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Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2005 I Série - Número 63

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) (*)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

Presidente: Ex.mo Sr. Jaime José Matos da Gama

Secretários: Ex.mos Srs. Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Fernando Santos Pereira
Artur Jorge da Silva Machado
Abel Lima Baptista

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de deliberação n.º 6/X e do projecto de resolução n.º 81/X.
Concluiu-se a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 40/X - Orçamento do Estado para 2006 (artigos 1.º, 44.º a 65.º, 67.º a 71.º, 75.º a 77.º, 82.º a 90.º, 90.º-A, 90.º-B, 92.º-A, 94.º e 95.º, 98.º, 99.º e 102.º.
Após o Sr. Deputado Patinha Antão (PSD), na qualidade de Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, ter agradecido o apoio prestado pelos serviços durante a discussão da proposta de lei, produziram intervenções finais os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Luís Fazenda (BE), António Pires de Lima (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), Miguel Macedo (PSD) e Alberto Martins (PS) e o Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos).
No final, a proposta de lei mereceu aprovação em votação final global, com as alterações entretanto aprovadas.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 14 horas e 30 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Alberto Marques Antunes
Alberto de Sousa Martins
Alcídia Maria Cruz Sousa de Oliveira Lopes
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Ribeiro Gomes do Couto
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António José Ceia da Silva
António Ramos Preto
António Ribeiro Gameiro
Armando França Rodrigues Alves
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Carlos Alberto David dos Santos Lopes
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
Deolinda Isabel da Costa Coutinho
Elísio da Costa Amorim
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Fernando dos Santos Cabral
Glória Maria da Silva Araújo
Horácio André Antunes
Hugo Miguel Guerreiro Nunes
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco de Almeida
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge
Jacinto Serrão de Freitas
Jaime José Matos da Gama
Joana Fernanda Ferreira Lima
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joaquim Barbosa Ferreira Couto
Joaquim Ventura Leite
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
Jorge Manuel Monteiro de Almeida
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Bravo Nico
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Jovita de Fátima Romano Ladeira
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
João Cândido da Rocha Bernardo
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
Júlio Francisco Miranda Calha
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Lúcio Maia Ferreira
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
Manuel Luís Gomes Vaz
Manuel Maria Ferreira Carrilho

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Marcos Sá Rodrigues
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cidália Bastos Faustino
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria Helena Terra de Oliveira Ferreira Dinis
Maria Helena da Silva Ferreira Rodrigues
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Irene Marques Veloso
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Jesuína Carrilho Bernardo
Maria José Guerra Gambôa Campos
Maria Júlia Gomes Henriques Caré
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maria Matilde Pessoa de Magalhães Figueiredo de Sousa Franco
Maria Odete da Conceição João
Maria Teresa Alegre de Melo Duarte Portugal
Maria Teresa Filipe de Moraes Sarmento Diniz
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria de Fátima Oliveira Pimenta
Maria de Lurdes Ruivo
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Nelson Madeira Baltazar
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno Mário da Fonseca Oliveira Antão
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Barros Teixeira Santos
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paula Cristina Nobre de Deus
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís Pereira Leal
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rita Susana da Silva Guimarães Neves
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes
Teresa Maria Neto Venda
Vasco Seixas Duarte Franco
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Vítor Manuel Pinheiro Pereira

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
Agostinho Correia Branquinho
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Joaquim Almeida Henriques
António Ribeiro Cristóvão
Carlos Alberto Garcia Poço
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos Manuel de Andrade Miranda

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Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Santos Pereira
Fernando dos Santos Antunes
Gonçalo Nuno Mendonça Perestrelo dos Santos
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
Jorge Fernando Magalhães da Costa
Jorge José Varanda Pereira
Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José António Freire Antunes
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Pedro Correia de Aguiar Branco
José de Almeida Cesário
João Bosco Soares Mota Amaral
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Carloto Marques
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Miguel Pais Antunes
Luís Miguel Pereira de Almeida
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria Irene Martins Baptista Silva
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria do Rosário da Silva Cardoso Águas
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Miguel Jorge Pignatelli de Ataíde Queiroz
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Mário Patinha Antão
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Quartin Graça Simão José
Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos
Ricardo Jorge Olímpio Martins
Vasco Manuel Henriques Cunha
Zita Maria de Seabra Roseiro

Partido Comunista Português (PCP):
Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Eugénio Óscar Garcia da Rosa
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Batista Mestre Soeiro
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista

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António de Magalhães Pires de Lima
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projecto de deliberação n.º 6/X - Sessão solene evocativa dos 30 anos do dia 25 de Novembro (CDS-PP) e projecto de resolução n.º 81/X - Viagem do Presidente da República à República Popular e Democrática da Argélia (Presidente da AR).
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à verificação do quórum de votação, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico dá conta de 98 presenças, tendo a Mesa registado mais 22. Temos, pois, quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, vamos, então, passar ao artigo 44.º, começando por votar a proposta 39-P, do CDS-PP, que altera o artigo 18.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 18.°
Taxas

1 - As taxas do imposto são as seguintes:

a) (…)
b) (…)
c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 19%.

2 - (...)
3 - As taxas a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 são, respectivamente, de 4%, 8% e 13% relativamente às operações que, de acordo com legislação especial, se considerem efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação da proposta 191-C, do BE, na parte em que altera a alínea b) do artigo 21.º do Código do IVA, constante do artigo 44.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de biocombustíveis, cujo imposto será dedutível na proporção de 50%, de gases de petróleo liquefeitos (GPL) e de gás natural, cujo imposto será dedutível na proporção de 30%, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL e gás natural é totalmente dedutível.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 91-P, do PCP, que adita um n.º 15 ao artigo 28.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

15 - Entregar conjuntamente com as declarações periódicas previstas no n.º 1 do artigo 40.º um mapa com todos os sujeitos passivos, cliente e fornecedores, desde que as operações no período sejam superiores a 2500 euros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 9 do artigo 71.º do Código do IVA, constante do n.º1 do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea b) do n.º 9 do artigo 71.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea c) do n.º 9 do artigo 71.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea d) do n.º 9 do artigo 71.º do Código do IVA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo do n.º 9 do artigo 71.º do Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 10 do artigo 71.º do Código do IVA, ainda constante do n.º 1 do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 11 do artigo 71.º do Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 12 do artigo 71.º do Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 17 do artigo 71.º do Código do IVA.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo do n.º 1 do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar conjuntamente todo o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, constante do n.º 2 do artigo 44.º, as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 44.º e o corpo desse mesmo n.º 3 e os n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 201/2003, de 10 de Setembro, constantes do n.º 4 do mesmo artigo 44.º, bem como o corpo do n.º 4.

Pausa.

Havendo consenso neste sentido, vamos, então, proceder à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, pretendo apenas chamar a atenção para o facto de nos parecer que ainda não votámos o corpo do n.º 2 do artigo 44.º.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação do corpo do n.º 2 do artigo 44.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 92-P, do PCP, que adita um n.º 5 ao artigo 44.º da proposta de lei (Lista I anexa ao Código do IVA - acrescenta a verba 2.13-A).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 - É aditada à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado a verba 2.13-A com a seguinte redacção:
2.13-A - Instrumentos musicais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta 93-P, do PCP, que adita um n.º 5 ao artigo 44.º (Lista I anexa ao Código do IVA - acrescenta a verba 2.14-A).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 - A verba 2.14-A da Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passa a ter a seguinte redacção:
2.14-A - Gás natural e seus gases de substituição (ar propanado) e gás de petróleo liquefeito (GPL) propano e butano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 191-C, do BE, na parte em que adita um n.º 6 ao artigo 44.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

6 - A Lista I, respeitante a bens e serviços sujeitos a taxa reduzida, com a redacção dada pelo artigo 41.° da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Lista I
Bens e Serviços Sujeitos a Taxa Reduzida

1 - Produtos alimentares, desde que não constituídos, parcial ou totalmente, por OGM:
1. (…)
2. (…):
2.14-A - Gás natural de uso doméstico
2.14- B - Biocombustíveis
3. (…):
3.1 Adubos, fertilizantes e correctivos de solos, desde que oficialmente aconselhados para a prática de produção integrada;
(…)
3.3. Farinhas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e quaisquer outros produtos próprios para a alimentação de gado e de outros animais, desde que não constituídos, parcial ou totalmente por OGM;
3.4. Produtos fitofarmacêuticos, desde que oficialmente aconselhados para a prática de protecção integrada;
3.5. Sementes, bolbos e propágulos, desde que não tenham origem em OGM;
3.6. Forragens e palha, desde que não sejam constituídas, parcial ou totalmente, por OGM;
3.7. Plantas vivas, de espécies florestais ou frutíferas, desde que não tenham origem em OGM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 143-C, de Os Verdes, que adita uma nova verba 2.3-A à Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 44.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - É aditada à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado a verba 2.3-A. com a seguinte redacção:

2.3-A - As embalagens passíveis de reutilização.

4 - (actual n.°3)
5 - (actual n.°4).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 141-C, de Os Verdes, que adita uma nova verba 2.3-B à Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 44.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - É aditada à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado a verba 2.3-B com a seguinte redacção:

2.3-B - Os produtos que incluam na sua composição, pelo menos, 50% de matéria reciclada.

4 - (actual n.°3)
5 - (actual n.°4).

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 142-C, de Os Verdes, que adita uma nova verba 2.6-A à Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 44.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - É aditada à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado a verba 2.6-A. com a seguinte redacção:

2.6-A - Sistemas de retenção homologados para a segurança de crianças em veículos.

4 - (actual n.º 3)
5 - (actual n.º 4).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 139-C, de Os Verdes, que adita uma nova verba 2.11 à Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 44.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - É aditada à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado a verba 2.11, com a seguinte redacção:

2.11 - Materiais de construção que favoreçam a conservação e a redução do consumo energético em edifícios. Compreendem-se nesta verba os materiais constantes de Portaria a aprovar pelos Ministérios das Finanças e da Economia e da Inovação.

4 - (actual n.º 3)
5 - (actual n.º 4).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 140-C, de Os Verdes, que adita uma nova verba 2.11-A à Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 44.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - É aditada à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado a verba 2.11-A. com a seguinte redacção:

2.11-A - Electrodomésticos dos seguintes tipos identificados como pertencentes à classe de maior eficiência energética (Classe A) de acordo com a legislação em vigor nomeadamente:

- Máquinas de lavar loiça para uso doméstico: Decreto-Lei n.º 309/99, de 10 de Agosto;
- Lâmpadas eléctricas para uso doméstico: Decreto-Lei n.º 18/2000, de 29 de Fevereiro;
- Máquinas de lavar roupa: Portaria n.º 116/96, de 13 de Abril;
- Frigoríficos, congeladores e respectivas combinações: Portaria n.° 1139/94, de 22 de Dezembro.

4 - (actual n.º 3)
5 - (actual n.º4).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 138-C, de Os Verdes, que adita uma nova verba 2.12-A à Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 44.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Era a seguinte:

3 - É aditada à Lista 1 anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado a verba 2.12-A com a seguinte redacção:

2.12-A - O serviço de transporte ferroviário de mercadorias.

4 - (actual n.º 3)
5 - (actual n.º 4).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 137-C, de Os Verdes, que adita uma nova verba 2.14 à Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 44.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - É aditada à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado a verba 2.14. com a seguinte redacção:

2.14- Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:

a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;
b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;
c) Produção de energia a partir do tratamento biológico de resíduos orgânicos;
d) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição;
e) Reduzir o consumo de energia no utilizador final.

4 - É eliminada a verba 2.4 da Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
5 - (actual n.º 3)
6 - (actual n.º 4).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 166-C, do PSD, que adita uma nova verba 2.25 à Lista I anexa ao Código do IVA, constante do artigo 44.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

É criada a seguinte nova verba 2.25, passando a actual para 2.26:

2.25 - Às empreitadas de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, e tendo por donos de obra as sociedades de reabilitação urbana ou os proprietários e demais titulares de direitos reais, em relação às respectivas fracções, ou ainda as assembleias de condóminos, em relação às respectivas partes comuns, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 191-C, do BE, na parte que adita um novo n.º 7 (Lista II anexa ao Código do IVA na redacção dada pela Lei n.º 91/96, de 12 de Julho) ao artigo 44.º do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

7 - A Lista II, respeitante a bens e serviços sujeitos a taxa intermédia, aditada pelo artigo 3.° do Decreto-Lei n.º 91/96, de 12 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

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Lista II
Bens e Serviços sujeitos a taxa intermédia

1 - Produtos para alimentação humana, desde que não sejam constituídos, total ou parcialmente por OGM.
(...)

2 - (...):
(...)
2.4. - (...):

a)(...)
b)(...)
d) Revogado
e)(...)
f) Promover urna maior eficiência no consumo da água, como sejam redutores de fluxos, para aproveitamento das águas cinzentas, entre outros
(…)
2.6. - Gás natural para uso industrial
2.7. - Adubos, fertilizantes e correctivos do solo
2.8. - Produtos fitofarmacêuticos
(...)

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 137-C, apresentada por Os Verdes, de eliminação da verba 2.4 da Lista II anexa ao Código do IVA.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 45.º da proposta de lei, em relação ao qual vamos votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 45.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes

Vamos votar a proposta 192-C, do BE, de aditamento de um novo artigo 45.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 45.º-A
Registo de movimentos de capitais

Ficam as instituições financeiras obrigadas a proceder a registo de todos os movimentos de capital que circulem dentro e fora da União Europeia cujo montante exceda 10 000 euros, devendo desse registo constar o montante aplicado, a identidade da entidade emissora da ordem de pagamento. de compra ou de transferência para qualquer efeito, bem como a da entidade destinatária e o objecto da operação, sendo tal registo comunicado ao Banco de Portugal e ao Ministério das Finanças.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 46.º, começando por votar a alínea o) do artigo 5.º do Código do Imposto de Selo, constante do n.º 1 do artigo 46.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o corpo do artigo 5.º do Código do Imposto de Selo, constante do mesmo artigo da proposta

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de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 94-P, do PCP, na parte em que elimina a alínea m) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto de Selo, constante do n.º 1 do artigo 46.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da alínea m) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto de Selo, constante do n.º 1 do artigo 46.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a alínea q) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto de Selo, constante do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação da proposta 94-P, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina a alínea r) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 36-P, do PS, de aditamento de uma nova alínea s) ao n.º 1 do artigo 7.º do Código do Impostos do Selo, constante do n.º 1 do artigo 46.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

s) Os registos e averbamentos relativos a veículo que utilize exclusivamente energia eléctrica ou solar, ou outra forma não poluente de energia, efectuados em conservatórias de registo e respectivos postos de atendimento ou em serviços desconcentrados da Direcção-Geral de Viação.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, constante do referido artigo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 9.º do Código do Imposto do Selo, que consta do n.º 1 do artigo 46.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar conjuntamente o n.º 6 do artigo 13.º e o n.º 1 do artigo 63.º-A do Código do Imposto do Selo, constantes do n.º 1 do artigo 46.º, bem como o corpo do n.º 1 e o n.º 2 deste mesmo artigo 46.º da proposta de lei.

Pausa.

Havendo consenso neste sentido, vamos proceder à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

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Vamos passar ao artigo 47.º, em relação ao qual começamos por votar o n.º 5 do artigo 9.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do referido artigo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, era para propor que fossem votadas conjuntamente as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 22.º; a alínea g) do n.º 2 do artigo 24.º; a alínea f) do n.º 2 do artigo 28.º; a alínea f) do artigo 30.º; o n.º 1 do artigo 45.º; as alínea a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 52.º; o n.º 2 do artigo 55.º; o n.º 2 do artigo 57.º e o n.º 6.º do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 47.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Se não houver objecção, assim se fará, Sr. Deputado.

Pausa.

Vamos, então, votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta 193-C, apresentada pelo BE, de eliminação da alínea d) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

A proposta 144-C, de Os Verdes, foi retirada, pelo que vamos votar o n.º 3 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do artigo 47.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 6 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar a alínea a) do n.º 4 do artigo 83.º do Código do Código dos Impostos Especiais de Consumo, ainda constante do artigo 47.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 95-P, do PCP, de alteração das alíneas a) e b) do artigo 84.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, que consta do referido artigo da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Charutos - 40,6%;
b) Cigarrilhas - 40,6%

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pergunto se podemos votar conjuntamente o corpo e as alíneas c) e d) do artigo 84.º e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constantes do artigo 47.º da proposta de lei, bem como o corpo do artigo 47.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos, então, votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 48.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 50-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 48.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a fixação, ou respectiva alteração, é efectuada dentro dos seguintes intervalos:

Produto
Código NC Taxa do Imposto
(em euros)
Mínima Máxima
Gasolina com chumbo 27101151 a 27101159 563,98 563,98
Gasolina sem chumbo 27101141 a 27101149 359 563,985
Petróleo 27101921 a 27101925 302 339,18
Petróleo colorido e marcado 271019 25 0 149,64
Gasóleo 27101941 a 2710 1949 302 339,18
Gasóleo colorido e marcado 27101941 a 2710 1949 21 149,64
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% 27101963 a 27101969 15 34,92
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1% 27101961 15 29,93

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 50-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 48.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 75.º do referido Código, os valores das taxas unitárias do

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imposto aplicáveis na ilha de São Miguel aos produtos a seguir indicados são afixados por resolução do Conselho do Governo Regional, podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos:

Produto Código NC Taxa do Imposto (em euros)
Mínima Máxima
Gasolina com chumbo 27101151 a 27101159 563,98 563,98
Gasolina sem chumbo 27101141 a 27101149 359 529,81
Petróleo 27101921 a 27101925 49,88 199,52
Gasóleo 27101941 a 27101949 49,88 299,28
Gasóleo agrícola 27101941 a 27101949 21 199,52
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% 27101963 a 27101969 0 34,92
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1% 27101961 0 29,93

Vamos votar o n.º 3 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 48.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 48.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, podemos votar em conjunto tudo o restante deste artigo, ou seja, até à votação do corpo do artigo do n.º 7 deste artigo 48?

O Sr. Francisco Madeira Lopes (PS): - Sr. Presidente, peço para ser autonomizada a proposta 27-P, do PS, de alteração da subalínea ii) da alínea a) do n.º 7 do artigo 48.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, então, vamos votar esta proposta 27-P, do PS, de alteração da subalínea ii) da alínea a) do n.º 7 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PCP e do BE.

