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3245 | I Série - Número 068 | 16 de Dezembro de 2005

 

O Orador: - A sociedade, pelas mais diversas formas, manifestou a sua perplexidade e indignação pelas confusões, suspeitas promiscuidades, faltas de pudor e arrogâncias, com que foi confrontada no último sufrágio eleitoral autárquico, que atingiram uma dimensão corrosiva para a crença no Estado de direito democrático.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A inacção, em tempo útil, do Parlamento no exercício visível da sua função representativa, no cumprimento célere de um mandato conforme a vontade largamente maioritária do povo - que não só não se revê como rejeita os comportamentos que se desejam integrados nas inelegibilidades que se consagram no projecto de lei apresentado -, seria também penalizante para o próprio prestígio desta Câmara, o que nos compete evitar, indo ao encontro do que a sociedade de nós exige como seus representantes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E a terminar, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me que relembre, em voz alta, o que há bem pouco tempo li em Agustina: "Não é a lei que faz a reputação dum homem; mas faz a decência".

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Secretário-Geral do Partido Socialista, no seu estilo peculiar e clarividente, declarou à imprensa, ainda em Setembro, antes das eleições autárquicas, que "Quando se vêem vários candidatos que têm alguns processos com a justiça, isso tem um efeito nocivo junto das pessoas e afecta a qualidade da nossa democracia e o prestígio dos políticos, e isso não me agrada". Ora, o projecto de lei que aqui estamos a apreciar, do PSD, faz jus às afirmações do Engenheiro Sócrates.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Uma democracia de qualidade, como aquela que queremos viver e que é nossa responsabilidade aperfeiçoar incessantemente, deve pautar-se por regras rigorosas de transparência na gestão da coisa pública e de fidelidade ao mandato de representação que é conferido pelo voto do povo nas urnas eleitorais. É claro que existe uma ética republicana, segundo a qual a suspeita fundada sobre os titulares de cargos públicos é incompatível com o exercício pelos mesmos das respectivas funções. E esta ética deve, em primeira linha, obedecer à consciência individual de cada um, de cada pessoa, esperando a sociedade que os seus representantes saibam tirar as ilações da situação e das circunstâncias que o justifiquem.
Porém, um saber de experiência feito mostra-nos que nem sempre assim acontece e que, enquanto uns procedem de uma maneira, outros o fazem de outra, caindo-se, desde logo, numa desigualdade. Ora, se considerarmos, como efectivamente consideramos, que estamos perante uma questão essencial para a qualidade da democracia, para o prestígio da função política de representação, para a transparência do exercício de cargos públicos e para a confiança que os cidadãos têm de sentir perante a república democrática e se considerarmos ainda que o Estado deve intervir no sentido de regrar a igualdade, a liberdade, a defesa do interesse público e a isenção na Administração, então devemos concluir que devem ser impostas regras mínimas de conduta, gerais e abstractas, não dirigidas a este ou àquele caso, ou a esta ou àquela pessoa, mas numa base de essência estrutural de regime.
Ora, tal qualificação, comporta duas implicações: por um lado, a aprovação destas normas deve resultar de um grande arco de consenso político, envolvendo a representação parlamentar que goza, reservadamente, da competência política e legislativa para intervir nesta matéria em nome da Nação; e, por outro, a ausência total, completa e absoluta de quaisquer dúvidas de constitucionalidade. Isto é, a compressão do direito dos cidadãos à elegibilidade, ao acesso a cargos políticos electivos quando se encontrem em certas circunstâncias judiciárias, bem como a restrição ao exercício pleno do mandato conferido pelo sufrágio universal e directo, só é aceitável de forma estrita, limitada, precisa, exacta e rigorosa para garantia de princípios superiores da liberdade de escolha dos eleitores e de isenção e independência do exercício dos respectivos cargos.
Estas normas em projecto não devem, nem podem, brigar com outros princípios fundamentais, como, por exemplo, o direito à presunção de inocência em processo criminal.

Aplausos do PS.

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