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3126 | I Série - Número 065 | 09 de Dezembro de 2005

 

Este Governo não toca no artigo 4.º, e este é um dos factores que retira aos trabalhadores liberdades individuais e colectivas.
De que liberdade negocial gozam os trabalhadores sabendo que há prazos curtos - e nesta proposta de lei ainda são mais curtos do que no Código do Trabalho -, findos os quais a Convenção caduca e nada mais lhes restará senão o núcleo reduzido de direitos que o Governo aceita manter-lhes, aliás, contra o que resulta do acórdão do Tribunal Constitucional que apreciou a constitucionalidade do regime da sobrevigência? Um núcleo tão restrito que nem acompanha as garantias do trabalhador previstas no artigo 122.º do Código. Se queria alguma disposição negativa, podemos começar pela omissão da alteração do artigo 4.º, podemos continuar aqui e temos mais.
Que liberdade negocial é esta que se vê confrontada com um vácuo legislativo e fica à mercê de um poder discricionário do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social na arbitragem obrigatória? Será isto positivo para os trabalhadores?
Que autonomia colectiva é esta em que os mais jovens deixam de beneficiar da convenção caducada e nem sequer têm direito ao tal núcleo reduzido com que, esmolermente, são contemplados os mais antigos na empresa?
Que autonomia contratual é esta em que uma decisão arbitral pode fixar direitos inferiores aos estabelecidos na anterior convenção colectiva?
Como podem falar em autonomia colectiva quando foi imposta a renegociação forçada de convenções que estavam em vigor, através do artigo 13.º do diploma preambular do Código do Trabalho? Ou quando vêm agora, no artigo 4.º da proposta de lei, restaurar esse defunto e embalsamado artigo 13.º, que há muito deixou de estar em vigor, contemplando, dessa forma, as entidades patronais com uma prenda de Natal que não é, seguramente, do Menino Jesus mas, sim, do lobo mascarado de capuchinho vermelho? Aliás, este artigo 4.º, que restaura o artigo 13.º, é inconstitucional.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - O Comité de Peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem inúmeros pareceres, em diversos casos, nos quais se conclui, como já se concluía com o código, que os regimes de caducidade e de arbitragem obrigatória, tal como surgem na proposta de lei, violam não só as Convenções n.os 87 e 98 da OIT como também a Constituição da República Portuguesa, nomeadamente porque violam o direito à negociação colectiva e à liberdade sindical.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Faça o favor de terminar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Vou terminar, estou na última folha.
Albert Einstein escreveu um dia no jornal New York Times: "O desempregado não sofre somente por estar privado de bens de primeira necessidade. Ele sente-se ainda excluído da comunidade humana. Ele vê recusada a possibilidade de colaborar no bem-estar geral".
Ora, é este, o desemprego, o fantasma que assola o modelo social europeu, que é cada vez menos europeu, menos social e cada vez mais neoliberal.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Sr.ª Deputada, faça favor de terminar.

A Oradora: - É esta a antevisão do que poderá ser o Admirável Mundo Novo. Onde ficaram as pomposas declarações do Partido Socialista quanto ao Código do Trabalho? Ou será que estamos perante um novo culto a Jano, a divindade romana de duas caras?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Pode ler-se no Programa do XVII Governo Constitucional o seguinte: "Infelizmente, o Código do Trabalho desequilibrou as relações sociais no mundo do trabalho, (…)" e, um bocadinho mais à frente, "(…) em diversos aspectos representou mesmo um retrocesso nos direitos laborais sem nenhuma justificação razoável."
Face a isto, seria de prever que o Governo assumisse como uma prioridade incluir nesta sua primeira proposta de lei o princípio do tratamento mais favorável. Houve tempos em que o Partido Socialista considerava este princípio como prioritário, mas, pelos vistos, deixou de o ser. Os Verdes consideram-no de facto prioritário para respeitar os mais elementares direitos dos trabalhadores, a protecção da parte mais fraca, os trabalhadores, que são sistematicamente sujeitos a chantagens por parte das empresas aquando das negociações, independentemente do âmbito que elas tiverem, como bem demonstrou agora a atitude da Autoeuropa.

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