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3129 | I Série - Número 065 | 09 de Dezembro de 2005

 

O Sr. Luís Pais Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quase oito meses após ter sido objecto de anúncio e apresentação e cinco meses após o compromisso alcançado a 18 de Julho na concertação social, chega finalmente ao Plenário desta Câmara a proposta de alteração ao Código do Trabalho e à sua regulamentação, apresentada pelo Governo.
Sem prejuízo do que mais adiante se dirá, sublinhe-se, desde já, que esta proposta tem um mérito: o de traduzir um consenso alcançado no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social. Por essa razão, e só por essa, o PSD não votará contra esta proposta.
É que, ao contrário de outros, cuja opinião vagueia consoante lhes soprem os ventos da oposição ou da maioria, o PSD não vai navegando ao sabor dos ventos. Os compromissos alcançados na concertação social não são positivos quando estamos no poder e negativos quando estamos na oposição. Os compromissos alcançados na concertação social merecem sempre o nosso respeito e não terão nunca a nossa oposição, mesmo naqueles casos em que possamos considerar que as soluções adoptadas não são as melhores ou as mais adequadas.
Para nós, a concertação não é, nunca foi, nem será uma arma política de arremesso. É um instrumento fundamental na gestão da coisa pública e uma clara mais-valia para o enriquecimento da nossa vivência democrática.
Era bom que a actual maioria - que já foi oposição e que, certamente, o voltará a ser num futuro não muito distante - não vagueasse tanto ao sabor dos ventos. É mau para a sua credibilidade, mas é sobretudo mau para o País.
A proposta de lei apresentada pelo Governo poderia ter outro mérito: o de, em tudo quanto é essencial, manter as soluções consagradas no Código do Trabalho. Eu próprio, neste Plenário, tive já ocasião de afirmar que dificilmente o actual Governo poderia ter feito um melhor elogio ao Código do Trabalho e às soluções nele consagradas.
Infelizmente, aquilo que poderia ser um mérito, rapidamente se percebeu que não o era, em grande medida devido a três ordens de razões.
A primeira tem a ver com a instabilidade gerada pela forma pouco cuidada, para não dizer desajeitada, como o Governo geriu e está a gerir este assunto. Bem pode o Sr. Ministro invocar uma leitura apressada da avaliação da OCDE, bem pode o Sr. Ministro invocar um balanço que todos desconhecemos, mas a verdade é que a instabilidade criada por esta proposta de lei e pelo comportamento do Governo é bastante maior do que os benefícios que ela alegadamente poderia trazer.
Uma segunda ordem de razões tem a ver com incongruência entre os objectivos que o Governo diz prosseguir e as soluções nela consagradas. E uma terceira ordem de razões tem a ver com as muito graves, para não dizer gravíssimas, deficiências de que enferma a proposta de lei, que vão de presunções juridicamente impossíveis de ocorrer - leia-se a nova redacção do artigo 12.º - à mais clara das inconstitucionalidades, por exemplo, quando se prevê a retroactividade de regulamentos que afectam direitos fundamentais.
A instabilidade criada pela posição do Governo é particularmente grave. Não está em causa a legitimidade, desde logo política, da actual maioria em promover as alterações que considera necessárias, ainda que estas não correspondam àquilo que repetidamente foi afirmado durante a campanha eleitoral. Também não pode estar em causa a legitimidade da anterior maioria em promover a reforma da legislação laboral que empreendeu. Pode discordar-se das soluções, mas é importante compreender as suas motivações. O que não se compreende e não se pode aceitar é que, sob a capa da necessidade de promover a negociação colectiva, se tenha criado um clima de instabilidade cujo único efeito visível é o de dificultar, e muito, essa mesma negociação.
Compreende-se que se tenha gasto quase um ano entre o anúncio e a futura data da entrada em vigor das alterações ao enquadramento da negociação colectiva que, reconhecidamente, nada alteram no essencial ou, quando muito, criam mais problemas do que aqueles que dizem querer resolver?
Compreende-se que, depois de gerar, junto dos agentes económicos e das associações sindicais e de empregadores, significativas dúvidas sobre qual o regime aplicável à negociação colectiva, a única coisa palpável que o Governo apresenta, que aqui nos traz e que anuncia ao País é a promessa de mais instabilidade com novas alterações para 2006, cujo conteúdo objectivamente se desconhece?
Afinal, para que é que serviram as promessas do Partido Socialista em campanha eleitoral? Afinal, para que é que serviu o acordo alcançado em Janeiro deste ano entre todos os parceiros sociais, se os parceiros são constantemente confrontados pelo Governo com sucessivos anúncios de alterações no enquadramento jurídico da negociação colectiva?
Não é de estranhar, pois, que, após um primeiro semestre de 2005 com os indicadores mais positivos dos últimos 10 anos em matéria de evolução da negociação colectiva, se assista de novo ao aparecimento de sinais preocupantes e a um claro bloqueio na contratação colectiva.
Mas de que é que o Governo estaria à espera se, ao invés de promover, como promete, a negociação colectiva, se limita a promover a incerteza e a instabilidade?
Entretanto, enquanto espera, o País vai desesperando e aguarda por um livro que será certamente de verde desmaiado e ao qual se seguirá um livro que terá mais de amarelo do que de branco.
Enquanto isso, matérias da maior importância, como a regulamentação do trabalho temporário ou o

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