É a seguinte:

ii) Produtos abrangidos pelos códigos NC 3824 90 55 e 382490 80 a 38249099 para os respectivos componentes produzidos a partir de biomassa;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação da subalínea ii) da alínea a) do n.º 7 do artigo 48.º da proposta de lei está prejudicada.
Vamos, agora, votar em conjunto o n.º 6, as subalíneas i), iii), iv) e o corpo da alínea a), as alíneas b), c), d), e), f) e corpo do n.º 7 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a revogação da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de

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Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 194-C, apresentada pelo BE, de alteração do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - O IA dos veículos automóveis, novos ou usados. abrangidos pela Tabela I, é de natureza específica e variável em funções dos escalões de cilindrada e das emissões de dióxido de carbono (C02) e, no caso dos veículos a gasóleo, das emissões de partículas, constantes das respectivas homologações técnicas ou, no caso de não constarem, resultantes de medição efectiva, consoante o combustível consumido no sistema de propulsão e, no caso dos veículos a gasóleo, da presença de filtros ou catalizadores, sendo o das restantes categorias determinado exclusivamente pelos escalões de cilindrada, segundo as Tabelas III, IV, V e VI anexas ao presente diploma, que dele fazem parte integrante, correspondendo a Tabela II às fórmulas de conversão em centímetros cúbicos a aplicar aos veículos automóveis não convencionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 38-P, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - O IA dos veículos automóveis, novos ou usados, abrangidos pela Tabela I é de natureza específica e variável em função dos escalões de cilindrada e das emissões de dióxido de carbono (C02), em ciclo combinado de ensaios, constantes das respectivas homologações técnicas ou, no caso de não constarem, resultantes de medição efectiva, consoante o combustível consumido no respectivo sistema de propulsão, sendo o das restantes categorias determinado exclusivamente pelos escalões de cilindrada, segundo as Tabelas III, IV, V e VI anexas ao presente diploma, que dele fazem parte integrante, correspondendo a Tabela II às fórmulas de conversão em centímetros cúbicos a aplicar aos veículos automóveis não convencionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar a alínea a) da Tabela III do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) da Tabela III do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, votar a Tabela VI do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o corpo do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 32-P, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 14 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

14 - Os veículos com sistema de propulsão a gasolina beneficiam de uma redução no montante do imposto total a pagar de:

a) € 150 caso apresentem emissões de CO2 iguais ou inferiores a 110 g/km;
b) € 50 caso apresentem emissões de C02 superiores a 110 mas inferiores a 121 g/km.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação da revogação do n.º 14 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 32-P, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 15 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

15 - Os veículos com sistema de propulsão a gasóleo beneficiam de uma redução no montante do imposto total a pagar de:

a) € 150 caso apresentem emissões de C02 iguais ou inferiores a 90 g/km;
b) €50 caso apresentem emissões de C02 superiores a 90 mas inferiores a 101 g/km.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação da revogação do n.º 15 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei está prejudicada.
Vamos, agora, votar a alínea f) do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o corpo do n.º 1 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a proposta 146-C, apresentada por Os Verdes, de alteração à Tabela I constante do n.º 2 do artigo 49.º da proposta de lei foi retirada.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 194-C, apresentada pelo BE, de alteração à Tabela I constante do n.º 2 do artigo 49.º da proposta de lei foi retirada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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3000 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005

 

Tabela I
Componente Cilindrada
(...)
Componente Ambiental
Veículos a Gasolina

Escalões de CO2 Taxas (em euros) Parcela a abater (em euros)
Até 120 g/km 1,72 0,00
De 121 a 150 g/km 6,0 746,46
De 151 a l80 g/km 21,05 3330,36
Mais de 180 g/km 28,71 4938,11

Veículos a gasóleo
(...)
Escalões de partículas Parcela a abater (em euros)
Até 0,005 g/km 500

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, a proposta 32-P, apresentada pelo PS, de alteração à Tabela I, as Tabelas III, IV, V e o corpo do n.º 2, a Tabela VI e o corpo do n.º 3 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

A proposta 32-P é a seguinte:

Tabela I
Componente Cilindrada
(…)
Componente Ambiental
Veículos a gasolina

Escalões de CO2
(em gramas por quilómetro) Taxas
(em euros) Parcela a abater
(em euros)
Até 120 g/km 0,40 0,00
De 121 a 180 g/km 5,50 612,00
De 181 a 210 g/km 21,05 3.411,00
Mais de 210 g/km 28,71 5.019,60

Veículos a gasóleo
Escalões de CO2
em gramas por quilómetro) Taxas (em euros) Parcela a abater
(em euros)
Até 100 g/km 1,00 0,00
De 101 a 150 g/km 10,00 900,00
De 151 a 180 g/km 28,71 3.706,50
Mais de 180 g/km 33,50 4.568,70

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação da Tabela I constante do n.º 2 do artigo 49.º da proposta de lei está prejudicada e a proposta 96-P), apresentada pelo PCP, de alteração à Tabela I constante do n.º 2 do artigo 49.º da proposta de lei foi retirada.
Srs. Deputados, votar a proposta 30-P, apresentada pelo PS, de alteração à alínea f) do artigo 1.º da Lei n.º 151/99, de 14 de Setembro, constante do n.º 4 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

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3001 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005

 

É a seguinte:

f) Imposto sobre veículos, imposto de circulação e imposto automóvel nos casos em que os veículos a adquirir a título oneroso sejam tributados pelas Tabelas III, IV, V e VI, anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação da alínea f) do artigo 1.º da Lei n.º 151/99, de 14 de Setembro, constante do n.º 4 do artigo 49.º da proposta de lei está prejudicada.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 30-P, apresentada pelo PS, de alteração à alínea g) do artigo 1.º da Lei n.º 151/99, de 14 de Setembro, constante do n.º 4 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

g) Custas judiciais;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 1.º da Lei n.º 151/99, de 14 de Setembro, constante do n.º 4 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 4 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, constante do n.º 7 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 30-P, apresentada pelo PS, de alteração ao n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, constante do n.º 7 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

3 - Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, na impossibilidade dos veículos serem destruídos por operadores autorizados nos termos do Decreto-Lei n.º 292-B/2000, de 15 de Novembro, o incentivo fiscal é concedido na condição de, observadas as demais condições, a destruição ser efectuada sobre controlo aduaneiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 97-P, apresentada pelo PCP, de alteração ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, constante do n.º 7 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e com

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votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

2. O incentivo previsto no número anterior deve ser requerido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), mediante exibição do certificado de destruição a que alude o n.º 1 do artigo 4.º, e nos termos seguintes:

a) Automóveis ligeiros a destruir com 10 anos ou mais e menos de 15 anos: redução de 1000 euros no imposto automóvel;
b) Automóveis ligeiros a destruir com 15 anos ou mais: redução de 1250 euros no imposto automóvel;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 7 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.º 8 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do n.º 8 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) do n.º 8 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 8 do artigo 49.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 147-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um n.º 9 ao artigo 49.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

9 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido:

a) Do cálculo do imposto automóvel não depender exclusivamente da cilindrada, mas considerar outros factores, nomeadamente a presença ou não de filtro de partículas, emissões poluentes e combustíveis alternativos ao petróleo;
b) De agravar o imposto automóvel para veículos novos a gasóleo que não possuam filtro de partículas.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 148-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 49.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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Artigo 49.º-A
Imposto automóvel

1 - Os artigos 1.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º
(...)

5 - As tabelas I, III, IV e V aplicam-se aos seguintes veículos automóveis:

Tabela I:

a) (…)
b) (…)
c) Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados ligeiros de passageiros, excepto nos casos de empresas procedam ao transporte e entrega de mercadorias.

Tabela III:

Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados ligeiros de passageiros, no caso de empresas que procedam transporte e entrega de mercadorias.

Tabela IV:

a) (…)
b) (…)

Tabela V

(…)

6 - (…)
7 a 15 - (…)
2 - (…)
3 a 8 - (…)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 149-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 49.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-B
Imposto automóvel

O n.º 12 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1°.
(...)

12 - Os veículos automóveis ligeiros que utilizem exclusivamente como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, pilhas de combustível de hidrogénio, ou se locomoverem por motores a ar comprimido, beneficiam de uma redução de 55% do IA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 150-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 49.º-C à proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-C
Imposto automóvel

O n.º 13 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1°.
(…)

13 - Os veículos automóveis ligeiros que no acto da entrada no consumo interno se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, pilhas de combustível de hidrogénio, quer de gasolina ou gasóleo, beneficiam de uma redução de 45% do IA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 151-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo artigo 49.º-D à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-D
Imposto automóvel

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4°.

A isenção de IA prevista no artigo 1.º terá por objecto automóveis ligeiros novos e será concedida, independentemente da cilindrada, até ao montante de € 8500, suportando o beneficiário, se for caso disso, a parte restante do IA que for devida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 50.º.
Foi sugerida à Mesa a votação conjunta das alíneas c) do n.º 1, b) do n.º 2, a) e b) da Tabela III do n.º 5 e o n.º 15, todos constantes do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro; o corpo do n.º 1 do artigo 50.º da proposta de lei; as Tabelas I, III, IV e V do n.º 2 do mesmo artigo 50.º; e ainda o corpo do n.º 2 deste mesmo artigo da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos proceder a esta votação conjunta.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos, agora, ao artigo 51.º
A Mesa regista o pedido, por parte do Grupo Parlamentar do PS, de votação conjunta deste artigo.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar, em conjunto, o n.º 1 do artigo 3.º, as tabelas ICi e ICa e o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, e ainda o corpo do artigo 51.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do

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CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 52.º.
Vamos proceder à votação do artigo 9.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 98-P, apresentada pelo PCP, de alteração da tabela constante da alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - As taxas do IMT são as seguintes:

a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação:

Valor sobre que incide o IMT
Em euros Taxas percentuais
Marginal Média (*)
Até 83 900 0 0
De mais de 83 900 até 115 300 2 0,5453
De mais de 115 300 até 156 700 5 1,7323
De mais de 156 700 até 261 100 7 3,8402
De mais de 261 100 até 522 200 8
Superior a 522 200 6 (taxa única)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, agora, a tabela constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação do corpo do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do mesmo artigo 52.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, votamos agora a proposta 98-P, do PCP, de alteração do n.º 3 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do mesmo artigo 52.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Quando, relativamente às aquisições a que se refere a alínea a) do n.º 1, valor sobre que incide o imposto for superior a € 83 900, será dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões

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que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do mesmo artigo 52.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, votamos agora a proposta 99-P, do PCP, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 52.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - É aditado um novo artigo 27°-A ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, com a seguinte redacção:

Artigo 27°- A (Novo)
Prazos de decisão

É de 120 dias o prazo de decisão dos pedidos de isenção requeridos ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais apresentados no primeiro ano de vigência do presente diploma, sob pena de deferimento tácito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o corpo do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 53.º.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 100-P, do PCP, de aditamento de um novo n.º 1 a este artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - O imposto municipal sobre veículos constitui receita do município de residência do proprietário, nos termos do que constar do respectivo registo, com as seguintes excepções:

a) O imposto municipal sobre veículos adquiridos em regime de locação financeira ou utilizados em regime de aluguer de longa duração constitui receita do município da área da residência do locatário;
b) O imposto municipal sobre veículos de empresas de aluguer de automóveis é distribuído pelos municípios em cujo território tenham delegações na proporção do correspondente volume de negócios;
c) O imposto municipal sobre veículos das restantes empresas é distribuído pelos municípios em cujo território tenham delegações, dependências ou outras instalações nos termos previstos para a distribuição da derrama.

2 - (...)

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para dar uma explicação.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Há uma proposta, apresentada pelo PS, que vem a seguir a estas votações que iniciámos, que ainda

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não foi votada mas diz respeito ao n.º 2 do artigo 53.º. Entendemos, pois, que deverá ser votada antes do encerramento das votações deste artigo 53.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Mas é uma proposta de aditamento, Sr. Deputado.

O Orador: - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado, a proposta a que alude está correctamente posicionada na ordem de votação.

O Orador: - Tem razão, Sr. Presidente, peço desculpa desta interrupção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o artigo 53.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação da proposta 152-C, de Os Verdes, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

2 - Durante o ano de 2006, o Governo legislará no sentido de introduzir mecanismos que permitam corrigir as situações resultantes do domicílio fiscal das empresas de locação financeira e de aluguer de longa duração não coincidir com o domicílio fiscal do verdadeiro utilizador do veículo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora, sim, vamos votar a proposta 26-P, do PS, de aditamento de um novo n.º 2 ao mesmo artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2. Fica o Governo autorizado a alterar o Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, no sentido de estabelecer a obrigatoriedade de afectação da receita relativa a este imposto ao município de domicílio do utilizador nos casos de locação financeira e de aluguer de longa duração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 54.º.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 101-P, do PCP, de alteração do n.º 3 ao artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante deste artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

3 - Verificando-se o disposto na parte final do n.º 3 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, beneficia de isenção o montante correspondente a um terço das importâncias pagas ou colocadas à disposição, com o limite de 12 032,4 €.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 154-C, de Os Verdes, de alteração das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

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a) Em 50%, com o limite de € 17 800,92, as categorias A e B;
b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1 - De 10 052,22 € para os deficientes em geral;
2 - De 13 362,43 € para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Lei n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 102-P, do PCP, de alteração da alíneas a) e subalíneas 1 e 2 da alínea b) do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Em 50%, com o limite de 14 160,56 €, as categorias A e B;
b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1 - De 7996,54 € para os deficientes em geral;
2 - De € 10.629,82 para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Lei n.os 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 45-P, do CDS-PP, de eliminação do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 103-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, segue-se, agora, a votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, procedemos agora à votação da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do n.º 1 do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n. º 1 da alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação do corpo do n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 103-P, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar o n.º 6 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 7 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 103-P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 8 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

8 - Os benefícios previstos no n.º 3 são aplicáveis às entregas efectuadas pelas entidades empregadoras em nome e em favor dos seus trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º 8 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 103-P, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 18 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

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Vamos agora votar o n.º 4 do artigo 33.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 33.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 6 do artigo 33.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 162-C, do PSD, na parte em que altera a alínea a) do n.º 5 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) Crédito fiscal utilizável em IRC até ao limite de 25% das aplicações relevantes a deduzir ao montante apurado na alínea a) do n.º 21 do artigo 83.º do Código do IRC, não podendo ultrapassar, em cada exercício, 25% daquele montante, com o limite de € 1 995 191,58 em cada exercício;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 162-C, do PSD, na parte em que altera o corpo do n.º 5 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 - Aos promotores dos projectos de investimento referidos no número anterior podem ser concedidos os seguintes benefícios fiscais:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 162-C, do PSD, na parte em que adita um novo n.º 6 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 - O valor de aquisição em excesso em relação ao valor contabilístico verificado na aquisição, por entidade residente em território português, de participações sociais em sociedades não residentes, em outros Estados membros da União Europeia ou em outros territórios fiscais com os quais Portugal tenha celebrado acordo de dupla tributação económica, é dedutível em IRC, uniformemente, em 20 anos, desde que seja aplicável o regime de isenção de tributação previsto no n.º 5 do artigo 46.º do Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 104-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 8 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Ficais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

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8 - Os contratos relativos a projectos de investimento realizados em território português devem prever normas que salvaguardem a obrigatória devolução da totalidade dos benefícios fiscais auferidos, designadamente pela entrega cumulativa e anual de garantias bancárias adequadas, em caso de cessação de actividade da entidade beneficiária, designadamente por transferência da sede e direcção efectiva para fora do território português.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 8 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 104-P, do PCP, na parte em que adita um novo n.º 9 ao artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

9 - Os contratos referidos no número anterior devem ainda prever, em caso de incumprimento, a interdição, a qualquer título, do acesso a novos apoios e benefícios nacionais, bem como a comunicação desse incumprimento às autoridades comunitárias passíveis de poderem vir a limitar ou impedir o acesso a apoios disponibilizados pelo orçamento da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea j) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a votação da proposta 105-P, do PCP, na parte em que altera a alínea m) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

m) As colectividades de cultura e recreio, as organizações não governamentais e de outro tipo de associações não lucrativas, a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, relativamente aos prédios utilizados como sedes destas entidades e mediante decisão do assembleia municipal da autarquia onde os mesmos se situem, considerando-se aquela decisão como renúncia à compensação prevista na Lei das Finanças Locais;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea m) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea a) do n.º 2 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do corpo do n.º 2 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a Mesa pergunta se poderíamos proceder, conjuntamente, a todas as votações constantes das páginas 214 e 215 do guião até à proposta 106-P, do PCP, exclusive.

Pausa.

Como não há objecções, assim procederemos,
Vamos, então, votar os n.os 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 1 do artigo 54.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 106-P, apresentada pelo PCP, de alteração da tabela constante do n.º 5 artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 o período de isenção a conceder é determinado em conformidade com a seguinte tabela:

Valor patrimonial (em euros) Período de isenção (em anos)
Até 154 200 6
Mais de 154 200 até 231 000 3

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 107-P, do PCP, de alteração dos n.os 1 e 2 artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Ficam isentos de IMI os prédios propriedade da segurança social ou os prédios integrados em fundos com ela relacionados.
2 - Os prédios integrados em fundos de investimento imobiliário e equiparáveis beneficiam do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 9° do Código do IMI, sendo-lhes aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 a 7 do mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - Vamos, de seguida, proceder à votação da proposta 108-P, também do PCP, de alteração dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, considerando-se também como tal os rendimentos provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os rendimentos provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por autores residentes em território português, desde que sejam o titular originário, são considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas por 50% do seu valor, com o limite de € 27 194, líquido de outros benefícios.
2 - O limite previsto no número anterior não se aplica sempre que, num período de três anos, o sujeito passivo não ultrapasse em mais que um o rendimento de € 54388.
3 - Excluem-se do disposto no n.º 1 os rendimentos provenientes de obras escritas sem carácter literário, artístico ou científico, obras de arquitectura e obras publicitárias.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, a Mesa pergunta se podemos votar, conjuntamente, o resto do artigo 54.º, até ao final da página 222 do guião.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, nesse bloco de páginas há, pelo menos, uma proposta do PCP, a 109-P, pelo que não pode ser tudo votado em bloco.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Vamos, então, a alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 109-P, apresentada pelo PCP, de eliminação da alínea c) do n.º 2 do artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Importa agora votar a alínea c) do n.º 2 do artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção constante da proposta de lei. Aliás, Srs. Deputados, pergunto se podemos votar em conjunto, até ao final da página 220 do nosso guião, as várias alíneas e números do artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com a redacção que lhes é dada pelo n.º 1 do artigo 54.º da proposta de lei, bem como o corpo deste n.º 1.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, pretendemos isolar a votação da alínea c). Depois, não nos opomos que se vote em bloco a parte restante.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Então, vamos votar a alínea c) do n.º 2 do artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com a redacção constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar, em conjunto, a alínea d) e o corpo do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção constante do n.º 1 do artigo 54.º da proposta de lei, e ainda o corpo deste n.º 1 do artigo 54.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 153-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 54.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE, votos a favor de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

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2 - Fica o Governo autorizado a estabelecer, durante os exercícios de 2006 e 2007, um regime de crédito fiscal ao investimento para conservação e redução de consumo energético, no seguinte sentido:

a) As empresas poderão deduzir à colecta do IRC, até à concorrência de 25% desta, uma importância correspondente a 8% do investimento relevante, na parte em que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, com o limite máximo de 50 000 euros;
b) A dedução é feita na liquidação do IRC respeitante ao exercício em que foram realizadas as aplicações relevantes, sendo a parte excedente, se existir, deduzida nas mesmas condições na liquidação dos dois exercícios seguintes;
c) Considerar investimento relevante o que for efectuado em cada exercício económico em activos do imobilizado corpóreo em estado novo, que tenha em conta a conservação ou a redução do consumo energético.
d) Considerar igualmente investimento relevante as despesas comprovadamente suportadas com a aquisição de materiais de construção que favoreçam a conservação ou a redução do consumo energético.
e) Os bens e materiais de construção referidos nas alíneas c) e d) constarão de lista a aprovar por Portaria dos Ministros das Finanças e da Economia e da Inovação.
f) Determinar a obrigatoriedade de evidenciar contabilisticamente o investimento relevante, a não cumulatividade do benefício com outros de idêntica natureza, as consequências fiscais do incumprimento e os organismos do Ministério da Economia e da Inovação responsáveis pela certificação.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 110-P, apresentada pelo PCP, também de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 54.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - É aditado à Parte III do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o artigo 66.º com a seguinte redacção:

Artigo 66.º
Dedução à colecta do IRS de IVA suportado

1 - À colecta do IRS devido pelos sujeitos passivos deste imposto é dedutível uma percentagem de 25%, com o limite de € 60, do IVA suportado nas seguintes despesas, realizadas por qualquer membro do agregado familiar enquanto consumidor final:

a) Serviços de alimentação e bebidas;
b) Prestações de serviços de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de equipamentos domésticos e de imóveis destinados à habitação dos sujeitos passivos e do seu agregado ou arrendamento para habitação;
c) Prestações de serviços de reparação de veículos, com excepção de embarcações e aeronaves, desde que efectuadas por prestadores de serviços abrangidos pelo regime simplificado de tributação do IRS ou IRC.

