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3128 | I Série - Número 065 | 09 de Dezembro de 2005

 

salariais, aumentando os horários e querendo pagar trabalho extraordinário a preços de trabalho normal.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Veja-se o que diz o patronato da Autoeuropa: "Temos óptimos desempenhos, que fazem da Autoeuropa uma fábrica exemplar. Mas isto só não chega". Ou seja, é preciso aproximarmo-nos do modelo asiático, zona branca dos direitos.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Nos últimos meses, temos vindo a assistir à caducidade de importantes convenções colectivas - é o caso do sector têxtil, que abrange cerca de 100 000 trabalhadores - e ao bloqueamento dos contratos do comércio e serviços, da hotelaria e turismo, do material eléctrico, da metalurgia, dos transportes, etc., que abrangem mais de 900 000 trabalhadores.
Esperávamos, pois, que o Governo assumisse o seu compromisso eleitoral. Mas o que Governo aqui nos trás, com a proposta de lei n.º 35/X, é o "apagão" da luz que muitos eleitores vislumbraram ao fundo do túnel quando votaram no PS.
Expurgar do Direito do Trabalho nada mais nada menos do que os três instrumentos mais importantes da construção do estado social e do modelo social europeu ao longo de mais de um século é obra: o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador, o princípio da vigência das convenções até á sua substituição por outra e o princípio da não ingerência do Estado e do poder político na autonomia colectiva e da contratação laboral. Expurgar isto do Direito do Trabalho é, citando o Sr. Deputado Artur Penedos, manter "um míssil de grande potência, que destruirá, certamente, muitas das expectativas dos mais desprotegidos".
Manter inalterado o artigo 4.° do Código do Trabalho é meter na gaveta o princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador, em clara cedência ao patronato, é manter o tratamento mais favorável para o patrão.
Continuar a não assegurar o desenvolvimento da contratação colectiva num ambiente de equilíbrio entre as partes, acelerando mesmo os prazos para a caducidade da convenção (caducada e não substituída) coloca os sindicatos e os trabalhadores em absoluto estado de necessidade e mantém o vazio contratual que o Sr. Ministro nos disse não aceitar, no debate do dia 13 de Abril.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Subverter, abusivamente, o acórdão do Tribunal Constitucional, interpretando-o de forma restritiva com as alterações ao artigo 557.º do Código do Trabalho é, claramente, inconstitucional.
Atribuir ao Governo, na pessoa do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o poder para promover ou não a arbitragem obrigatória é transformar tal preceito num instrumento intolerável de intromissão do poder político na contratação colectiva.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - É uma vergonha!

A Oradora: - O que hoje fica claro, com esta proposta de lei, é que o PS, enquanto Governo, faz exactamente o contrário daquilo que disse na oposição, continuando na linha de Bagão Félix.
Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: O Bloco de Esquerda apresenta o projecto de lei n.º 177/X.
Fá-lo colocando a necessidade imediata de corrigir a desumanidade mais conservadora das políticas das direitas no Código do Trabalho, recolocando o princípio do tratamento mais favorável e reforçando a negociação colectiva; fá-lo porque quer inverter a filosofia do retorno ao passado tão bem retomada no código Bagão Félix; fá-lo porque acredita que a roda da História só pode ter o sentido da modernidade e a capacidade de acertar o passo com as novas ideias que os homens e as mulheres vão tecendo no tear da vida.
Damos corpo, com este projecto de lei, ao princípio do fim do Código do Trabalho, à sua revogação. Assumimos a nossa responsabilidade.
Ao contrário, o PS entrou em contra ciclo, qual balão que se esvaziou á primeira picadela dos interesses do capital. O que nos vem aqui propor é a continuidade do retrocesso e isso não aceitaremos. Votaremos, pois, contra a proposta de lei n.º 35/X.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais Antunes.

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