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3127 | I Série - Número 065 | 09 de Dezembro de 2005

 

Por outro lado, num debate realizado já nesta Legislatura, o Sr. Ministro referiu (está na Acta): "Desde o início, a nova legislação" - Código do Trabalho - "facilitou o caminho da crise da negociação com a permissão de que as convenções colectivas existentes na data de entrada em vigor do Código pudessem ser imediatamente denunciadas." E desencadearam os efeitos ligados ao regime da sobrevigência das convenções para apressar a caducidade das mesmas.
Agora, olhamos para a proposta de lei n.º 35/X e o que é que encontramos? Repõe em vigor o artigo 13.º da parte preambular do Código do Trabalho, restituindo um novo ataque à contratação colectiva quando coloca em vigor a possibilidade de denúncia de instrumentos vigentes da regulação colectiva de trabalho por mais seis meses e, no caso de não ter sido determinada arbitragem obrigatória - poder discricionário do Governo, numa clara ingerência da administração central na contratação colectiva -, a convenção colectiva caduca, mantendo-se apenas vigente o regime relativo à retribuição, categoria, definição de funções e duração do tempo de trabalho, de uma forma, portanto, profundamente restritiva.
Os Verdes consideram também que esta proposta de lei falha numa questão central: o comprometimento das convenções colectivas decorrente da manutenção da sua caducidade.
Ora, o Partido Socialista optou por manter essa caducidade em caso de falta de acordo. Podem, o Partido Socialista e o Governo, encontrar mil e um mecanismos de negociação e de renegociação, mas se o fim último da não negociação for a caducidade, então, será perfeitamente fácil verificar que haverá uma predisposição da entidade patronal para a não negociação e todos estes mecanismos são anulados.
É por isso que a proposta de lei n.º 35/X vem contribuir também para o bloqueamento das negociações das convenções colectivas e é neste sentido que Os Verdes consideram que ela demonstra, claramente, que o Partido Socialista se agarrou e vinculou ao Código do Trabalho que tanto contestava no passado, tomando-o agora como um instrumento da sua política.
Por fim, Sr. Presidente, gostaria de dizer que Os Verdes solicitaram também o agendamento do seu projecto relativo ao Código do Trabalho. Todos os grupos parlamentares agendaram os seus projectos nas matérias que consideravam mais relevantes e prioritárias para alteração ao Código do Trabalho e nós apresentámos um projecto que se enquadra numa intervenção de iniciativas que Os Verdes têm relativamente à não discriminação e à promoção da igualdade.
Nesse sentido, considerámos também prioritário que, no âmbito desta alteração ao Código do Trabalho, sejam, desde já, alteradas algumas questões, designadamente as relativas aos direitos de personalidade que o Código do Trabalho consagra na generalidade - por exemplo, princípios de respeito pela vida privada de cada um - mas em relação aos quais, logo de seguida, cria excepções tão abrangentes que deitam a perder o princípio geral, como o direito que o trabalhador tem de não prestar informações sobre questões tão pessoais como a sua vida privada, o seu estado de saúde ou de gravidez, salvo, como diz o Código do Trabalho, quando estas sejam estritamente necessárias e relevantes, ou salvo quando particulares exigências inerentes à natureza da actividade profissional o justifiquem, que o mesmo é dizer sempre que o empregador quiser.
O mesmo se passa em relação aos meios, por exemplo, de vigilância à distância. O Código do Trabalho estipula que o empregador não os pode usar com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador, mas determina, logo de seguida, que pode usá-los para protecção de pessoas e bens. Isto é, basta invocar esta razão seja qual for o motivo real.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Sr.ª Deputada, queira terminar. V. Ex.ª cedeu tempo ao PCP e eu pensei que tinha tempo de sobra.

A Oradora: - Termino mesmo, Sr. Presidente.
Os Verdes aproveitam também para, além de outras questões, rejeitar liminarmente a ideia de que a legislação laboral condene a prática de aborto, retomando, assim, o texto anterior ao Código do Trabalho no que se refere à licença a que a trabalhadora tem direito em caso de aborto.
São estas as matérias que Os Verdes consideraram prioritárias no âmbito desta alteração ao Código do Trabalho.
Muito obrigada pela tolerância, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho, Sr.as e Srs. Deputados: Quando, em 13 de Abril deste ano, o Bloco de Esquerda suscitou um debate de urgência sobre a situação da contratação colectiva, fê-lo com a clara convicção da urgência em se retomar a vivência democrática nas empresas e sectores.
Lançámos também o repto de que se agisse de imediato e cirurgicamente no sentido do restabelecimento do direito à contratação colectiva.
Ora, ao que temos vindo a assistir nos últimos meses é à mais desmesurada arrogância do patronato à mesa de negociações, no sentido da redução do valor do factor trabalho, impondo baixas actualizações

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