2 - O direito à dedução previsto no número anterior não é aplicável às despesas que sejam dedutíveis no âmbito das categorias B e F do Código do IRS.
3 - O disposto no n.º 1 não é aplicável às prestações de serviços adquiridas através da mobilização de saldos das contas poupança-habitação ou com recurso ao crédito, desde que, em qualquer dos casos, o sujeito passivo beneficie da dedução à colecta prevista no artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais ou no artigo 85.º do Código do IRS, respectivamente.
4 - As despesas a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 deverão ser comprovadas através de factura ou documento equivalente processado em forma legal.
5 - Para efeitos da dedução prevista na alínea c) do n.º 1, os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado do IRS ou do IRC que prestem serviços de reparação de veículos, com excepção de embarcações e aeronaves, devem fazer constar da factura ou documento equivalente a referência à aplicação do regime.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esgotadas as propostas de alteração relativas aos n.os 2 e 3 do

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artigo 54.º da proposta de lei, pergunto se podemos votar, conjuntamente, estes dois números.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 111-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 54.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - São revogados os artigos 33.º, 33.º-A e 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 112-P, também apresentada pelo PCP, e ainda de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 54.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

4 - É revogado o artigo 59.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 55.º.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 113-P, apresentada pelo PCP, na parte em que determina a eliminação do n.º 1 do referido artigo 55.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Importa agora votar o n.º 1 do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 113-P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Fica ainda o Governo autorizado a alterar o regime de isenção de IRS e IRC dos rendimentos de capitais e mais-valias provenientes de valores mobiliários representativos de dívida pública e não pública, no sentido de excluir do respectivo âmbito as pessoas colectivas detidas, directa ou indirectamente, em mais de 20% por entidades residentes em território português.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 55.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Relativamente ao artigo 56.º da proposta de lei, vamos começar por votar a proposta 17-P, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 3 do artigo 24.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções

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do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

3 - A responsabilidade prevista neste artigo aplica-se também aos técnicos oficiais de contas desde que se demonstre a violação dos deveres de assunção de responsabilidade pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal ou de assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos.

O Sr. Presidente: - Fica, assim, prejudicada a votação da proposta de lei no que se refere à alteração nela prevista para este n.º 3 do artigo 24.º da Lei Geral Tributária.
Passamos à votação da proposta 35-P, apresentada pelo PS, na parte em que altera o n.º 5 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

5 - Sempre que o direito à liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, o prazo a que se refere o n.º 1 é alargado até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta 41-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração dos n.os 6, 7 e 8 do artigo 57.º da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, nas reclamações graciosas de valor superior a 1 000 000 de euros, a administração fiscal, através do Director-Geral das Contribuições e Impostos, deve apresentar ao contribuinte uma proposta de resolução do litígio, no prazo máximo de 60 dias após a apresentação da reclamação graciosa.
7 - A aceitação pelo contribuinte da proposta apresentada nos termos do número anterior, deve ser enviada por carta registada no prazo máximo de 15 dias posteriores à notificação.
8 - Na ausência de resposta presume-se a recusa por parte do contribuinte.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 159-C, apresentada pelo PSD, de alteração do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 63.º-B
Acesso a informações e documentos bancários

1 - A administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos, sempre que o solicite para combater a evasão ou fraude fiscais.
2 - Excepcionam-se do disposto no número anterior as informações prestadas para justificar o recurso ao crédito e que sejam irrelevantes para o combate à fraude e evasão fiscais.
3 - Os pedidos de informação a que se refere o n.º 1 são da competência do director-geral dos impostos ou do director-geral das alfândegas e dos impostos especiais de consumo, ou seus substitutos legais, sem possibilidade de delegação.
4 - O incumprimento das obrigações estabelecidas neste artigo não pode fundar-se no sigilo bancário.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 44-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração do n.º 5 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

5 - Não contende com o dever de confidencialidade a publicação de rendimentos declarados ou apurados por categorias de rendimentos, contribuintes, sectores de actividades ou outras, de acordo com listas que a administração tributária deverá organizar anualmente a fim de assegurar a transparência e publicidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pergunto se poderemos votar, em bloco, a parte restante da proposta de lei que diz respeito ao artigo 64.º da Lei Geral Tributária.

Pausa.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, se me permite, pedimos o destaque da votação do n.º 6 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Sendo assim, vamos votar, primeiro, o n.º 6 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária com a redacção constante do artigo 56.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Passamos à votação conjunta das alíneas a) e b) e do corpo do n.º 5 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária com a redacção prevista na proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Vamos agora votar a matéria constanteda página 229 do nosso guião, ou seja, vamos votar, conjuntamente, o n.º 4 do artigo 78.º da Lei Geral Tributária, com a redacção constante da proposta de lei, o corpo do artigo 56.º da proposta de lei e a proposta 35-P, apresentada pelo PS, na parte em que adita um novo n.º 2 a este artigo 56.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

A proposta 35-P é a seguinte:

2 - O disposto no n.º 5 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária é aplicável aos prazos de caducidade em curso à data da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 114-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 56.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 56.º-A
Alteração ao regime legal que transpôs a Directiva da Poupança

1 - O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/48/CE, do Conselho, de 3 de Junho, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, passa a ter a seguinte redacção:

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"Artigo 1.º
(…)

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/48/CE, de 3 de Junho, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, estabelecendo o regime de obtenção e prestação de informações pelos agentes pagadores relativamente aos rendimentos da poupança sob a forma de juros de que sejam beneficiárias efectivas pessoas singulares residentes em território nacional ou noutro Estado-membro da União Europeia.
(…)"

2 - É aditado o artigo 16.º-A ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/48/CE, do Conselho, de 3 de Junho, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, com a seguinte redacção:

"Artigo 16.º-A
Norma transitória

O Governo procederá à adaptação das normas necessárias da presente lei nos 60 dias seguintes à sua publicação, com vista a aplicação aos residentes no território nacional.".

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 115-P, também apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 56.º-B ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 56.º-B
Sigilo Bancário

1 - O Governo, por força do artigo 64.º-A da Lei Geral Tributária, tem 60 dias para definir as regras necessárias para que a administração tributária dê execução à derrogação das informações protegidas pelo sigilo bancário, previstas nos artigos 63.º-A e 63.º-B da Lei Geral Tributária e 146.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário de acordo com a Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro.
2 - Anualmente, com a apresentação da proposta de Orçamento do Estado, o Governo prestará à Assembleia da República informação de carácter estatístico sobre os processos em que ocorreu o levantamento do sigilo bancário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos às votações relativas ao artigo 57.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 33-P, apresentada pelo PS, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 70.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - A reclamação graciosa pode ser deduzida com os mesmos fundamentos previstos para a impugnação judicial e será apresentada no prazo de 120 dias, contados a partir dos factos previstos no n.º 1 do artigo 102.º.

O Sr. Presidente: - Está, assim, prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 57.º da proposta de lei, na parte relativa ao n.º 1 do artigo 70.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Vamos votar a proposta 33-P, do PS, na parte em que propõe a eliminação do n.º 2 do artigo 70.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, com esta aprovação, fica prejudicada a votação da proposta de lei na parte correspondente.

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Vamos votar a proposta 33-P, do PS, na parte em que prevê a eliminação do n.º 3 do artigo 70.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Tal como sucedeu anteriormente, fica também prejudicada a votação da proposta de lei na parte correspondente.
Vamos agora votar o corpo do n.º 1 do artigo 57.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 2 do mesmo artigo 57.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos proceder à votação da proposta 195-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 57.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Com o objectivo de dar concretização plena ao princípio da capacidade contributiva e ao conceito de rendimento-acréscimo e de combater a evasão e fraude fiscais, o Governo, analisada e ponderada a experiência europeia neste domínio, deverá apresentar à Assembleia da República, até 30 de Junho de 2006, as medidas de alteração ao sistema fiscal que se revelem necessárias, para efeitos de IRS, no sentido de prever a apresentação por parte das pessoas singulares residentes em território português, em anexo à declaração anual de rendimentos, de elementos que permitam determinar o respectivo património líquido no final do período de tributação, desde que acima do valor considerado relevante, de modo a conferir maior eficácia e segurança à tributação dos acréscimos patrimoniais não justificados nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Passamos às votações relativas ao artigo 58.º da proposta de lei.
Vamos votar, primeiramente, a proposta 116-P, apresentada pelo PCP, de eliminação do referido artigo 58.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar o artigo 58.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 59.º da proposta de lei. Começamos com a votação da proposta 28-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do n.º 1 do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

3 - As pessoas referidas no n.º 1, bem como os técnicos oficiais de contas, são ainda subsidiariamente responsáveis, e solidariamente entre si, pelas coimas devidas pela falta ou atraso de quaisquer declarações que devam ser apresentadas no período de exercício de funções, quando não comuniquem, até 30 dias após o termo do prazo de entrega da declaração, à Direcção-Geral dos Impostos as razões que impediram o cumprimento atempado da obrigação e o atraso ou a falta de entrega não lhes seja imputável a qualquer título.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica, assim, prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.
Pergunto aos Srs. Deputados se podemos votar conjuntamente os n.os 4 a 8 do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, por nós, podemos proceder a essa votação conjunta, com excepção do n.º 6, que pedimos para ser votado separadamente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Então, Srs. Deputados, de seguida, vamos votar o n.º 6 do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.

Vamos, então, votar em conjunto os n.os 4, 5, 7 e 8 do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, prosseguimos com a votação da alínea b) do artigo 52.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do n.º 1 do 59.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Agora, vamos proceder à votação do corpo do artigo 52.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 29-P, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 5 do artigo 73.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5 - Quando a apreensão tiver por objecto bens móveis sujeitos a registo, serão igualmente apreendidos os respectivos documentos identificativos.
6 - [anterior n.º 5].

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 117-P, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 2 do artigo 103.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 103.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, pergunto se alguma bancada se opõe a que votemos em conjunto tudo o que resta do artigo 59.º da proposta de lei, ou seja, da página 243 à página 246 do nosso guião.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

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O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, seguindo o guião, poderemos proceder à três próximas votações em conjunto. Depois, direi que blocos de votação pretendemos votar separadamente.

O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 do artigo 105.º, o n.º 5 do artigo 109.º e o n.º 4 do artigo 113.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do n.º 1 do 59.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, de acordo com indicação que recebi, podemos votar conjuntamente os n.os 2 e 3 do artigo 118.º do Regime Geral das Infracções Tributárias e o corpo do n.º 1 do artigo 59.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar, em bloco, o novo artigo 128.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, constante do n.º 2 do 59.º da proposta de lei, e o corpo do n.º 2 deste mesmo artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 60.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quanto a nós, podemos votar em bloco os artigos 60.º, 61.º e 62.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Então, não havendo oposição, vamos votar em conjunto os artigos 60.º, 61.º e 62.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos para o artigo 63.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sugiro que votemos primeiro a proposta 118-P, do PCP, e que, depois, procedamos à votação, em bloco, do artigo 63.º.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Então, vamos votar a proposta 118-P, apresentada pelo PCP, que é a única proposta de alteração quanto a este preceito, e, depois, todo o artigo 63.º, até ao final da página 257 do guião.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 118-P, apresentada pelo PCP, de eliminação do n.º 4 do artigo 76.º-A do Código do IRC, constante do n.º 2 do artigo 63.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, de seguida, vamos votar, em conjunto, tudo o que resta do artigo 63.º da proposta de lei, que é o seguinte: o n.º 1 da proposta de lei; os n.os 1, 2, 3 e 4 do novo artigo 76.º-A do Código do IRC, constantes do n.º 2 da proposta de lei; a nova Subsecção V-A e respectiva epígrafe do n.º 2 da proposta de lei; as alíneas a) e b) e o corpo do novo artigo 76.º-B do Código do IRC, também constantes do n.º 2 da proposta de lei; os n.os 1, 2 e 3 do novo artigo 76.º-C do Código do IRC, igualmente constantes do n.º 2 da proposta de lei; e o corpo do n.º 2 da proposta de lei..

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, segue-se o artigo 64.º, em relação ao qual há também a proposta de votarmos em bloco.
O que vai ser votado é, pois, o seguinte: n.º 1 da proposta de lei; artigo 1.º, n.º 1 do artigo 2.º, alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º e corpo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 127/90, de 17 de Abril, constantes do n.º 2 da proposta de lei; e corpo do n.º 2 da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 65.º da proposta de lei.
Começamos por votar a proposta 34-P, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

1 - Nas acções cíveis declarativas e executivas que tenham sido propostas até 30 de Setembro de 2005, ou que resultem da apresentação à distribuição de providências de injunção requeridas até à mesma data, e venham a terminar por extinção da instância em razão de desistência do pedido, de confissão, de transacção ou de compromisso arbitral apresentados até 31 de Dezembro de 2006, há dispensa do pagamento das custas judiciais que normalmente seriam devidas por autores, réus ou terceiros intervenientes, não havendo lugar à restituição do que já tiver sido pago nem, salvo motivo justificado, à elaboração da respectiva conta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 65.º da proposta de lei.
Segue-se a votação dos n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 65.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pela nossa parte, podíamos votar em conjunto até ao artigo 76.º, inclusive.

O Sr. Presidente: - Pergunto aos Srs. Deputados se há acordo nesse sentido.

Pausa.

Uma vez que parece não haver acordo nesse sentido, vamos agora votar os n.os 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 65.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença, quero apenas informar que, quanto a nós, os artigos 67.º e 68.º da proposta de lei podem ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar, conjuntamente, os artigos 67.º e 68.º (n.os 1, 2 e 3) da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 69.º da proposta de lei.
Pergunto à Câmara se podemos votar conjuntamente as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença, propunha que isolasse a votação do n.º 2 do artigo 69.º, podendo o restante ser votado em conjunto.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar em conjunto as alíneas a), b), c), d), e) e f) e o corpo do n.º 1 do artigo 69.º da proposta de lei.

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora proceder à votação das alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 do mesmo artigo 69.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar o resto do artigo 69.º em conjunto.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos, então, proceder à votação do corpo e das alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 69.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação conjunta das alíneas a) e b) e do corpo do artigo 70.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Segue-se o artigo 71.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, sugiro que votemos em separado a alínea d) do artigo 71.º, podendo o resto do artigo ser votado em conjunto.

O Sr. Presidente: - Se houver consenso nesse sentido, assim faremos, Sr. Deputado.

Pausa.

Como ninguém se opõe, procederemos, então, de imediato, à votação da alínea d) do artigo 71.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora proceder à votação conjunta das alíneas a), b), c), e), f), g), h), i), j), l), m), n), o) do artigo 71.º, da proposta 25-P, do PS, que adita uma nova alínea p) a este artigo, e do corpo do artigo 71.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

A proposta 25-P é a seguinte:

p) Regularização de responsabilidades no âmbito das transferências para a União Europeia, na sequência da revisão do PNB de anos anteriores.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 75.º da proposta de lei, vamos votar, conjuntamente, as alíneas a), b), c) e d) e o respectivo corpo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do artigo 76.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos ao artigo 77.º da proposta de lei.

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Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 119-P, do PCP, de eliminação deste artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Em relação ao artigo 82.º da proposta de lei, vamos proceder à votação da proposta 49-P, do CDS-PP, que altera aquele artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de Os Verdes, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 82.°

Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.° da Constituição e do artigo 84.° da presente lei, a aumentar o endividamento líquido global directo até ao montante máximo de € 9 127 milhões.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do BE.

Srs. Deputados, podemos agora votar, conjuntamente, do artigo 83.º ao artigo 88.º da proposta de lei?

Pausa.

Não havendo objecções, vamos, pois, votar em conjunto o seguinte: o artigo 83.º; o corpo e as alíneas a), b) e c) do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo 84.º; os n.os 1 e 2 do artigo 85.º; o artigo 86.º; o n.º 1 e o corpo e as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 87.º; e o corpo e as alíneas a), b), c) e d) do n.º 1, o n.º 2 e o corpo e as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 88.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se o artigo 89.º da proposta de lei.
Vamos proceder à votação da proposta 120-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 1 daquele artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido, determinado de acordo com o sistema europeu de contas nacionais e regionais (SEC95).

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 1 do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 120-P, do PCP, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 89.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública, empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação da proposta 120-P, do PCP, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se o artigo 90.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar a proposta 1-P, do PSD, de eliminação daquele artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 121-P, do PCP, de eliminação do artigo 90.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Maximiano Martins (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que os Deputados do Partido Socialista eleitos pelos círculos eleitorais dos Açores e da Madeira vão apresentar uma declaração de voto sobre a votação que acabou de ter lugar.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado. Dispõe do prazo regimental para a apresentar.
Vamos votar o artigo 90.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Segue-se a votação da proposta 15-P, do PS, que adita um artigo 90.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

Artigo 90.°-A
Relatório sobre o combate à fraude e à evasão fiscais

1 - O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao dia 31 de Janeiro de 2006, um relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais em todas as áreas da tributação, explicitando

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os resultados alcançados, designadamente quanto ao valor das liquidações adicionais realizadas, bem como quanto ao valor das colectas recuperadas nos diversos impostos.
2 - O relatório deve conter, designadamente, toda a informação estatística relevante sobre as inspecções tributárias efectuadas, bem como sobre os resultados obtidos com a utilização dos diversos instrumentos jurídicos para o combate à fraude e à evasão fiscais, em especial a avaliação indirecta da matéria colectável e a derrogação administrativa do dever de segredo bancário, devendo igualmente proceder a uma avaliação da adequação desses mesmos instrumentos, tendo em conta critérios de eficiência da acção de inspecção.
3 - O relatório deve ainda conter, no estrito respeito dos diferentes deveres de segredo a que a administração tributária está vinculada, informação estatística relativa às infracções tributárias resultantes de acções de inspecção, designadamente evidenciando, de forma agregada, o resultado final dos processos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 16-P, do PS, que adita um artigo 90.º-B ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

Artigo 90.°-B
Cessação da autonomia financeira

Fica o Governo autorizado a fazer cessar o regime de autonomia financeira e a aplicar o regime geral de autonomia administrativa aos serviços e fundos autónomos que não tenham cumprido a regra do equilíbrio orçamental prevista no n.º 1 do artigo 25° da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na sua actual redacção, sem que para tal tenham sido dispensados nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 31-P, do PS, que adita um artigo 92.º-A ao texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 92.°-A
Dissolução e liquidação de entidades comerciais

1 - O Governo fica autorizado, durante o ano de 2006, a alterar o regime da dissolução e liquidação de entidades comerciais, designadamente das sociedades comerciais, das sociedades civis sob forma comercial, das cooperativas e dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, através da aprovação de um regime de dissolução e liquidação por via administrativa aplicável às referidas entidades.
2 - O sentido e a extensão da autorização legislativa concedida no número anterior são os seguintes:

a) Atribuição às conservatórias do registo das competências necessárias para que possam proceder à dissolução e liquidação de entidades comerciais através de um procedimento administrativo, em substituição do regime de dissolução e liquidação judicial de entidades comerciais, sem prejuízo das excepções previstas na alínea seguinte;
b) Estabelecimento das situações em que a dissolução e a liquidação judicial de entidades comerciais pode ter lugar;
c) Aplicação imediata do regime de dissolução e liquidação de entidades comerciais através de um procedimento administrativo aos processos judiciais de dissolução e liquidação que, à data da sua entrada em vigor, se encontrem instaurados e pendentes em tribunal;
d) Regulação das condições e requisitos da remessa às conservatórias de registo dos processos judiciais referidos na alínea anterior;
e) Determinação do tribunal competente para a impugnação judicial dos actos praticados no âmbito do procedimento administrativo de dissolução e liquidação de entidades comerciais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 94.º, para o qual não há propostas de alteração. Sendo assim, vamos proceder à votação.

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O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, solicitamos a autonomização da votação da alínea a).

