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3052 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005

 

do bom comportamento das receitas, que nos permite, num só ano, baixar o défice do Orçamento em 1,4 pontos percentuais, algo que nenhum outro governo conseguiu nos últimos 10 anos.

Aplausos do PS.

Mas, tal como a política de redução da despesa não é cega, também as opções da política fiscal cumprem objectivos muito concretos. Desde logo, está presente a preocupação da equidade. É iníquo tolerar a fraude e a evasão, pois acabam por penalizar os contribuintes cumpridores. Defendemos também um princípio que consideramos básico, a saber: o de que pessoas que auferem rendimentos semelhantes devem estar sujeitas a uma tributação também similar. Confesso que não entendo as reais motivações de quem defenda coisa diferente.
Entre as principais medidas de luta contra a fraude e a evasão relembro as seguintes: o maior controlo das operações sujeitas a imposto, através da verificação da facturação e da contabilização; a penalização dos utilizadores e fornecedores de material informático concebido para viciar a verdade tributária; a não dedução, em IRC, dos encargos constantes em documentos emitidos por entidades cuja cessação de actividade tenha sido oficiosamente declarada (a chamada "fraude Fénix"), o que não é uma exigência extraordinária, porque as empresas podem verificar com facilidade na Internet o número de identificação fiscal do fornecedor; o aumento do plafond do pagamento especial por conta para 70 000 € para as empresas com uma facturação superior a 34,5 milhões de euros; a factura obrigatória; a divulgação de listas de devedores por dívidas tributárias; e, finalmente, o início do processo de levantamento do sigilo fiscal e da revisão do regime de sigilo bancário, à luz das conclusões do relatório sobre a fraude e evasão fiscais, a apresentar a esta Assembleia até ao fim de Janeiro de 2006.

Aplausos do PS.

A política fiscal segue também uma preocupação de maior eficiência económica. O Orçamento para o próximo ano permitirá a adopção de várias medidas que facilitam as transacções no sector exportador, que, como sabem, é uma das áreas nevrálgicas da nossa economia.
Entre essas medidas destaco as seguintes:
Está já preparada, para entrar em vigor em Junho do próximo ano, uma simplificação em sede de IVA, dispensando a entrega de documentos e garantindo, em termos gerais, prazos muito curtos de reembolso. A utilização das potencialidades das novas tecnologias permitirá, por exemplo, que o reembolso a empresas exportadoras nunca exceda o prazo de 30 dias.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - No campo dos benefícios contratuais ao investimento, tendo em conta as inúmeras limitações previstas nos regulamentos comunitários, vamos proceder à revisão global do regime dos benefícios à internacionalização das empresas portuguesas.
No sentido inverso, no elenco dos incentivos direccionados ao investimento directo em Portugal inserem-se, por exemplo, os benefícios fiscais de natureza contratual, atribuíveis a projectos de montante igual ou superior a 5 milhões de euros, bem como os incentivos às actividades de investigação e desenvolvimento, sob a égide do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), o qual possibilita a dedução à colecta do IRC de despesas de investigação e desenvolvimento, incluindo aquisições de imobilizado, despesas com pessoal, despesas de funcionamento e despesas com patentes.
O domínio ambiental também não foi esquecido. É disso exemplo a introdução de uma componente ambiental no imposto automóvel, no sentido de incentivar a utilização de veículos menos poluentes.
Finalmente, cremos que uma fiscalidade mais eficiente é também uma fiscalidade mais simples. O Governo já tomou algumas iniciativas neste sentido e vai, em 2006, no contexto desta lei orçamental, continuar a tomar medidas no sentido de simplificar a relação do Estado com os contribuintes. São disso exemplo: as alterações já introduzidas neste ano, e aprovadas em Setembro em Conselho de Ministros, a vários níveis das obrigações fiscais; a aproximação gradual das pensões aos rendimentos da categoria A; a liquidação oficiosa de IRC quando não é apresentada declaração; ou, ainda, a automatização do reembolso do IVA, como já referi.
A estas medidas acrescem outras iniciativas de simplificação com grande impacto para a dinamização empresarial, a saber, a Empresa na Hora, já adoptada, e a programada extensão àquela que podemos chamar "dissolução na hora".

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr.as e Srs. Deputados: Pela primeira vez em vários anos, a discussão em torno deste Orçamento evidenciou com clareza um conjunto de medidas concretas de consolidação que os partidos da oposição teimam em não querer apoiar.

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