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3254 | I Série - Número 068 | 16 de Dezembro de 2005

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esses é que são "bandidos"!

O Orador: - Discutimos o facto de eles poderem…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esses é que são "bandidos"!

O Orador: - … de haver partidos que sancionavam - outros não - a candidatura deles; criticámos a acção deles e apelámos aos eleitores para não aceitar que candidatos populistas e demagogos como eles pudessem ser eleitos. Nunca nos substituímos aos tribunais, como o projecto de lei pretende fazer, ao antecipar-lhes a pena, ainda antes de eles serem julgados e condenados com o trânsito em julgado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

Protestos do Deputado do PSD José Eduardo Martins.

O Orador: - É este projecto de lei que está a antecipar-se aos tribunais, e não a crítica que nós fazemos!

Aplausos do BE.

Portanto, agradeço-lhe por ter levantado este problema porque me ajudou a elucidar o nosso ponto de vista acerca disto.

Vozes do PSD: - Olhe que não!

O Orador: - Quanto à questão do Deputado Paulo Rangel, com todo o respeito…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - E o Alcobia?!

O Orador: - Logo que se faça silêncio, consigo falar consigo!
Mas quanto ao Sr. Deputado Paulo Rangel, que é um eminente jurista, lamento que tenha inserido aqui numa observação jurídica que fez, interessante, um pouco de animação político-partidária, que nem "casa" bem consigo…

Protestos do PSD e do CDS-PPP.

Mas, Sr. Deputado, passando por cima dessa questão (e já respondi às outras), o que queria dizer-lhe é que o n.º 3 do artigo 50.º da Constituição (como sabe, e de acordo com os pareceres, aliás, de constitucionalistas como Gomes Canotilho ou Vital Moreira e vou passar a ler um texto que, depois, já digo qual é a origem) impõe uma clara vinculação teleológica do legislador, garantia da liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício de cargos efectivos, além de realçar o princípio de proibição do excesso das inelegibilidades necessárias.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Claro!

O Orador: - A regra é, assim, a de que todo o eleitor pode ser eleito, pelo que as excepções são muito raras e têm de ser justificadas.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Estamos de acordo!

O Orador: - E é exactamente contra isto que penso que vai o projecto de lei apresentado pelo PSD.
Isto é extraído do parecer do Partido Socialista, hoje, na 1.ª Comissão, o qual subscrevemos, completamente, por inteiro!
O que o Partido Socialista tira são as conclusões de oportunidade política que, em seu entender, deve tirar; nós tiramos as conclusões que nos impõe a coerência: os Deputados têm imunidade, os autarcas não têm. E portanto, neste sentido, a lei deve ser muito exigente em relação às condições de inelegibilidade dos autarcas, porque os Deputados têm de ter imunidade e é esta Casa que a levanta, mesmo quando ela é obrigatória. E neste sentido, tudo o que seja diminuir aquilo que são as restrições da lei aos casos de inelegibilidade deve ser entendido como altamente excepcional, porque, senão, estamos a anteciparmo-nos aos tribunais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Até aí, muito bem!

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