O Sr. Presidente: - Assim faremos, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, passamos, agora, à votação do corpo e da alínea b) do artigo 94.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação do artigo 95.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 122-P, apresentada pelo PCP, de aditamento dos n.os 2 e 3 ao artigo 95.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - O governo reforçará as dotações de apoio ao associativismo, nos organismos públicos que detém essa competência, em montante não inferior ao inscrito em 2005 para esse efeito nos orçamentos dos governos civis.
3 - O governo enviará à Assembleia da República, até 31 de Março, a informação sobre a distribuição dos acréscimos previstos no número anterior, nos orçamentos dos organismos públicos competentes para o apoio ao associativismo.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 98.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 99.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos, agora, às propostas 161-C, 51-P, 123-P e 124-P, de aditamento de artigos novos à proposta de lei.
Vamos votar a proposta 161-C, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo Novo
Concessões rodoviárias em regime SCUT

1 - Até final do primeiro semestre de 2006, o Governo desencadeará as iniciativas legais e contratuais necessárias à introdução de portagens nas auto-estradas em regime de SCUT, de acordo com o princípio do utilizador-pagador.
2 - A introdução de portagens será feita em paralelo com a adopção de medidas de discriminação positiva, para as populações mais desfavorecidas, nos casos em que aquelas se mostrem social e economicamente justificáveis.

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O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta 51-P, igualmente apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo Novo
Regime especial de Tributação de Comércio Electrónico nas Regiões Autónomas

Atendendo à necessidade de consolidação de investimentos de alta tecnologia nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, utilizando o regime preferencial de que estas beneficiam nos termos dos Tratados da União Europeia pela sua ultraperificidade, deve o Governo obter junto da União Europeia autorização para a manutenção da anterior taxa de IVA de 13% sobre a actividade de comércio electrónico.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 123-P, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo Novo
Transferências para instituições de ensino superior

1 - O Governo transfere para as instituições de ensino superior as verbas correspondentes aos aumentos salariais de 2005, suportadas por estas e não previstas nos respectivos orçamentos.
2 - O Governo reforçará os orçamentos das instituições de ensino superior, no montante necessário à cobertura da despesa resultante da alteração referida no número anterior.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta 124-P, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo Novo
Subsídio de Desemprego do Pessoal Docente e Investigador

1 - Fica o Governo autorizado a legislar, no prazo de 60 dias, no sentido da atribuição do direito a subsídio de desemprego do pessoal docente e investigador contratado por instituições públicas do ensino superior e de investigação.
2 - O regime referido no número anterior deverá seguir as disposições do regime geral da segurança social com excepção das que não se adequam às condições específicas do pessoal docente e dos investigadores contratados, nomeadamente quanto aos seguintes aspectos:

a) Relação laboral: abrange os trabalhadores vinculados por nomeação provisória ou por contrato administrativo de provimento ou ainda por outro tipo de contratação a título precário;
b) Os prazos de garantia para atribuição do subsídio de desemprego são os seguintes:

i) 180 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego, para a atribuição do subsídio de desemprego;
ii) 90 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data de desemprego, para a atribuição de subsídio social de desemprego.

c) Pagamento retroactivo de contribuições: os docentes e investigadores abrangidos podem requerer

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o pagamento retroactivo das quotizações para efeitos de verificação do prazo de garantia, sendo estas pagas pelas entidades empregadoras ou pelas transferência do Orçamento do Estado.

3 - O Governo reforçará o orçamento da segurança social no montante necessário à cobertura da despesa resultante da alteração referida nos números anteriores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 102.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 1.º da proposta de lei.
Relativamente à alínea a) do n.º 1 foram apresentadas as propostas 46-P, 47-P e 48-P, de alteração ao Mapa I - Receitas dos Serviços Integrados, por Classificação Económica.
Vamos proceder à votação da proposta 46-P, apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que a votação das propostas 46-P, 47-P e 48-P, todas elas apresentadas pelo CDS-PP, está prejudicada porque pretendem a consagração, em Mapa, de das suas propostas de alteração ao articulado, tais como a redução fiscal, etc.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, concordamos com o Sr. Deputado Afonso Candal em que a votação destas propostas está prejudicada porque elas destinavam-se a compensar um conjunto de medidas que tínhamos proposto para baixar a despesa e a receita e que o Partido Socialista decidiu rejeitar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Então, Sr. Deputado Diogo Feio, há consenso no sentido de não procedermos à votação destas propostas?

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sim, Sr. Presidente. A votação está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estando prejudicada a votação das propostas 46-P a 48-P, vamos votar o Mapa I, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Ainda em relação à alínea a) do n.º 1, passamos às propostas 8-P, 10-P, 11-P, 12-P, 13-P, 14-P, 18-P, 46-P, 125-P, 126-P, 127-P, 128-P, 129-P, 130-P, 131-P, 132-P, 133-P, 134-P, 135-P e 136-P, de alteração ao Mapa II - Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Orgânica, Especificadas por Capítulos.
Srs. Deputados, a votação das propostas 8-P, 10-P, 11-P, 12-P, 13-P e 14-P, apresentadas pelo BE, também está prejudicada?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Podemos votá-las em bloco?

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos proceder à votação conjunta das propostas 8-P, 10-P, 11-P, 12-P, 13-P e 14-P, apresentadas pelo BE.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Eram as seguintes:

(8-P)
Designação Orgânica - 06 - Justiça
Capítulo 04 - Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção
Reforço da verba em 497 000 euros para a dotação de um programa experimental de troca de seringas em estabelecimentos prisionais.

--
(10-P)
1 - Fica o Governo mandatado para proceder às alterações necessárias nos mapas orçamentais para que as verbas de funcionamento da acção social no ensino superior sejam aumentadas em 5% em relação ao Orçamento do Estado para 2005.

14 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
04 - Estabelecimentos de Ensino Superior e Serviços de Apoio
04 - Serviços de Acção Social das Universidades - Transferências do OE
Total da divisão: 79 138 397 €
04 - Estabelecimentos de Ensino Superior e Serviços de Apoio
05 - Serviços de Acção Social dos Institutos Politécnicos - Transferências do OE
Total da divisão: 35 091 207 €.

--
(11-P)
1 - Fica o Governo mandatado para proceder às alterações necessárias nos mapas orçamentais para que as verbas de funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior sejam aumentadas em 5% em relação ao Orçamento do Estado para 2005, passando os mapas a apresentar os seguintes valores:

14 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
04 - Estabelecimentos de Ensino Superior e Serviços de Apoio
01 - Universidades - Transferências do OE
Total da divisão: 764 338 802 €
04- Estabelecimentos de Ensino Superior e Serviços de Apoio
02 - Institutos Politécnicos - Transferências do OE
Total da divisão: 309 004 617 €
04 - Estabelecimentos de Ensino Superior e Serviços de Apoio
03 - Escolas Superiores de Enfermagem Não Integradas - Transferências do OE
Total da divisão: 25 399 489 €.

--
(12-P)
1 - Fica o Governo mandatado para proceder às alterações necessárias nos mapas orçamentais para que as verbas de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensinos básico e secundário sejam actualizadas à taxa de inflação prevista (2,3%) em relação ao Orçamento do Estado para 2005, passando os mapas a apresentar os seguintes valores:

0 - Educação
02 - Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Cooperação
10 - Direcção Regional de Educação do Alentejo
01 - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Funcionamento
Total da subdivisão: 14 069 111 €;
11 - Direcção Regional de Educação do Algarve
01 - Direcção Regional de Educação do Algarve - Funcionamento
Total da subdivisão: 4 419 651 €;
12 - Direcção Regional de Educação do Centro
01 - Direcção Regional de Educação do Centro - Funcionamento
Total da subdivisão: 116 874 885 €;
13 - Direcção Regional de Educação de Lisboa
01 - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Funcionamento
Total da subdivisão: 100 849 587 €;
14 - Direcção Regional de Educação do Norte
01 - Direcção Regional de Educação do Norte - Funcionamento
Total da subdivisão: 143 838 250 €.

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--
(13-P)
Designação Orgânica: 11 - Trabalho e Solidariedade Social
Capítulo 01 - Gabinetes dos Membros do Governo
Reforço da verba 5 549 198 164 (importância em euros) em 150 000 euros para a dotação da estrutura de missão de combate à violência doméstica.

--
(14-P)
Designação Orgânica: 11 - Trabalho e Solidariedade Social
Capítulo 01 - Gabinetes dos Membros do Governo
Reforço da verba 5 549 198 164 (importância em euros) em 18 900 000 euros para a dotação do rendimento social de inserção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta 18-P, do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

01 - Encargos Gerais do Estado: ................. 3 310 039 933 €
02 - Assembleia da República: ..................... 88 314 606 €
Total Geral: ....................................................... 89 779 396 507 €.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 46-P, apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, a votação desta nossa proposta de alteração também está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Muito bem, passamos então à proposta 125-P, apresentada pelo PCP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, podemos votar em conjunto até à proposta 136-P.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, Srs. Deputados, vamos proceder à votação, em bloco, das propostas 125-P, 126-P, 127-P, 128-P, 129-P, 130-P, 131-P, 132-P, 133-P, 134-P, 135-P e 136-P, todas elas apresentadas pelo PCP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Eram as seguintes:

(125-P)
01 - Encargos Gerais do Estado
10- Serviços do Apoio, Estudos e Coordenação da Presidência do Conselho de Ministros
09 - Instituto Português da Juventude
04 - Transferências Correntes
07 - Instituições sem Fins Lucrativos
01 - Instituições sem Fins Lucrativos
Reforço de verba (valor total)........................... € 5 747 769.

--
(126-P)
02 - Administração Interna ……………...........................€ 1 477 940 875
03 - Serviços de Protecção Civil e Segurança Rodoviária: € 95 950 995
Total Geral..........................................................................€ 89 774 581 901
Reforço de 3 500 000 euros na transferência de verbas para a Escola Nacional de Bombeiros.

--
(127-P)
02 - Administração Interna ............................................ € 1 479 440 875

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03 - Serviços de Protecção Civil e Segurança Rodoviária € 97 450 995
Total Geral ....................................................................... € 94 771 081 901
Reforço de 5 000 000 euros nas verbas para reequipamento e reposição de viaturas acidentadas, material de desgaste e equipamento de protecção individual de bombeiros.

--
(128-P)
02 - Administração Interna .............................................. € 1 476 940 875
03 - Serviços de Protecção Civil e Segurança Rodoviária € 94 950 995
Total Geral ........................................................................ € 89 773 581 901
Reforço de 2 500 000 euros nas verbas para fazer face às despesas com os fogos florestais, assumidas nos corpos de bombeiros.

--
(129-P)
02 - Administração Interna ............................................. € 1 479 440 875
03 - Serviços de Protecção Civil e Segurança Rodoviária € 97 450 995
Total Geral ........................................................................ € 94 771 081 901
Reforço de 5 000 000 euros nas transferências para fazer face à renovação dos sistemas de comunicação dos bombeiros.

--
(130-P)
03 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
02 - Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Representação
03 - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
06 - Outras Despesas Correntes
02 - Diversas
03 - Outras
Recenseamento Eleitoral
Reforço de verba (valor total) …………….................................. € 30 000.

--
(131-P)
03 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
02 - Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Representação
03 - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
06 - Outras Despesas Correntes
02 - Diversas
03 - Outras
Conselho das Comunidades Portuguesas
Reforço de verba (valor total) ................................................... € 250 000.

--
(132-P)
03 - Ministério dos Negócios Estrangeiros
02 - Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação e Representação
03 - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
06 - Outras Despesas Correntes
02 - Diversas
03 - Outras
Recenseamento da População Portuguesa e Luso-Descendentes residentes no Estrangeiro
€ 500 000.

--
(133-P)
04 - Ministério das Finanças e Administração Pública
9 - MFAP - Investimento
60 - Despesas Excepcionais
01 - Direcção-Geral do Tesouro
02 - Subsídios e Indemnizações Compensatórias
04 - Transferências Correntes
08 - Famílias

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02 - Outras
IAJ
Reforço de verba (valor total) ................. € 57 156 800.

--
(134-P)
11 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
02 - Serviços Gerais de Apoio, Estudos, Coordenação, Cooperação e Controlo
07 - Inspecção-Geral do Trabalho
Reforço de verba (valor total) ................................. € 31 215 075.

--
(135-P)
14 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
04 - Estabelecimentos de Ensino Superior e Serviços de Apoio ....... € 1 256 265 539
Total do Ministério ……………………………............................................ € 1 565 633 381
Total Geral ................................................................................................ € 89 804 921 901
Reforço de 33 840 000 euros da verba prevista para os estabelecimentos de ensino superior público.

--
(136-P)
14 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
04 - Estabelecimentos de Ensino Superior e Serviços de Apoio ..... € 1 225 475 539
Total do Ministério ………………………….............................................. € 1 534 843 381
Total Geral .............................................................................................. € 89 774 131 901
Reforço de 3 050 000 euros da verba prevista para a acção social escolar dos estabelecimentos de ensino superior público.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o Mapa II, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação, ainda na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, do Mapa III.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Continuando na alínea a) do n.º 1, passamos ao Mapa IV - Despesas dos Serviços Integrados, por Classificação Económica, em relação ao qual foi apresentada, pelo PCP, a proposta 137-P.
Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

04.00 - Transferências Correntes
04.06 - Segurança Social ............................ € 5 637 662 363
Total das Despesas Correntes ……............ € 40 169 720 747
Total geral ...................................................... € 89 850 581 901
Reforço de 59 milhões de euros da verba prevista para o subsídio de desemprego e de 20,5 milhões de euros para o rendimento social de inserção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tendo em conta que aos Mapas IV a IX, constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, não foram apresentadas propostas de alteração, proponho que os votemos em conjunto.

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do

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CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos agora à alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, relativamente à qual foi apresentada a proposta 138-P, de alteração ao Mapa X - Orçamento da Segurança Social - 2006.
Vamos votar a proposta 138-P, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Receitas Correntes
06 - Transferências Correntes
06.03 - Administração Central ................ € 6 400 581 779
Total Global .............................................. € 24 660 116 386
Reforço de 59 milhões de euros da verba prevista para o subsídio de desemprego e de 20,5 milhões de euros para o rendimento social de inserção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, proponho que se vote em bloco os Mapas X e XI, constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, uma vez que não têm propostas de alteração.

Pausa.

Visto não haver qualquer pedido de palavra, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Ainda em relação à alínea b) do n.º 1, há a proposta 139-P, de alteração ao Mapa XII - Orçamento da Segurança Social - 2006.
Vamos passar à votação da proposta 139-P, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Despesas Correntes
05 - Subsídios .................................... € 1 316 144 823
Total do Sistema .................................. € 24 660 116 386
Reforço de 59 milhões de euros da verba prevista para o subsídio de desemprego e de 20,5 milhões de euros para o rendimento social de inserção.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o Mapa XII, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos agora à alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, relativamente à qual foi apresentada a proposta 140-P, de alteração ao Mapa XIII.
Vamos votar a proposta 140-P, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Receitas do Subsistema Previdencial - Capitalização
Receitas Correntes
03 - Contribuições para a Segurança Social ............. € 644 000 000
01 - Subsistema Previdencial ……….......................... € 644 000 000
Total Subsistema Previdencial - Capitalização ........ € 5 854 075 901.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, proponho a votação dos Mapas XIII e XIV em conjunto.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar em bloco todos os Mapas que faltam, porque a votação da única proposta que há, que é a 48-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração ao Mapa XVI, está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Exactamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, o PCP não se opõe a que se vote em conjunto todos os mapas, à excepção do Mapa XX, respeitante às transferências para as freguesias.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar de imediato o Mapa XX…

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, normalmente, o que acontece, em sede de redacção final, é este Mapa XX integrar o reforço de verba aprovado no artigo referente à participação das autarquias nos impostos do Estado. Portanto, devemos considerar este Mapa XX já com as alterações entretanto aprovadas aquando da votação do articulado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Honório Novo, tem a palavra.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao Mapa XX assim será e assim é normalmente.
De qualquer modo, há pouco esqueci-me de solicitar também a votação em separado do Mapa XXI.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, podemos proceder à votação conjunta dos Mapas XX e XXI ou um de cada vez?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Pode ser em bloco, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Assim sendo, vamos proceder à votação conjunta dos Mapas XX e XXI, constantes, respectivamente, das alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, Srs. Deputados, ainda em relação ao n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, vamos votar em bloco os Mapas XIII e XIV, constantes da alínea c), o Mapa XVI, constante da alínea e), o Mapa XVII, constante da alínea f), o Mapa XVIII, constante da alínea g), e o Mapa XIX, constante da alínea h).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, estão concluídas as votações, na especialidade, da proposta de lei, mas, antes de passarmos às intervenções de encerramento, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Patinha Antão para, na qualidade de Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, uma interpelação à Mesa.

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O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, quero proferir umas palavras breves, que são devidas, e não se trata do cumprimento de um ritual.
Sr. Presidente, graças ao seu apoio, foi possível desenvolver um trabalho, que envolveu equipas de funcionários e de dirigentes desta Casa, nas áreas de informática, do apoio ao Plenário e do apoio às Comissões que conduziu a uma melhoria dos procedimentos. Pela primeira vez, foi possível, no que toca ao Orçamento, a sua informatização e estamos certos de que a mesma, a posteriori, não só facilitará o trabalho de apreciação do como decorreu como permite, no futuro, agilizar todos estes procedimentos.
Neste momento, interpretando o sentimento de todos os Deputados da Comissão de Orçamento e Finanças, quero deixar este testemunho de agradecimento ao brio, empenho e horas extraordinárias prestadas por estas equipas de funcionários da Assembleia que muito contribuíram para a qualidade deste trabalho em que todos nos empenhámos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
A Mesa comunga inteiramente das suas palavras e também estende as referências de V. Ex.ª aos funcionários que nos apoiaram aqui, no Plenário, nesta votação na especialidade, que é sempre difícil e complexa.
Quero também, de uma forma muito especial, agradecer a todos os Srs. Deputados da Comissão de Orçamento e Finanças a intervenção que tiveram na discussão deste Orçamento em conjunto com os membros das demais comissões. E, se me permitem, gostaria de simbolizar, de uma forma especial, a responsabilidade maior nos Srs. Deputados Patinha Antão e Teresa Venda, respectivamente Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, a quem todos agradecemos a eficácia dos nossos trabalhos em colaboração com o Governo.
Para levarmos a bom porto os nossos trabalhos de hoje, sugiro que não os interrompamos, dando já início às intervenções de encerramento, para, depois, procedermos à votação final global da proposta de lei.
Assim, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Orçamento do Estado, que acabamos de discutir, apresenta as mesmas soluções que há anos são apresentadas para problemas que se têm vindo a intensificar. A conclusão será, então, para Os Verdes, evidente: estas soluções não servem para resolver os problemas deste país.
Desde logo, o Orçamento que o Governo apresentou a este Parlamento tem um primeiro objectivo assumido: o défice como o centro de todo o processo. E, para isso, a receita do PS, tão igual a outras anteriores, é prioritariamente restringir direitos adquiridos e optar por uma autodemissão da intervenção do Estado em objectivos e sectores determinantes.
O resto, ou é ajustável à obsessão do défice ou não é! E, se não for, azar! Ora, é esta a resposta que o Governo dá às preocupações sociais que insiste em associar ao seu Orçamento do Estado, componente social que, pelos vistos, se fica pelas preocupações, porque, em termos de medidas concretas, o que o Orçamento afinal oferece é a certeza de, por exemplo, baixos salários e crescimento do desemprego.
O objectivo do défice é ainda usado para a opção, pelos vistos tão cara ao PS como ao PSD ou ao PP, de privatização de sectores determinantes para o desenvolvimento e para a definição de estratégias para este país: arrecadar quatro vezes mais em privatizações do que estava previsto no Orçamento do Estado para 2005. Proceder a este encaixe financeiro momentâneo, em troca de sectores tão estratégicos como a energia, os transportes ou mesmo da água, em regime de concessões, é definitivamente comprometer o futuro deste país, prejudicar os cidadãos no acesso a serviços fulcrais, encher os bolsos a grandes grupos económicos e demitir o Estado da definição estratégica desses sectores. Pois, esta é a opção deste Orçamento do Estado.
Mas a autodemissão do Estado não se fica por aqui, neste Orçamento; ela suporta-se também muito nos significativos cortes de investimento público - e o PS teve uma posição envergonhada em relação a esta opção, no decurso da discussão do Orçamento. O PS optou pelo desinvestimento público, uma quebra de cerca de 25%, mas insistiu sempre em que a comparação de valores se deveria suportar não no Orçamento anterior mas, sim, na execução prevista desse Orçamento, porque assim lhe dava mais jeito para que o investimento, onde descia, em alguns casos até parecesse que subia. Só que qual a razão que explicaria, então, a recusa do Governo em apresentar atempadamente os valores da execução? É que eles são mais baixos do que muitos imaginariam e não ouvimos explicação do Governo sobre a razão da baixa execução orçamental no ano de 2005, que é, em boa parte, da responsabilidade do PS. E, entretanto, os planos que o PS considera importantes para o desenvolvimento do País vão-se multiplicando, vão-se apresentando com pompa e circunstância, mas todos eles incertos no seu cumprimento, por dependerem, quase exclusivamente, de investimento privado e de assumirem a desresponsabilização do Estado.
Este Orçamento do Estado continua a comprometer o futuro. Compromete o futuro, quando desvaloriza a dinamização da economia interna e não dá oportunidade à generalidade dos portugueses de ser protagonista dessa dinamização, porque lhes retira mais poder de compra (e a componente fiscal em muito contribui

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para isso).
Compromete o futuro, quando agrava o risco de assimetrias regionais, negando a coesão territorial, negando benefícios decorrentes da presença humana em áreas despovoadas, assim lhes ofereçam oportunidades e incentivos, o que acaba por ter reflexos nos índices e crescimento da pobreza.
Compromete o futuro, entre tantos outros exemplos que aqui poderiam ser dados, quando a resposta que tem para o cumprimento do acordo de partilha de responsabilidades para atender ao Protocolo de Quioto é a criação de um fundo de carbono - e alertem-se os portugueses para que este fundo de carbono, com 6 milhões de euros, é só um "cheirinho" do que lhes vai sair dos bolsos, no futuro. O Governo vai mergulhar no mecanismo de compra de quotas de emissão, para poder continuar a poluir, e nos mecanismos de desenvolvimento limpo, ou seja, vai, para o quadriénio 2008/2012, investir brutalmente no exterior - e bem caro sairá ao erário público, em próximos Orçamentos - aquilo que nunca investimos internamente neste país para diminuição de emissões.

