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3130 | I Série - Número 065 | 09 de Dezembro de 2005

 

regime dos acidentes de trabalho, continuam esquecidas nas gavetas do Ministério, onde as respectivas propostas de lei foram deixadas, devidamente elaboradas e trabalhadas pelo governo anterior.
É esse o mau exemplo que o Governo e esta maioria querem deixar em matéria de reforma de legislação laboral.
Uma palavra final quanto aos projectos apresentados pelo Partido Comunista, pelo Bloco de Esquerda e por Os Verdes.
Têm um pequeno mérito e um grande inconveniente. O pequeno mérito é o da coerência e, diria também, o da resistência à história. Se tivessem sido apresentados há 20 anos atrás, esses projectos não seriam, de certo, muito diferentes daqueles que estão nesta Câmara hoje. O grande inconveniente é o de que não correspondem ao sentido maioritário dos portugueses e muito menos aos interesses do País. Por essa razão serão rejeitados.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): - Gostava de lembrar aos Srs. Deputados que temos votações às 18 horas. Peço aos serviços, na eventualidade de estarem reunidas comissões, que façam diligências no sentido de lembrar também a realização de votações.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O debate que a Câmara hoje trava tem como tema um dos mais importantes pilares do Direito do Trabalho - a contratação colectiva.
O contrato colectivo de trabalho, juntamente com o direito à greve, é o instituto mais marcante do Direito do Trabalho, uma vez que é específico deste ramo, não existindo em qualquer outro.
Mas é a sua particular relevância social que leva a que a Câmara se pronuncie sobre este assunto pelo menos pela terceira vez, nesta Sessão Legislativa.
Para quem, como nós, acredita que a auto-regulação é o caminho mais eficaz para a prevenção e resolução de muitos dos problemas surgidos no mundo laboral, a revitalização da contratação colectiva é um objectivo político essencial. É através da negociação livre e responsável entre quem tem conhecimento directo e real das condições e necessidades que se consegue uma melhor satisfação pelos resultados alcançados e uma maior pacificação das situações laborais, não deixando de ter como base a Lei Geral do Trabalho, verdadeiro garante da proibição dos abusos e excessos entre as partes.
No Direito do Trabalho, não é possível realizar verdadeira justiça social sem se ter contratação colectiva real e eficaz. Nesse sentido, ninguém nesta Câmara poderia estar satisfeito com o estado comatoso que a contratação colectiva atingiu até à aprovação do novo código.
Em nenhum país da União Europeia se atingiu uma situação de bloqueio tão gritante quanto em Portugal. A título de exemplo, refiramos só que, em Portugal, no ano de 2001, foram depositados 379 acordos colectivos (dos quais só 41 são novas convenções), enquanto que em Espanha, no período homólogo, foram depositadas 4021 convenções, cerca de 100 vezes mais.
É certo que em 2004, primeiro ano de vigência do Código do Trabalho, os números foram maus, mas por factores específicos que tinham a ver com a adaptação a regras novas e com a falta de regulamentação do Código, que só entrou em vigor em meados do segundo semestre desse ano.
No entanto, já em 2005, os números subiram para os valores mais elevados da última década e assim se mantiveram até ao anúncio do Governo de que iria realizar alterações às regras relativas à contratação colectiva, o que levou à paralisia das negociações que estavam em curso.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Consideramos, por isso mesmo, que o regime do actual Código do Trabalho, com a cláusula de sobrevigência, é um regime equilibrado, moderno, paralelo ao de muitos dos nossos parceiros europeus, e está a servir para reanimar a contratação colectiva em Portugal.
A introdução de limites temporais para a vigência dos contratos colectivos é hoje um factor de promoção do diálogo e negociação entre os representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Além disso, é porventura a única forma de se poderem renegociar muitas convenções colectivas que foram feitas à medida de um mundo que já passou, de um mundo que nada tem a ver com a realidade da economia dos dias de hoje e das dificuldades que Portugal atravessa.
Não obstante, sabemos que a esquerda parlamentar, presa a dogmas e a soluções do passado, estava em bloco contra esta solução, aquando da votação do Código. Diziam que a caducidade das convenções iria pôr em causa a contratação colectiva. Como vimos, não é verdade.
Aliás, a esse propósito, refira-se que, por exemplo, a Espanha e a Alemanha, que têm mecanismos muito semelhantes a este, registam uma taxa de depósito de contratos colectivos 100 a 1000 vezes superior à nossa.
Registamos, contudo, que a posição do Partido Socialista evoluiu. Quando estava na oposição, considerava

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