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3024 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005

 

Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 119-P, do PCP, de eliminação deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Em relação ao artigo 82.º da proposta de lei, vamos proceder à votação da proposta 49-P, do CDS-PP, que altera aquele artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 82.°

Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.° da Constituição e do artigo 84.° da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante máximo de € 9 127 milhões.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Srs. Deputados, podemos agora votar, conjuntamente, do artigo 83.º ao artigo 88.º da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos, pois, votar em conjunto o seguinte: o artigo 83.º; o corpo e as alíneas a), b) e c) do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 84.º; os n.os 1 e 2 do artigo 85.º; o artigo 86.º; o n.º 1 e o corpo e as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 87.º; e o corpo e as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1, o n.º 2 e o corpo e as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 88.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se o artigo 89.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação da proposta 120-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 1 daquele artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, determinado de acordo com o sistema europeu de contas nacionais e regionais (SEC95).

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 1 do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 120-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 89.º da proposta de lei.

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