O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3056 | I Série - Número 063 | 02 de Dezembro de 2005

 

votação final global da proposta de lei n.º 40/X - Orçamento do Estado para 2006, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, está, assim, aprovado o Orçamento do Estado para 2006.

Aplausos do PS, de pé.

A próxima sessão plenária realiza-se sexta-feira, com início às 10 horas, constando a ordem do dia da apreciação das petições n.os 38/X (1.ª), 43/X (1.ª), 60/IX (2.ª), 74/IX (2.ª) e 83/IX (2.ª) e da apreciação conjunta das propostas de resolução n.os 1, 2, 4, 6, 9 e 11/X.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 14 horas e 30 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do artigo 90.º
da proposta de lei n.º 40/X

O artigo 90.º do articulado do Orçamento do Estado para 2006, proposto pelo Governo, estipula que "em 2006, as transferências do Estado para cada uma das Regiões Autónomas mantêm o mesmo nível do ano de 2005, nos termos e para os efeitos do artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto". Ou seja invocando a Lei do Enquadramento Orçamental e o princípio da solidariedade nela previsto, o Governo não procederá, desta vez, ao aumento anual da transferência prevista na Lei das Finanças das Regiões Autónomas - aumento que ocorreria em função do acréscimo das despesas correntes do Estado (acréscimo de 2,1% de 2005 para 2006).
A justificação desta decisão encontra fundamento nas necessidades imperiosas do processo de consolidação orçamental e de controlo da despesa pública a que Portugal se encontra sujeito em virtude dos compromissos decorrentes da participação do País na União Europeia e na zona euro. Decorre, também, do insucesso do governo da coligação PSD/PP na sua anunciada consolidação orçamental e, consequentemente, do estado em que o Governo PS, saído das eleições de Fevereiro de 2005, encontrou as contas públicas portuguesas.
Com base nesta fundamentação, os signatários, Deputados eleitos pelos círculos eleitorais da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira, aceitaram dar o seu voto favorável à proposta do Governo e recusar as propostas de alteração das oposições, em particular do PSD (proposta 1-P).
Sublinhe-se que os montantes financeiros em questão, como resultado da não aplicação de uma taxa de actualização, são pouco significativos - estão em causa cerca de 5 milhões de euros para cada uma das Regiões, o que compara com receitas fiscais nas duas Regiões de cerca de 1290 milhões de euros e transferências do Orçamento do Estado de cerca de 415 milhões de euros.
Para os signatários a questão coloca-se ao nível dos princípios. Com efeito, a Lei das Finanças das Regiões Autónomas é uma lei estruturante do relacionamento financeiro entre a República e as Regiões Autónomas. A sua concretização por um Governo do PS correspondeu a um avanço significativo naquele relacionamento, passando este a pautar-se por regras de transparência e por estabilidade. Para os signatários, velar pelo cumprimento daquela lei é, portanto, um elemento essencial da sua acção política e da confiança que os seus eleitores neles depositaram.
Os signatários reconhecem, porém, as circunstâncias excepcionais que marcam a situação financeira do Estado. Sublinham, igualmente, que não está colocada em causa a capacidade financeira das Regiões para sustentar os seus processos de desenvolvimento económico-social (as suas receitas crescem em 2006 mais de 6%). Acresce que, estando previsto no próprio Orçamento do Estado para 2006 a alteração da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, em 2006, este é o momento para reequacionar os aspectos mais críticos da lei e voltar a dotá-la da estabilidade indispensável.

Os Deputados do PS, Jacinto Serrão - Maximiano Martins - Maria Júlia Caré - Ricardo Rodrigues - Luiz Fagundes Duarte - Renato Leal.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
António José Martins Seguro
Fernando Manuel de Jesus

Páginas Relacionadas