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3258 | I Série - Número 068 | 16 de Dezembro de 2005

 

e um tema de reflexão profunda acerca do rumo em que se encontra a nossa sociedade e a nossa democracia.
Infelizmente, a descredibilização da vida política nacional, fruto tantas vezes de quem promete e não cumpre, combatida incansavelmente por quem não se resigna, não aceita e dá provas de não merecer ser rotulado com o "são todos iguais", tem contribuído para enfraquecer a nossa democracia e, consequentemente, para adiar a resolução dos problemas dos portugueses e atrasar o progresso social, educacional, económico e ambiental do nosso país.
Também os efeitos de uma justiça morosa e sem meios se fazem sentir neste palco em que os julgamentos em praça pública acabam por vezes, ao arrepio do princípio da presunção da inocência, por ter consequências muitas vezes indesejáveis e perniciosas.
Por isso, Os Verdes entendem que, no que toca a mexer no nosso sistema político-eleitoral, garante do nosso sistema democrático, se impõe agir com serenidade e responsabilidade sem ceder em tentações facilitistas ou populistas ou noutras propostas reformistas ainda mais graves, que visam atentar contra os fundamentos e pilares da nossa democracia representativa, pluralista e proporcional, como pretendem, por exemplo, o PS e o PSD com as famosas ideias dos executivos monocolores.
O PSD, através das afirmações do seu líder e de outros responsáveis, que assumiram o confronto com alguns dos seus ex-candidatos, viu-se de certa forma refém de uma posição de força, então tomada no calor do momento, a qual traduziu agora sob a forma de projecto de lei. Este projecto de lei n.º 182/X pretende, de acordo com a "Exposição de motivos" apresentada, rever o regime de inelegibilidades apenas para os órgãos autárquicos, no sentido de impedir as candidaturas por parte de quem seja alvo de acusação definitiva pela prática de crimes de responsabilidade ou de outros no exercício de funções públicas.
A fim de sustentar a fundamentação do seu projecto, invocam os proponentes a existência de um princípio constitucional da incompatibilidade do exercício de determinadas funções políticas com a constituição como arguido pela prática de certos crimes numa certa fase do processo.
O Partido Ecologista "Os Verdes" não tem qualquer dúvida em apoiar todas as medidas que, no respeito pelos princípios constitucionais, pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, possam contribuir para a transparência e para a moralização da vida pública nacional, designadamente no que toca aos cargos electivos por sufrágio universal, nacional ou local, como os de maior honra e, simultaneamente, de maior responsabilidade de entre todos.
No entanto, existem alguns pontos que, pensamos, devem ser esclarecidos. Desde logo, é importante realçar que o mencionado e apelidado princípio constitucional da incompatibilidade se refere ao exercício de mandato e não à capacidade eleitoral passiva. Aliás, convém lembrar que, no que toca a esta última, os candidatos a Deputados são, pelo contrário, protegidos pelo artigo 10.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, precisamente para evitar perseguições ilegítimas, que encubram intenções menos lícitas, tendentes, unicamente, a afectar a liberdade e a dignidade do acto eleitoral.
Temos de nos lembrar, ainda, que a inelegibilidade nas situações de condenação definitiva dos membros dos órgãos autárquicos pela prática de qualquer dos crimes de responsabilidade previstos na Lei n.º 34/87 está já consagrada na Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto.
O que está, portanto, aqui em causa saber é se, tendo em conta que estamos perante um projecto de lei que visa restringir um direito fundamental, o direito de sufrágio passivo que consiste na capacidade de se candidatar e de ser eleito, o qual, como tal, está sujeito à tutela do artigo 18.º da Constituição, o que é proposto na proposta será estritamente necessário, adequado e proporcional para salvaguardar a dignidade, a isenção, independência e o prestígio inerentes à função de autarca.
E, por outro lado, será que esta proposta responde à exigência feita pelo n.º 3 do artigo 50.º da nossa Lei Fundamental, isto é, que essa inelegibilidade é imprescindível para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e a independência do exercício dos respectivos cargos? Não se estará a cair no erro de aprovar uma lei que, visando aparentemente resolver um problema a jusante, venha a ter efeitos perversos a montante, com prejuízo para os direitos, liberdades e garantias fundamentais de participação política e na vida pública?
É a mais firme convicção de Os Verdes de que a dignidade do poder local, tantas vezes atacada nos dias de hoje, e a transparência das autarquias locais não devem ser, certamente, desígnios atingidos à custa da restrição desproporcionada do princípio da presunção da inocência e do direito de sufrágio passivo, nos termos em que este projecto de lei a prevê.
Por esta razão, o Partido Ecologista "Os Verdes" não pode votar favoravelmente o presente projecto de lei.

Vozes de Os Verdes e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): - Ex.mo Sr. Presidente, Ex.mos Srs. Deputados: Reputamos de crucial o papel que as autarquias têm desempenhado ao longo das últimas três décadas, no âmbito das mais diversificadas competências que lhes estão cometidas.

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