneamento das nossa finanças públicas.

O Sr. Presidente: - Uma vez que está concluído o debate sobre o artigo 43.º, vamos passar ao artigo 44.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Não é possível ter uma leitura correcta do panorama económico do nosso país se não tivermos em atenção as questões energéticas.
Neste domínio, como se sabe, há uma dependência energética exterior do nosso país de cerca de 90%, o que é extremamente preocupante. Relativamente a isto, não basta enunciar objectivos, não basta elaborar planos, como o plano de combate às alterações climáticas ou de redução da dependência do País face ao petróleo, não basta estabelecer metas sem propor a aplicação efectiva de medidas que tenham consequências práticas na vida das pessoas, no seu quotidiano, e que estas compreendam e às quais possam aderir espontaneamente.
Nesse sentido, Os Verdes apresentaram um conjunto de propostas que dizem respeito à alteração do Código do IVA e à passagem para a Lista I, ou seja, a sua taxação a 5%, num conjunto de equipamentos e de serviços relativos ao aproveitamento das nossas energias renováveis endógenas, designadamente solar, eólica, geotérmica, biogás, biomassa, porque pensamos ser preciso dar um sinal muito claro aos portugueses de que e podem e devem, é necessário, apostar cada vez mais nestas fontes de energia alternativa para reduzir a nossa dependência energética, por um lado, e, por outro, para dar novamente um salto no sentido de ir ao encontro da redução das emissões de gases com efeito de estufa.
Com efeito, as emissões de gases motivadas pelos transportes e pelos edifícios são as duas principais áreas responsáveis pela emissão de gases com efeito de estufa no nosso país.
Nesse sentido, apresentamos propostas muito claras a nível da redução do IVA para 5% nos materiais de construção dos edifícios a nível de poupança energética, nos electrodomésticos, para que sejam mais eficientes do ponto de vista energético, e também na aquisição de equipamentos de energias alternativas.
São propostas simples e eficazes, que os portugueses compreendem, e seria fundamental dar um sinal claro aos portugueses a este nível porque a adopção de medidas para o combate a alterações climáticas e para a redução do nosso país do ponto de vista energético não se podem fazer ignorando o aspecto fiscal. Ora, isso não tem sido feito ao longo destes anos. Não basta, pois, enunciar objectivos, não basta enunciar intenções, é preciso passar às medidas práticas e Os Verdes apresentam um conjunto de medidas práticas, a que gostaríamos que o PS aderisse.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pires de Lima.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente ao imposto sobre o valor acrescentado, o CDS-PP entendeu apresentar uma proposta, que, aliás, já tinha apresentado aquando da discussão do Orçamento rectificativo, no sentido de reduzir a taxa do IVA de 21 para 19%, compensando a significativa perda de receita que esta redução da taxa originaria com outra receitas extraordinárias, nomeadamente de alienação de património que o Estado tem de forma inoperante, que permitiam alocar esta receita ao fundo que, neste momento, se está a constituir para a sustentabilidade da segurança social.
Apesar de estarmos muito sensíveis relativamente à questão da sustentabilidade da segurança social, entendemos que não é solução - e, nesta matéria, gostaríamos de conhecer a posição de longo prazo do Governo - pôr a competitividade das empresas em risco, isto é, fazer as empresas pagar aquilo que deve ser feito para sustentar o sistema da segurança social. Volto a sublinhar, isto não é solução, porque acaba por pôr em causa a própria geração de riqueza e o próprio crescimento económico.
Neste momento, já há indicadores bastante palpáveis daquilo que foi o aumento do IVA de 19 para 21% no segundo semestre. Na altura, o Sr. Primeiro-Ministro e os Ministros das Finanças e da Economia ficaram

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em estado de euforia pelo facto de a economia ter crescido um bocadinho no segundo trimestre. Contudo, esqueceram-se que esse crescimento tinha sido motivado por um conjunto de antecipações de consumo, nomeadamente durante os meses de Maio e Junho, fruto do anúncio do aumento do IVA feito pelo novo Governo socialista.
Ora, de acordo com os indicadores que possuímos, aquilo que está a acontecer no terceiro e no quarto trimestres deste ano é uma quebra significativa do consumo privado em Portugal, que está a motivar, de acordo com os painéis e indicadores que temos num conjunto de empresas privadas, uma quebra significativa de muitos mercados de produtos de consumo, nomeadamente, com efeitos recessivos no comportamento da economia. Esperamos que isso não venha a confirmar-se no final do ano, mas as próprias revisões em baixa por parte do Banco de Portugal indiciam que estaremos, muito provavelmente, a mergulhar num novo ciclo de crescimento negativo, que, caso se venha a confirmar no terceiro e no quarto trimestres, põem Portugal à beira de uma recessão.
Nesse sentido, é atendendo à competitividade da economia e à competitividade das empresas - do nosso ponto de vista, deveria ser a principal preocupação deste Governo e deste Orçamento do Estado - que fazemos a proposta no sentido de reduzir o IVA de 21 para 19%, estando ainda assim conscientes de que esta redução é teoricamente insuficiente, porque, tendo em atenção o IVA que neste momento é praticado em Espanha (16%), gostaríamos de ver o Governo comprometido com um objectivo de harmonização do IVA em Portugal com o IVA espanhol.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Esse, sim, deveria ser o objectivo último de uma prática ao nível do imposto sobre o valor acrescentado, ou seja, uma prática que tivesse como preocupação última a competitividade do sistema económico e das empresas em Portugal.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Cabe-me apresentar a proposta 166-C, do Partido Social Democrata.
Esta proposta, em relação às sociedades de reabilitação urbana, trata de clarificar aquilo que é o entendimento que se poderia fazer das normas que existem, no sentido de se perceber a sua actividade de reabilitação urbana de acordo com o enquadramento definido pelo Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, que as constituiu, que têm exactamente por finalidade a reabilitação urbana em zonas do casco histórico bem delimitadas. Trata-se, portanto, de, para a actividade dessas sociedades, consagrar o regime da taxa reduzida de IVA, de 5%, o que, aliás, de acordo com a previsão que já existe na Lista 1 do Código do IVA, é possibilitado quer à mesma actividade que seja levada a cabo pelas autarquias de onde estas empresas, normalmente, emanam, quer a actividades que sejam objecto de apoio por parte dos vários institutos que intervêm na política de habitação social ou de reconversão.
O que propomos é, portanto, muito simplesmente a criação de uma nova verba 2.25, exactamente com esta finalidade clarificadora. Vimos no jornal que o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento do Território e do Ambiente manifestou a intenção que o Governo, aparentemente, tem de alterar o regime de funcionamento destas sociedades. Parece-nos, no entanto, além dessa iniciativa, que a matéria é de tal forma clara e evidente que esta nossa proposta vale pelos seus próprios méritos, indo no sentido de permitir uma execução mais eficaz das responsabilidades deste tipo de sociedades.

O Sr. Presidente: - Porque penso que, em relação ao artigo 44.º, não há mais inscrições…

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se se tivesse inscrito antes, não teria tido o incómodo de se inscrever neste preciso momento.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Inscrevi-me antes, mas admito que possa haver aqui pequenos lapsos, Sr. Presidente.
Em relação ao artigo 44.º da proposta de lei, gostava de deixar duas notas muito breves. No que concerne à questão levantada pela proposta do CDS-PP relativa à redução da taxa de IVA, é evidente e por demais sabido que a situação que este Governo encontrou nas finanças públicas, com um défice de 6,83% do PIB, exigiu a tomada de medidas de efeito imediato e instantâneo. Caso contrário, o que estaria em causa seria, desde logo, o rating da República, com um prejuízo generalizado para o País cuja gravidade o Sr. Deputado Pires de Lima bem conhece.
Como tal, nenhuma das soluções alternativas que o Sr. Deputado diz conhecer e que seriam exequíveis teria o efeito desejado e esperado junto da credibilidade externa do País e das políticas de recuperação da

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situação financeira em que VV. Ex.as nos deixaram. Esta é a questão central. Não podem VV. Ex.as fazer o mal, agravando a situação do País, e, depois, criticar quem empenhadamente procura resolver a situação em que nos encontramos.
Há, depois, as questões levantadas pelo Partido Ecologista "Os Verdes", que saúdo porque, se me permitem o juízo, penso que manifesta a preocupação de apresentar boas propostas para este Orçamento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Ena!

O Orador: - O problema que se põe é que, como Os Verdes sabem melhor que ninguém, a alteração de muitas das tabelas do IVA que propõem não estão na disponibilidade do Governo português.
Todavia, no que respeita às preocupações por vós aqui expressas, e que serão mais tarde discutidas em sede do Estatuto dos Benefícios Fiscais, a verdade é que, apesar de não votarmos a favor das vossas propostas, o Governo é sensível a estas matérias. Por essa razão, foi aprovada a Resolução n.º 169/2005 do Conselho de Ministros, que prevê a atribuição de benefícios que vão ao encontro de muitas das preocupações aqui expressas pelo Partido Ecologista "Os Verdes". Nomeadamente no que respeita aos painéis solares dos edifícios públicos, aos materiais de construção e a outro tipo de preocupações que não têm existido até hoje. Como tal, não obstante a formulação em concreto das propostas e as consequências da sua eventual aprovação não serem, em nosso entender, as mais correctas, essas preocupações são partilhadas pelos membros do Governo responsáveis por essa área.
Eram estas as notas que queria deixar em sede de IVA, Sr. Presidente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, ouvi atentamente a sua intervenção e agradeço as considerações positivas que teceu às nossas propostas. Todavia, gostaria apenas de reforçar o que já tinha dito na minha intervenção inicial, ou seja, que resoluções, planos e intenções já temos muitas e há muito tempo. O que falta é passar à prática e o PS tinha agora uma excelente oportunidade de aprovar medidas que passariam à prática muitas destas intenções, mas não o vai fazer, o que é lamentável!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Os Verdes davam-vos essa oportunidade!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, pretendo apenas responder a uma questão formulada pelo Sr. Deputado Pires de Lima relacionada com o aumento de 19% para 21% da taxa do IVA. Todos sabemos que esta medida era necessária e praticamente inevitável. Curiosamente, esteve recentemente em Lisboa o Professor Vito Tanzi, uma das referências da fiscalidade mundial, e, numa entrevista que deu ao Diário Económico, se não estou em erro no dia 10 deste mês, tendo sido confrontado com a questão de saber como deve ser feita a consolidação das finanças públicas, respondeu que esta deve ser feita, basicamente, pelo lado da despesa. Todavia, não sendo possível fazê-la apenas assim, aconselhava a que, do lado da receita, se utilizasse o IVA para esse efeito, dado que é o imposto que menos efeitos negativos tem na competitividade das empresas. A entrevista foi publicada, repito, na edição do dia 10 deste mês do Diário Económico.
Quanto à questão do receio, que se compreende perfeitamente, das consequências que este aumento pode ter e que já estão a fazer-se sentir, o que lhe posso dizer é que o montante da receita bruta cobrada este mês até há dois dias atrás - e estes são dados de ontem à noite - era de 1670 milhões de euros. Como a nossa estimativa de cobrança para este mês é de 1720 milhões de euros, confirma-se que, efectivamente, esse abrandamento que estava a ser notado a nível do consumo não se tem feito reflectir, pelo menos a nível das cobranças do IVA.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra para a apreciação dos artigos 45.º, 46.º e 47.º, passamos ao artigo 48.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a este artigo, propomos uma alteração no sentido de uma menor tributação que será compensada com uma redução da despesa proveniente da possível colocação de portagens em sítios onde está determinada a existência de SCUT.

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Deste modo, não teríamos um maior imposto em relação aos produtos petrolíferos, poderíamos ter uma situação em que, de facto, existiria justiça através do princípio do utilizador-pagador e teríamos uma situação em que não seria necessário estar a cumprir promessas feitas de forma menos pensada durante uma campanha eleitoral.
Esta proposta que apresentamos é também importante para a competitividade da nossa economia. Bem mais importante, aliás, do que a existência de algumas SCUT que vão subsistindo pelo País. Acreditamos que o Partido Socialista ponderou esta proposta e, com toda a certeza, pensa votar a seu favor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas pretendo produzir uma intervenção sobre o artigo 49.º.

O Sr. Presidente: - Então, o Sr. Deputado terá de estar atento. Pode inscrever-se para falar sobre um artigo até terminarmos a sua discussão e não quando estamos a passar para a apreciação de outro artigo. Por outro lado, depois de passarmos à apreciação de um novo artigo, o Sr. Deputado pode inscrever-se para falar sobre ele, mas não antes de passarmos a essa apreciação.
De qualquer modo, como passamos agora à apreciação do artigo 49.º, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, quero deixar apenas um apontamento breve sobre uma proposta específica oriunda do Partido Comunista Português, podendo, depois, o Sr. Deputado António Gameiro falar sobre as demais.
Refiro-me à proposta 97-P, do PCP, à qual - com a "assinatura" do nosso Primeiro-Ministro, a quem esta matéria é muito cara - daremos o nosso voto favorável. Esta proposta refere-se ao abate dos veículos automóveis em fim de vida, medida que foi criada pelo nosso Primeiro-Ministro enquanto ministro do ambiente. Aquilo que o PCP propõe é aumentar a contrapartida financeira do incentivo dado aos veículos mais antigos e, como tal, o Grupo Parlamentar do PS viabilizará esta medida.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De forma muito sintética, até porque não dispomos de muito tempo, queria dizer que o Governo apresentou uma medida que consideramos positiva, que é a integração da componente ambiental, designadamente das emissões de CO2, no imposto automóvel. Esta é uma medida pontual que se prende directamente com as opções individuais dos cidadãos que pretendem adquirir um automóvel, incentivando a compra de automóveis ambientalmente mais sustentáveis, mais amigos do ambiente, o que é positivo.
Todavia, esta não deixa de ser apenas uma medida pontual e quase casuística que não dá resposta ao problema estrutural da mobilidade. A resposta a este problema passa, sim, pelo apoio ao transporte colectivo público, no sentido do qual Os Verdes já apresentaram outras propostas que não vou agora repetir. Este apoio seria, contudo, um passo significativo a dar. Para além disso, parece-nos que seria possível ir mais longe neste domínio, razão pela qual o conjunto de propostas que apresentámos não dizem apenas respeito à componente do CO2, podendo antes contribuir para melhorar o imposto automóvel, dando-lhe uma valência ambiental mais profunda.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições relativamente a este artigo, passamos ao artigo 53.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas referir que, no que toca a este artigo, há três propostas de autorização legislativa ao Governo, sendo que aquela que é oriunda do Grupo Parlamentar do Partido Socialista reflecte o texto que já constava do Orçamento rectificativo de 2005, também apresentado pelo Governo a esta Assembleia. Ora, apenas pelo facto de o texto da nossa proposta ser idêntico ao que consta do Orçamento rectificativo, votaremos contra as propostas de Os Verdes e do PCP, apesar de esta última ser mais ampla do que a autorização legislativa que o PS preconiza. Contudo, apesar desta diferença, esta proposta do PCP também vai ao encontro da nossa pretensão.
Em suma, apenas votaremos a favor da proposta do Partido Socialista, mas não temos qualquer discordância de fundo em relação à proposta do Partido Ecologista "Os Verdes". Todavia, como os textos são diferentes, não poderemos votar as duas propostas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 54.º.