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

A Oradora: - Foi também com vista a este objectivo, que já deveria ter sido levado a sério há muito tempo, que Os Verdes apresentaram uma série de propostas de alteração ao articulado do Orçamento, visando fomentar o transporte colectivo e fomentar a poupança e a eficiência energética. Foram todas "chumbadas" pelo PS, apesar de louvadas pelo mesmo partido pela boa intenção que comportavam e pela melhoria que trariam ao Orçamento.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Exactamente!

A Oradora: - Contudo, era preciso "chumbá-las"! - disse o PS.
Elogios parecidos recebemos desse mesmo PS no ano passado, em relação às nossas propostas de alteração ao PIDDAC. Nessa altura - era, então, o PS oposição -, mereceram todas elas voto favorável do PS. Este ano, os elogios, aí, ficaram para trás e foram todas "chumbadas". E ressalve-se a informação de que nenhuma proposta de Os Verdes, a nível de PIDDAC, comportava aumento de despesa, porque eram todas de desagregação de verba, que não estava completa. É que, por exemplo, o Ministério do Ambiente não teve capacidade para apresentar a verba desagregada para cada área protegida, o que é inacreditável - apenas sabemos que o ICN tem menos investimento e que vai ser reestruturado. Como? Nem se fala!
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Que não haja ilusões, nem enganos, este Orçamento reflecte opções políticas do PS e traduz as medidas políticas que querem implementar. Quando a opção é que um Orçamento do Estado sirva os interesses das instituições europeias, que estão tão longe desta realidade, sirva interesses tão compatíveis com os primeiros, como os de grandes grupos económicos e financeiros, e não as necessidades dos portugueses, as prioridades estão desvirtuadas e quem perde é Portugal, porque, enquanto os portugueses estiverem mal, o País está mal.
Neste quadro, é evidente que este Orçamento só pode merecer o voto contra de Os Verdes.

Vozes de Os Verdes e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Não quis o Governo discutir a economia, a economia real; preferiu, tão-somente, discutir a consolidação orçamental, o que é lamentável, no quadro das políticas europeias. Não discutir a política orçamental é perder praticamente aquele que é o utensílio para intervir na política económica, na economia real. Estamos numa situação de estagnação, à beira da recessão, e não discutimos a economia real.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Diferente era o discurso do PS, há um ano; nessa altura, preferia discutir a economia real, no debate orçamental. Há um ano, no debate orçamental, o PS contava o número dos desempregados; neste debate orçamental, nem sequer falou deles.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Este foi o Orçamento das privatizações, da perda de poder de compra das famílias, da quebra do investimento público efectivo e do corte nas verbas para a educação. É um Orçamento "órfão" nas políticas sociais.

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Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Se nos recordarmos do início de um anterior governo socialista, nessa arrancada talvez digna do impulso reformista tão reclamado e em nada materializado, verificamos que esse governo socialista começou com o rendimento mínimo, a generalização do pré-escolar, enfim, começou com uma arrancada que se poderia chamar de um impulso reformista.
Qual é a arrancada deste Governo socialista? Nada! Impulso reformista de coisa alguma!
O que é que nos trazem? O complemento para os idosos. Mas, como diz, de dedo em riste, o Sr. Primeiro-Ministro, é só para quem precisa! E vão precisar muito poucos, porque o Governo já determinou que são muito poucos os que vão ter acesso ao complemento para os idosos. Este impulso reformista não tem qualquer materialidade.
Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo: É extraordinário que o Governo se tenha ufanado, regozijado, com o apoio de um conjunto de ex-Ministros de Cavaco Silva - foram eles o melhor crédito e a melhor garantia para o Governo do Partido Socialista. E, à falta de nós citarmos algum que tivesse sido esquecido, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, imediatamente averbava o nome em falta. Por isso, até é comovedor, é uma ternura ver este consenso, este bloco central alargado. Por isso é também um elemento de perplexidade da actual conjuntura política olharmos para os candidatos presidenciais e vermos como se relacionam com este Orçamento do Estado. Este Orçamento do Estado tem a simpatia discreta do candidato Cavaco Silva, mas já tem, pelo que se percebe, um afastamento do candidato oficial do Partido Socialista, Mário Soares. É que este Orçamento do Estado tem um programa de privatizações e o candidato Mário Soares diz "privatizações já chegam!", este Orçamento do Estado tem um ajustamento estrutural e o candidato Mário Soares diz "cuidado com o economicismo, olhem lá o Estado social!". Do outro candidato, que vem da área política do PS e nem sequer é o candidato oficial do PS, acho que os factos falam por si: o entusiasmo por este Orçamento do Estado não é patente.
O que podemos retirar daqui? Talvez a longevidade, a proeminência permanente da Dr.ª Manuela Ferreira Leite, porque, afinal de contas, ela deu o aval, "deu a mão" a este Orçamento do Estado, mas, também imediatamente, como se diz, "deu o baraço", pois deixou a pressão ao dizer "vamos lá ver se cumprem o Orçamento até ao fim" - não sei se já estará em fila de espera para atormentar o PSD no próximo ano orçamental, porque, pelo que parece, já está a querer determinar as orientações-chave do futuro Orçamento do Estado.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Primeiro-Ministro, era preciso coragem, em Bruxelas, para dizer que as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) estão a "matar" a Europa, a própria ideia de Europa, e estão a atrofiar e a estagnar países pequenos como Portugal.
O Sr. Primeiro-Ministro, então Deputado José Sócrates, dizia aqui, há um ano, no debate orçamental, que era preciso empreender a revisão do PEC. Sabemos que a revisão feita foi uma pseudo-revisão, não atingindo os fundamentos de uma disciplina orçamental diferente.
Sr. Primeiro-Ministro, era preciso coragem, independentemente dos programas de ajustamento que se entregam em Bruxelas, para defender a revisão do PEC e não se ter uma atitude de seguidismo, de subserviência, em relação ao actual PEC.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Primeiro-Ministro, o facto de os candidatos da área socialista às presidenciais e de muitos apoiantes do Partido Socialista se afastarem deste Orçamento do Estado tem esta tradução inevitável: a compreensão inequívoca de que este é um Orçamento do Estado que aumenta a desigualdade social. Portugal é o Estado-membro da União Europeia a Quinze com maior desigualdade social. O que provoca este Orçamento do Estado? O aumento do fosso, o aumento da desigualdade social, o aumento da exclusão, enfim, o aumento da pobreza.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - Nem sequer as verbas propostas pelo Bloco de Esquerda, já de si insuficientes, para reforço do rendimento social de inserção, mereceram a menor sensibilidade da parte do Governo.
Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos na altura de rejeitar este Orçamento do Estado, em nome de uma outra política, uma política que possa equilibrar as contas públicas mas que seja amiga da economia e dos direitos sociais, favoreça o desenvolvimento do Estado social e não "jogue crise na crise", pura e simplesmente.
Este é o vaticínio que fazemos em relação a este Orçamento do Estado. Cá estaremos para a sua apreciação, cá estaremos na luta social. É que, Sr. Primeiro-Ministro, o que este Orçamento também provoca (e disto não se poderá queixar) é o aumento da contestação social.

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E já que, ainda há pouco, se regozijava com o baixo nível da contestação social, fazendo até um exercício de comparação no âmbito europeu, pois pode ir contando, inevitavelmente, tendo em conta as medidas propostas e as medidas a caminho, nada do agrado da maioria dos portugueses (e, portanto, de um enorme nicho eleitoral que se chama "maioria social" e "maioria popular"), com o incremento da contestação social.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Pires de Lima.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Na apresentação deste Orçamento houve muito boa gente que identificou méritos e intenções extraordinariamente positivas na proposta apresentada pelo Governo socialista. A maioria das vozes que se ergueram em defesa do Governo não surpreenderam o CDS. Em muitos casos, são as mesmas que são responsáveis pelo estado a que o Estado chegou neste país.

Vozes do CDS-PP: - Bem lembrado!

Risos do BE e de Deputados do PCP.

O Orador: - O "centrão" político nacional ficou obviamente confortado com a proposta socialista.
Mas mesmo atendendo à reacção do "centrão", não cante vitória já hoje, Sr. Primeiro-Ministro. Não se esqueça que um Orçamento só vence e convence quando é cumprido, ou superado, na sua execução.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - De facto, a proposta de Orçamento do Estado para 2006, apresentada pelo Governo socialista, para governo socialista, é uma proposta com alguns méritos. O CDS, não se identificando com a ideologia subjacente à proposta, reconheceu isso no devido tempo.
Anuncia-se um esforço tímido de contenção da despesa. Crescendo, ainda assim, acima da inflação (2,5% para o crescimento da despesa e 2,3% para a taxa de inflação prevista), essa despesa cifrar-se-á, se a execução orçamental for cumprida milimetricamente e se o País sair da recessão em que o PS o está a mergulhar,…

Risos do PS.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Essa é boa!

O Orador: - … em 48,8% do PIB face a 49,3% na actualidade. Uma "metazinha" bem intencionada, convenhamos!
Em devido tempo, o CDS, pela voz do seu Presidente, Dr. Ribeiro e Castro, propôs aos partidos do arco da governabilidade um acordo de regime que visava reduzir a despesa pública para o nível de 40% da riqueza criada num espaço de tempo máximo de duas legislaturas. O Governo fez ouvidos moucos a esta proposta construtiva e necessária ao País.
É lógica a conclusão: se o CDS tivesse poder e fosse governo em circunstâncias de, autonomamente, estabelecer as suas políticas, a despesa pública conheceria um esforço de redução dobrado, ou triplicado,…

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Isso era a revolução!

O Orador: - … face àquilo que é a intenção do Governo socialista para 2006 e restante período da Legislatura.
O objectivo do CDS seria estabelecer uma Administração Pública racional que suportasse um modelo social e humanista eficiente e que nos pusesse ao nível daquilo que já hoje acontece em Espanha num prazo máximo de oito anos.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Se o Governo socialista tiver algum êxito naquilo que se propõe fazer neste Orçamento do Estado e no resto do tempo da Legislatura, vamos tardar 20 anos a chegar ao mesmo objectivo.

Vozes do CDS-PP: - Exacto!

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O Orador: - Portugal precisa de outra ambição, os portugueses não podem ficar para trás!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É que este nível de despesa pública sufoca a sociedade civil, obstrui o espírito empreendedor, mata a livre iniciativa, a criação de riqueza e a geração de emprego.
Assim, não vamos lá, Sr. Primeiro-Ministro!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O CDS demonstrou na discussão deste Orçamento do Estado uma atitude positiva às medidas de racionalização da Administração Pública e às medidas que visam a sustentabilidade da segurança social. Provam-no as votações feitas na discussão, na especialidade, das propostas que tinham estes pontos como objectivo.
Mas uma verdadeira reforma da Administração Pública implica ter a coragem para alterar algumas regras do jogo com maior profundidade. O Estado socialista, ou social-democrata se quiserem, vê-se, em si mesmo, como um fim, submetendo os cidadãos à tirania de escolhas definidas burocraticamente e realizadas pelo Estado central.
Desde há muito que o CDS tem vindo a pôr em causa este paradigma, defendendo o princípio da liberdade de escolha dos cidadãos em áreas como a educação, a segurança social e a saúde. Para que haja liberdade de escolha é fundamental que o financiamento destas prestações seja dirigido directamente aos cidadãos e que estes, através das suas escolhas, estabeleçam regras de mercado e concorrência na prestação dos serviços públicos.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É aos cidadãos, através das suas escolhas, que compete moldar o funcionamento de muitos serviços do Estado e será este movimento, o da liberdade de escolha, que provocará decisivamente a redução da despesa pública àquilo que é essencial e razoável.
A consequência óbvia da ideologia contrária, da ideologia socialista, é o inevitável aumento de impostos. Escamoteados, escondidos, disfarçados, envergonhados, a verdade é que eles estão todos lá! Em nove meses de Governo os socialistas, aumento de nove impostos:…

Vozes do CDS-PP: - É verdade!

O Orador: - … o IRS, o IRC, o IVA, o ISPP, o imposto de selo, os vários impostos sobre o vício e os vários impostos municipais.
Mais: fizeram aprovar, neste Orçamento, autorizações legislativas de carácter generalista e arbitrário, relativas à fiscalidade municipal, que nos fazem antever o pior para 2006.
Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pela determinada e vigorosa mão do Eng.º José Sócrates, Primeiro-Ministro de Portugal, o País está a mergulhar na recessão.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Os últimos dados macroeconómicos que se vão conhecendo são elucidativos.
Depois de termos iniciado o ano de 2005 com uma perspectiva de crescimento de 1,6%, sucessivas revisões apontam para terminarmos 2005 com um crescimento de 0,3%. O consumo privado decresce todos os meses desde Janeiro e o índice de produção da indústria transformadora registou uma diminuição de 1,1% só no 3.º trimestre.
E os 150 000 novos empregos que o candidato a Primeiro-Ministro José Sócrates prometeu, entusiasticamente, durante a campanha eleitoral? A realidade é bem dura e diferente: a taxa de desemprego cresce, cresce, cresce, cresce, atingindo 7,7% em Setembro, um ponto acima da taxa verificada em igual período do ano passado. Temos mais 54 800 desempregados que em Setembro de 2004 e já estamos num nível superior àquele que o próprio Governo previa quando apresentou o Orçamento do Estado para 2006.
Sr. Primeiro-Ministro, V. Ex.ª "gela" a economia.
Sem surpresa para o CDS, esta proposta de Orçamento do Estado esquece a economia, a competitividade das empresas, o investimento, a criação de riqueza e a geração de emprego.
A competitividade da economia deveria ser o tema central da discussão política neste Orçamento.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

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O Orador: - Em defesa da competitividade e do crescimento económico propôs o CDS reduções de impostos ao nível do IRS, do IVA e do imposto sobre produtos petrolíferos.

Aplausos do CDS-PP.

Todas as nossas propostas eram responsáveis, prevendo contrapartidas do lado da despesa de forma a não prejudicarem o objectivo de consolidação orçamental. Todas as nossas propostas foram, lamentavelmente, rejeitadas.
São evidentes, depois da discussão deste Orçamento, as razões pelas quais o CDS, desde a primeira hora, se viu determinado a votar contra esta proposta de Orçamento do Estado para 2006. São razões de fundo que assentam nas nossas convicções, naquilo que é melhor para o País, que exigem um sinal forte de estímulo à economia e um maior esforço - realizado com outra criatividade e metodologia - à contenção da despesa do Estado e que tem, como ponto de ordem, uma recusa inabalável do CDS em sobrecarregar as famílias e as empresas com mais impostos para financiar a "gordura" do Estado.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de, em 20 de Fevereiro, os portugueses se terem manifestado por uma mudança de política em relação ao governo anterior, esperava-se que este primeiro Orçamento do Governo do PS trouxesse consigo a ruptura com as orientações do PSD e do CDS-PP e, assim, correspondesse à expectativa que milhões de portugueses depositaram no resultado das eleições legislativas.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Para isso, era preciso que as diferenças fossem significativas e substanciais nalgumas matérias importantíssimas.
O País precisa de uma alteração da política económica e orçamental no sentido do reforço do investimento, da dinamização da economia, do apoio às micro, pequenas e médias empresas, da defesa do sector produtivo, da valorização dos salários e do combate ao desemprego.
O País precisa de uma alteração do sistema fiscal no sentido da introdução de uma maior justiça, acabando com os benefícios injustificados, combatendo a fraude e a evasão fiscais e invertendo a situação de o fundamental das receitas fiscais continuar a ser pago por quem trabalha, enquanto o sector financeiro se vangloria perante os seus accionistas das baixas taxas efectivas de imposto que consegue obter.
O País precisa de um investimento sério nas áreas sociais, seja na valorização das prestações sociais, das reformas e pensões, seja no investimento em áreas fundamentais como a saúde ou a educação.
O País precisa de uma paragem imediata da voragem privatizadora de sucessivos governos, com enormes consequências na prestação de serviços públicos fundamentais e no desaparecimento de instrumentos indispensáveis para a intervenção do Estado na economia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pois bem, o País bem precisa destas e de outras alterações de política. Mas com o Orçamento que irá ser aprovado pelo PS, não teremos nada disto. Teremos a continuação da obsessão do défice, com a quebra no investimento público, uma economia estagnada, um desemprego crescente, um emprego precário e com mais baixos salários, a continuação da divergência com a União Europeia. Teremos a continuação da injustiça fiscal, o agravamento dos impostos indirectos que se aplicam cegamente a ricos e pobres, os benefícios e isenções à banca, à especulação bolsista e aos grandes grupos económicos. Teremos a manutenção de sérias restrições orçamentais nas áreas sociais e aumentos miseráveis de reformas. Teremos quatro vezes mais privatizações, com destaque para o sector energético, onde avulta o imbróglio da Galp, criado, aliás, por um governo do Partido Socialista.

O Sr. Honório Novo (PCP): - É isso mesmo!

O Orador: - Muitos portugueses perguntam, pois, se foi para isto que deram uma maioria ao PS.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não foi, não!

O Orador: - Aliás, se as propostas orçamentais fossem medicamentos, bem poderíamos dizer que, antes, tínhamos o medicamento de marca "PSD/CDS" e que, agora, mudámos para uma espécie de genérico

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"PS", o qual pode não ter a marca daqueles partidos mas onde o princípio activo é o mesmo: a política neoliberal, anti-social e de direita!

