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3241 | I Série - Número 068 | 16 de Dezembro de 2005

 

Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Bernardino José Torrão Soares
José Honório Faria Gonçalves Novo
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos
Miguel Tiago Crispim Rosado

Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro
António de Magalhães Pires de Lima
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Helena Maria Moura Pinto
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje, que será finalizada com um período de votações, é preenchida por um agendamento potestativo do PSD, que consta da discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 182/X - Altera o regime das inelegibilidades para a eleição dos órgãos das autarquias locais e adita um novo motivo de suspensão do mandato dos titulares desses órgãos (PSD).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado José de Aguiar Branco.

O Sr. José de Aguiar Branco (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: "Quanto menos a sociedade sabe regular as suas tensões e os seus conflitos, mais o populismo actua. Nem sequer tem necessidade de chefes carismáticos (…)".
"Toda a arte do político deve ser inserir o seu tempo e os seus passos nas vibrações da sociedade".
Estes dois pensamentos de Alain Minc projectam-me para o primeiro dos pontos que, hoje, trago à reflexão desta Câmara.
A sociedade, o povo que representamos, ficou indiferente aos fenómenos conflituantes do sistema de justiça com o sistema político, a que assistimos em algumas candidaturas nas últimas eleições autárquicas? O direito de cada cidadão - tal como hoje o conhecemos - a ser eleito para um órgão autárquico, ainda que constituído arguido pela prática de um qualquer crime e em qualquer fase em que o processo respectivo se encontre, será compatível com o prestígio, a dignidade, a isenção e a independência da função de autarca?
A sociedade, o povo que representamos, de forma expressa ou em sussurro, aceitará que nada façamos perante esses fenómenos conflituantes? Entendo que não e que compete a nós, Assembleia da República, expoente por excelência da representação do povo, concretizar essa "vibração da sociedade".

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É o que o Grupo Parlamentar do PSD pretende viabilizar com a proposta de lei que altera o regime das inelegibilidades para a eleição dos órgãos das autarquias locais, e, por via da qual, não poderão ser candidatos: os cidadãos acusados definitivamente em crimes de responsabilidade de titular de cargo político, previstos e definidos na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho; os cidadãos acusados definitivamente pela prática de crime doloso no exercício de funções públicas a que corresponda pena de prisão cujo limite

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