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Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentámos uma proposta que defende a revogação do artigo 59.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais porque uma situação actualmente existente nos parece escandalosa. Na verdade, apenas 50% dos rendimentos e dividendos de acções adquiridas em processo de privatização pagam IRS ou IRC. Ora, grande parte destas acções está nas mãos da banca, que as utiliza, depois, para alcançar taxas efectivas de pagamento de IRC que rondam os 12%.
A eliminação deste benefício fiscal daria um aumento de receita que estimamos em 15 milhões de euros, valor que acresceria a outro, resultante de uma proposta que também apresentamos que reduz o período de reporte de prejuízos de seis para quatro anos, fazendo-o coincidir com o período constante do n.º 1 do artigo 47.º da Lei Geral Tributária. Parece-nos que esta diferença entre os quatro anos em que administração fiscal pode liquidar e os seis anos que o contribuinte tem para reportar o prejuízo não tem qualquer consistência técnica e cria problemas de equidade entre as empresas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Pires de Lima.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria apresentar a nossa proposta de alteração naquilo que aos benefícios fiscais diz respeito quanto ao tema dos PPR.
Às vezes, parece que o Governo do Partido Socialista parte para algumas medidas com um espírito de cruzada, tamanha é a obstinação em manter-se consistente no erro, mesmo quando a realidade demonstra a falta de bondade de algumas soluções que propõe.
Como se sabe, no Orçamento anterior, os benefícios fiscais ao nível dos PPR foram excluídos, tendo a consequência da sua eliminação originado um crescimento absolutamente espectacular no recurso aos PPR durante o ano de 2005 por parte dos cidadãos.
De acordo com os dados que possuímos, houve um crescimento de subscrição de PPR ao longo de 2005 superior a 70%, face ao que se passava em 2004. É óbvio que as pessoas não são tolas. Aquilo que se passou foi que as remunerações dadas ao nível dos PPR, e que estavam a ser pagas pelo Orçamento do Estado, passaram a ser pagas pelo sistema bancário, que garantiu as mesmas taxas de retorno.
Portanto, parece-nos absolutamente injustificado, num momento em que o Estado precisa de racionalizar as suas despesas fiscais, que o Governo reponha os benefícios fiscais ao nível dos PPR quando está provado à evidência que a eliminação destes benefícios não prejudicou em nada, bem pelo contrário, a subscrição de PPR por parte dos cidadãos, passando o custo que o Estado tinha com esses benefícios a ser suportado pelo sistema bancário português.
Por isso, resolvemos apresentar uma proposta de alteração ao artigo 21.º do artigo 54.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, propondo a eliminação da proposta do Governo relativamente à reposição dos benefícios fiscais dos PPR.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Sr. Ministro das Finanças responderá às questões colocadas. Quero, no entanto, salientar o que está disposto no artigo 54.º da proposta de lei no que diz respeito à alteração ao artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, porque essa medida é exemplar a vários títulos. Refiro-me ao estimulo fiscal para a aquisição de computadores para uso pessoal por parte de todos os portugueses interessados, quer para eles próprios quer para alguém da sua família que frequente o sistema de ensino.
Esta nossa proposta é exemplar a vários títulos. Em primeiro lugar, trata-se de levar a sério o princípio da economia do conhecimento e da sociedade do conhecimento, portanto trata-se de levar a sério o que está no coração da política económica e social do Governo e que, do nosso ponto de vista, com toda a propriedade, designamos como plano tecnológico. Trata-se do uso inteligente da política fiscal para estimular a generalização do acesso de todos a equipamentos que são hoje básicos na sociedade e na economia do conhecimento, como sejam os computadores para uso pessoal.
Em segundo lugar, trata-se também de uma medida exemplar porque pretende que esse estímulo actue onde é mais preciso, e onde é mais preciso actuar hoje é na generalização maciça, por parte de todos os cidadãos, do uso das novas tecnologias de informação e conhecimento. Portanto, trata-se de "casar" as questões da economia do conhecimento com as questões mais gerais da cidadania democrática e da democratização do acesso às novas linguagens e aos novos equipamentos que caracterizam a economia em que vivemos.
Em terceiro lugar, trata-se de uma medida exemplar pela sua própria história, visto que, no anterior ciclo de governação do PS, o governo do Eng.º António Guterres, já se tinham introduzido medidas fiscais de apoio à aquisição de computadores para uso pessoal.
O que é que fizeram os governos da direita entre 2002 e 2005? Removeram esses estímulos, tornou

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outra vez a zero, em matéria de política fiscal, o estímulo à aquisição de computadores para uso pessoal. O que é que este Governo faz? Retoma os estímulos, aperfeiçoando-os e aprofundando-os.
Isso é exemplo do trabalho que estamos a fazer em muitos outros domínios, porque se trata, ao mesmo de tempo, de remover obstáculos que a anterior maioria tinha colocado ao desenvolvimento social e económico do País e de usar instrumentos, alguns dos quais já testados, de forma mais aprofundada e de forma a que cheguem à totalidade da população.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, prescindo do uso da palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Pires de Lima, gostaria de explicar-lhe, mais uma vez, a si e ao resto da Assembleia, a razão da reposição dos benefícios fiscais com os chamados PPR.
V. Ex.ª refere que, apesar de terem sido retirados os benefícios fiscais no Orçamento anterior por um ministro do seu partido, o Dr. Bagão Félix, houve uma grande procura destes produtos. Esse é um facto que ninguém questionou. Mas também é um facto que não questiona a bondade da iniciativa do Governo quanto à reposição dos benefícios fiscais nesta matéria. É que a razão que está por detrás do aumento da procura desses produtos ao longo deste ano tem a ver com o facto de esse ministro não ter feito um trabalho completo, porque se ele queria retirar os benefícios fiscais a estes produtos devia fazê-lo quer à entrada quer à saída dos PPR, e só os retirou à entrada.
Neste momento, todas as pessoas que durante este ano subscreveram PPR não tiveram benefício à entrada, mas, quando levantarem o dinheiro, ao fim de cinco anos, vão poder usufruir de uma taxa liberatória de 4% e não de 20% a que está sujeita qualquer aplicação normal.
É esse incentivo que está por detrás desse interesse acrescido que refere. Só que, em boa verdade, não estamos a falar de PPR, mas de depósitos a prazo, pois a retirada incompleta dos benefícios fiscais acabou por manter uma lógica de depósitos a prazo nos PPR.
Ora, o que esta reposição procura fazer é, por um lado, criar um incentivo que nos parece importante face às dificuldades, que sabemos e que conhecemos, da segurança social, e face à importância de apelar aos portugueses para que eles contribuam de forma a garantir a sua velhice e o seu rendimento para além do que vão auferir do sistema de pensões estatal, constituindo hoje, para tal, um "pé-de-meia".

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Já o estão a fazer!

O Orador: - Por isso, parece-nos fazer todo o sentido repor benefícios fiscais nesta matéria.
Para além disso, reduzimos o benefício à saída, porque quem retirar antecipadamente ou fizer levantamentos na base das aplicações nestes produtos em vez de pagar 4% terá que pagar 8% de taxa liberatória. Queremos, assim, incentivar não retiradas de uma só vez mas escalonadas ao longo do tempo, que, essas, sim, têm um regime mais favorável, incentivando as pessoas a transformar essas aplicações numa renda que vai complementar o seu rendimento de pensões. É o que se pretende.
Ora, isto não contradiz os factos que relevou. Procura, tão-somente, repor a verdade e a pureza desses instrumentos de apoio efectivo, de iniciativa particular e privada às nossas poupanças, e incentivar um terceiro pilar da segurança social.

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições para o artigo 55.º, passamos ao artigo 56.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, o CDS-PP estruturou as suas propostas relativas a matéria fiscal em três grandes grupos.
Um primeiro, de quebra de taxas; um segundo, virado para a competitividade fiscal das empresas; e um terceiro, constante da proposta 41-P, relacionado com a matéria da simplicidade e da simplificação que seja possível dar ao sistema e, fundamentalmente, às empresas.
A alteração que propomos ao artigo 57.º da Lei Geral Tributária é um aditamento simples. Aquilo que pretendemos é que, quando estejam em causa acções de mais de 1 milhão de euros, a Direcção-Geral dos Impostos possa apresentar às empresas uma proposta para a resolução do litígio.
Por que é que esta matéria surgiu? Por uma questão muito simples. Porque grande parte das acções (estimamos que 70%) que as empresas têm contra o Estado dizem respeito a matérias em que o Estado perde, em que vai ter que pagar mais tarde, e isso vai entupir os tribunais - por isso, esta é também uma

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medida a pensar no Sr. Ministro Alberto Costa. A solução de antecipar a resolução do litígio, que seria melhor para a administração e para o contribuinte e que, fundamentalmente, não levasse ao arrastamento das situações, seria extraordinariamente positiva.
É uma medida simplificadora, sobre a qual, aliás, queríamos ouvir a opinião do Sr. Secretário dos Assuntos Fiscais e do Sr. Ministro da Justiça, porque é de matérias como estas que se fará, com toda a certeza, o futuro do nosso sistema fiscal.
Esperamos sinceramente que, em relação a esta matéria, não seja preciso o Governo estudar mais e ver se ela é uma boa solução, porque isso parece-me evidente.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, esta proposta apresentada pelo CDS-PP também é algo estranha, porque a relação tributária com o contribuinte não está na disponibilidade da própria administração.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Ah!

O Orador: - Ou seja, o facto de o valor ser superior a 1 milhão de euros não quer dizer que a administração fiscal possa dizer: "então, paga só metade". Não se trata de pagar só metade, tem de pagar tudo.

Protestos dos Srs. Deputados do CDS-PP António Pires de Lima e Diogo Feio.

Quanto às formas de pagamento, já é possível haver alterações, mas essas, sim, não acrescentam nada de novo.
Porém, há uma proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que, essa, sim, acrescenta matéria nova e significativa.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Claro!...

O Orador: - A proposta tem a ver com os prazos de caducidade em relação a uma série de processos. Penso que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que é o mentor desta medida, poderá explicar o seu alcance. É uma medida de grande alcance em termos de recuperação, em sede tributária, de muito dinheiro que se vai perdendo pelo facto de haver um número muito significativo de prescrições, o que, com esta alteração, se pretende evitar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Para explicar a proposta do PS?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Em relação à proposta em si, devo dizer que aquilo que se pretende fazer tem a ver com uma situação concreta e, em nosso entender, perfeitamente inadiável.
Em determinados processos, quando há lugar a um inquérito com vista a procedimento penal, se a administração fiscal proceder em relação ao possível arguido por causa de uma liquidação de impostos, o simples facto de o contribuinte impugnar pode suspender o processo penal.
Ora, aquilo que acontece neste momento é que temos processos com importância em termos de receita potencial significativa em que se pode correr o risco - como já tem acontecido, e não pode ou não deve acontecer - de não avançar nem um processo nem o outro, e, quando chegar a altura de se procurar liquidar o imposto, já caducou o direito a essa liquidação. Portanto, são situações que urge resolver.
Com a proposta que está sobre a mesa, aquilo que se pretende é que o processo penal avance isoladamente e que, depois da decisão, seja ela qual for, haja tempo para a administração fiscal proceder à respectiva liquidação. É apenas isto que se pretende. Penso que é uma proposta que irá, seguramente, obter a unanimidade das bancadas, porque apenas se visa esse objectivo e não mais do que isso.
Em relação à outra questão, penso que a resposta é sensivelmente a mesma que o Sr. Deputado Afonso Candal apresentou. Eu não sou jurista, como o Sr. Deputado sabe, mas aquilo que lhe posso dizer é que, face ao artigo 36.º da Lei Geral Tributária, os créditos fiscais são indisponíveis, o que não quer dizer que não exista da parte do Governo - e o Sr. Ministro da Justiça tem dado exemplos concretos disso - uma vontade de simplificar e de desbloquear os tribunais.
Têm sido tomadas medidas e outras estão consagradas no Orçamento do Estado para 2006. Estamos, pois, abertos a estudar soluções que visem o desbloqueamento dos tribunais e a simplificação de procedimentos.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Secretário de Estado referiu que não é jurista, mas, de qualquer forma, é um especialista nestas áreas e tem-no demonstrado durante este debate. Quem dera a muitos juristas terem o conhecimento que V. Ex.ª tem quanto a essa matéria!
Começo, desde logo, por uma questão que veio da bancada do Partido Socialista. O Sr. Deputado Afonso Candal poderia estar mais atento àquilo que se passa no tão falado regime fiscal espanhol, onde uma medida como esta é admitida.
Nós aceitamos que o Governo vá querer estudar melhor esta matéria, porque também não me parece que não seja possível rever o artigo 36.º da Lei Geral Tributária, o que até se poderia fazer, de uma forma implícita, com a aprovação desta proposta, como VV. Ex.as sabem. Esta é, portanto, uma matéria que fica, com certeza, para estudo de V. Ex.ª e do Sr. Ministro da Justiça! Seria positiva em relação a reclamações graciosas, porque, antes ainda da fase de impugnação judicial, muitas e muitas matérias em que o Estado sai constantemente perdedor anos a fio poderiam ser resolvidas.
É assim que se simplifica o sistema fiscal; é assim que se tomam medidas que também são amigas da empresa e do crescimento da nossa economia.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 57.º?

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, já aqui aludimos, aquando do debate do IRS, à nossa proposta 195-C, aliás já aprovada pelo Partido Socialista em 2002 nesta Assembleia, que nos parece um elemento importante no combate à fraude e evasão fiscais, que visa incumbir o Governo de, num período considerado razoável, alterar o sistema fiscal, por forma a que à declaração anual do IRS se possa juntar um anexo que permita, de algum modo, determinar o património líquido no período da tributação, de maneira a se poder conferir aquilo que possam ser acréscimos de rendimentos não justificados. Parece-nos que seria um elemento bastante eficaz para melhorar a eficiência fiscal.
Esta proposta, bem como o seu proselitismo, como já disse, mereceu o apoio por parte do Partido Socialista há uns anos atrás. Creio que agora, regressando o Partido Socialista a uma situação maioritária, tem toda a lógica e toda a coerência que ela volte a ser restabelecida, até porque isso nos ajudará do ponto de vista da defesa das receitas do Estado.

O Sr. Presidente: - Não havendo inscrições em relação aos artigos 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º e 64.º, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal para intervir sobre o artigo 65.º.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, quero apenas chamar a atenção para que, em relação ao artigo 65.º, que já foi votado em sede de Comissão, há um requerimento de avocação no sentido de poder ser aqui reanalisado para nele serem incluídas algumas alterações constantes da nossa proposta 34-P.

O Sr. Presidente: - Entretanto, o Sr. Deputado Patinha Antão inscreveu-se para usar da palavra sobre o artigo 63.º.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, cabe-me apresentar a proposta 159-C do PSD, relativamente à matéria do sigilo bancário.
O Partido Social Democrata resolveu tomar esta iniciativa, tal como tomou uma outra relativamente à reforma do papel do Estado, para marcar que, do ponto de vista das suas responsabilidades, entendia que se tratava de domínios em que o Governo devia apresentar as suas propostas concretas.
A proposta de reforma do papel do Estado foi discutida em sede de Comissão com alguma turbulência, designadamente por parte do Sr. Deputado João Cravinho - que ia quase tendo uma apoplexia, quando a discutimos -, que queria recusar a sua discussão. Mas o Partido Socialista não o acompanhou, a discussão teve lugar, procedeu-se à sua votação e tudo correu na normalidade.
Quanto à matéria do sigilo bancário, gostávamos de a apresentar de uma maneira muito sucinta, dizendo o seguinte: em primeiro lugar, tomámos boa nota de que, efectivamente, o Governo pretende apresentar brevemente à Câmara um estudo sobre os resultados concretos da última alteração que foi feita em sede orçamental, no Orçamento do Estado de 2004, por iniciativa, designadamente, desta bancada. O novo regime então aí consagrado, no artigo 103.º-B, criou um salto controlado da cultura e divisão que tínhamos sobre esta matéria, permitindo ao Sr. Director-Geral dos Impostos que a matéria do sigilo bancário tivesse uma derrogação, ligada à sua preocupação central de, face a indícios de evasão e fraude fiscal, poder ter acesso a este tipo de informação.

