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3257 | I Série - Número 068 | 16 de Dezembro de 2005

 

reflexão entre todos os partidos políticos e não só; promovermos esse debate com a apresentação de propostas; e exortamos a que o mesmo se faça de forma livre e sem petições de princípio ou julgamentos prévios. Mas, pelas razões de ordem jurídico-constitucional apontadas, não podemos acompanhar na totalidade as soluções propostas no presente projecto de lei em nome de princípios e de valores há muito consagrados constitucionalmente e pelos quais temos, no mínimo, igual apreço.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Magalhães, a sua intervenção suscita alguns problemas que, sem dúvida, têm interesse serem analisados em sede de especialidade, mas gostava de saber como é que interpreta a parte final do n.º 4 do artigo 157.º da Constituição, em que se prevê que é "(…) obrigatória a decisão de suspensão quando se trata de crime do tipo referido nos números anteriores.". É justamente quanto a esse tipo de crimes que a decisão de suspensão é obrigatória para os autarcas, neste projecto, e para os Deputados, portanto, não se pode dizer que depende de decisão da Assembleia mais, sim, que depende de uma decisão vinculada, que a Assembleia não pode deixar de tomar, porque a Constituição não lhe dá liberdade de opção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Mas é sempre mediada pela Assembleia!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Sr. Presidente, rapidamente, até porque já não disponho de tempo, tenho todo o gosto e prazer em responder ao Sr. Deputado Paulo Rangel, a quem agradeço a pergunta.
A questão é precisamente de igualdade, é, como disse, procedimental: num caso, é um poder vinculado, mas é exercido por outrem; noutro caso, é uma questão consagrada directamente na lei. São casos diferentes.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Poderá dizer que é procedimental, mas são casos diferentes, e nós acreditamos que devemos tratar, no limite, de igual modo aquilo que tratamos da mesma maneira.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): - Só que um é titular de um órgão de soberania e o outro não!

O Orador: - Com certeza. Mas é essa diferença que depois não está expressa noutras normas do projecto de lei.
Mas estamos disponíveis para, em sede de especialidade, discutir essa questão, que, aliás, é interessante. Mas, repare, num caso, é uma decisão vinculada, mas é uma decisão; noutro caso, é directa e está prevista na lei. É essa a diferença e é essa incongruência que assinalo.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As últimas eleições autárquicas, ocorridas há pouco mais de dois meses, foram marcadas, pelo menos a nível do espaço ocupado na comunicação social, pelo debate em torno dos chamados "casos dos candidatos arguidos". Isto é, de situações em que ex-presidentes de câmaras, que se encontravam sob suspeita, já tendo sido iniciado o respectivo procedimento judicial tendente a apurar a existência ou não de infracções penais, desejando recandidatar-se, viram os seus partidos de sempre recusarem-lhes a possibilidade de voltarem a encabeçar as suas listas.
Verificou-se, então, que os candidatos em causa, uma vez rejeitada a hipótese de se candidatarem nas listas dos partidos em que militavam, pelos quais já haviam anteriormente sido eleitos, apresentaram-se às eleições de Outubro último encabeçando listas independentes, com os resultados eleitorais que são conhecidos.
Porventura, se os resultados eleitorais tivessem sido outros, não estaríamos aqui, hoje, a discutir a presente proposta do PSD. No entanto, é forçoso reconhecer que os referidos acontecimentos suscitaram uma onda de indignação por parte de vários sectores da nossa sociedade e devem constituir uma preocupação

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