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3125 | I Série - Número 065 | 09 de Dezembro de 2005

 

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Os senhores não fizeram nada enquanto estiveram no governo!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A "operação Código do Trabalho" foi antecedida, recorde-se, de pronunciamentos do grande patronato, nomeadamente estrangeiro, que ameaçava retirar os investimentos do País se as leis laborais acusadas de rígidas não fossem flexibilizadas. Só assim, diziam, podia aumentar-se a competitividade e a produtividade; só assim, diziam, seria possível garantir os postos de trabalho.
Num recente debate sobre a negociação colectiva, alguém da bancada da direita interpelou um Deputado do meu grupo parlamentar da seguinte forma: "como é que o senhor sabe se um trabalhador não estará disposto a rever e a renegociar um instrumento de contratação colectiva, desde que isso permita salvaguardar o seu posto de trabalho?"
Numa frase de improviso acabaria por ficar claro que, afinal, não há igualdade das partes na relação laboral.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Nesta "operação Código" ficou claro que a flexibilização, a desregulamentação da legislação laboral, não garantiam o emprego nem aos mais velhos nem aos mais novos, também invocados aqui no anterior debate.
As empresas continuaram a encerrar, a deslocalizar-se, e o desemprego continuou a aumentar. No primeiro trimestre deste ano, depois de introduzidos os índices de correcção à taxa indicada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o desemprego atingiu, em percentagem, os dois dígitos (10%); no terceiro trimestre deste ano, segundo o INE, o desemprego aumentou de novo.
E as empresas - de que, aliás, é caso exemplar uma empresa já hoje aqui falada, a Autoeuropa - continuaram a fazer chantagem sobre os trabalhadores, ameaçando-os com o encerramento se houvesse reivindicações salariais.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É uma vergonha!

A Oradora: - Se tudo isto se traz à colação é porque estes factos não são despiciendos para se entender que com o Código do Trabalho, e agora com esta proposta de lei, diminuiu-se, e diminui-se, a autonomia colectiva, reduziu-se a liberdade contratual, limitou-se a liberdade sindical.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - De que liberdade goza um trabalhador que se vê acossado pelo desemprego, pela ameaça de encerramento da empresa?
O direito à liberdade de contratação colectiva, o direito à liberdade sindical são postos em causa logo pelo actual artigo 4.º do Código do Trabalho. Os autores deste artigo bem poderiam ser condenados pela publicidade enganosa da sua epígrafe: Princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador.
Porém, o que esse artigo permite é que as convenções colectivas de trabalho possam conter disposições menos favoráveis do que as da lei geral, do que as do Código do Trabalho; o que este artigo permite é que, sempre que a lei o estabelecer, os contratos individuais de trabalho possam conter disposições menos favoráveis. E encontramos lá algumas, nas mobilidades.
Contudo, este artigo, que é o artigo base, fundamental, estruturante de um direito de trabalho moderno - e modernidade é alcançar a igualdade e não o triunfo das desigualdades -, …

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - … não é alterado pelo Governo.
Ora, a sua revogação e substituição por outro era absolutamente urgente, e isso não pode ser desligado da restituição às associações sindicais da liberdade de negociação, da restituição aos trabalhadores do direito à liberdade sindical.
Com que liberdade negoceiam os trabalhadores uma convenção colectiva sabendo que os seus direitos podem ser reduzidos por via convencional? De que liberdade sindical gozam sabendo que as suas associações representativas são alvo de erosão por parte, e por causa, das leis feitas pelo Governo, neste caso governos?

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