Aplausos do PCP.

A discussão da proposta de Orçamento do Estado pôs a nu a falta de transparência e de credibilidade do Orçamento, ao contrário do que o Governo apregoava.
Quando, daqui a pouco, a maioria aprovar, em votação final global, a versão final deste Orçamento, ele já estará desactualizado. Já estará desactualizado em relação à taxa de desemprego, que atingiu já este ano o nível que o Governo previu para 2006; já estará desactualizado em relação às previsões de crescimento económico, revistas sucessivamente em baixa por várias entidades e, provavelmente, também em breve pelo Governo na actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento; já estará desactualizado porque não comporta, nem prevê, o aumento das taxas de juro já em curso.
De resto, o Comissário Almunia já exigiu mais cortes e o Governo já reconheceu que, provavelmente, irá aplicá-los. Vem aí, pois, o plano alternativo, com medidas para além das que já estão previstas no Orçamento, mas que em nenhum momento o Governo quis aqui desvendar.
A discussão e votação na especialidade não alterou, apesar das propostas do PCP nesse sentido, o incumprimento da Lei das Finanças Locais e da Lei de Finanças das Regiões Autónomas que o Governo propõe, mantendo o esquema de apoio à la carte, conforme as conveniências e a arbitrariedade do Governo em relação às autarquias locais.

O Sr. Honório Novo (PCP): - É uma vergonha! Um escândalo!

O Orador: - É uma espécie de neocavaquismo no ataque ao poder local democrático, agora pela mão do PS e do Primeiro-Ministro José Sócrates.
Mesmo correndo o risco de o Ministro dos Assuntos Parlamentares vir a considerar os milhares de autarcas de todas as forças políticas deste país como um nicho de mercado eleitoral do PCP, não queremos deixar de reafirmar a nossa profunda oposição em relação a esta política e à arrogância com que o Governo trata os representantes dos autarcas que denunciaram as "declarações falsas, injustas e deturpadas sobre a realidade do poder local" de vários governantes e a pretensão do Governo de "escolher os representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses numa reunião". É um escândalo!

O Sr. Honório Novo (PCP): - Um verdadeiro escândalo!

O Orador: - Continuamos, por outro lado, a não saber que privatizações teremos em 2006, que património público vai ser entregue aos grupos económicos privados, perdendo alavancas essenciais da economia, receitas de dividendos, embolsadas a partir daí pelos candidatos a privatizações que aguardam ansiosos pelos favores do Governo do PS, e também receitas fiscais.
Como sempre, a discussão na especialidade não foi para o PCP um mero cumprimento de calendário. Apresentámos propostas concretas para a resolução de problemas concretos das populações, através de investimentos locais indispensáveis.
Já percebemos que tanto o PS como o PSD estão cada vez mais de acordo em desvalorizar e, se possível, eliminar o PIDDAC e os seus compromissos políticos. Querem furtar-se ao incómodo de terem que justificar as suas opções, sobretudo quando as propostas apresentadas correspondem a promessas que fizeram nas campanhas eleitorais e que, depois, não pretendem cumprir!

Vozes do PCP: - Bem lembrado!

O Orador: - Estamos sempre disponíveis para aperfeiçoar a forma de discussão destas matérias, mas não estaremos disponíveis para que o plano de investimentos seja um conjunto de "cheques em branco" ao Governo, que passaria a prometer tudo a todos, sem que nunca fosse obrigado a uma concretização mínima.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A Assembleia da República só se prestigia com a discussão de problemas concretos e locais das populações, para que estas possam verificar, na sua realidade concreta, aquilo que é, de facto, a política do Governo.
Congratulamo-nos, evidentemente, com a aprovação de algumas das nossas propostas que, por um lado, permitirão um tratamento fiscal um pouco mais justo a muitos trabalhadores independentes, micro e pequenos empresários, e, por outro, promovem a renovação da frota automóvel com evidentes ganhos ambientais e de segurança rodoviária.
Durante a discussão apresentámos muitas outras propostas sérias e construtivas, quer no aumento de

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investimentos e apoios relevantes social e economicamente, quer no sentido de uma melhor distribuição da riqueza, até em muitos casos aumentando significativamente a receita do Estado. Era o caso das propostas de eliminação do regime de benefícios do offshore da Madeira, da limitação do número de anos para reporte de prejuízos das empresas, da instituição de uma norma-travão para garantir uma taxação efectiva em IRC não inferior a 20%, designadamente para o sector financeiro.
O PS, mais uma vez, recusou. Recusou até a reintrodução da tributação das mais-valias bolsistas que governos anteriores do PS tinham consagrado mas que, posteriormente, recuaram perante as exigências do sector especulativo.
É caso para dizer que há, de facto, uma obsessão com o défice. Mas é uma obsessão selectiva.
Quando se trata de aumentar as reformas e os salários, de melhorar as instalações de saúde ou de actualizar de forma justa os escalões do IRS, aí está o défice para justificar uma política restritiva.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Mas já quando se trata de manter e aumentar os benefícios fiscais à banca, ao offshore da Madeira, para as privatizações ou de isentar de imposto as mais-valias bolsistas, já o défice não conta para nada na política do Governo do Partido Socialista.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Claro!…

O Orador: - Estamos, assim, perante um Orçamento que será certamente aplaudido no conclave do Convento do Beato, ou nas sessões de propaganda a convite do Governo para apresentar grandes planos e investimentos, mas que é já rejeitado pela maioria dos portugueses.
A concretizarem-se as orientações deste Orçamento, é certo que daqui a um ano aqui estaremos a constatar que a situação do País e a vida dos portugueses se degradaram. Por isso, o nosso voto é contra.
O País e os portugueses precisam de outra política e de outro Orçamento. Estaremos na luta por essa nova política, ao lado dos trabalhadores, de amplos sectores sociais, da generalidade dos portugueses que já hoje rejeitam, na rua e na sociedade, aquilo que a maioria PS vai aprovar de seguida.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, quase 10 meses depois de este Governo ter iniciado funções, a situação do País é, infelizmente, bem pior do que era.
Diminuiu o ritmo de crescimento económico; o investimento atingiu níveis ainda mais negativos; estamos a exportar menos e a perder quotas de mercado; agravaram-se as dificuldades das nossas empresas e a taxa de desemprego subiu para 7,7%, o valor mais alto desde 1998, atingindo já mais de 430 000 portugueses. Quem o disse, em momento cirurgicamente escolhido, uma semana depois do debate, na generalidade, do Orçamento do Estado, foi o Banco de Portugal, ao rever em baixa todas as previsões relativas aos principais indicadores económicos. Quem o confirma são as várias organizações económicas internacionais, da OCDE à Comissão Europeia.
Todos são unânimes numa conclusão: Portugal está pior do que estava há um ano atrás, em nenhum indicador económico se sente qualquer melhoria do País e, pior do que isto, a situação que hoje vivemos ainda vai ser agravada no futuro.
Esta é a verdade estatística. Mas a verdade do dia-a-dia dos portugueses, infelizmente, é ainda mais dura e mais cruel.
O poder de compra das famílias baixa ainda mais; as empresas têm mais dificuldade em produzir e em vender o que produzem; os pensionistas e os reformados sentem que a vida se tornou cada vez mais cara; o número de desempregados aumenta de tal modo que, a curto prazo, atingiremos a barreira do meio milhão de desempregados; os jovens licenciados no desemprego ascendem a mais de 60 000; o investimento que verdadeiramente cria riqueza não existe; o ambiente que se vive é um ambiente de pessimismo e de descrença, de falta de confiança no presente e de perda de esperança no futuro.
Nem tudo é culpa de quem está no poder. Mas muito de que está a suceder já só pode ser imputado à irresponsabilidade, à arrogância e à falta de palavra deste Governo.

Aplausos do PSD.

Este Governo foi eleito com condições excepcionais para governar. Em menos de um ano, o Governo conseguiu delapidar o enorme capital de confiança que os portugueses lhe deram. É a consequência de quem faz tábua rasa da palavra e das promessas eleitorais. Em poucos meses, o Governo conseguiu a proeza extraordinária de falhar todos os seus principais compromissos eleitorais.

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Era suposto que a palavra do Primeiro-Ministro valesse como uma escritura. Como se tem visto, a palavra do Primeiro-Ministro serviu apenas para iludir os eleitores e para vencer as eleições. Investido em funções, o Primeiro-Ministro passou a fazer tudo ao contrário do que antes tinha prometido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Onde antes havia tolerância, passou agora a existir arrogância; onde antes havia preocupação com o interesse público, passou agora a existir deslumbramento com o poder; onde antes tudo eram garantias de não aumento de impostos, passou a aprovar-se um dos maiores aumentos de impostos da nossa história moderna; onde antes o compromisso era o de criar 150 000 novos postos de trabalho, agora a factura é mais desemprego e milhares de novos desempregados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Uma vergonha!

O Orador: - É preciso que se recorde: o grande compromisso do Eng.º Sócrates, antes das eleições, não era a Ota; o grande compromisso do Eng.º Sócrates era o de não aumentar os impostos e o de criar milhares de postos de trabalho. Depois das eleições, passou a ser tudo ao contrário, depois das eleições parece que a Ota é o "alfa e ómega" da política deste Governo.
Esta não é, apenas, uma política errada. Para além de errada, é uma política injusta, é uma política que não gera confiança, é uma política que não muda o nosso paradigma de desenvolvimento, é uma política que não gera competitividade, é uma política marcada pela maior insensibilidade social.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: Esta política errada começou a desenvolver-se no Orçamento rectificativo, há 6 meses, e agrava-se como Orçamento do Estado para 2006.
Se nos abstrairmos da propaganda e nos fixarmos na realidade dos números, os factos não mentem: o défice orçamental em 2004, sem receitas extraordinárias, foi de 5,2% do PIB; o défice orçamental em 2005, segundo o Orçamento rectificativo deste Governo, será de 6,2%, mais 1400 milhões de euros, ou seja, um agravamento e não uma redução do défice público.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O peso do Estado na economia, em 2004, era de 48,3% do produto interno bruto. Qual vai ser, em 2006, segundo o Orçamento do Estado agora em discussão? Vai ser de 48,8% do produto interno bruto. Ou seja, de 2004 para 2006, a despesa não estabiliza e não diminui. Pelo contrário, aumenta, asfixiando ainda mais a economia e a sociedade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E a redução do défice prevista para 2006, é uma redução verdadeiramente estrutural? Infelizmente, não é. Esta redução é feita em dois terços com base na receita e apenas em um terço pelo lado da despesa, ao contrário do que é correcto, do que é necessário e do que Portugal precisa.
E em matéria de impostos? Antes deste Governo, já tínhamos uma carga fiscal elevada. Agora, em 2005 e em 2006, por força das decisões do Governo, do Orçamento rectificativo e do Orçamento do Estado para 2006, a carga fiscal sobre os portugueses vai aumentar em cerca de 5000 milhões de euros. Não há nenhum imposto que não seja agravado. Não há nenhum português - da classe média ou trabalhador por conta de outrem, passando pelos idosos, pensionistas e reformados - que não tenha sentido já, ou não vá sentir em 2006, o pagamento de mais impostos. Não há nenhuma empresa que não seja penalizada com mais impostos, em particular as pequenas e médias empresas, que, além de mais, vêem aumentado de forma insensível e irresponsável o chamado pagamento especial por conta.
Como já alguém disse, e bem, os aumentos de impostos são verdadeiras "armas de destruição maciça" de empregos.
Este Orçamento, com um brutal aumento de impostos que decide, vai ter uma consequência inevitável: agrava a vida das empresas, penaliza ainda mais os investidores, contribui para aumentar o desemprego em Portugal.
Mas será que, ao menos, este Orçamento do Estado tem selectividade no investimento público? Aqui, os números são desmentidos pelas decisões já anunciadas. Ao aprovar este Orçamento está a aprovar-se, sem mais, a decisão de construir o novo aeroporto da Ota.
Queremos aqui dizer, de forma clara: no actual estado do País e das nossas finanças públicas, este investimento não devia ser feito e não devia ser decidido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

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O Orador: - É a obra do regime do Eng.º José Sócrates. É a tentativa de desviar as atenções dos verdadeiros problemas económicos, sociais e de desemprego com que os portugueses se confrontam. Mas ainda há-de chegar o tempo - mais cedo do que mais tarde - em que dúvidas não existirão em ninguém acerca da ligeireza, da precipitação e da irresponsabilidade deste Governo.

Aplausos do PSD.

À voracidade fiscal seguiu-se agora o apetite pela Ota. Um apetite tão grande e tão insaciável que se chega quase ao ponto de insinuar que a Ota quase nada vai custar ao erário público.
Os portugueses que já conhecem o segredo das auto-estradas alegadamente gratuitas - mas que, a partir de 2007, custarão, por ano, 700 milhões de euros ao Estado -, já não se deixam enganar por tamanho malabarismo e por tão grosseira desonestidade política.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Na actual situação do País, avançar com a Ota não é apenas uma precipitação, é uma irresponsabilidade e uma ligeireza. É uma afronta aos portugueses que fazem sacrifícios, aos portugueses que pagam impostos, aos portugueses que caem nas malhas do desemprego.
Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: Este é o caminho do Governo. Mas não é o único caminho possível. Era necessário e era possível outro caminho. Era necessário e era possível que este Orçamento desse um sinal positivo de aposta na competitividade da nossa economia e de estímulo às empresas, em particular às pequenas e médias empresas e ao sector exportador.
Infelizmente, este Orçamento não apresenta nenhuma estratégia, nenhuma medida e nenhuma política que ajude a tornar as nossas empresas mais competitivas.
Era necessário e era possível ser-se mais ousado e mais exigente na redução da despesa pública e na diminuição da despesa do Estado. Era indispensável iniciar o processo de revisão das funções do Estado, reduzindo a sua dimensão, dando mais espaço à iniciativa privada e à iniciativa social. Nada disto faz o Orçamento e o Governo chegou mesmo ao ponto de chumbar as propostas que o PSD apresentou com este objectivo.
Tudo porque este Governo, de forma caprichosa e preconceituosa, teima em manter e alimentar este Estado que temos, grande demais, ineficiente e improdutivo, à custa de mais e mais impostos, de mais e mais desemprego.
Era necessário e era possível outro caminho. Um caminho que, sem aumentar a despesa pública, respeitasse a dignidade e a autonomia do poder local e a importância que têm para o País as autonomias regionais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Era importante e era possível outro caminho. Mas isso exigia um governo que se preocupasse menos com as grandes cerimónias, com muita pompa e circunstância e se preocupasse mais com as políticas que verdadeiramente criam riqueza e geram competitividade.

Protestos do PS.

Era necessário e era possível outro caminho. Mas isso reclamava um governo que, em vez de se limitar a queixar das próximas subidas das taxas de juro, se tivesse preocupado e empenhado em adoptar as políticas que minimizassem os efeitos negativos que essas decisões vão ter para as pessoas, para o Estado e para as empresas.
Era necessário e era possível outro caminho, mas o Governo escolheu este. Tem esse direito, mas assume, sozinho, essa responsabilidade.

Aplausos do PSD.

A responsabilidade de um Orçamento irrealista. Ainda não começou a ser executado e já está desactualizado em várias das projecções macroeconómicas que apresenta.
A responsabilidade de um Orçamento que fica na história como o Orçamento, por excelência, do aumento de impostos e do aumento do desemprego.
Este Orçamento traduz uma política. Uma política que não enfrenta os dois problemas capitais do País: o problema de um Estado gigantesco, que hoje não tem razão de ser e precisa de, permanentemente, ser alimentado por mais impostos, e o problema de uma economia que não consegue ter competitividade porque tem Estado e despesa pública a mais e iniciativa, regulação e concorrência a menos.

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Aplausos do PSD.

Não decorrerá muito tempo até o País perceber melhor o resultado final desta política: de um lado, o Primeiro-Ministro feliz e contente com o novo aeroporto da Ota; do outro, os portugueses desesperados com a factura de 0,5 milhões de desempregados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para esta política não emprestamos o nosso voto. A esta política afirmamos a nossa denúncia e as nossas ideias diferentes e alternativas. Porque esta política não serve Portugal, não serve o interesses dos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Em representação do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O debate do Orçamento do Estado para 2006 chega agora ao seu fim. Como todos os Deputados bem sabem, a lei orçamental é algo mais do que um arrazoado de números ou uma impenetrável floresta de artigos. O seu significado primeiro e último é essencialmente político.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Pois é, é! Os trabalhadores bem sabem!

O Orador: - A lei orçamental corporiza a estratégia política do Governo e da bancada parlamentar do Partido Socialista que o apoia.
Em anos recentes, a discussão em torno da transparência e da fiabilidade do Orçamento tem ocupado demasiadas vezes o centro do debate público. Este enfoque é sintoma de uma maleita indesejável que, com este Orçamento, é superada.
Neste caso, podemos e devemos concentrar a nossa avaliação na qualidade e na eficiência dos serviços que o Estado se propõe prestar ao País e das missões que elege, tendo em conta os recursos financeiros disponibilizados.
Importa hoje sublinhar que este é também um Orçamento de esperança. Com efeito, seria um erro opor o rigor à esperança e ao seu carácter de futuridade. Ambos são, pelo contrário, duas faces de uma mesma moeda.
Este Orçamento faz o que o País precisa. E fá-lo com coragem e decisão, assente numa estratégia clara: em lugar de arriscar, previne; em vez de produzir rupturas no tecido social, oferece um conjunto articulado de respostas com vista a garantir um Estado social moderno, reformista e responsável.
A única ruptura que este Orçamento introduz é com o passado lastimável. Corta com um passado de desorçamentação, de suborçamentação e de ilusionismo. Rompe com as trapalhices, as manigâncias e as fraudes à lei.

Aplausos do PS.

Onde antes reinava a confusão, agora existe - todos reconhecem -uma ordem responsável. Onde antes comandava a desorientação, existe agora um rumo claro. Um rumo que este Governo tem vindo sucessivamente a explicitar, do Programa Eleitoral ao Programa de Governo, do Plano de Estabilidade e Crescimento ao Plano Nacional de Emprego, do Plano de Investimentos Públicos ao Plano Tecnológico.

Vozes do PS: - Bem lembrado!

O Orador: - Este Orçamento exprime uma nova forma de governar e de fazer política e uma nova etapa, na qual a harmonia entre os princípios fundamentais do desenvolvimento sustentável, da garantia do Estado social e do crescimento da economia caminham lado a lado com a disciplina e o rigor orçamentais.
A coragem reformista deste Governo está ao serviço da competitividade e da coesão social, apoiada numa Administração Pública que começa a ser racionalizada em profundidade, porque todos temos noção de que as finanças públicas consolidadas serão virtuosas se servirem o interesse público. Ora, o Estado só poderá assegurar a realização desse interesse público se garantir a supremacia sobre os interesses particulares ou corporativos e se dispuser dos meios necessários e suficientes para o efeito. Este Orçamento trata de garanti-los, reforçando, por essa via, a autoridade democrática do Estado.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, é notório que o maior partido da oposição e o seu líder, Dr. Marques Mendes, têm uma

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má relação com as contas públicas.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Nem as sabe fazer!