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É sobre esta novidade que, certamente, esse estudo, atempadamente, informará a Câmara. E nós temos fundadas presunções de que esse estudo revele que, de facto, esta alteração foi no sentido positivo.
Queremos agora, com esta iniciativa, dar um passo adicional, que tem como motivação fundamental o seguinte: admitir e pressupor que a administração fiscal esteve à altura das suas responsabilidades nesta matéria, agindo de uma forma ponderada, e, sobretudo, uma vez que beneficia do privilégio da derrogação do sigilo bancário, mantendo o sigilo fiscal, que é a matéria central da sua actividade. Queremos crer que assim foi.
Se assim aconteceu, entendemos, portanto, que é adequado que a Direcção-Geral dos Impostos possa ver aligeirada a prerrogativa de acesso a informações fiscais sobre os contribuintes, sobre os quais existe presunção de ilícitos de evasão ou de fraude fiscal, sem prejuízo, evidentemente, de duas matérias que consideramos fundamentais: a primeira é a de que deve haver o direito de reserva em todas as informações bancárias que têm a ver com a actividade bancária central, que é a actividade da prestação de crédito. Tudo aquilo que tem a ver com essa operação é uma matéria que deve continuar a ter a reserva que a lei agora prevê.
A segunda matéria é a de que aquilo que definimos agora como novo princípio orientador não diminui as garantias dos contribuintes, designadamente a do recurso ao poder judicial para contraditar a administração fiscal neste domínio.
Sendo estes os pressupostos, entendemos que é adequado avançar com esta orientação, cometendo ao Governo o dever de, efectivamente, regulamentar a lei na outra parte deste instituto, que deve, repito, ser conduzido com clareza, com ponderação, mas em linha com aquilo que vão sendo as práticas dos demais países, com os quais, com esta alteração, continuaremos alinhados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições para os artigos 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 71.º, 75.º, 76.º, 77.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º, 88.º e 89.º, tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins para se pronunciar sobre o artigo 90.º.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados, a matéria das transferências para as regiões autónomas, coberta pela Lei das Finanças Regionais, é uma matéria que envolve uma grande importância para as relações entre a República e as regiões autónomas e, de resto, é matéria na qual o Partido Socialista tem uma posição de vanguarda, na medida em que foi sob um governo do Partido Socialista que foi possível dar às relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas o grau de estabilidade e transparência que são indispensáveis para uma relação que se quer sem problemas.
Deste ponto de vista, damos uma grande relevância a que estes princípios se continuem a observar, e só um apelo a princípios de solidariedade é que nos faz pensar que a Lei das Finanças Regionais possa ser objecto de uma verificação subordinada à lei de estabilidade orçamental.
Dito isto, direi que a posição dos Deputados eleitos pela Região Autónoma da Madeira é uma posição de votação favorável da norma que consta da proposta de Orçamento do Estado. Apresentaremos, depois, uma declaração de voto, em que reafirmamos que os princípios subjacentes à lei de finanças regionais são muito importantes e que fazemos confiança nos trabalhos, desde já anunciados, de revisão desta lei, por forma a que, no futuro, ela possa continuar a satisfazer princípios de estabilidade, como é desejável nas relações entre o Estado e as regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, desejo apresentar a proposta 1-P. E vou ver se consigo dizer algo que torne este debate menos arrastado do que está.
O incumprimento da Lei de Finanças das Regiões Autónomas é algo que já vem não deste Governo mas de governos anteriores. Por vezes, os Deputados do PSD eleitos pela Madeira têm tido algumas dificuldades em fazer compreender que, normalmente, a lei de finanças regionais não tem sido cumprida, designadamente em matéria de transferências.
Desta vez, o Governo foi mais longe. Embora baseado no princípio resultante da lei de enquadramento e no princípio da solidariedade, trata as regiões autónomas, tal como tratou as autarquias locais, como um mero subsector. Já considerávamos grave tratar as autarquias locais como um mero subsector do Estado ou equipará-las a todos os subsectores do Estado, mas tratar como tal as regiões autónomas ainda é pior, face ao seu próprio estatuto.
Tal como explanamos na exposição de motivos da nossa proposta - e até apelava ao Governo para que a leia, se tiver paciência -, neste momento há situações financeiras de enorme gravidade por resolver com a Região Autónoma da Madeira e com a Região Autónoma dos Açores, estando em causa dívidas às duas regiões autónomas, embora haja a promessa - e acreditamos que o Governo a cumprirá, porque há um grupo de trabalho que está apurar os valores em causa…
Sabemos tudo isso, mas a situação existente neste momento de forma alguma justificaria a aplicação às regiões autónomas do princípio da não actualização. Até porque esta actualização da lei de finanças regionais é de 2,36% , que julgo não chegar a 10 milhões de euros em relação às duas regiões autónomas. Portanto,

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recusamo-nos a entrar neste "politicamente correcto" de tratar as regiões autónomas como um mero subsector.
Enquanto Deputado eleito pelo PSD/Madeira, recuso-me a aceitar a ideia de que a Região Autónoma da Madeira ou a Região Autónoma dos Açores são meros subsectores que têm de receber um tratamento absolutamente igual aos outros!
Com as autarquias locais foi aplicado o mesmo princípio para as transferências que resultam da Lei das Finanças Locais, mas depois havia aquilo a que chamamos o "saco rosa" - e ainda não vimos que tenha sido alterado por parte do Governo -, em que se dá menos com uma das mãos para, depois, dar algo mais com a outra, com o que não concordamos.
Face a esta situação, face ao que está em causa, Srs. Membros do Governo, aquilo que nos custa ainda mais é que Deputados socialistas eleitos pela Região Autónoma da Madeira, ou mesmo pela Região Autónoma dos Açores, aceitem esta situação, que é completamente inaceitável dentro de qualquer dos princípios.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para se pronunciar sobre o artigo 90.º-A, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é apenas para sinalizar a proposta 15-P, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que corresponde ao já diversas vezes referido relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais, que ainda há pouco mereceu algumas considerações por parte do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que nos parece fundamental, por duas ordens de razões.
Uma delas é a de que, sendo este já um compromisso do próprio Governo, fica inscrito em sede de Orçamento do Estado que, até ao dia 31 de Janeiro de 2006, a Assembleia será informada, com um grau de detalhe bastante minucioso, sobre aquilo que são os instrumentos de levantamento do sigilo bancário hoje à disposição, nomeadamente da administração fiscal, o que ilustra aquilo que é uma postura responsável e correcta por parte do Governo e da maioria.
Neste Orçamento, há propostas para alterar as regras. Apesar de esta ser uma discussão já repetida, chamava a atenção para o facto de o quadro normativo em vigor não ter sequer um ano de vigência. E há, por parte de algumas bancadas, uma grande pressa em alterar sucessivamente as regras, sem que haja alguma estabilidade, sem que haja avaliação dos instrumentos, sem que haja, de facto, um descortinar de melhores soluções do que aquelas já existentes.
Assim sendo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará contra as alterações propostas em matéria de alterações às normas do sigilo bancário. As propostas apresentadas pelo PSD não têm qualquer efeito prático, pela simples razão de que fazem depender o levantamento do sigilo bancário de indícios de fraude e evasão fiscais, o que já tem, enfim, cabimento na legislação actual. O PSD vem, pois, a jogo nesta matéria, mas "sem cartas na mão".
Pretendo, portanto, apenas destacar a relevância e também a expectativa que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista terá no cumprimento desta obrigação, de que fica incumbido o Governo, de até 31 de Janeiro de 2006 nos apresentar o referido relatório.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições relativamente aos artigos 92.º-A, 94.º, 95.º, 98.º e 99.º.
Para que efeito pediu a palavra, Sr. Deputado Afonso Candal?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, pretendia perguntar como é que V. Ex.ª identifica as propostas 51-P (penso que, eventualmente, já terá sido tratada) e 161-C.
Peço desculpa, Sr. Presidente, mas não tenho esse registo comigo. As votações, felizmente, têm "acelerado" bastante e eu gostaria de fazer uma paragem aquando da discussão destas duas propostas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as propostas que referiu encontram-se nas páginas 303 e 304 do guião de votações. A proposta 161-C, do PSD, é de aditamento de um artigo 101.º-A, a proposta 51-P, também do PSD, é de aditamento de um artigo 101.º-B, que, juntamente com a proposta 123-P, do PCP, de aditamento de um artigo 101.º-C, estão neste momento em discussão.
Agradeço que os Srs. Deputados se inscrevam junto da Mesa para se pronunciarem sobre as propostas que acabei de enunciar.
Para intervir sobre a proposta 161-C, do PSD, relativa ao aditamento de um artigo 101.º-A, tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o PSD traz aqui a discussão um tema recorrente, que é o da tentativa de introduzir portagens nos sistemas SCUT, fazendo-o com alegações de todo inadequadas à realidade existente.

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O que gostaríamos de dizer ao PSD é que o Programa do Governo é claro sobre esta matéria: enquanto se mantiver a situação actual de dificuldade de desenvolvimento de regiões mais deprimidas, o Governo cumprirá e assumirá por inteiro o funcionamento deste sistema, sem cobrança para o utilizador.
É evidente que o PSD, ao longo destes anos, esqueceu que as populações do interior pagaram sempre as portagens do subdesenvolvimento. E a maior aspiração do PSD em matéria política e de realização no Orçamento era a de voltar a sobrecarregar essas populações mais desfavorecidas com portagens.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Gostaria ainda de dizer que o PSD utiliza argumentos que não colhem bem junto da população. É que VV. Ex.as dizem que este representa um encargo anual insustentável e que aqueles que não utilizam as SCUT também têm de as pagar.
O PSD, ao apresentar esta proposta, esquece-se de dizer ao País que os portugueses, em geral, têm um grande sentido de solidariedade, que deve funcionar para o interior e para estas regiões deprimidas, mas que esse sentido de solidariedade também funciona para as grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. E funciona porquê? Porque o PSD não quer contabilizar os prejuízos anuais do sistema de transporte…

Protestos do Deputado do PSD Luís Marques Guedes.

… e não contabilizou pelas famílias portuguesas aquilo que o Metro ou a Transtejo ou todos os outros sistemas de transporte dão como resultado de uma exploração negativa anual, superior a 170 ou a 180 milhões de euros.
Nesse caso, pergunto ao PSD se as populações de Bragança ou da Guarda andam no metro de Lisboa ou se utilizam a Transtejo todos os dias, ou se, de facto, as populações do Algarve, onde querem também colocar as portagens, utilizam estes sistemas de transporte ou o metro do Porto. Não!
Há aqui um equilíbrio de coesão territorial e de solidariedade nacional. E o PSD deveria ter aprendido, ao longo deste tempo, com o prejuízo acumulado nos transportes, herdado por este Governo e de há longos anos,…

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Exactamente!

O Orador: - … superior a mais de 7000 ou 8000 milhões de euros, com o prejuízo anual da grandeza que aqui referi, de mais de 170 milhões de euros, que o que está em causa é uma questão de coesão e de solidariedade nacional. E quando o PSD quer lembrar às populações do interior que o seu maior desejo, a sua maior ambição era sobrecarregá-las com portagens, as populações do interior lembram ao PSD que também contribuem para pagar o metro de Lisboa, o metro do Porto, a Transtejo, todo o sistema de transportes das grandes áreas metropolitanas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, votaremos contra esta proposta de alteração do PSD.

Aplausos do PS.

Protestos do Deputado do PSD Hermínio Loureiro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Costa.

O Sr. Jorge Costa (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, esta proposta que o PSD apresenta visa corrigir uma teimosia e um erro do Governo.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O actual modelo financeiro das SCUT, conforme explicamos na exposição de motivos da nossa proposta, é insustentável em termos orçamentais. Em 2006, os encargos ultrapassarão já os 270 milhões de euros…

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - É verdade!

O Orador: - … e entre 2007 e 2023 o valor médio será de 700 milhões de euros. Isto é indesmentível, por muitos raciocínios que se pretendam aqui apresentar.

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Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este modelo impõe aos contribuintes um encargo, por quilómetro, três vezes superior ao valor por quilómetro suportado pela Estradas de Portugal com as intervenções na restante rede rodoviária.
Estamos a falar de um encargo de 180 €/ano, por agregado familiar, ou seja, todos pagam as SCUT quer usem, quer não, quer tenham automóvel, quer não.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Todos pagam o metro e a Transtejo, quer usem quer não.

O Orador: - O Governo tem, com esta proposta, a possibilidade de arrecadar receita e de diminuir os impostos desonerando os contribuintes.
E não venha aqui dizer-se que esta matéria das SCUT visa prejudicar as populações do interior, porque a nossa proposta é no sentido de, cumprindo o Programa do Governo, utilizando os mecanismos relativos ao índice médio de desenvolvimento nacional, aplicar também mecanismos de discriminação positiva para as populações do interior, por forma a que as que estão menos desenvolvidas possam pagar menos ou mais tarde.
Esta é a oportunidade que a oposição dá ao Governo de, como referi, arrecadar receitas, porque este Governo que aumenta impostos para os reformados, para as famílias e para as empresas é o mesmo que quer obrigar os portugueses a gastar, por ano, 700 milhões de euros em portagens em estradas onde só passam alguns, mas pagam todos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para se pronunciar sobre o artigo 101.º-B (novo), tem a palavra o Sr. Deputado Maximiano Martins.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Referir-me-ei ao novo artigo proposto pelo PSD sobre o regime especial de tributação do comércio electrónico nas regiões autónomas. Compreendo que o PSD não queira falar da sua própria proposta 51-P porque ela é o paradigma de uma conduta política reprovável…
O PSD prometeu, aqui, no debate, na generalidade, pela voz do Sr. Deputado Miguel Frasquilho, que proporia um mecanismo de descida do IVA nas regiões autónomas, aplicado ao comércio electrónico. Como disse, desde logo, essa proposta não reúne facilmente condições técnicas para poder ser anunciada dessa forma. O PSD induziu em erro a opinião pública naquelas regiões, prometeu o que não podia e o resultado é uma vaga recomendação ao Governo para obter autorização, junto da Comissão Europeia, para que se aplique um esquema especial ao comércio electrónico. Além do mais, é bizarro, o povo diria que a "montanha pariu um rato",…

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): - Os senhores é que "pariram um rato"!

O Orador: - … mas é, repito, o paradigma de uma conduta política reprovável!
Os senhores anunciaram o que não podiam fazer e tentaram sair dessa situação com uma recomendação que eu próprio posso partilhar, mas não em sede de Orçamento do Estado! Não faz sentido!
O que isto significa é que os senhores não têm solução para aquilo que anunciaram, volto a dizer, induzindo em erro a opinião pública. E o nosso dever, Srs. Deputados e Sr. Deputado Miguel Frasquilho, é denunciar a irresponsabilidade de quem fez promessas "incumpríveis"…

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Grande lata…!

O Orador: - … e dizer que este tipo de atitudes não qualifica a política nem quem as tem.

Aplausos do PS.

Vozes do PSD: - Muito mau!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós compreendemos esta intervenção do meu amigo Deputado Maximiano Martins, visto que ao longo desta tarde teve de justificar, várias vezes,…

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Exactamente!

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O Orador: - … por que é que votava ao contrário e contra propostas que eram boas para a Região Autónoma da Madeira, pela qual foi eleito como Deputado. Só por essa razão é que percebemos isto.
O que o Deputado Maximiano Martins deveria dizer é que esta proposta do PSD é responsável.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Irresponsável seria - embora fosse justo, mas seria irresponsável porque iria contra aquilo que o Governo entendeu ser melhor para o País e que fez, que foi aumentar o IVA a nível nacional e nas regiões autónomas - chegarmos aqui e propormos baixar outra vez o IVA no continente e nas regiões autónomas, ou, pior, baixar o IVA só nas regiões autónomas. Isso é que seria irresponsável! Portanto, aquilo que nós, aqui, fazemos é, efectivamente, uma proposta responsável!
Bom seria saber, por exemplo, se o Partido Socialista, até porque o Deputado Maximiano Martins disse que concordava com a nossa proposta, só não concordava que fosse apresentada em sede de Orçamento do Estado… Então, se o Sr. Deputado não concorda que seja apresentada em sede de Orçamento do Estado, façamos já, aqui, um compromisso de apresentar uma proposta conjunta, para que o Governo, junto da Comissão Europeia, obtenha a possibilidade de baixar o IVA para este tipo de operações em relação às regiões autónomas.

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Orador: - Esse é o desafio que deixo! Assina a proposta ou não?
Se assinar, nós até a retiramos já do Orçamento, porque sabemos que não pode passar se o Partido Socialista votar contra! Ponham-se também no nosso lugar em relação a essa situação!
Portanto, nós devolvemos a sua acusação de irresponsabilidade, não temos problema algum em defender esta proposta em qualquer lado e só por uma questão de responsabilidade é que não apresentámos a outra, porque a outra poderia ser apresentada, ao contrário do que diz o Sr. Deputado Maximiano Martins! O facto de a lei de finanças regionais dizer que só se pode praticar nas regiões autónomas um IVA inferior em 30% ao que se pratica no continente não implica que a Assembleia possa decidir por mais de 30%,…

O Sr. Afonso Candal (PS): - Não é verdade!

O Orador: - … porque é a Assembleia da República que tem competência para o fazer!

O Sr. Afonso Candal (PS): - Não é, não!

O Orador: - Nós não o propusemos, porque somos responsáveis!
Sr. Deputado Afonso Candal, leia a lei das finanças regionais e veja o que está lá escrito!

O Sr. Afonso Candal (PS): - Não é a lei das finanças regionais!

O Orador: - Sabe o que é que está lá escrito, Sr. Deputado Afonso Candal? Digo-lhe o que está lá escrito! A lei das finanças regionais diz que esse valor de 30% é aquilo que as assembleias legislativas podem decidir, portanto, a Assembleia da República pode decidir um valor superior!

O Sr. Afonso Candal (PS): - Não pode!

O Orador: - Portanto, meus caros Deputados do Partido Socialista,…

O Sr. Afonso Candal (PS): - Não pode!

