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3247 | I Série - Número 068 | 16 de Dezembro de 2005

 

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pita Ameixa.

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Rosas, antes de mais, quero assinalar um certo ziguezaguear de V. Ex.ª e do Bloco de Esquerda - isto talvez seja em função do crescimento, pois à medida que se vai crescendo, que se vai "engordando", os ziguezagues vão aumentando! Então, não foi o Bloco de Esquerda que fez uma campanha tremenda contra o que chamava de "candidatos bandidos"?!

Aplausos do PS.

E V. Ex.ª, agora, põe-se ao lado deles?! Não entendo, de facto, essa mudança súbita de opinião a este respeito!

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Responda lá ao que lhe perguntei! Isso é que interessa!

O Orador: - Não, interessa tudo! Interessa também o procedimento político do Bloco de Esquerda e o ziguezague com que V. Ex.ª decidiu hoje brindar a Câmara!

Vozes do PS: - Cambalhota!

O Orador: - Sr. Deputado, será que os cidadãos que se encontrem numa situação de prisão efectiva deverão poder ser candidatos?! Será que o Estado deve libertá-los para que possam fazer campanha eleitoral?! Não será razoável que exista uma inelegibilidade para estes cidadãos?!
Estas inelegibilidades estão previstas na Constituição e várias outras já existem na lei ordinária. Não estamos aqui a inventar a pólvora ou a criar algo de novo, estamos apenas a ajustar um artigo que já existe para situações que consideramos importantes para defender a liberdade dos eleitores na sua escolha e a isenção no exercício de certos cargos. E só em plena liberdade isto pode ocorrer.
Em segundo lugar, temos de considerar que a presunção de inocência não é um direito totalmente absoluto, porque já hoje a Constituição e a lei prevêem e permitem que, em certas circunstâncias, sejam obliterados certos direitos antes do julgamento, ou seja, antes de se dilucidar a culpabilidade dos cidadãos. E o mais expressivo e o mais forte de todos é justamente a privação de liberdade, o caso de prisão preventiva, que ocorre em certas fases do processo e antes do julgamento. E aqui há, de facto, uma contrição de um direito antes do julgamento e isto não implica com a presunção de inocência, porque esse mesmo cidadão, que é preso preventivamente, pode, amanhã, vir a ser absolvido.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Por isso mesmo é que este diploma viola a Constituição!

O Orador: - Finalmente, quero dizer-lhe que, quando ocorre uma acusação definitiva, como aqui se diz - não é um inquérito, não é quando é arguido, não é por mera acção do Ministério Público (não!), é quando um juiz, numa fase muita adiantada do processo, toma a decisão final de submeter um cidadão a julgamento -, de certeza absoluta que vai haver um julgamento e, nesse momento, em que o juiz toma essa decisão, ele tem de apreciar, segundo o Código de Processo Penal, se a probabilidade de condenação desse cidadão é superior à probabilidade de absolvição. É neste contexto, de um visto de mérito por um juiz, que se dá a acusação definitiva e é, portanto, apenas a partir deste momento que se considera que pode haver uma restrição aos direitos dos cidadãos, ainda que ela - e nós também o dissemos - possa, em sede de comissão, vir a ser analisada com mais profundidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito regimental da defesa da honra da bancada, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pita Ameixa, a bancada do Bloco de Esquerda não costuma malbaratar esta figura da defesa da honra e fá-lo com muita parcimónia, mas, de facto, não podemos ficar calados quando ouvimos o Sr. Deputado dizer que nos pusemos ao lado dos "candidatos bandidos" nas autarquias. É que isso fere não só a nossa honorabilidade mas também o nosso posicionamento político. Aliás, infelizmente, o Sr. Deputado Pita Ameixa veio colocar-se ao lado do Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, que já aqui tinha tido essa reacção, logo após as eleições autárquicas, especulando com a situação da Presidente de Câmara de Salvaterra de Magos.

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