O Orador: - É também notório que tem má memória e até, talvez, má consciência política.
Os critérios de política orçamental que diziam defender, em tese, no passado quando no governo eram correctos. O Orçamento deveria reflectir a verdade das contas públicas e dotar os ministérios com as verbas suficientes, não devendo sobreavaliar nem subestimar receitas. Mas da teoria à prática vai uma enorme distância. Os referidos critérios não os impediram de aprovar o Orçamento do Estado para 2005, Orçamento no qual todos esses bons princípios foram violados de forma grosseira e retumbante.
Relembro que a comissão independente apurou que esse Orçamento, que o PSD e o Dr. Marques Mendes votaram, continha 1500 milhões de euros de despesa suborçamentada na saúde; que 230 milhões de euros referentes ao aumento das pensões e das reformas não haviam sido contabilizados; que existiam 600 milhões de euros não orçamentados devidos à segurança social e, finalmente, apurou a existência de outros cerca de 600 milhões de verbas cativadas e, consequentemente, um inacreditável défice real de 6,83%.
Sejamos sérios. Com que autoridade e com que desfaçatez vêm o Dr. Marques Mendes e o PSD arvorarem-se em arautos do rigor e fazer exigências que preferiram ignorar há menos de um ano?

Aplausos do PS.

Este debate do Orçamento correu mal ao Dr. Marques Mendes, manifestamente. O líder do maior partido da oposição sofreu, ao longo deste debate, dois reveses indisfarçáveis. O primeiro resultou da sua estratégia ziguezagueante, que passou, primeiro, por reconhecer que o Orçamento era globalmente positivo, para, três semanas depois, sendo o Orçamento o mesmo, vir, afinal, contradizer-se, votando contra. Perdeu o debate na generalidade e viu-se subalternizado pelo CDS na liderança da oposição à direita.

Aplausos do PS.

Ora, o PSD do Dr. Marques Mendes, que só se lembra de propor pactos de regime quando está na oposição, não achou este Orçamento merecedor do mesmo tipo de cooperação que pede ao Governo quando lhe propõe, por tudo e por nada, os referidos pactos. Desta vez esqueceu-se do pacto orçamental, que estava ao alcance do seu próprio voto.

Aplausos do PS.

Acresce que o Dr. Marques Mendes, com toda esta ausência de rasgo estratégico, somou a isto o ter sido inequivocamente desautorizado por um grupo de personalidades do seu partido, entre as quais se contam ex-ministros das Finanças de governos do próprio PSD: Miguel Beleza, Eduardo Catroga e Manuela Ferreira Leite.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - O "cavaquismo" de volta!

O Orador: - E fico-me por estes, pois a enumeração de todos os que, discordando do voto contra, acabam por desautorizar o líder do PSD seria excessivamente penosa para eu estar a recordar aqui, neste momento
Estas posições são por demais conhecidas. Não vou maçar a Assembleia com todas elas. Contudo, pela sua qualidade de ex-governantes na pasta das Finanças, convém relembrar a posição de Miguel Beleza, segundo o qual o PSD "devia ter feito um esforço muito grande para votar a favor ou, pelo menos, abster-se"; ou citar Eduardo Catroga, para quem "não votando a favor do Orçamento do Estado, a abstenção teria sido a posição mais lógica"; ou, ainda, Manuela Ferreira Leite, que considerou que o Orçamento "não merece o voto contra porque faz um esforço claro no sentido de controlar a despesa". Correcto.

O Sr. Honório Novo (PS): - É espantoso que o PS se gabe disso!

O Orador: - Mas onde Manuela Ferreira Leite se engana é quando afirma não existirem…

Protestos do PCP.

O Sr. Honório Novo (PS): - Metade da intervenção a falar do PSD!

O Orador: - Srs. Deputados, estejam calmos e não estejam com ciúmes porque eu já os vou citar.
Dizia eu que onde Manuela Ferreira Leite se engana é quando afirma não existirem "grandes diferenças"

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entre as propostas do PS e as propostas do PSD enquanto no Governo. A diferença é que o PSD no governo garantiu que consolidaria o Orçamento, e não o fez. Garantiu que reduziria a despesa pública, e não cumpriu. Garantiu que os seus Orçamentos eram sérios e credíveis, e não eram. A diferença é apenas, e desde logo, a que vai da verdade à mistificação.

Aplausos do PS.

Face ao isolamento e à subalternidade a que se remeteu no debate na generalidade, o PSD decidiu "fazer prova de vida" Foi assim que descobriu, "de novo", a questão da redefinição das funções do Estado. Até agora, ninguém tinha percebido o que estas piedosas palavras queriam verdadeiramente dizer. Havia até o receio de que o PSD quisesse privatizar serviços públicos essenciais ou despedir funcionários públicos. Esses receios eram bem fundados.
O PSD apresentou uma proposta, mas errou em tudo. Desde logo, foi submetida a discussão e votação na Comissão de forma insólita do ponto de vista regimental. Depois, apresenta, com elaborado pormenor, um conjunto de ideias vagas que aspira a ser um programa de governo e que só toca tangencialmente no Orçamento. Enfim, pela forma, pelo conteúdo, como pelo momento, tudo saiu errado.
Senão, vejamos. A referida proposta continha algumas ideias de mérito, mas que já haviam sido formuladas. Foram, até, ideias que o PS levou à prática no governo ou que já propôs na Assembleia. Por exemplo, certas privatizações criteriosamente escolhidas no sector dos transportes, a instituição de parcerias público-privado nos centros de saúde, a disseminação de Lojas do Cidadão ou a extinção ou fusão de institutos públicos quando se verifiquem duplicações ou redundâncias.
Continha, por outro lado, ideias de todo erróneas e indesejáveis, estrategicamente inaceitáveis para o nosso modelo social, como a da transferência da rede pública do pré-escolar para a iniciativa privada.
Para a direita, a redução da despesa assenta sempre em mais e mais privatizações. Quando no governo, era a política dos cortes cegos. Agora na oposição, é a política cega das privatizações.

Aplausos do PS.

Ou seja, a do desmantelamento do Estado social.
Para a direita, o crescimento, o emprego e a coesão social são independentes da acção do Estado. A mítica mão invisível resolveria tudo. Esquece-se a direita, porém, que a mão invisível do mercado é tão invisível pela simples razão de que não existe. Nós não vamos por aí.

Aplausos do PS.

No Governo ou na oposição, temos uma visão clara das funções do Estado. Não apostamos no desgaste da imagem dos serviços públicos para mais tarde os privatizar. Queremos preservar e qualificar os serviços públicos. Contudo, sabemos que para fazê-lo é indispensável reformá-los. Para o socialismo democrático, o que conta é a capacidade de, a cada momento, nos sabermos adaptar de forma a melhor garantir os nossos valores de sempre: os valores iluministas, a justiça e a solidariedade.

Aplausos do PS.

Sabemos bem que a aposta em investigação e desenvolvimento nas novas tecnologias, nas infra-estruturas e na educação constitui a receita fundamental do crescimento e do emprego nas economias modernas. É por aí que vamos, é para aí que este Orçamento caminha.
O comportamento do PSD, ao longo deste debate, pouco teve a ver com o Orçamento em si, mas com objectivos partidários estreitos que não servem o interesse nacional. Na ausência de estratégia, o PSD não vota contra porque discorda, mas porque ser do contra é a única alternativa que lhe resta.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, este Orçamento será um poderoso catalizador, mobilizando as energias colectivas, da sociedade civil e dos empresários, chamando os portugueses para a acção empreendedora. Este Orçamento ajuda a tornar presente um desejo e uma visão de futuro.
Destaco dois projectos que especialmente dão corpo a esta visão: o novo aeroporto internacional, na Ota, e o Plano Tecnológico.
O novo aeroporto internacional, na Ota, é um grande projecto que vai para além dos ciclos políticos e eleitorais. Pela primeira vez, uma decisão deste alcance é baseada num conjunto exaustivo de estudos. É certo que os aeroportos não se localizam nem se constroem por um acto de fé. Há um limite à expansão da Portela, mesmo com obras. A solução "Portela+1" não é solução por ser comprovadamente inviável. Localizações alternativas seriam ambientalmente insustentáveis.
A decisão é agora tomada no momento certo. O concurso será lançado em 2007 para que as obras no

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terreno possam arrancar em 2010, sob pena de não integrar a lista de projectos prioritários apoiados na União Europeia. Este investimento criará cerca de 58 000 empregos directos e indirectos e terá efeitos multiplicadores sobre a economia, nomeadamente no turismo, nos serviços e na indústria.
A construção do novo aeroporto não implicará um aumento irresponsável de despesa, em virtude do modelo de financiamento que envolve parcerias entre o Estado, a União Europeia e os bancos. Tanto assim é que houve uma reacção empresarial muito positiva, como se depreende de declarações recentes da CIP.
O Plano Tecnológico, por sua vez, constitui uma das traves mestras na estratégia de desenvolvimento defendida pela actual maioria, assente no conhecimento, na tecnologia e na inovação. É através de medidas como esta que se promove o desenvolvimento sustentável no século XXI.
O Plano Tecnológico não é mais um diagnóstico. É um plano de acção que levará à prática um conjunto articulado de políticas que estimularão a criação, a difusão, a absorção e o uso do conhecimento. Esse conhecimento será a alavanca para transformar Portugal numa economia dinâmica, competitiva, capaz de se afirmar na economia global.
Este Plano dirige-se às falhas no actual sistema nacional de inovação, promovendo uma maior articulação e cooperação entre laboratórios públicos de I&D, estabelecimentos de ensino superior, empresas e associações empresariais. É, igualmente, decisivo para qualificar os portugueses, colocando no terreno políticas que acelerem o actual processo de mudança do padrão de especialização da economia portuguesa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O papel do Grupo Parlamentar do Partido Socialista é o de cooperar activamente com o Governo, exercendo um acompanhamento profundo do Orçamento e tentando melhorá-lo onde este possa ser melhorado. Foi neste preciso sentido que apresentámos, no curso do debate na especialidade, um conjunto de propostas convergentes com os objectivos estratégicos do Governo, visando o combate ao crime económico-financeiro, ao branqueamento de capitais e à evasão e fraude fiscais. E assumimos este combate como um objectivo político fundamental, norteado pelos princípios da transparência, rigor quanto à aplicação dos instrumentos jurídicos e acompanhamento e avaliação pelo Parlamento dos resultados alcançados.
Para além disso, e paralelamente, propusemos - e foi aprovada em Plenário - uma norma que determina o envio ao Parlamento até 31 de Janeiro próximo de um relatório sobre a evolução do combate à fraude e evasão fiscais em todas as áreas de tributação.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, de ontem para hoje germinou a ideia de que o Partido Socialista teria imposto a sua vontade de forma unilateral, rejeitando sistematicamente as propostas dos outros partidos. Esta ideia é totalmente falsa!

Vozes do PSD e do PCP: - Ah!

O Orador: - Em mais de 130 horas de debate, em Comissão e em Plenário, tivemos cerca de 1030 votações. Em apenas 33 ocasiões o Partido Socialista votou isolado contra todos os outros partidos. Houve 31 votações por unanimidade, ou seja, 3% das votações recolheram unanimidade e apenas 3,2% foram decididos pela exclusiva maioria absoluta do PS.

Aplausos do PS.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Mas, afinal, o que interessa ao PS são as pessoas ou os números?!

O Orador: - Isto é, os casos em que a maioria do PS foi decisiva são uma microscópica minoria. É certo que as propostas das oposições foram muitas vezes estreitamente partidárias e populistas. Regra geral, ou diminuíam os impostos ou aumentavam a despesa. Pelo que se viu, a consolidação orçamental esteve ausente das preocupações da oposição.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não, não!

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Isso é falso!

O Orador: - Aliás, todos sabemos que, na verdade, a esmagadora maioria dessas propostas não se destinava a ser incluída no Orçamento mas apenas a marcar uma posição e a produzir clivagens entre os grupos parlamentares. Mas o Partido Socialista não permitiu que o Orçamento fosse desvirtuado por propostas especificamente orientadas para esse objectivo.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

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O Orador: - Sr. Presidente, o debate do Orçamento do Estado mostrou duas coisas. Mostrou, por um lado, um Primeiro-Ministro e um Governo credíveis, reformistas, prosseguindo objectivos corajosos e determinados e, simultaneamente, uma oposição vazia de ideias e uma liderança do maior partido da oposição fragilizada, inconsistente e inconsequente.

Aplausos do PS.

Mas que, surpreendentemente, tem ao seu lado, a votar contra o Orçamento, o PCP, o Bloco de Esquerda e Os Verdes.

O Sr. José Junqueiro (PS): - É um hábito antigo!

O Orador: - Este Orçamento evidenciou, por outro lado e de forma inequívoca, que este Governo e a maioria que o apoia encaram o presente e o futuro de forma resoluta, com ambição, com verdade e com esperança. É esta a atitude da actual maioria, no seu compromisso de fazer de fazer de Portugal um país melhor, o Portugal que todos os portugueses merecem.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: - Em representação do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Bem antes das eleições do passado mês de Fevereiro, os portugueses já tinham consciência das dificuldades económicas e orçamentais com que o País se defronta. Mas a real dimensão dessas dificuldades viria a revelar-se ainda mais preocupante, aumentando os desafios que o Governo tem pela frente.
Em primeiro lugar, encontrámos uma situação orçamental descontrolada, comprometedora da credibilidade do Estado no plano interno e com fortes riscos no plano internacional. Um desnorte orçamental face ao qual não tinha havido coragem suficiente para implementar medidas estruturais que reduzissem a despesa e o défice e colocassem as finanças públicas numa rota sustentada de consolidação. Em vez disso, vinham-se adoptando medidas extraordinárias de aumento das receitas que só serviram para maquilhar e iludir o presente à custa do futuro.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Muito bem!

O Orador: - Um défice orçamental sobre o qual tanto se falou e tão pouco se fez, ao ponto de deprimir ainda mais as expectativas dos agentes económicos.
Em segundo lugar, defrontámo-nos com uma economia com um historial recente de sucessivos anos de baixo crescimento que induziram perspectivas pouco animadoras, quer quanto ao presente, quer para o futuro.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Orçamento do Estado para 2006 insere-se na estratégia do Governo para enfrentar esta situação económica e orçamental. A clareza dos nossos objectivos e o empenho e determinação em os alcançar são o nosso compromisso para que se possam desenvolver políticas económicas que tracem um caminho no sentido da aceleração do crescimento e da criação de emprego. A base de credibilidade e a avaliação realista em que assenta fazem do Orçamento do Estado para 2006 um elemento-chave, para recuperar um clima económico de estabilidade, gerador de mais confiança entre os agentes económicos e de estímulos em áreas importantes para as políticas económicas definidas como prioritárias pelo Governo.

Aplausos do PS.

Proporcionar um enquadramento económico estável é a principal contribuição da política macroeconómica para a necessária recuperação da competitividade do País.
Pela primeira vez em vários anos, a política orçamental deste Governo coloca claramente as suas prioridades no lado da efectiva redução da despesa. Não ignoramos que é o nível da despesa que acaba por determinar o nível de fiscalidade.

O Sr. Mota Andrade (PS): - Muito bem!

O Orador: - Seria, pois, insustentável, demagógico e irresponsável pensar-se em baixar impostos sem antes reduzir, de forma duradoura, o peso da despesa pública na economia.

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Aplausos do PS.

A discussão em torno deste Orçamento tornou claro o empenho, a determinação e a coragem do Governo em promover uma consolidação orçamental que reduza o peso da despesa pública na economia e que promova de forma eficaz a modernização dos serviços administrados pelo Estado.
Em primeiro lugar, face às tendências demográficas verificadas em Portugal, é inadiável promover políticas sociais que sejam sustentáveis no médio e longo prazo, como é o caso das novas regras de aposentação para a função pública ou da eliminação de muitos regimes especiais. Mas é também o caso das medidas a adoptar ao nível da segurança social, tais como a anunciada revisão do subsídio de desemprego, a implementação da nova fórmula de cálculo das pensões, os desincentivos à aposentação prematura ou o "plafonamento" das reformas de maior valor.
Em segundo lugar, é igualmente imprescindível que se façam mudanças profundas na forma como o Estado se organiza e funciona, para reduzir a sua dimensão, mas também para flexibilizar e melhorar os serviços que presta aos cidadãos e às empresas. Emagrecer a dimensão da Administração significa reduzir o número de efectivos, diminuir o espaço que ocupam e baixar custos de funcionamento. Mas é também reduzir o número de institutos públicos, transformar alguns em serviços simples e extinguir outros. Há funções e actividades que têm sido desenvolvidas pelo Estado e que devem ser "externalizadas" ou, em certos casos, descentralizadas, ou ainda, se já não fazem sentido, pura e simplesmente extintas.

Aplausos do PS.

Vai, igualmente, ser disciplinada a administração desconcentrada de nível regional, conformando-a às cinco regiões-plano. E vai, ainda, diminuir a dispersão dos serviços locais pela solução do balcão único e por via de soluções de administração electrónica.
Mas reduzir a dimensão do Estado de uma forma responsável não é possível sem valorizar os recursos humanos e alterar o modelo de gestão. A racionalização do Estado não se fará contra os funcionários. Os bons funcionários, que, felizmente, são muitos, são essenciais para operar essas mudanças com sucesso. O reconhecimento do seu mérito é uma das componentes estratégicas desse novo modelo de gestão.

Aplausos do PS.

Em terceiro lugar, as mudanças que já estamos a implementar e que vamos prosseguir servem os principais objectivos de natureza económica e social estabelecidos por este Governo para esta Legislatura. Não são cortes cegos, porque seguem claramente as prioridades definidas pelo Governo. É o caso da solidariedade social, evidente nas medidas concretas de combate à pobreza, como a actualização das pensões mínimas acima da inflação ou o complemento social aos mais idosos. Ou o caso da qualificação dos portugueses, que é um eixo prioritário do Plano Tecnológico, mas também a razão da introdução do Inglês no ensino básico ou do programa Novas Oportunidades.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Outra vez?!

O Orador: - É também prioritária a modernização tecnológica e científica do País, com a reposição dos incentivos à investigação e inovação nas empresas, assim como às famílias, designadamente com os apoios à generalização do acesso e utilização da banda larga.
Prioridade é, ainda, um investimento público qualificado e focalizado em infra-estruturas prioritárias para a dinamização do crescimento sustentado. Este investimento incidirá sobre em projectos como a energia eólica, a progressiva desmaterialização dos processos na justiça, a desburocratização na Administração Pública, as infra-estruturas ambientais ou a requalificação urbana. Finalmente, destacamos como prioridade o reforço da equidade fiscal, designadamente através do combate efectivo à fraude e evasão fiscais, por sua vez uma pré-condição para uma posterior redução da carga fiscal para a generalidade dos contribuintes.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O relatório que acompanha o Orçamento revela bem que, apesar de as principais medidas orçamentais se centrarem ao nível da despesa, a receita não deixa de ser um aspecto essencial deste documento, uma vez que, sem uma evolução favorável da receita pública, não será possível conter o défice. Isto porque, como sabemos, as medidas do lado da despesa requerem um tempo mais longo para produzirem plenamente os seus efeitos.
Por isso, este Orçamento não renega, nem pode dar-se ao luxo de renegar, a evolução previsível da receita, à luz da projecção de crescimento do produto interno bruto e dos ganhos que serão obtidos pela maior eficiência da administração fiscal e pelo combate à fraude e à evasão, no quadro fiscal já definido no Programa de Estabilidade e Crescimento. É a aposta inequívoca no combate ao aumento da despesa, a par

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do bom comportamento das receitas, que nos permite, num só ano, baixar o défice do Orçamento em 1,4 pontos percentuais, algo que nenhum outro governo conseguiu nos últimos 10 anos.

Aplausos do PS.