O Orador: - Só não pode se não quiser! Porquê? Por uma questão de maioria? Se o Partido Socialista quiser, obtém-se essa maioria qualificada e altera-se essa norma!
Deixem-me que vos diga que o problema é o mesmo que referi inicialmente ao Deputado Maximiano Martins: é que o Partido Socialista não quer resolver esta questão que dá uma perda de receita fiscal de IVA de milhões e milhões de euros, ao longo dos anos, só devido à competitividade fiscal, como disseram as empresas que se instalaram no Luxemburgo. Para nós, isso é um ponto claro! E gostaria de dizer ao Deputado Maximiano Martins que aquilo que tem de fazer perante as pessoas que o elegeram é explicar por que é que toma aqui essas posições.

Aplausos do PSD.

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O Orador: - … por que é que votava ao contrário e contra propostas que eram boas para a Região Autónoma da Madeira, pela qual foi eleito como Deputado. Só por essa razão é que percebemos isto.
O que o Deputado Maximiano Martins deveria dizer é que esta proposta do PSD é responsável.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Irresponsável seria - embora fosse justo, mas seria irresponsável porque iria contra aquilo que o Governo entendeu ser melhor para o País e que fez, que foi aumentar o IVA a nível nacional e nas regiões autónomas - chegarmos aqui e propormos baixar outra vez o IVA no continente e nas regiões autónomas, ou, pior, baixar o IVA só nas regiões autónomas. Isso é que seria irresponsável! Portanto, aquilo que nós, aqui, fazemos é, efectivamente, uma proposta responsável!
Bom seria saber, por exemplo, se o Partido Socialista, até porque o Deputado Maximiano Martins disse que concordava com a nossa proposta, só não concordava que fosse apresentada em sede de Orçamento do Estado… Então, se o Sr. Deputado não concorda que seja apresentada em sede de Orçamento do Estado, façamos já, aqui, um compromisso de apresentar uma proposta conjunta, para que o Governo, junto da Comissão Europeia, obtenha a possibilidade de baixar o IVA para este tipo de operações em relação às regiões autónomas.

Vozes do PSD: - Exactamente!

O Orador: - Esse é o desafio que deixo! Assina a proposta ou não?
Se assinar, nós até a retiramos já do Orçamento, porque sabemos que não pode passar se o Partido Socialista votar contra! Ponham-se também no nosso lugar em relação a essa situação!
Portanto, nós devolvemos a sua acusação de irresponsabilidade, não temos problema algum em defender esta proposta em qualquer lado e só por uma questão de responsabilidade é que não apresentámos a outra, porque a outra poderia ser apresentada, ao contrário do que diz o Sr. Deputado Maximiano Martins! O facto de a lei de finanças regionais dizer que só se pode praticar nas regiões autónomas um IVA inferior em 30% ao que se pratica no continente não implica que a Assembleia possa decidir por mais de 30%,…

O Sr. Afonso Candal (PS): - Não é verdade!

O Orador: - … porque é a Assembleia da República que tem competência para o fazer!

O Sr. Afonso Candal (PS): - Não é, não!

O Orador: - Nós não o propusemos, porque somos responsáveis!
Sr. Deputado Afonso Candal, leia a lei das finanças regionais e veja o que está lá escrito!

O Sr. Afonso Candal (PS): - Não é a lei das finanças regionais!

O Orador: - Sabe o que é que está lá escrito, Sr. Deputado Afonso Candal? Digo-lhe o que está lá escrito! A lei das finanças regionais diz que esse valor de 30% é aquilo que as assembleias legislativas podem decidir, portanto, a Assembleia da República pode decidir um valor superior!

O Sr. Afonso Candal (PS): - Não pode!

O Orador: - Portanto, meus caros Deputados do Partido Socialista,…

O Sr. Afonso Candal (PS): - Não pode!

O Orador: - Só não pode se não quiser! Porquê? Por uma questão de maioria? Se o Partido Socialista quiser, obtém-se essa maioria qualificada e altera-se essa norma!
Deixem-me que vos diga que o problema é o mesmo que referi inicialmente ao Deputado Maximiano Martins: é que o Partido Socialista não quer resolver esta questão que dá uma perda de receita fiscal de IVA de milhões e milhões de euros, ao longo dos anos, só devido à competitividade fiscal, como disseram as empresas que se instalaram no Luxemburgo. Para nós, isso é um ponto claro! E gostaria de dizer ao Deputado Maximiano Martins que aquilo que tem de fazer perante as pessoas que o elegeram é explicar por que é que toma aqui essas posições.

Aplausos do PSD.

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Risos do PS.

Esta é que é a verdade! Porque ainda não percebeu a importância que este tema tem no mundo competitivo de hoje e que é particularmente importante, neste contexto, para a Região Autónoma da Madeira.
O senhor disse, há pouco, e bem, que concordava com esta proposta,…

Protestos do Deputado do PS Maximiano Martins.

… pois nós manifestámos a nossa abertura para a retirar se fora do âmbito do Orçamento do Estado existisse uma proposta conjunta,…

O Sr. Afonso Candal (PS): - Bem vos compreendo!

O Orador: - … do PS e do PSD, para que o que aqui propomos pudesse ir por diante, porque esta é uma questão fundamental, em termos de competitividade fiscal, sendo que neste caso até estamos a falar da Região pela qual o senhor foi eleito como Deputado.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Não parece!

O Orador: - Não consigo perceber de que é que o Governo parece ter receio…, de abrir que processo em Bruxelas?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tem medo!

O Orador: - Do que estamos a falar é de conseguir condições mais vantajosas para que outros casos como este não se venham a repetir, neste caso, na Região Autónoma da Madeira, mas pode ser que no continente haja outros e aí os senhores serão ainda mais culpados.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - O continente vale mais, é?...

O Orador: - Há algo que não percebo e que seria bom que ficasse esclarecido. O Sr. Secretário de Estado referiu que poderia ser reaberto o processo anterior, mas também não referiu que não poderia ser conseguido o que vem especificado na nossa proposta.
Por conseguinte, seria bom que isto pudesse ser esclarecido, tal como seria bom que o Sr. Deputado Maximiano Martins não dissesse que não temos preparação para discutir este assunto. Nós temos preparação, o Sr. Deputado é que também deveria ter a abertura suficiente para aceitar o repto que lhe lançámos de, em prol da Região Autónoma da Madeira, apresentarmos uma proposta conjunta e resolvermos este problema, que é muito sério para Portugal e, neste caso específico, para a sua Região Autónoma.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Passamos à apreciação da proposta de alteração, apresentada pelo PCP, a proposta 124-P, que visa aditar um novo artigo 101.º-D à proposta de lei de Orçamento do Estado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro.

O Sr. António Gameiro (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Vamos, então, prosseguir com a apreciação do artigo 102.º.

Pausa.

Uma vez que ninguém pretende usar da palavra, passamos à apreciação do artigo 1.º da proposta de lei, relativo aos Mapas I a XXI.
Estão inscritos, para usar da palavra, sobre este artigo e respectivas propostas de alteração, vários Srs. Deputados.
Tem a palavra, em primeiro lugar, a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Há 10 anos atrás, no final do Verão, numa das pré-campanhas eleitorais mais animadas e polarizadoras que este País já viu, um candidato a primeiro-ministro, como ele próprio se intitulava, depois de visitar um estabelecimento

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prisional, saiu e declarou à imprensa que a situação nas prisões portuguesas era absolutamente incomportável e que era urgente, necessário e humano iniciar, de imediato, um programa de troca de seringas. Este candidato a primeiro-ministro tornou-se primeiro-ministro, o seu nome é António Guterres, e tinha toda a razão há 10 anos atrás.
Quem olha, hoje, para a bancada do Governo vê que muitos dos actuais Ministros e Secretários de Estado foram membros do governo de António Guterres. Secretários de Estado tornaram-se Ministros e Ministros tornaram-se Deputados da bancada do Partido Socialista. Porém, aquilo que sabemos é que, 10 anos depois, os custos humanos da não tomada dessa decisão, de ter sido sempre adiada, de não ter sido cumprida, continuam a ser muitíssimo elevados.
Os senhores sabem, como sabiam há 10 anos atrás, que não há outra forma de impedir o contágio do HIV, do HIV/SIDA, da hepatite B nas prisões portuguesas senão implementando um programa de troca de seringas.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - A ausência desta medida transforma a pena de muitos dos reclusos numa autêntica sentença de morte.
Portanto, aquilo que é preciso que o Governo perceba é que não podemos esperar mais, acima de tudo, os reclusos portugueses não podem esperar mais.
É verdade que o Governo ou os Srs. Ministros podem dizer que o Orçamento não é o sector próprio para fazer uma discussão política deste tipo mas, 10 anos depois de uma promessa não cumprida, não podemos esperar mais e todos os meios são legítimos.
É preciso, por isso, coragem para aplicar um programa experimental de troca de seringas nas prisões portuguesas. É exactamente isto que o Bloco de Esquerda propõe em alteração a este Orçamento.
Propomos um programa experimental que seja aplicado em dois ou três estabelecimentos; propomos verbas orçamentais que permitam um estudo inicial, de modo a seleccionar esses estabelecimentos; prevemos a contratação de técnicos, o acompanhamento, a monitorização deste tipo de programa, bem como a formação de guardas prisionais.
Foi neste sentido que apresentámos esta proposta e sabemos que é preciso ter coragem para responder àqueles que são os problemas das cadeias portuguesas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou referir-me às propostas 123-P, 124-P e 135-P, apresentadas pelo PCP, dado que todas encerram matéria que releva para o ensino superior público.
Como é do conhecimento público, as instituições públicas de ensino superior vivem, há vários anos, constrangimentos financeiros que todos os anos as impedem de cumprir as suas missões universitárias e politécnicas.
Aquilo que as propostas do Partido Comunista Português fazem é exactamente repor os níveis de financiamento de funcionamento das instituições públicas superiores, do politécnico e do universitário, em condições de responder, minimamente, a esta quase anual ruptura financeira.
Gostaríamos de ligar a esta matéria uma outra que é a do subsídio de desemprego. Sucede que o constrangimento das universidades e dos politécnicos é de tal forma grave que as instituições têm optado por dispensar alguns dos seus docentes com contratos precários, substituindo-os, em muitos casos, não por docentes mas por quadros com menor habilitação para responder às mesmas funções dos docentes, e com menos custos. É aquilo que já hoje é comum chamar-se, nas universidades e no ensino superior politécnico, "a prestação de serviços precários" para substituir os docentes necessários à qualificação do ensino superior universitário e politécnico.
Nesse sentido, a nossa proposta de criação do subsídio de desemprego pretende também responder a uma omissão legislativa que esta Casa tem vindo a ignorar ao longo dos anos, uma vez que permitiu, particularmente por propostas do PCP, na altura do governo do Partido Socialista, há meia dúzia de anos atrás, a consagração do subsídio de desemprego para os professores dos ensinos básico e secundário, não garantindo, antes omitindo, este mesmo direito aos professores do ensino superior, politécnico e universitário. Aquilo que o PCP propõe é que o Governo legisle nesta área e possa garantir este direito, como o afirma e solicita um acórdão do Tribunal Constitucional de Novembro de 2002.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

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2954 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda constata que este Governo não considera o ensino superior como uma prioridade. Aliás, este Governo resigna-se a mais um ano de quebra real de investimento no ensino superior e a uma espécie de condição de desenvolvimento intermédio para o nosso país.
Por isso mesmo, e porque sabemos que as unidades de ensino superior se debatem com dificuldades cada vez maiores, propomos um aumento de 5% em relação ao proposto pelo Governo para as verbas de funcionamento.
Sabemos, hoje, como as propinas continuam a ser utilizadas para pagamento de salários e para despesas de funcionamento correntes, como a água e a electricidade - o próprio Ministro se referiu a isto em recente entrevista.
Mas sabemos também que, para o aumento da qualidade, de que o Governo tanto fala, é preciso reforçar as verbas de funcionamento.
É inadmissível que, em Portugal, país onde os estudantes recebem menos apoio do Estado no ensino superior, onde as famílias mais gastam e onde as instituições de ensino superior estão no limiar da sobrevivência, este Governo escolha não investir no ensino superior.
Por isso mesmo, propomos estes mínimos - mínimos sociais, mínimos de decência - que, estou certo, qualquer Deputado ou Deputada de esquerda aprovarão.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Gostava ainda de me referir, Sr. Presidente, às questões da acção social escolar.
O Bloco de Esquerda propõe um aumento de 5% em relação ao que o Governo prevê no que diz respeito à acção social escolar, em termos de funcionamento, porque, hoje, como é sabido, a maior parte das instituições de ensino superior tem a propina máxima instituída, o que significa que, em poucos anos, em um ou dois anos, houve um aumento brutal, superior, muitas vezes, a 100%.
Sabemos também, e já há estudos que o provam - da Universidade de Aveiro, da Universidade de Coimbra, da Universidade do Minho -, que há alunos a abandonar os estudos superiores por razões estritamente económicas.
Por isso mesmo, parece-nos da mais elementar justiça esta proposta, como também nos parece essencial aumentar a acção social escolar em termos de investimento. E, neste caso, o corte que o Governo propõe, que é um corte de 60%, significa que não teremos mais residências universitárias, durante os próximos anos, que não teremos cantinas universitárias e, como tal, os estudantes, no seu quotidiano, terão dificuldades, muitas delas, por vezes, no limiar da própria sobrevivência.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começando pela proposta 136-P, apresentada pelo PCP - e irei ainda falar da 133-P e da 125-P -, tem-se vindo a constatar, é cada vez mais óbvio - e, principalmente, os estudantes do ensino superior são testemunhas directas deste problema - que a linguagem deste Governo, bem como do anterior, no sentido de que nenhum estudante ficará de fora do sistema de ensino superior público por dificuldades financeiras, não cola com a realidade. A realidade mostra exactamente o contrário e há um vasto conjunto de estudantes que afirma, sem qualquer problema, que abandonou o ensino superior público por não ter condições financeiras para permanecer na sua frequência. Há diversos casos, alguns dos quais conheço pessoalmente, da Universidade de Coimbra, por exemplo, tenho, aliás, um conjunto de requerimentos assinados por estes estudantes e dirigidos aos serviços de acção social escolar da Universidade de Coimbra, outros, do Instituto Superior Técnico, foram hoje dados a conhecer no jornal Público, onde metade dos estudantes afirma que muito dificilmente tem condições financeiras para pagar a propina - e estamos a falar apenas da propina e não dos outros custos de frequência do ensino superior público.
Neste sentido, e julgando que não é correcto um Governo afirmar que nenhum estudante ficará de fora do sistema de ensino superior público por dificuldades financeiras e, ao mesmo tempo, cortar as verbas da acção social escolar, o PCP propõe exactamente o seu reforço, calculando um novo valor para a acção social escolar do politécnico e do universitário públicos, com base no anterior valor e numa actualização superior ou muito próxima do valor da inflação.
Sobre a proposta 133-P, parece-me que ela fala por si. Todos temos a noção de quão importante é o incentivo ao arrendamento por jovens, de quão importante seria também, se possível, o seu reforço e, por isso, parece-nos adequado propor que seja reforçada a verba destinada a este incentivo. Temos a noção de que não se adequa à realidade aquilo que o Governo propõe, que é um corte de 1,8% nas referidas verbas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É uma vergonha!

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O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda constata que este Governo não considera o ensino superior como uma prioridade. Aliás, este Governo resigna-se a mais um ano de quebra real de investimento no ensino superior e a uma espécie de condição de desenvolvimento intermédio para o nosso país.
Por isso mesmo, e porque sabemos que as unidades de ensino superior se debatem com dificuldades cada vez maiores, propomos um aumento de 5% em relação ao proposto pelo Governo para as verbas de funcionamento.
Sabemos, hoje, como as propinas continuam a ser utilizadas para pagamento de salários e para despesas de funcionamento correntes, como a água e a electricidade - o próprio Ministro se referiu a isto em recente entrevista.
Mas sabemos também que, para o aumento da qualidade, de que o Governo tanto fala, é preciso reforçar as verbas de funcionamento.
É inadmissível que, em Portugal, país onde os estudantes recebem menos apoio do Estado no ensino superior, onde as famílias mais gastam e onde as instituições de ensino superior estão no limiar da sobrevivência, este Governo escolha não investir no ensino superior.
Por isso mesmo, propomos estes mínimos - mínimos sociais, mínimos de decência - que, estou certo, qualquer Deputado ou Deputada de esquerda aprovarão.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Gostava ainda de me referir, Sr. Presidente, às questões da acção social escolar.
O Bloco de Esquerda propõe um aumento de 5% em relação ao que o Governo prevê no que diz respeito à acção social escolar, em termos de funcionamento, porque, hoje, como é sabido, a maior parte das instituições de ensino superior tem a propina máxima instituída, o que significa que, em poucos anos, em um ou dois anos, houve um aumento brutal, superior, muitas vezes, a 100%.
Sabemos também, e já há estudos que o provam - da Universidade de Aveiro, da Universidade de Coimbra, da Universidade do Minho -, que há alunos a abandonar os estudos superiores por razões estritamente económicas.
Por isso mesmo, parece-nos da mais elementar justiça esta proposta, como também nos parece essencial aumentar a acção social escolar em termos de investimento. E, neste caso, o corte que o Governo propõe, que é um corte de 60%, significa que não teremos mais residências universitárias, durante os próximos anos, que não teremos cantinas universitárias e, como tal, os estudantes, no seu quotidiano, terão dificuldades, muitas delas, por vezes, no limiar da própria sobrevivência.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começando pela proposta 136-P, apresentada pelo PCP - e irei ainda falar da 133-P e da 125-P -, tem-se vindo a constatar, é cada vez mais óbvio - e, principalmente, os estudantes do ensino superior são testemunhas directas deste problema - que a linguagem deste Governo, bem como do anterior, no sentido de que nenhum estudante ficará de fora do sistema de ensino superior público por dificuldades financeiras, não cola com a realidade. A realidade mostra exactamente o contrário e há um vasto conjunto de estudantes que afirma, sem qualquer problema, que abandonou o ensino superior público por não ter condições financeiras para permanecer na sua frequência. Há diversos casos, alguns dos quais conheço pessoalmente, da Universidade de Coimbra, por exemplo, tenho, aliás, um conjunto de requerimentos assinados por estes estudantes e dirigidos aos serviços de acção social escolar da Universidade de Coimbra, outros, do Instituto Superior Técnico, foram hoje dados a conhecer no jornal Público, onde metade dos estudantes afirma que muito dificilmente tem condições financeiras para pagar a propina - e estamos a falar apenas da propina e não dos outros custos de frequência do ensino superior público.
Neste sentido, e julgando que não é correcto um Governo afirmar que nenhum estudante ficará de fora do sistema de ensino superior público por dificuldades financeiras e, ao mesmo tempo, cortar as verbas da acção social escolar, o PCP propõe exactamente o seu reforço, calculando um novo valor para a acção social escolar do politécnico e do universitário públicos, com base no anterior valor e numa actualização superior ou muito próxima do valor da inflação.
Sobre a proposta 133-P, parece-me que ela fala por si. Todos temos a noção de quão importante é o incentivo ao arrendamento por jovens, de quão importante seria também, se possível, o seu reforço e, por isso, parece-nos adequado propor que seja reforçada a verba destinada a este incentivo. Temos a noção de que não se adequa à realidade aquilo que o Governo propõe, que é um corte de 1,8% nas referidas verbas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É uma vergonha!

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Apesar de tudo, entendemos que há uma proposta final do Bloco de Esquerda que não poderia deixar de ter uma resposta, pois é importante a preocupação quanto à troca de seringas nos estabelecimentos prisionais.
Temos a garantia de que o Orçamento do Estado para 2006 tem dotação suficiente para a realização de um estudo que vá de encontro à preocupação manifestada na proposta do Bloco de Esquerda. O Ministério da Justiça tem essa dotação garantida e, durante 2006, irá dar um passo importante para a solução da preocupação que o Bloco de Esquerda manifestou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa, também para uma intervenção.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na proposta 137-P o PCP propõe um reforço do valor orçamentado para o subsídio de desemprego e para o rendimento social de inserção, pois o crescimento previsto no Orçamento para esta dotação é de metade daquele que se verificou em 2005, apontando a realidade para um agravamento da situação. Basta dizer, por um lado, que entre o segundo e o terceiro trimestres de 2005 a taxa oficial de desemprego aumentou 6,9%, já se encontrando no valor que o Governo só previa para 2006, e que, por outro lado, apenas 29 em cada 100 desempregados estão a receber subsídio de desemprego em Portugal. Com o valor orçamentado, como é natural, este número ainda vai descer, o que é perfeitamente incompreensível e insustentável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O conjunto de propostas que agora ouvimos serem apresentadas merece um comentário genérico, pois coloca-se uma questão essencial, a de saber como é que queremos fazer a consolidação das contas públicas e actuar também do lado da despesa.
Claro que se consideramos as necessidades sem ter em conta os constrangimentos todas as propostas podem ser feitas e irremediavelmente trarão maior despesa e menor receita. Só para dar um exemplo do tipo de miopia a que pode levar essa ausência de cuidado em ter em conta a globalidade sistemática das questões, lembro que ainda agora ouvimos o Sr. Deputado Jorge Machado propor um aumento das verbas alocadas à Inspecção-Geral do Trabalho quando é certo que a mesma beneficia de um aumento de 4,7% no seu orçamento para 2006.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É uma miséria!

O Orador: - No que se refere ao ensino superior, essa é uma boa questão para examinar e escrutinar estas maneiras diferentes, que merecem uma controvérsia política, de como consolidar as contas públicas.
A primeira medida que se pode tomar, e que está inscrita no Programa Plurianual de Redução da Despesa Pública, que consta do relatório que acompanha a proposta de lei de Orçamento do Estado para 2006, é de racionalização da rede das escolas do ensino superior. Isso não se deve a qualquer razão de ordem financista. Não, é um mero exercício de uma racionalidade na organização da rede do ensino superior.
Portanto, o Governo inscreveu no seu Programa Plurianual de Redução da Despesa Pública esta medida essencial, que é uma moratória à criação de qualquer nova escola de ensino superior nos próximos quatro anos. Não é uma medida financista, não é uma medida ditada por razões exclusivamente de poupança de dinheiro. É, sim, uma medida de racionalidade mínima mas que, naturalmente, tem repercussões em matéria de contenção de despesa.
Em relação ao Orçamento do Estado para 2006, as opções - porque é de opções que se trata e não de uma adição sem limite - que constituem o orçamento para as áreas da ciência e do ensino superior são muitos claras. Não se percebendo por que é que o ensino superior não haveria de participar no esforço geral de contenção e de redução da despesa pública, as opções foram poupar a esse esforço o funcionamento das instituições e as verbas alocadas em acção social escolar, que, aliás, saem reforçadas no Orçamento do Estado para 2006, e ao mesmo tempo garantir que todos os investimentos em cursos têm a sua programação e execução asseguradas.
Portanto, não pode dizer-se que há investimentos por concluir ou que há novas instalações de acção social escolar indirecta que deixam de ser feitas. Não, a maneira como está construído o orçamento do ensino superior para 2006 salvaguarda esses investimentos em cursos, garante a sua continuidade e a opção é a de não iniciar uma nova obra que não esteja contratualizada.
É deste tipo de opções que devemos falar, porque do se trata é de fazer escolhas e não adições ilimitadas. Ao mesmo tempo que se cumprem prioridades políticas deste Governo é reforçado substancialmente o financiamento em ciência e em tecnologia, o financiamento público disponível para investigação, sendo que todos sabemos que as universidades e, de forma crescente, os institutos politécnicos são os principais

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beneficiários do financiamento público às actividades de investigação.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Então, aprovem a nossa proposta!

O Orador: - Uma última nota sobre as questões da protecção social no desemprego no ensino superior. Essa é uma questão que está também na ordem do dia, aliás, podemos invocar a nossa própria história como garantia, visto que no anterior ciclo de governação o PS resolveu o problema da protecção social no desemprego aos docentes contratados dos ensinos básico e secundário. Nesta nova Legislatura, neste novo ciclo de governação, vai resolver o problema da protecção social no desemprego aos docentes do ensino superior. Já está, aliás, em curso um processo de negociação, de audição e reunião com os sindicatos, em torno de uma proposta de regime mais geral sobre a protecção nas eventualidades de doença e desemprego a todos os funcionários públicos.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Os sindicatos dizem o contrário!

O Orador: - Todos sabemos que o Tribunal Constitucional determinou a inconstitucionalidade por omissão visto não existir essa protecção. Portanto, já hoje existem documentos, que estão a ser trabalhados com os sindicatos, para criar um quadro de protecção, estendido também à função pública, nas eventualidades de doença e desemprego.
E é, evidentemente, nesse quadro que vai integrar-se depois a questão específica dos docentes do ensino superior. É que há uma diferença essencial na maneira como o Governo e a maioria do PS entendem estas questões e como a entendem partidos que julgam ter nichos eleitorais em certos segmentos profissionais: nós procuramos ter respostas globais, equilibradas e justas, e não satisfazer pequenas clientelas ou nichos eleitorais, esquecendo os restantes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de lembrar ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares que há contradições insanáveis. Relembro ao Sr. Ministro que o seu colega José Mariano Gago disse, em entrevista recente ao jornal Público, que seria o Parlamento a resolver a questão do subsídio de desemprego para os docentes do ensino superior. Ora, nós comportamo-nos responsavelmente, os senhores e a bancada do PS é que se comportaram de forma irresponsável ao recusarem o repto lançado pelo próprio Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e que aqui trouxemos em forma de proposta.
Em segundo, gostava de lembrar que o Sr. Ministro Augusto Santos Silva, quando era Deputado, várias vezes criticou o anterior governo das direitas…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Isso já foi há muito tempo!

O Orador: - … por cumprir o Programa de Estabilidade e Crescimento, que exigia o "crescimento zero" no ensino superior. Ora muito bem, mudam-se os tempos, mudam-se as vontades, e vemos agora o Sr. Ministro, perante um decréscimo real, a falar em reorganização. A reorganização é um eufemismo e, infelizmente, aqui um eufemismo é o sinal de que não há solidariedade social nem um espírito de defesa dos serviços públicos por parte do seu Governo.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, também para uma intervenção.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares tem razão, de facto, é preciso fazer opções, e bem sabemos quais foram as opções do Governo. Ao longo deste debate, vários Deputados do PS e membros do Governo acusaram o PCP de cuidar de apresentar uma série de propostas de aumento da despesa, o que seria irresponsável. Pois bem, ao longo deste debate provámos que também tínhamos propostas sérias e de justiça, designadamente fiscal, que provocariam um aumento da receita, caso tivessem sido aprovadas.
Temos a estimativa de que a proposta de eliminação do regime de isenção da Zona Franca da Madeira poderia render ao Estado uma receita adicional de 1200 milhões de euros; que a proposta de redução para quatro anos do período de reporte dos prejuízos das empresas poderia render ao Estado cerca de 330 milhões de euros; que a norma-travão para que a banca pague pelo menos 20% de IRC permitia ao Estado aumentar a sua receita em mais ou menos 250 milhões de euros; para além dos 15 milhões de euros em

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que o Estado poderia aumentar a sua receita se eliminasse os benefícios para as privatizações. Isto sem falar na tributação das mais-valias,…

Vozes do CDS-PP: - Ahhh!

O Orador: - … que os senhores, em tempos, tiveram a opção de colocar na lei mas que poucos meses depois e até este Orçamento, até ao dia de hoje, nunca mais quiseram repor no nosso ordenamento jurídico. Estas foram as opções que o PS rejeitou neste Orçamento.
Quanto ao que disse o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares sobre a Inspecção-Geral do Trabalho é, de facto, não querer ver ou não querer saber da situação em que está aquele importante organismo do Estado, a situação de carência, de falta de inspectores e de meios para que possa exercer as suas competências.
E se está de acordo o Governo em criar um subsídio de desemprego para os docentes investigadores do ensino superior, então, aceite a norma que propusemos para o Orçamento do Estado e permita que, depois, na legislação, o subsídio entre em vigor.
De facto, este Governo vai-nos habituando às suas contradições: afirma a importância do plano tecnológico, da sua modernidade, de mais qualificações e de mais formação, mas depois corta no ensino superior e na acção social escolar do ensino superior; afirma a necessidade de mudarmos o paradigma da nossa economia, de abandonarmos o modelo de baixos salários, mas depois acentua uma política de salários no sentido de, mais uma vez, diminuir os salários reais.
É desta contradição entre as opções que enuncia e as que pratica que enferma este Orçamento do Estado do PS. Ao fim desta discussão, com tantos artigos e tantas propostas, vimos a verificar que, afinal, a opção do PS não foi a de mudar este paradigma mas, sim, a de manter uma política que tem sido praticada nos últimos anos e que, agora, com este Orçamento, se perpetua para o ano de 2006.

Aplausos do PCP.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Ao menos leia as nossas propostas de subsídio de desemprego!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Este debate acabou por demonstrar as características deste Orçamento.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - O Governo tem três estratégias possíveis: se as coisas não correm muito bem, fica calado; se as coisas correm mal, garante que vai fazer um relatório; se as coisas correm pessimamente, garante que, além do relatório, talvez pense em fazer uma comissão.
Mas, se voltarmos ao princípio desde debate, agora que chegámos à altura de o concluir, lembramo-nos de que o argumento fundamental do Governo, que amanhã vai repetir à saciedade, é o de que tem o apoio do Dr. Catroga, da Dr.ª Manuela Ferreira Leite, do Dr. Miguel Beleza e do Dr. António Borges.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Exactamente!

O Orador: - O Governo vai dizer-nos, para provar que é competente, que continuou exactamente tudo o que estava mal. E os portugueses já perceberam que, onde era preciso coragem, onde era preciso não desistir da transparência das contas, onde era preciso não desistir de combater o desemprego, onde era preciso não desistir do combate, responsável, pelo controlo da despesa e justiça fiscal, este Governo só tem a dizer-nos que a sua melhor qualidade é repetir todos os erros do passado que conduziram à injustiça fiscal e à falta de transparência.
Agora, quando discutimos estes mapas, sabemos que, na verdade, o Governo escolheu manter tudo igual. E este elogio, que se encontra em todas as intervenções dos Ministros e que amanhã encerrará o debate deste Orçamento, é a prova provada de que o Governo não quis, não quer e, quando quer, não sabe fazer. E, por isto mesmo, o conservadorismo fundamental que aqui se afirmou é uma prova de que a política de transformação e de modernização não encontrou o seu caminho e só pode encontrá-lo no voto contra este Orçamento do Estado.

Aplausos do BE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

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O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Louçã, este Orçamento do Estado não tem apenas o apoio dos economistas que citou. Este Orçamento tem o apoio da generalidade das pessoas que pensam a questão das finanças públicas e da macroeconomia em Portugal.

Risos do PCP e do BE.

Mas tem, sobretudo, um apoio muito mais importante do que este, é o apoio da opinião pública portuguesa.

Aplausos do PS.

Protestos do PCP e do BE.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Nem na bancada, quanto mais na opinião pública!

O Orador: - Esse apoio vê-se pela positiva e pela negativa: pela positiva, no apoio que têm colhido junto de todos os sectores da sociedade portuguesa as propostas reformistas que este Orçamento do Estado exprime; pela negativa, na incapacidade por parte de qualquer destes grupos parlamentares que se opõem ao Orçamento do Estado de apresentarem uma alternativa consistente, coerente, sistemática e melhor do que a proposta que o Governo apresentou.

Aplausos do PS.

Portanto, não vale a pena tentar encostar o Governo e o Orçamento que ele propõe a estas ou àquelas personalidades. Encosta-se o Governo com este Orçamento ao seu próprio Programa do Governo, isto é, ao programa eleitoral do PS; encosta-se, com este Orçamento, o Governo ao Programa de Estabilidade e Crescimento, que é o enquadramento macroeconómico com que trabalha o Governo no contexto da Legislatura e é aquele que traduz as obrigações do País enquanto Estado-membro da União Europeia face aos seus parceiros; e encosta-se este Governo com este Orçamento do Estado também às duas outras linhas políticas fundamentais do Governo que estão consagradas e contidas em documentos conhecidos e discutidos já publicamente, quais sejam o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego e o Plano Tecnológico.
É isto, aliás, que faz com que este Orçamento do Estado tenha uma originalidade muito positiva face aos anteriores, que se traduz num salto qualitativo, porque as medidas que estamos a apresentar e a discutir para 2006 estão em continuidade com medidas de contenção da despesa pública, de consolidação das contas públicas e de relançamento da economia.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Qual economia?!

O Orador: - São medidas que estão a ser efectivamente tomadas desde o passado mês de Maio e que foram, aliás, amplamente sufragadas por esta Assembleia.
O Sr. Deputado falou de coragem… Sr. Deputado, coragem é atacar os problemas, não é defender os interesses sectoriais quando o ataque aos problemas significa beliscar regalias injustificadas dos interesses sectoriais.