Mas, tal como a política de redução da despesa não é cega, também as opções da política fiscal cumprem objectivos muito concretos. Desde logo, está presente a preocupação da equidade. É iníquo tolerar a fraude e a evasão, pois acabam por penalizar os contribuintes cumpridores. Defendemos também um princípio que consideramos básico, a saber: o de que pessoas que auferem rendimentos semelhantes devem estar sujeitas a uma tributação também similar. Confesso que não entendo as reais motivações de quem defenda coisa diferente.
Entre as principais medidas de luta contra a fraude e a evasão relembro as seguintes: o maior controlo das operações sujeitas a imposto, através da verificação da facturação e da contabilização; a penalização dos utilizadores e fornecedores de material informático concebido para viciar a verdade tributária; a não dedução, em IRC, dos encargos constantes em documentos emitidos por entidades cuja cessação de actividade tenha sido oficiosamente declarada (a chamada "fraude Fénix"), o que não é uma exigência extraordinária, porque as empresas podem verificar com facilidade na Internet o número de identificação fiscal do fornecedor; o aumento do plafond do pagamento especial por conta para 70 000 € para as empresas com uma facturação superior a 34,5 milhões de euros; a factura obrigatória; a divulgação de listas de devedores por dívidas tributárias; e, finalmente, o início do processo de levantamento do sigilo fiscal e da revisão do regime de sigilo bancário, à luz das conclusões do relatório sobre a fraude e evasão fiscais, a apresentar a esta Assembleia até ao fim de Janeiro de 2006.

Aplausos do PS.

A política fiscal segue também uma preocupação de maior eficiência económica. O Orçamento para o próximo ano permitirá a adopção de várias medidas que facilitam as transacções no sector exportador, que, como sabem, é uma das áreas nevrálgicas da nossa economia.
Entre essas medidas destaco as seguintes:
Está já preparada, para entrar em vigor em Junho do próximo ano, uma simplificação em sede de IVA, dispensando a entrega de documentos e garantindo, em termos gerais, prazos muito curtos de reembolso. A utilização das potencialidades das novas tecnologias permitirá, por exemplo, que o reembolso a empresas exportadoras nunca exceda o prazo de 30 dias.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - No campo dos benefícios contratuais ao investimento, tendo em conta as inúmeras limitações previstas nos regulamentos comunitários, vamos proceder à revisão global do regime dos benefícios à internacionalização das empresas portuguesas.
No sentido inverso, no elenco dos incentivos direccionados ao investimento directo em Portugal inserem-se, por exemplo, os benefícios fiscais de natureza contratual, atribuíveis a projectos de montante igual ou superior a 5 milhões de euros, bem como os incentivos às actividades de investigação e desenvolvimento, sob a égide do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), o qual possibilita a dedução à colecta do IRC de despesas de investigação e desenvolvimento, incluindo aquisições de imobilizado, despesas com pessoal, despesas de funcionamento e despesas com patentes.
O domínio ambiental também não foi esquecido. É disso exemplo a introdução de uma componente ambiental no imposto automóvel, no sentido de incentivar a utilização de veículos menos poluentes.
Finalmente, cremos que uma fiscalidade mais eficiente é também uma fiscalidade mais simples. O Governo já tomou algumas iniciativas neste sentido e vai, em 2006, no contexto desta lei orçamental, continuar a tomar medidas no sentido de simplificar a relação do Estado com os contribuintes. São disso exemplo: as alterações já introduzidas neste ano, e aprovadas em Setembro em Conselho de Ministros, a vários níveis das obrigações fiscais; a aproximação gradual das pensões aos rendimentos da categoria A; a liquidação oficiosa de IRC quando não é apresentada declaração; ou, ainda, a automatização do reembolso do IVA, como já referi.
A estas medidas acrescem outras iniciativas de simplificação com grande impacto para a dinamização empresarial, a saber, a Empresa na Hora, já adoptada, e a programada extensão àquela que podemos chamar "dissolução na hora".

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr.as e Srs. Deputados: Pela primeira vez em vários anos, a discussão em torno deste Orçamento evidenciou com clareza um conjunto de medidas concretas de consolidação que os partidos da oposição teimam em não querer apoiar.

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do bom comportamento das receitas, que nos permite, num só ano, baixar o défice do Orçamento em 1,4 pontos percentuais, algo que nenhum outro governo conseguiu nos últimos 10 anos.

Aplausos do PS.

Mas, tal como a política de redução da despesa não é cega, também as opções da política fiscal cumprem objectivos muito concretos. Desde logo, está presente a preocupação da equidade. É iníquo tolerar a fraude e a evasão, pois acabam por penalizar os contribuintes cumpridores. Defendemos também um princípio que consideramos básico, a saber: o de que pessoas que auferem rendimentos semelhantes devem estar sujeitas a uma tributação também similar. Confesso que não entendo as reais motivações de quem defenda coisa diferente.
Entre as principais medidas de luta contra a fraude e a evasão relembro as seguintes: o maior controlo das operações sujeitas a imposto, através da verificação da facturação e da contabilização; a penalização dos utilizadores e fornecedores de material informático concebido para viciar a verdade tributária; a não dedução, em IRC, dos encargos constantes em documentos emitidos por entidades cuja cessação de actividade tenha sido oficiosamente declarada (a chamada "fraude Fénix"), o que não é uma exigência extraordinária, porque as empresas podem verificar com facilidade na Internet o número de identificação fiscal do fornecedor; o aumento do plafond do pagamento especial por conta para 70 000 € para as empresas com uma facturação superior a 34,5 milhões de euros; a factura obrigatória; a divulgação de listas de devedores por dívidas tributárias; e, finalmente, o início do processo de levantamento do sigilo fiscal e da revisão do regime de sigilo bancário, à luz das conclusões do relatório sobre a fraude e evasão fiscais, a apresentar a esta Assembleia até ao fim de Janeiro de 2006.

Aplausos do PS.

A política fiscal segue também uma preocupação de maior eficiência económica. O Orçamento para o próximo ano permitirá a adopção de várias medidas que facilitam as transacções no sector exportador, que, como sabem, é uma das áreas nevrálgicas da nossa economia.
Entre essas medidas destaco as seguintes:
Está já preparada, para entrar em vigor em Junho do próximo ano, uma simplificação em sede de IVA, dispensando a entrega de documentos e garantindo, em termos gerais, prazos muito curtos de reembolso. A utilização das potencialidades das novas tecnologias permitirá, por exemplo, que o reembolso a empresas exportadoras nunca exceda o prazo de 30 dias.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - No campo dos benefícios contratuais ao investimento, tendo em conta as inúmeras limitações previstas nos regulamentos comunitários, vamos proceder à revisão global do regime dos benefícios à internacionalização das empresas portuguesas.
No sentido inverso, no elenco dos incentivos direccionados ao investimento directo em Portugal inserem-se, por exemplo, os benefícios fiscais de natureza contratual, atribuíveis a projectos de montante igual ou superior a 5 milhões de euros, bem como os incentivos às actividades de investigação e desenvolvimento, sob a égide do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), o qual possibilita a dedução à colecta do IRC de despesas de investigação e desenvolvimento, incluindo aquisições de imobilizado, despesas com pessoal, despesas de funcionamento e despesas com patentes.
O domínio ambiental também não foi esquecido. É disso exemplo a introdução de uma componente ambiental no imposto automóvel, no sentido de incentivar a utilização de veículos menos poluentes.
Finalmente, cremos que uma fiscalidade mais eficiente é também uma fiscalidade mais simples. O Governo já tomou algumas iniciativas neste sentido e vai, em 2006, no contexto desta lei orçamental, continuar a tomar medidas no sentido de simplificar a relação do Estado com os contribuintes. São disso exemplo: as alterações já introduzidas neste ano, e aprovadas em Setembro em Conselho de Ministros, a vários níveis das obrigações fiscais; a aproximação gradual das pensões aos rendimentos da categoria A; a liquidação oficiosa de IRC quando não é apresentada declaração; ou, ainda, a automatização do reembolso do IVA, como já referi.
A estas medidas acrescem outras iniciativas de simplificação com grande impacto para a dinamização empresarial, a saber, a Empresa na Hora, já adoptada, e a programada extensão àquela que podemos chamar "dissolução na hora".

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr.as e Srs. Deputados: Pela primeira vez em vários anos, a discussão em torno deste Orçamento evidenciou com clareza um conjunto de medidas concretas de consolidação que os partidos da oposição teimam em não querer apoiar.

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O Sr. Luís Rodrigues (PSD): - Isso é mentira!

O Orador: - Agora, acusam o Governo de aumentar os impostos. Sr.as e Srs. Deputados, sejamos claros: nenhum governo aumenta os impostos de bom grado,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas aumenta!

O Orador: - … e foi com muita relutância que este Governo teve que tomar tal decisão,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ah!…

O Orador: - … mas tomou-a face à gravidade da situação orçamental que o governo PSD/PP nos deixou.

Aplausos do PS.

Se há alguém verdadeiramente responsável pela subida dos impostos, esse alguém são aqueles que originaram tão grande défice.

Aplausos do PS.

Acusam o Governo de estar a diminuir o crescimento da economia. Quem os ouve até há-de pensar que deixaram a economia a crescer vigorosamente quando deixaram de governar. Mais uma vez, escondem que a economia cresceu, em média, somente 0,5% ao ano durante a sua governação e vêm agora branquear a sua manifesta e comprovada incapacidade em relançar a economia nos três anos em que governaram para impedir o agravamento do desemprego a que estamos a assistir.

Aplausos do PS.

Quanto à reforma da Administração Pública, dizem-nos que deixaram estudos, metros lineares de estudos. Mas isso não basta, é preciso tomar decisões, e essas não tiveram a coragem de as tomar.

O Sr. Mota Andrade (PS): - Essa é que é a verdade!

O Orador: - Mais: nos estudos que fizeram durante os três anos que governaram, nos relatórios que produziram, não indicaram quaisquer impactos quantificados, que poupanças a alcançar ou qual a redução de pessoal a registar.
Perante esta evidente incapacidade de concretização, têm agora a desfaçatez de exigir, quando estamos ainda a meio da análise das funções exercidas pela administração central do Estado, que, reafirmo, estará concluída daqui a três meses, têm agora a desfaçatez de exigir, repito, que o Governo apresente já números quanto ao impacto das reformas que irá implementar. É, de facto, espantoso o nível de inconsistência revelado.

Aplausos do PS.

Pela nossa parte, posso assegurar-vos que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) prossegue de acordo com o calendário definido e vai proceder à reestruturação integrada e sistemática de toda a administração central do Estado, directa e indirecta, e não apenas à reavaliação casuística dos institutos públicos, como era pressuposto pelos governos anteriores. Vai também proceder à consequente extinção e reestruturação de serviços, que permitam redimensionar e modernizar a Administração Pública, de forma a ajustá-la aos recursos financeiros do País e a melhorar a qualidade do serviço a prestar aos cidadãos, às empresas e às comunidades.
Mas não quero deixar de sublinhar, perante os portugueses, uma outra inconsistência que, essa sim, é sintomática do género de oposição com que podemos contar. Em face de um Orçamento que reconheceu como propondo medidas positivas, que apontam na direcção certa para uma consolidação orçamental sustentável, a direita não teve também a coragem de ser coerente e de, pelo menos, não se opor à aprovação desta proposta. Louvaram a orientação adoptada, tiveram comentários até elogiosos, mas acabaram por dar o dito por não dito. Dá ideia de que ficaram em estado de "choque orçamental".

Aplausos do PS.

Pergunto se querem melhor exemplo da opção fácil pela demagogia política, ao invés de uma oposição

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responsável e construtiva.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando falamos em reduzir o peso do Estado na economia, não o fazemos de forma envergonhada nem acrítica. Uma política de privatizações equilibrada, que cumpra objectivos para além do encaixe financeiro, é também um princípio que norteia a nossa actuação. Tem sido através de privatizações que se tem promovido o funcionamento mais eficiente de vários mercados, com benefícios para os consumidores, sem prejuízo do papel que o Estado deve ter na regulação e na orientação dos sectores de interesse estratégico para a economia.

Protestos do PCP.

Mantemo-nos firmes nesse caminho e muito brevemente, conforme já anunciei nesta Câmara, será discutido em Conselho de Ministros o programa detalhado das operações de privatização para os próximos dois anos, em cumprimento da Lei-Quadro das Privatizações.
Reduzir o peso e modificar a forma de actuação do Estado na economia serve também os objectivos de libertar recursos e favorecer o desenvolvimento da iniciativa privada. Só com um crescimento económico assente na iniciativa dos cidadãos e das empresas é que se pode fazer face, de forma sustentada e com a necessária flexibilidade, aos desafios da crescente globalização das economias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A aprovação deste Orçamento para 2006 torna mais forte a já firme determinação do Governo em: prosseguir com rigor na execução orçamental e na redução do peso do Estado na economia, para a qual a figura do controlador financeiro em muito contribuirá; prosseguir com o combate à fraude e à evasão fiscais; prosseguir com o combate à pobreza e à exclusão social. E se os grupos de interesse - sejam económicos, financeiros, geográficos ou profissionais - se opuserem a estes objectivos, não hesitaremos em enfrentá-los, como, aliás, já o demonstrámos.

Aplausos do PS.

Continuaremos a governar a pensar em todas as portuguesas e em todos os portugueses desta geração e das gerações vindouras.
Reafirmamos o firme propósito do XVII Governo Constitucional de contribuir para que estejam reunidas, o mais depressa possível, as condições a fim de que os portugueses, mais uma vez, conquistem um futuro melhor.
Um país ganhador, que coloca para trás das costas o desnorte e a paralisia dos últimos anos, que sabe que o sacrifício do presente é semente para um futuro mais seguro e próspero, em que o bem-estar não é privilégio de alguns, mas de todos, em que quem cumpre os seus deveres fiscais e contributivos não é enxovalhado pelo sorriso irónico dos que defraudam o Estado, não cumprindo com os seus deveres e prejudicando a sã concorrência…

Vozes do PS: - Muito bem!

… um País, enfim, que sabe que este século XXI não será conquistado com políticas ultrapassadas, que até podem ser aliciantes pelo facilitismo que inculcam e cultivam, mas que só podem ser substituídas pela aposta num ajustamento orçamental credível, em recursos humanos mais qualificados, na aposta na ciência, no desenvolvimento tecnológico e na inovação, e em dar mais atenção aos mais desfavorecidos, para que Portugal reencontre o seu lugar no contexto das nações mais prósperas e justas. Os portugueses merecem-no, estão já hoje a caminhar na direcção desses objectivos e sabem que podem contar com este Governo para lá chegarmos!

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, antes de procedermos à votação final global da proposta de lei n.º 40/X - Orçamento do Estado para 2006, vamos verificar o quórum de votação, utilizando o cartão electrónico.
Foi um longo exercício, este, para a aprovação do Orçamento, dando uma materialização àquilo que é a origem do Parlamento - o lançamento de impostos. Nenhuns impostos sem autorização, nenhuns impostos sem representação, isto é, sem Parlamento. Essa é a grande origem do Parlamento e daí a necessidade de votarmos, na especialidade, em Plenário, tudo o que tem a ver com a imposição fiscal.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 192 presenças, pelo que temos quórum para proceder à

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votação final global da proposta de lei n.º 40/X - Orçamento do Estado para 2006, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, está, assim, aprovado o Orçamento do Estado para 2006.

Aplausos do PS, de pé.

A próxima sessão plenária realiza-se sexta-feira, com início às 10 horas, constando a ordem do dia da apreciação das petições n.os 38/X (1.ª), 43/X (1.ª), 60/IX (2.ª), 74/IX (2.ª) e 83/IX (2.ª) e da apreciação conjunta das propostas de resolução n.os 1, 2, 4, 6, 9 e 11/X.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 14 horas e 30 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do artigo 90.º
da proposta de lei n.º 40/X

O artigo 90.º do articulado do Orçamento do Estado para 2006, proposto pelo Governo, estipula que "em 2006, as transferências do Estado para cada uma das Regiões Autónomas mantêm o mesmo nível do ano de 2005, nos termos e para os efeitos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto". Ou seja invocando a Lei do Enquadramento Orçamental e o princípio da solidariedade nela previsto, o Governo não procederá, desta vez, ao aumento anual da transferência prevista na Lei das Finanças das Regiões Autónomas - aumento que ocorreria em função do acréscimo das despesas correntes do Estado (acréscimo de 2,1% de 2005 para 2006).
A justificação desta decisão encontra fundamento nas necessidades imperiosas do processo de consolidação orçamental e de controlo da despesa pública a que Portugal se encontra sujeito em virtude dos compromissos decorrentes da participação do País na União Europeia e na zona euro. Decorre, também, do insucesso do governo da coligação PSD/PP na sua anunciada consolidação orçamental e, consequentemente, do estado em que o Governo PS, saído das eleições de Fevereiro de 2005, encontrou as contas públicas portuguesas.
Com base nesta fundamentação, os signatários, Deputados eleitos pelos círculos eleitorais da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira, aceitaram dar o seu voto favorável à proposta do Governo e recusar as propostas de alteração das oposições, em particular do PSD (proposta 1-P).
Sublinhe-se que os montantes financeiros em questão, como resultado da não aplicação de uma taxa de actualização, são pouco significativos - estão em causa cerca de 5 milhões de euros para cada uma das Regiões, o que compara com receitas fiscais nas duas Regiões de cerca de 1290 milhões de euros e transferências do Orçamento do Estado de cerca de 415 milhões de euros.
Para os signatários a questão coloca-se ao nível dos princípios. Com efeito, a Lei das Finanças das Regiões Autónomas é uma lei estruturante do relacionamento financeiro entre a República e as Regiões Autónomas. A sua concretização por um Governo do PS correspondeu a um avanço significativo naquele relacionamento, passando este a pautar-se por regras de transparência e por estabilidade. Para os signatários, velar pelo cumprimento daquela lei é, portanto, um elemento essencial da sua acção política e da confiança que os seus eleitores neles depositaram.
Os signatários reconhecem, porém, as circunstâncias excepcionais que marcam a situação financeira do Estado. Sublinham, igualmente, que não está colocada em causa a capacidade financeira das Regiões para sustentar os seus processos de desenvolvimento económico-social (as suas receitas crescem em 2006 mais de 6%). Acresce que, estando previsto no próprio Orçamento do Estado para 2006 a alteração da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, em 2006, este é o momento para reequacionar os aspectos mais críticos da lei e voltar a dotá-la da estabilidade indispensável.

Os Deputados do PS, Jacinto Serrão - Maximiano Martins - Maria Júlia Caré - Ricardo Rodrigues - Luiz Fagundes Duarte - Renato Leal.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
António José Martins Seguro
Fernando Manuel de Jesus

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João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel António Gonçalves Mota da Silva
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosalina Maria Barbosa Martins
Umberto Pereira Pacheco

Partido Social Democrata (PSD):
António Paulo Martins Pereira Coelho
Arménio dos Santos
Carlos Jorge Martins Pereira
Domingos Duarte Lima
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel de Matos Correia
José Raúl Guerreiro Mendes dos Santos
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Comunista Português (PCP):
Maria Odete dos Santos

Partido Popular (CDS-PP):
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro

Bloco de Esquerda (BE):
Ana Isabel Drago Lobato

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
Luís Garcia Braga da Cruz
Manuel Alegre de Melo Duarte

Partido Social Democrata (PSD):
José Mendes Bota
Mário Henrique de Almeida Santos David
Nuno Maria de Figueiredo Cabral da Câmara Pereira

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes

Partido Popular (CDS-PP):
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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3014 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   2 - Fica o Governo aut
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3015 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   artigo 54.º da propost
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3016 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   do PSD e do CDS-PP.
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3017 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   Submetida à votação, f
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3018 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   "Artigo 1.º (…)
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3019 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   Vamos votar a proposta
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3020 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   O Sr. Presidente: - Sr
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3021 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   O Sr. Presidente: - Fa
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3022 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   Srs. Deputados, segue-
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3023 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   Submetidos à votação,
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3024 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   Em primeiro lugar, vam
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3025 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   Submetida à votação, f
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3026 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   os resultados alcançad
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3027 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   O Sr. Diogo Feio (CDS-
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3028 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   O Sr. Presidente: - Va
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3029 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   o pagamento retroactiv
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3030 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   Eram as seguintes:
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3031 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   -- (13-P) Desi
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3032 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   03 - Serviços de Prote
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3033 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   02 - Outras IAJ
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3034 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   CDS-PP, do BE e de Os
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3035 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005   O Sr. Presidente: - Sr

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