Aplausos do PS.

Protestos do PCP.

Coragem é, vista a dimensão do problema do défice que é do conhecimento de todos, enfrentá-lo imediatamente com medidas corajosas,…

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - De aumento dos impostos!

O Orador: - … impopulares, porventura (mas menos impopulares do que os senhores pensam), que atacam não a "espuma" do problema mas as suas causas estruturais.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Quais?!

O Orador: - Em todas essas medidas de coragem - a coragem na congelação da progressão automática das carreiras, a coragem na aplicação de mecanismos de convergência entre os regimes de aposentação e os regimes gerais da segurança social, a coragem em contrariar, de facto, monopólios ilegítimos que dificultam a concorrência e, portanto, o dinamismo da economia - as bancadas que agora

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se exprimiram contra o Orçamento do Estado estiveram sempre do lado errado, do lado de interesses.

Protestos do PCP.

E, portanto, não têm qualquer autoridade moral para virem falar agora de coragem. É muito simples entrar numa discussão do Orçamento do Estado na lógica em que o PCP entra:…

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - É?!…

O Orador: - … faz sucessivas propostas que garantem sempre, de certeza, o aumento da despesa.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Aumento da receita!

O Orador: - E faz umas sugestões esquemáticas, tem umas ideias mais ou menos etéreas, que garante que, por um acto de fé, se traduziriam em muitos milhões de aumentos de receita.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Estão aqui, Sr. Ministro! Estão aqui, quer que lhas mande?

O Orador: - O aumento da despesa é certo.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - É o aumento da receita!

O Orador: - Nada mais incerto do que o aumento da receita que decorreria das vossas propostas.

Aplausos do PS.

O PCP tem um entendimento aritmético e mecânico da economia e da sociedade.

Vozes do PCP: - Vê-se!

O Orador: - O PCP considera que a sociedade pode ser dividida em extractos, os extractos podem ser codificados eternamente em certos rituais e estes rituais devem sempre ser cumpridos: uns favorecendo e outros desfavorecendo sempre os mesmos.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Uns pagam e outros enriquecem!

O Orador: - E o PCP considera que a economia é uma coisa mecânica e que, portanto, se pode aumentar a despesa e aumentar a receita equivalentemente sem ter em conta o dinamismo da economia,…

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Dinamismo?! Estagnação!

O Orador: - … fazendo pequenas alterações mágicas, que, por esse passe de mágica, se entenderia poderem resultar em rendimentos adicionais para o Estado.
Ora, o Orçamento do Estado, enquanto instrumento de política económica e financeira, dirige-se a estimular o dinamismo da economia…

Vozes do PCP: - É isso que se está a ver!

O Orador: - … e não é propriamente uma competição entre quem dá mais no aumento da despesa pública.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - É o dinamismo para baixo! É para a estagnação!

O Orador: - As escolhas resultam de prioridades e também a discussão na especialidade do Orçamento do Estado é muito significativa de quais são as prioridades das diferentes forças políticas. Como se verifica ainda agora nesta espécie de "PIDDAC intelectual", com estas propostas de alteração introduzidas à última hora nos mapas, a prioridade para o PCP, para o BE, para o PSD e para o CDS-PP é tratarem do que pensam ser os seus nichos.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - E as pessoas?

O Orador: - O CDS-PP faz um conjunto de propostas cuja lógica de organização é defender os interesses

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da sua clientela empresarial. O PSD batalha, sobretudo, pelas supostas causas da Região Autónoma da Madeira, pois é aí que julga estar a sua clientela.

Risos do PSD.

O PSD abandonou, aliás, na discussão do Orçamento, qualquer outra linha de argumentação.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Está de acordo!

O Orador: - Para além de repetir, pela enésima vez, a teoria do choque fiscal que nem o próprio PSD praticou enquanto governo, a sua intervenção neste debate resumiu-se apenas a satisfazer o interesse do que supõe ser a sua clientela regional.
O BE e o PCP apresentam os interesses dos nichos eleitorais do costume.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Qual é a resposta para o desemprego?

O Orador: - Por isso é que dão tanta importância a coisas como, por exemplo,…

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - O desemprego!

O Orador: - … o ensino superior comparativamente com a importância que dão à questão do combate à pobreza entre os idosos. Não se ouviu uma palavra, neste dia de discussão, vinda das forças que estão supostamente à esquerda do PS em torno de questões que era suposto privilegiarem, como a igualdade, o combate à pobreza, o combate à exclusão.

Aplausos do PS.

Protestos do PCP.

Mas não! As propostas que apresentam são propostas de enclaves, são propostas de nichos, são propostas de clientelas.

Protestos do PCP.

Aliás, podemos ver isso, porque essas clientelas já ontem se manifestaram, criando o que pensavam ser uma espécie de rolo compressor, como se este Governo e esta maioria tivessem medo de rolos compressores.

Protestos do PCP.

Portanto, para retomar o tema do conservadorismo, que é um bom tema político, ele está do lado de quem só tem a apresentar, para discutir a questão do equilíbrio das contas públicas, as receitas do costume.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - O conservadorismo está do lado do Partido Socialista! A direita não faria melhor!

O Orador: - O PSD e o CDS-PP apresentam a receita das receitas extraordinárias - aliás, é um não dito que percorreu também esta discussão. O PSD e o CDS-PP não propuseram, desta vez, receitas extraordinárias que significassem maiores encargos para o futuro, porque sabem muito bem quanto é que o Orçamento de 2005 já pagou e quanto é que o Orçamento para 2006 tem de pagar por virtude dos encargos futuros resultantes das receitas extraordinárias com que tentaram disfarçar o défice em 2003 e em 2004. E as receitas do BE e do PCP são também as do costume.
Portanto, se há conservadorismo que resulte deste debate é o conservadorismo das bancadas de oposição a este Orçamento. E se há reformismo e progressismo que resulte deste debate é o reformismo e o progressismo bem expresso aqui, na proposta de Orçamento do Estado para 2006.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, tentando ser breve, porque o debate já vai longo, não obstante tanto o Governo como o Grupo Parlamentar do Partido Socialista ainda disporem de muito tempo, fica

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do debate tido desde há um mês e meio a esta parte o reforço do resultado das leituras imediatas que foram feitas.
É, de facto, um Orçamento de verdade, credível, exigente, mas um Orçamento de futuro.
Do processo de votação e de propositura em sede de especialidade não se viram propostas novas mas, sim, a reafirmação de teses antigas, tanto à direita como à esquerda. Houve, ao longo destes dias, a preocupação de alguma marcação de posições, mas não numa lógica de alternativa de governação.
O Governo pouco importunado foi em termos de os esclarecimentos que tanto se pretendiam. Porquê? Porque este é um Orçamento claro e de verdade.

Aplausos do PS.

As grandes questões da sua credibilidade não foram minimamente tocadas ao longo deste processo que durou semanas e semanas. Saímos daqui com o Orçamento intacto em termos da credibilidade que tinha no momento em que foi apresentado.
As críticas feitas pelas diversas oposições não correspondiam às consequentes propostas de alteração que apresentaram. Diziam que a consolidação não era feita para reduzir a despesa. Pergunto: onde estão as propostas de redução da despesa?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Vocês "chumbaram-nas"!

O Orador: - Não estão, nem podiam estar, porque este é um Orçamento justo e corresponde às necessidades do País.
O reforço da dotação para o Serviço Nacional de Saúde, que é a parte substancial do reforço da despesa neste Orçamento, como é evidente sai daqui intocado, porque ninguém tem a coragem de repetir os erros do passado, os erros da suborçamentação que têm criado gravíssimos problemas num sector fundamental para o País e para os portugueses.
Na segurança social, que teve défices nos anos anteriores, o Orçamento prevê que, em 2006, tudo correndo conforme previsto, haja um saldo positivo. Dizem-nos que isto acresce à despesa, que dificulta a consolidação das finanças públicas do lado da despesa. Então, onde estão as propostas de redução da despesa no âmbito da segurança social? Não estão, nem podiam estar, porque este Orçamento corresponde a um problema real, que é o financiamento da segurança social e a necessidade de apoiar os portugueses que são beneficiários deste mesmo regime.
Ou seja, não há soluções estruturais, profundas, verdadeiras que ponham em causa o esforço que este Governo fez para, não pondo em causa parte da despesa fundamental à vida do País e dos portugueses, ainda assim, conseguir um nível de consolidação orçamental nunca obtido nos últimos anos.
Portanto, compreende-se que, numa primeira fase, alguns tenham dito que o Orçamento era globalmente positivo; depois, se calhar, passaram a pensar, por artes mágicas, que era globalmente negativo; e, no meio da grande confusão, optaram por apresentar praticamente nada em termos de propostas. Nada! Houve pobreza de propostas políticas em algumas bancadas com responsabilidades importantes.

A Sr.ª Manuela Melo (PS): - Muito bem!

O Orador: - Em resumo, foi um processo longo, participado e duro, do ponto de vista do confronto de ideias, pela marcação de espaços políticos, mas fica evidente que o exercício orçamental feito por este Governo é um exercício de verdade, de consistência, de credibilidade e de futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.

O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos, de facto, na fase final do debate do Orçamento do Estado e, ao longo deste mês e meio que já levamos, pudemos constatar que fica claro que o discurso inicialmente proferido tinha muito pouca ligação com a realidade do Orçamento. O discurso era uma coisa, a realidade veio a provar-se totalmente diferente.
Os avanços na consolidação orçamental, apesar de positivos, são curtos, do nosso ponto de vista, e não servem os interesses do País. A este propósito, não podemos deixar de apontar que o Governo e a maioria rejeitaram liminarmente todas as propostas desta bancada, sendo certo que em nenhuma delas se propunha o aumento da despesa pública, muito pelo contrário.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Permito-me destacar duas delas: a redefinição das funções do Estado, proposta que apresentámos em sede da Comissão de Orçamento e Finanças e que foi rejeitada pela maioria, e a proposta

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apresentada ainda hoje relativa à introdução de portagens nas chamadas SCUT. Trata-se de propostas claras, objectivas, que levariam a uma redução da despesa pública muito mais acentuada no futuro, e os senhores rejeitaram-nas, sabe-se lá porquê (não conseguiram justificar), fugindo ao debate, como é vosso timbre.
Há pouco, ouvi o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares falar em relançamento da economia. Sr. Ministro, ouve-se e não se acredita! Então, os senhores querem relançar a economia e aumentam nove impostos em nove meses?! Dá, em média, um por mês!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Essa paga direitos de autor!

O Orador: - Isto é relançar a economia?!
Isto, Sr. Ministro, é a solução mais fácil para realizar uma consolidação orçamental que pode não acabar bem. Além disso, é uma tendência que os senhores adoptaram, ao invés do que se passa um pouco por todo mundo, onde a tendência é para simplificar os sistemas fiscais, para reduzir as taxas nominais, para combater a fraude e a evasão fiscais, sem dúvida, mas para que haja mais competitividade, maior criação de emprego e de riqueza e um aumento do bem-estar da população. Afinal, é a tudo isto que devem conduzir as propostas que cada um de nós aqui apresenta.
Em conclusão, este Governo optou pela solução mais fácil que é a do aumento de impostos.
Aliás, poderia terminar dizendo que, se as coisas correm mal, o Governo aumenta os impostos; se as coisas correm assim-assim, o Governo ainda prefere aumentar os impostos; mesmo se as coisas corressem bem, o Governo continuaria a preferir aumentar os impostos, não fosse as coisas correrem mal ou menos bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Não teve piada!

O Orador: - Portanto, em qualquer das três alternativas, o Governo aumenta sempre os impostos.
Devo dizer-lhe, Sr. Ministro, que, para isso, nunca contará connosco!

Aplausos do PSD.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, eu tinha-me inscrito para usar da palavra…

O Sr. Presidente: - Quando o Sr. Deputado se inscreveu não tinha tempo disponível, mas verifico que, entretanto, houve uma cedência de tempos.
Assim, tem a palavra, Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, isto de dizer que o PCP propõe despesa certa e medidas incertas para aumento da receita tem de terminar!

Risos do PSD.

Protestos do PCP.

Sr. Ministro, se entende que são incertas as medidas que propomos para o aumento da receita - de resto, em rigor, todas as receitas em matéria fiscal têm o seu grau de incerteza -, então, faço um desafio ao Governo: experimente-as! Se é este o vosso problema, sempre saberemos se elas são certas ou incertas. O vosso problema não é que elas sejam incertas; o problema é que os senhores não estão de acordo com elas. Não estão de acordo com a tributação das mais-valias; não estão de acordo com o fim do offshore da Madeira; não estão de acordo com a diminuição das possibilidades do pagamento de uma taxa baixa por parte das grandes empresas e do sector financeiro. É com isto que os senhores não estão de acordo! É esta a certeza que têm e não a incerteza destas receitas. É esta a questão de fundo.
Estas receitas são possíveis, assim houvesse vontade política para implementar as medidas que propomos.
De resto, o Sr. Ministro fala em dinamismo da economia. Ó Sr. Ministro, com este Orçamento, com as perspectivas de estagnação que estão à vista, o que temos na economia é uma espécie de "dinamismo Titanic" que não sei onde nos vai levar.
Termino, devolvendo ao Sr. Ministro uma acusação que nos fez.
Nós não temos "nichos de mercado" eleitoral, o Governo é que os tem, e são os piores!

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O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente! São os piores!

O Orador: - Enquanto que os nossos "nichos de mercado", como lhes chama o Sr. Ministro, são os trabalhadores - são, sim senhor! -, os professores, os funcionários públicos, os pequenos e médios empresários, todos aqueles que contribuem para um País melhor, o "nicho de mercado" do Governo e do seu Orçamento são os que estão à espera das privatizações, os que têm milhões de contos de lucro e pagam 12% de taxa efectiva de IRC, são aqueles que, mais uma vez, estão à espera dos benefícios do Orçamento do Estado que pretende manter os que têm muito a terem muito e os que têm pouco a terem cada vez menos.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Estes é que são os do vosso "nicho de mercado"!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrado o debate, na especialidade, da proposta de lei n.º 40/X - Orçamento do Estado para 2006.
Passando às votações, vamos começar pelas regimentais e só depois faremos a votação de mais alguns artigos da proposta de lei do Orçamento do Estado, pois só a concluiremos na sessão de amanhã.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum de votação, utilizando para o efeito o cartão electrónico.

Pausa.

De acordo com o quadro electrónico, encontram-se presentes 128 Srs. Deputados, a que se acresce mais 30 Srs. Deputados que a assinalaram verbalmente, o que perfaz um total de 158 presenças, pelo que temos quórum.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 80/X - Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à gestão do processo Eurominas (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo ao projecto de lei n.º 150/X - Estatuto Jurídico do Conselho Nacional de Juventude (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, temos agora de proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário, para votação na especialidade, do artigo 5.º do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 38/X - Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, gostaríamos de, nos termos regimentais, proceder à leitura do requerimento, para o que temos, segundo creio, 2 ou 3 minutos - de momento, não consigo localizar no Regimento a norma ao abrigo da qual faço esta solicitação, mas sei que existe -, e, para o efeito, indigito o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode dizer-me qual é o artigo do Regimento em que baseia o seu pedido?

Pausa.

Sr. Deputado, o debate só terá lugar se houver avocação; o requerimento é a solicitar a avocação. E, portanto, primeiro temos de votar o requerimento de avocação, que está distribuído e que é explícito.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

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O Sr. Luís Marques Guedes (PS): - Sr. Presidente, com o devido respeito pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, penso que a "habilidade" que o PCP pretende fazer só poderá ter lugar se for para fazer uma apresentação oral do requerimento ex novo. Como o requerimento foi distribuído por todas as bancadas há mais de 1 hora, penso que não há lugar à sua apresentação oral.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não! Nunca foi assim!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, de facto, nunca foi assim!
Na última Legislatura - e sem fazer qualquer apreciação valorativa sobre isso -, a prática da então maioria era a de rejeitar todos os requerimentos de avocação. O que se fazia, relativamente a cada requerimento de avocação, era a leitura do mesmo e não uma intervenção sobre o tema, porque isto, de facto, só é possível no debate da matéria avocada. Era a leitura do requerimento, quando tivesse fundamentação.
Foi, por exemplo, o que fizemos aquando da discussão do diploma sobre o Código do Trabalho, onde houve muitas dezenas de requerimentos de avocação do PCP e do PS, mas também do BE e do Partido Ecologista "Os Verdes", e todos estes requerimentos foram lidos antes de serem votados, independentemente do resultado da votação que depois obtiveram, Sr. Presidente.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isto é verdade! Sempre foi assim!

O Sr. Presidente: - Então, a Mesa procederá à leitura do requerimento.
O Sr. Deputado Bernardino Soares não conseguiu indicar o artigo do Regimento ao abrigo do qual formulou o seu pedido…

Vozes do CDS-PP: - É um direito adquirido!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o requerimento é explícito quanto ao conteúdo: requer a avocação pelo Plenário de um artigo de um diploma. Se o requerimento for aprovado haverá, naturalmente, lugar a uma discussão, na especialidade, desse artigo. É a lógica da aprovação de um requerimento.
No entanto, se o Sr. Deputado me indicar o artigo do Regimento em que fundamenta o seu pedido, a leitura será feita.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, ainda não encontrei o artigo, mas lá chegarei, se tiver tempo.

Risos do PS.

Agora, há-de convir, Sr. Presidente, que, se esta leitura não fosse regimental, nunca a anterior maioria, na Legislatura anterior, teria permitido a leitura de dezenas de requerimentos de avocação, sem contestar esse direito.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mal! Permitiu mal!

O Orador: - Julgo que qualquer requerimento à Mesa, propondo uma decisão do Plenário, deve poder ser apresentado pelos seus proponentes.

O Sr. Presidente: - Bom, o Sr. Deputado não tem solidez regimental para o que está a pedir, mas a Mesa concede o direito à sua bancada de proceder à leitura do requerimento. Mas sem que isto constitua um precedente, porque não tem fundamentação regimental…

O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Para, em termos regimentais, procurar ajudar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, de acordo com o Regimento, o artigo 160.º, referindo-se à avocação pelo Plenário, diz que "O Plenário pode deliberar, a todo o tempo, avocar a sua votação na

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especialidade a requerimento de, pelo menos, 10 Deputados" e, depois, o artigo 90.º, relativamente a requerimentos, esclarece, no n.º 2, que "Os requerimentos podem ser formulados por escrito ou oralmente" e, no n.º 4, que "Os requerimentos orais, assim como a leitura dos requerimentos escritos, se pedida, não podem exceder dois minutos".

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, é esta a prática que tem sido seguida, a de haver 2 minutos para a leitura dos requerimentos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Está feita a fundamentação. A Mesa agradece ao Sr. Vice-Presidente da Assembleia e reconhece ao PCP o direito de usar da palavra para proceder à leitura do requerimento.
Tem, para o efeito, a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): - Sr. Presidente, o PCP pediu a avocação da votação, na especialidade, do artigo 5.º, porque ele viola direitos já formados e cria um regime de segurança social para os trabalhadores da Administração Pública abrangidos mais desfavorável do que o regime geral da segurança social.
A fórmula de cálculo da parcela da pensão correspondente ao tempo de serviço realizado até 2005 viola direitos já formados por tempo de serviço já realizado quando a lei entrar em vigor. E isto porque a taxa de formação da pensão, que, de acordo com o Estatuto de Aposentação, é de 2,5% até 2005, será reduzida, todos os anos, até atingir 2,25% para os trabalhadores que se aposentem depois de 2012, valorizando de uma forma desigual o tempo de serviço realizado até a 2005, tratando de uma forma desigual trabalhadores, pois a taxa de formação da pensão utilizada para calcular a pensão daquele período depende do ano em que se aposentarem.
Por outro lado, a taxa de formação da pensão utilizada na fórmula de cálculo da parcela da pensão correspondente ao tempo de serviço realizado depois de 2005, para os trabalhadores que se aposentarem até ao fim de 2015, é mais baixa do que a do regime geral da segurança social, criando para estes trabalhadores um regime mais desfavorável. E isto porque a taxa de formação da pensão utilizada na fórmula de cálculo da segunda parcela é apenas de 2%, quando a taxa de formação da pensão em vigor no regime geral da segurança social varia entre 2% e 2,3%.
Para além de tudo isto, a aplicação da fórmula de cálculo da pensão constante do artigo 5.° determina carreiras extremamente longas. De acordo com dados fornecidos pela Caixa Geral de Aposentações, esta lei aplicar-se-á a 441 000 trabalhadores da Administração Pública, dos quais: cerca de 237 000, para obterem a pensão completa, terão de trabalhar mais de 40 anos; 114 000, para terem direito à pensão completa, terão trabalhar para além dos 65 anos; e 61 500, embora trabalhem até aos 70 anos, que é idade máxima de aposentação, não receberão a pensão completa.

O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Em resumo, 99 em cada 100 trabalhadores terão carreiras extremamente longas.
Isto está em contradição com um compromisso público, tomado pelo Sr. Primeiro-Ministro, de que estes trabalhadores não seriam sujeitos a carreiras longas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, do artigo 5.º do texto final apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 38/X - Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, fica assim prejudicada a votação, na especialidade, do artigo 5.º avocado pelo requerimento.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 38/X - Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Marques Júnior (PS): - Para informar a Mesa de que, relativamente a esta votação, apresentarei uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado terá a bondade de o fazer no tempo regimental para o efeito.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de vários pareceres da Comissão de Ética, que serão votados após a respectiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação dos Serviços do Ministério Público do Tribunal de Instrução Criminal e DIAP de Lisboa, Processo de Inquérito n.º 1913/05.9 TDLSB - 9.ª Secção, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jacinto Serrão (PS) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Secção da 6.ª Vara Cível de Lisboa - Processo n.º 3068/04.7TVLSB -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Matilde Sousa Franco (PS) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira - Processo n.º 608/02.0TAVFR -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Costa Amorim (PS) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora retomar a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 40/X, concretamente o artigo 43.º, que altera artigos do Código do IRC.
Relativamente ao n.º 1, foram apresentadas as propostas 7-P, 78-P, 188-C, 80-P, 162-C, 4-P, 141-P, 79-P, 81-P, 82-P, 83-P, 145-P, 148-P, 84-P, 147-P, 85-P, 146-P e 189-C.
Começamos pela votação da proposta 7-P, apresentada pelo PSD, de alteração do n.º 6 do artigo 8.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Marques Júnior (PS): - Para informar a Mesa de que, relativamente a esta votação, apresentarei uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado terá a bondade de o fazer no tempo regimental para o efeito.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de vários pareceres da Comissão de Ética, que serão votados após a respectiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação dos Serviços do Ministério Público do Tribunal de Instrução Criminal e DIAP de Lisboa, Processo de Inquérito n.º 1913/05.9 TDLSB - 9.ª Secção, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jacinto Serrão (PS) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Secção da 6.ª Vara Cível de Lisboa - Processo n.º 3068/04.7TVLSB -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Matilde Sousa Franco (PS) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em apreciação.

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo Competência Criminal do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira - Processo n.º 608/02.0TAVFR -, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Costa Amorim (PS) a prestar depoimento, por escrito, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora retomar a votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 40/X, concretamente o artigo 43.º, que altera artigos do Código do IRC.
Relativamente ao n.º 1, foram apresentadas as propostas 7-P, 78-P, 188-C, 80-P, 162-C, 4-P, 141-P, 79-P, 81-P, 82-P, 83-P, 145-P, 148-P, 84-P, 147-P, 85-P, 146-P e 189-C.
Começamos pela votação da proposta 7-P, apresentada pelo PSD, de alteração do n.º 6 do artigo 8.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação da subalínea 1) da alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 188-C, apresentada pelo BE, de alteração do n.º 4 do artigo 39.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - A aplicação de métodos indirectos far-se-á ainda quando algum dos seus administradores for condenado por infracção fiscal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 80-P, do PCP, de eliminação do n.º 13 do artigo 40.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 3 do artigo 42.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 42.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 162-C, apresentada pelo PSD, de alteração da alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) A entidade beneficiária detenha directamente uma participação no capital da sociedade não inferior a 5% ou com um valor de aquisição não inferior a € 6 000 000 e esta tenha permanecido na sua totalidade, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da colocação à disposição dos lucros ou, se detida há menos tempo, desde que a participação seja mantida durante o tempo necessário para completar aquele período.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 162-C, do PSD, de alteração do n.º 5 do artigo 46.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos à votação da subalínea 1) da alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 188-C, apresentada pelo BE, de alteração do n.º 4 do artigo 39.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - A aplicação de métodos indirectos far-se-á ainda quando algum dos seus administradores for condenado por infracção fiscal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 80-P, do PCP, de eliminação do n.º 13 do artigo 40.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 3 do artigo 42.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 42.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 162-C, apresentada pelo PSD, de alteração da alínea c) do n.º 1 do artigo 46.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) A entidade beneficiária detenha directamente uma participação no capital da sociedade não inferior a 5% ou com um valor de aquisição não inferior a € 6 000 000 e esta tenha permanecido na sua totalidade, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data da colocação à disposição dos lucros ou, se detida há menos tempo, desde que a participação seja mantida durante o tempo necessário para completar aquele período.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 162-C, do PSD, de alteração do n.º 5 do artigo 46.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

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O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, relativamente à votação seguinte, que diz respeito à proposta 81-P, do PCP, solicito que a votação do n.º 4 seja autonomizada da dos n.os 3 e 8.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Então, vamos começar por votar a proposta 81-P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera os n.os 3 e 8 do artigo 53.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - O apuramento do lucro tributável resulta da aplicação de indicadores de base técnico-científica definidos para os diferentes sectores da actividade económica, os quais são publicados durante o ano de 2006, devem ser utilizados à medida que venham a ser aprovados.
4 - (…)
5 - (…)
6 - (…)
7 - (…)
8 - A opção referida no número anterior é válida enquanto o sujeito passivo não declarar expressamente em modelo apropriado que pretende passar para o regime simplificado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a mesma proposta 81-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

4 - Na ausência de indicadores de base técnico-científica ou até que estes sejam aprovados, o lucro tributável, sem prejuízo do disposto no n.º 11, é o resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,45 ao valor dos restantes proveitos, com exclusão da variação de produção e dos trabalhos para a própria empresa, com o montante mínimo igual ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da alínea h) do n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a votação do corpo do n.º 4 do artigo 58.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar a proposta 82-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 61.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Quando o endividamento de um sujeito passivo para com entidade com a qual existam relações especiais, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 58.°, com as devidas adaptações, for excessivo, os juros suportados relativamente à parte considerada em excesso não são dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 61.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

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Vamos votar a proposta 82-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 61.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - É equiparada à existência de relações especiais a situação de endividamento do sujeito passivo para com um terceiro em que tenha havido prestação de aval ou garantia por parte de uma das entidades referidas no n.º 4 do artigo 58.°.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 61.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 do artigo 61.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta 83-P, do PCP; de eliminação da alínea f) do n.º 2 do artigo 80.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 145-P (anterior 3-P), apresentada pelo PSD, que adita um n.º 13 ao artigo 81.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

13 - Às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira não são aplicáveis taxas de tributação autónomas, salvo as respeitantes a despesas confidenciais ou não documentadas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 83.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar o corpo do n.º 1 do artigo 83.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 141-P, do CDS-PP, na parte em que altera os n.os 3 e 5 do artigo 85.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

3 - Sempre que não seja possível efectuar a dedução a que se referem os números anteriores, por insuficiência de colecta no exercício em que os rendimentos obtidos no estrangeiro foram incluídos na base tributável, o remanescente pode ser deduzido até ao fim dos cinco exercícios seguintes.
4 - (…)
5 - As alterações introduzidas pelo presente diploma ao artigo 61.º do Código do Imposto sobre o Rendimento

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das Pessoas Colectivas têm natureza interpretativa.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 148-P (anterior 37-P), do PS, na parte em que altera a alínea c) do n.º 2 do artigo 86.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Em benefícios na modalidade de dedução à colecta, com excepção dos previstos na Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto, e dos que têm natureza contratual;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 84-P, do PCP, de alteração do artigo 87.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 87.°
Pagamento especial por conta
Deduções e reembolsos

1 - A dedução a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 83.° é efectuada ao montante apurado na declaração a que se refere o artigo 112.° do próprio exercício a que respeita ou, se insuficiente, ao do exercício seguinte, depois de efectuadas as deduções referidas nas alíneas a) a d) do n.º 2 e com observância do n.º 7, ambos do artigo 83.°.
2 - Relativamente à parte que não possa ser deduzida nos termos do número anterior, quando existir, poderá ser solicitado o reembolso, mediante requerimento do sujeito passivo, dirigido ao chefe de repartição de finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em que estiver centralizada a contabilidade, apresentado nos 30 dias seguintes ao termo do prazo de apresentação da declaração periódicas de rendimentos relativa ao último exercício a que se refere o número anterior ou, no caso de cessação de actividade, da declaração do período em que esta ocorreu.
3 - O reembolso previsto no número anterior deverá ser liquidado até ao termo do exercício em que é apresentado o respectivo requerimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 147-P (anterior 40-P), do CDS-PP, de eliminação do artigo 98.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 148-P (anterior 37-P), do PS, no que se refere à alteração do n.º 2 do artigo 98.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de € 1250, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a mesma proposta 148-P (anterior 37-P), do PS, agora na parte em que adita um novo n.º 9 ao artigo 98.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

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2974 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

É a seguinte:

9 - O pagamento especial por conta a efectuar pelos sujeitos passivos de IRC que, no exercício anterior àquele a que o mesmo respeita, apenas tenham auferido rendimentos isentos, corresponde ao montante mínimo previsto no n.º 2, sem prejuízo do disposto no n.º 3.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta 85-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 98.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao ano anterior, com o limite mínimo de € 498,80 e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de € 40 000, sem prejuízo da publicação dos rácios de rentabilidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 98.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 85-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 4 do artigo 98.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - No caso de não existir no ano em que foi pago o pagamento especial por conta assim como no seguinte, matéria colectável suficiente para deduzir o valor do imposto pago o saldo existente será devolvido ao contribuinte pela Administração Fiscal mediante declaração do Revisor Oficial de Contas e, para as empresas que o não tenham, do Técnico Oficial de Contas sendo, neste último caso, a empresa sujeita a uma fiscalização a enquadrar no PNAIT.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, agora, a proposta 146-P (anterior 2-P), do PSD, na parte em que adita uma alínea c) ao n.º 10 do artigo 98.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

c) As entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a mesma proposta 146-P (anterior 2-P), do PSD, na parte em que adita um n.º 12 ao artigo 98.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

12 - O disposto na alínea c) do n.º 10 do artigo 98.º tem natureza interpretativa.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta 189-C, do BE, que adita um artigo 59.º-A ao Código do IRC.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS e votos a favor do PCP,

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do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 59.º-A
Operações beneficiando de regime fiscal privilegiado

A utilização por pessoa colectiva de um regime fiscal mais favorável, segundo definição do n.º 2 do artigo 59.°, dará lugar à tributação das operações efectuadas pela taxa mínima de 25%.

O Sr. Presidente: - Foram apresentadas as propostas 136-C, 86-P e 87-P, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 43.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 136-C, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - É aditado o artigo 80.º-A ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, com a seguinte redacção:

"Artigo 80.°-A
Combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas abrangidas pelo Programa para a Recuperação das Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD)

1 - São repostas as normas constantes da Lei n.° 171/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes dos números seguintes.
2 - As áreas e sectores beneficiários são os correspondentes aos identificados no Programa para a Recuperação das Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD).
3 - A taxa de IRC prevista no n.º 1 do artigo 80.° do respectivo Código é fixada em 20% para as entidades cuja actividade principal se situe nas áreas e sectores beneficiários.
4 - Caso sejam instaladas novas entidades nas áreas e sectores beneficiários, a taxa referida no número anterior é fixada em 15% nos primeiros cinco exercícios de actividade."

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 86-P, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - É aditado um novo artigo 80.º-A ao Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, com a seguinte redacção:

"Artigo 80.°-A
Incentivos fiscais às microempresas

1 - A taxa de IRC prevista no n.° 1 do artigo 80.° do respectivo Código para as microempresas é fixada em 15%.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se microempresas as empresas que não sendo sociedades anónimas nem sujeitos de qualquer relação especial nos termos do n.º 4 do artigo 58.° do Código do IRC não tenham tido nos três últimos exercícios um volume de negócios anual superior a € 149 639,37."

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta 87-P, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Página 2976

2976 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 59.º-A
Operações beneficiando de regime fiscal privilegiado

A utilização por pessoa colectiva de um regime fiscal mais favorável, segundo definição do n.º 2 do artigo 59.°, dará lugar à tributação das operações efectuadas pela taxa mínima de 25%.

O Sr. Presidente: - Foram apresentadas as propostas 136-C, 86-P e 87-P, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 43.º da proposta de lei.
Vamos votar a proposta 136-C, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - É aditado o artigo 80.º-A ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, com a seguinte redacção:

"Artigo 80.°-A
Combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas abrangidas pelo Programa para a Recuperação das Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD)

1 - São repostas as normas constantes da Lei n.° 171/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes dos números seguintes.
2 - As áreas e sectores beneficiários são os correspondentes aos identificados no Programa para a Recuperação das Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD).
3 - A taxa de IRC prevista no n.º 1 do artigo 80.° do respectivo Código é fixada em 20% para as entidades cuja actividade principal se situe nas áreas e sectores beneficiários.
4 - Caso sejam instaladas novas entidades nas áreas e sectores beneficiários, a taxa referida no número anterior é fixada em 15% nos primeiros cinco exercícios de actividade."

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 86-P, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - É aditado um novo artigo 80.º-A ao Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, com a seguinte redacção:

"Artigo 80.°-A
Incentivos fiscais às microempresas

1 - A taxa de IRC prevista no n.° 1 do artigo 80.° do respectivo Código para as microempresas é fixada em 15%.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se microempresas as empresas que não sendo sociedades anónimas nem sujeitos de qualquer relação especial nos termos do n.º 4 do artigo 58.° do Código do IRC não tenham tido nos três últimos exercícios um volume de negócios anual superior a € 149 639,37."

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta 87-P, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

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2977 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

5 - Até 31 de Março de 2005 o Governo publicará:

a) Legislação complementar às Leis n.os 30-F/2000 e 30-G/2000 nos seguintes domínios:

1) Estabelecimento, nos termos do n.º 1 do artigo 31.° do Código do IRS e do n.º 3 do artigo 53.° do Código do IRC, dos indicadores objectivos de base técnico-científica para os diferentes sectores de actividade económica para efeitos de aplicação do regime simplificado;
2) Estabelecimento de coeficientes técnicos especificamente orientados para a aplicação aos agricultores rendeiros tendo em conta o factor arrendamento da terra que distingue a sua actividade dos agricultores por conta própria.

b) As médias dos rácios de rentabilidade das empresas de todos os sectores da economia para efeitos do reembolso do pagamento especial por conta em sede de IRC, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 87.° do Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 148-P, do PS, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - O disposto no n.º 9 do artigo 98.° do Código do IRC, na redacção dada pela presente lei, é aplicável aos pagamentos especiais por conta efectuados ou devidos pelos sujeitos passivos nele referidos nos períodos de tributação iniciados em 2005.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a mesma proposta 148-P, do PS, na parte em que adita um n.º 6 ao artigo 43.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

6 - A entrega até 31 de Janeiro de 2006 do montante do pagamento especial por conta resultante do disposto no n.º 9 do artigo 98.° do Código do IRC, na redacção dada pela presente lei, pelos sujeitos passivos nele referidos extingue os procedimentos contra-ordenacionais respeitantes à falta da sua entrega.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à votação da proposta 190-C, do BE, de aditamento de um artigo 43.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 43.º-A
Levantamento do sigilo bancário

É alterado o artigo 79.° do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, instituído pelo Decreto-Lei n.° 298/92, de 31 de Dezembro, passando a ter a seguinte redacção:

"Artigo 79.°
(…)

1 - (…)
2 - (…)

a) (…);
b) (…);

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2978 | I Série - Número 062 | 30 de Novembro de 2005

 

c) (…);
d) (…);
e) Ao Ministério das Finanças, no âmbito da administração tributária para efeitos da sua actividade de fiscalização da compatibilidade entre o total dos depósitos e outros movimentos e operações realizados pelos contribuintes nas instituições financeiras e as suas declarações fiscais;
f) [Anterior alínea e).]."

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 89-P, do PCP, de aditamento de um artigo 43.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 43.º-A
Tributação das instituições bancárias

1 - Para além das disposições do Código do IRC aplicáveis, a tributação das instituições bancárias respeitará os seguintes aspectos específicos:

a) Os limites às provisões, para efeitos fiscais, serão os correspondentes aos mínimos impostos, com carácter de obrigatoriedade, por razões prudenciais pelo Banco de Portugal e aceites pela Administração Fiscal;
b) As provisões relativas a riscos gerais de crédito, dedutíveis para efeito de cálculo do lucro tributável, serão limitadas a níveis fixados na lei;
c) Não serão aceites para efeitos fiscais, designadamente:

1) As provisões para risco específico de crédito e as provisões para riscos gerais de crédito constituídas sobre créditos não resultantes da actividade normal;
2) As provisões para menos-valias de títulos e as provisões para menos-valias de outras aplicações na parte correspondente à dedução, ao preço de mercado ou ao valor de referência dos respectivos activos, dos encargos previsíveis com a sua alienação.

d) Enquanto os bancos ou outras entidades financeiras mantiverem nas suas carteiras títulos beneficiados por isenções ou reduções da tributação sobre os respectivos rendimentos, serão definidos critérios que concretizem de forma clara o método de determinação dos custos dos fundos utilizados no financiamento das referidas carteiras, preferentemente com base no custo médio dos recursos do passivo e do capital próprio;
e) Não será aplicada, enquanto subsistir, a isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) prevista no artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais a novas sucursais de instituições de crédito residentes instaladas nas zonas francas;
f) Serão considerados residentes em território português, para efeitos de proibição da realização de operações com os mesmos pelas sucursais financeiras exteriores instaladas nas zonas francas, as sociedades residentes fora do território português em cujo capital participem, directa ou indirectamente, em mais de 50% sócios residentes em território português;
g) Só serão dedutíveis para efeitos de apuramento do lucro tributável em IRC das sucursais de instituições bancárias não residentes, os juros dos empréstimos concedidos pela Sede que, acrescidos às dotações de capital, não ultrapassem o montante mínimo de fundos próprios que a sucursal deveria dispor se lhe fossem aplicáveis as exigências de rácios de solvabilidade estabelecidos na regulamentação prudência do Banco de Portugal;
h) Estabelecimento de normas regulamentadoras, clarificadoras das disposições do artigo 57°. do Código do IRC, definindo os elementos e limites dos custos financeiros debitados pela Sede às sucursais de instituições bancárias estrangeiras instaladas em Portugal que poderão ser aceites para efeitos de cálculo do lucro tributável em IRC;
i) Não serão aceites fiscalmente quaisquer consequências da afectação às sucursais de activos, incluindo a cessão de créditos, que não sejam considerados indispensáveis para a geração de lucros tributáveis ou para a manutenção da fonte de tais resultados sujeitos a imposto;
j) Para efeitos fiscais, os créditos transferidos da Sede ou de outras empresas do grupo para sucursais de instituições bancárias estrangeiras em território português, serão avaliados a preços de mercado, não sendo fiscalmente admissíveis as transferências de determinados tipos de créditos, nomeadamente os créditos incobráveis e de cobrança duvidosa e os que não sejam relacionados

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com a actividade corrente e normal da sucursal de que se trate;
k) Não serão dedutíveis as despesas imputadas às sucursais pela Sede que não seriam aceites para efeito do cômputo do respectivo lucro das sucursais tributável em IRC se fossem realizadas directamente por estas;
l) Estabelecimento, de forma clara e expressa, do regime de amortização de obras efectuadas pelas instituições bancárias em edifícios arrendados, designadamente definindo um período mínimo de vida útil, e de um sistema de controlo eficaz das retenções na fonte efectuadas pelas instituições bancárias para efeitos de impostos sobre o rendimento.

2 - Ao disposto no número anterior, acresce que as instituições bancárias estão sujeitas a uma taxa efectiva de IRC que não poderá ser inferior a 20% do lucro contabilístico.
3 - O Governo regulamentará, no prazo de 90 dias, o disposto no presente artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, finda a votação do artigo 43.º, damos por encerradas as votações de hoje.
Amanhã, a sessão terá início às 10 horas e da ordem de trabalhos constará a conclusão da votação na especialidade, o encerramento e a votação final global da proposta de lei n.º 40/X - Orçamento do Estado para 2006.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 40 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação, na especialidade,
da proposta de lei n.º 40/X

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, através da proposta 6-P, propõem a transferência para a RAM do Palácio de São Lourenço e da Fortaleza do Pico, "até ao fim do 1.º trimestre de 2006".
Os signatários eleitos pelo PS pelo círculo eleitoral da Madeira afirmam o princípio de que a transferência para a RAM do património do Estado localizado na Região merece o seu acordo e o seu empenho. Afirmam a necessidade de que a transferência deste património preserve a dignidade e a utilidade na sua utilização dada a sua natureza de bem público e de património histórico.
A proposta dos Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, não merece, porém, o voto favorável dos signatários pelas seguintes razões:
O Orçamento do Estado não é o fórum próprio de resolução desta matéria, decorrendo, aliás, negociações entre o Governo da República e o Governo Regional, em sede de executivos;
A transferência em questão envolve edifícios com utilização militar, obrigando à tomada de precauções sobre localizações alternativas;
Não se compreende que, tendo estado o PSD na liderança do Governo da República nos últimos três anos, venham agora os Deputados em questão "exigir" uma solução em três meses!

Os Deputados do PS, Jacinto Serrão - Maria Júlia Caré - Maximiano Martins.

---

Apesar de me ter abstido em relação ao artigo 41.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2006, "divulgação de listas de contribuintes", acompanhando o sentido de voto do meu grupo parlamentar, quero, no entanto, referir que concordo com a medida anunciada, da forma como se encontra desde já esboçada, no texto da proposta de lei.
Com efeito, o sistema público de segurança social vive, hoje, em Portugal, um momento de particular delicadeza.
Esta circunstância resulta do aumento da despesa, nas prestações sociais, nomeadamente pensões e subsídio de desemprego.
Mas decorre, igualmente, da redução da receita, em especial das contribuições.
No entanto, o montante das contribuições em dívida ao sistema público de segurança social ascende a mais de 3400 milhões de euros.
O Governo prevê para o ano 2006 que as contribuições aumentem 5,1%.
Face ao cenário económico que se anuncia para o próximo ano, este aumento é bastante improvável.
Talvez por isso, o Governo justifique este acréscimo, com um aumento da eficiência na cobrança de contribuições e de combate à fraude contributiva.
Na verdade, neste momento, o sistema público de segurança social está apetrechado com um conjunto de meios informáticos, de recursos humanos e estruturas orgânicas que podem propiciar um aumento inusitado na recolha das contribuições em atraso.

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Ora, esta regularização de situações de dívida dos contribuintes à segurança social é essencial, não apenas para a sua sustentabilidade, mas também como acção saneadora de vícios antigos e recorrentes que prejudicam as empresas, os contribuintes conscienciosos e os beneficiários actuais e futuros.
Neste contexto, entendo que a divulgação de listas de contribuintes devedores à segurança social pode ser um bom instrumento para aumentar a eficácia na cobrança de contribuições e de combate à fraude contributiva, adjuvando à sustentabilidade, tanto quanto possível com meios próprios, do sistema de segurança social e especialmente o seu subsistema previdencial.

O Deputado do PSD, Adão Silva.

---

O Orçamento do Estado para 2006 eleva, no seu artigo 43.º, o montante máximo do pagamento especial nos seguintes termos: "o montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo de € 1250, e, quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000".
Através da proposta 37-P, substituída pela proposta 148-P, os signatários eleitos pelo PS pelo Círculo Eleitoral da Madeira procuram minorar o impacto daquela medida nas empresas isentas de tributação em sede de IRC instaladas no CINM/Centro Internacional de Negócios da Madeira. Visam, igualmente, permitir a regularização, em circunstâncias bem determinadas, de situações de empresas do CINM que estão em processo de procedimentos contra-ordenacionais.
Os signatários subscrevem a proposta em questão em nome da lógica e de princípios de proporcionalidade que devem nortear a lei e a acção da Administração Pública.
Os signatários entendem, porém, dever afirmar em declaração de voto princípios próprios que norteiam a sua acção política na Região Autónoma da Madeira. Assim, os signatários:
Defendem a estabilidade do CINM num quadro claro de fiscalização e supervisão por parte das entidades competentes - desta forma consideram prejudicial alterações quer do quadro legal quer do quadro interpretativo das autoridades fiscais;
Consideram que uma pequena economia como a da Madeira, insular e afastada dos principais mercados relevantes, não tem muitas soluções para diversificação do seu tecido económico, fortemente baseado no turismo - oportunidades de afirmação de actividades de serviços de valor acrescentado no CINM são, pois, de valor estratégico;
Defendem a necessidade, pouco explorada pelo Governo Regional da Madeira, do alargamento dos impactos do CINM sobre o tecido económico da Região e sobre as suas instituições de saber e competências, como a Universidade da Madeira.
Nestes termos, entendem a proposta de que são signatários um passo certo, mas talvez insuficiente, para uma total adequação dos mecanismos fiscais à natureza das empresas instaladas no CINM.

Os Deputados do PS, Jacinto Serrão - Maria Júlia Caré - Maximiano Martins.

---

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, sobre a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo à proposta de lei n.º 38/X

A convergência dos regimes de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social é uma matéria que tem suscitado alguma inquietação, designadamente, após a publicação do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, que aprovou as alterações ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Por via daquele diploma permaneceram as Forças Armadas sujeitas a um regime específico em matéria de tempo de serviço e de idade de reserva e de reforma, sem perder de vista a conciliação da especificidade inerente à condição militar com a pretendida convergência do regime geral de reforma e aposentação da função pública. Salvaguardaram-se, ainda, os direitos adquiridos e as expectativas legitimas, designadamente quanto à percentagem da bonificação do tempo de serviço em vigor até ao início da vigência daquele presente diploma e quanto à situação dos militares que reúnam ou venham a reunir as condições de passagem à reserva ou à reforma até 31 de Dezembro de 2005.
No entanto, e apesar do artigo 7.º, n.º 3, do Código Civil dizer que "A lei geral não revoga a lei especial, excepto se outra for a intenção inequívoca do legislador", foram levantadas dúvidas pelo próprio Ministério da Defesa Nacional que o Secretário de Estado da Administração Pública veio a esclarecer, em documento enviado, quer ao Ministério da Defesa Nacional, quer a mim próprio. Nesse documento se refere que: "A intenção do legislador está bem expressa seja na Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2005 e 111/2005, de 30 de Junho, quando distingue claramente entre regime geral (Estatuto de Aposentação) e regimes especiais (ex: EMFAR, para os militares), seja mais recentemente, no projecto de diplomas aprovado

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em Conselho de Ministros (2005-11-03) para regular a generalidade dos regimes especiais".
"Se a intenção do legislador fosse tudo regular na lei geral (importa recordar que tanto a lei geral como as leis especiais são de iniciativa do mesmo órgão), que sentido teriam aquelas Resoluções e a legislação que o Governo posteriormente aprovou sobre a matéria, toda ela para entrar em vigor na mesma data: a da alteração do regime geral?".
"Mesmo que os elementos lógico, histórico e sistemático não fossem suficientes para dissipar todas as dúvidas, a simples leitura da proposta de lei sossegaria os espíritos mais inquietos: na proposta de lei baptizada de "regime geral" não é possível encontrar qualquer referência que leve a crer que tenha havido intenção de tratar nessa sede os regimes especiais".
Este documento, a afirmação inequívoca do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública sobre a interpretação legal da proposta de lei n.º 38/X não prejudicar as regras estabelecidas em legislação própria para os regimes especiais, e a presunção legal de que o legislador soube exprimir adequadamente o seu pensamento, são o quadro e os fundamentos que justificaram o meu voto favorável à proposta de lei n.º 38/X.

O Deputado do PS, Marques Júnior.

---

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
António José Martins Seguro
Fernando Manuel de Jesus
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jovita de Fátima Romano Ladeira
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Teresa Maria Neto Venda
Victor Manuel Bento Baptista

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Paulo Martins Pereira Coelho
Arménio dos Santos
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Gonçalo Nuno Mendonça Perestrelo dos Santos
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Jorge José Varanda Pereira
José de Almeida Cesário
José Pedro Correia de Aguiar Branco
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos

Partido Comunista Português (PCP):
Jerónimo Carvalho de Sousa

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José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Odete dos Santos

Partido Popular (CDS-PP):
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Paulo Sacadura Cabral Portas
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Popular (CDS-PP):
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
Luís Garcia Braga da Cruz
Manuel Alegre de Melo Duarte

Partido Social Democrata (PSD):
José Mendes Bota
Mário Henrique de Almeida Santos David
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira

Partido Popular (CDS-PP):
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

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