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3261 | I Série - Número 068 | 16 de Dezembro de 2005

 

Agora, em termos práticos, coloco-lhe a seguinte questão: imagine, V. Ex.ª, que alguém é acusado pelo Ministério Público e, por razão de estratégia da defesa, o advogado dessa pessoa, que pretendia ser candidata em eleições autárquicas, não requer a abertura de instrução, porque quer guardar toda a produção de prova para o julgamento e, basicamente, por eficácia da defesa, para ajudar essa pessoa, não quer pôr as cartas em cima da mesa. Então, Sr. Deputado, parece-lhe bem que alguém, na base de um juízo meramente indiciário e apenas de uma entidade, que é o Ministério Público - e eu já vi o Ministério Público enganar-se milhentas vezes neste País -, sendo proferida a acusação, a veja transformar-se em definitiva, porque, por exemplo, não foi requerida a abertura de instrução?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a opção do próprio!

O Orador: - E a pessoa, por ignorância, até pode ter chegado tarde à consulta com o advogado e o prazo já ter precludido! Parece-lhe bem que essa pessoa seja cerceada naqueles que são os seus direitos fundamentais e impedida de uma candidatura autárquica?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se é a sua opção!…

O Orador: - Mas é que, nesse caso, não é por opção dela, a opção dela é candidatar-se, só que não o pode fazer.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não!

O Orador: - A propósito do que o Código Penal actualmente prevê, recordo que a impossibilidade do exercício de funções como estas ou outras, de soberania, mas autárquicas ou até cargos públicos, só é admissível, nos termos da lei - está nas sanções acessórias, no Código Penal -, com base em sentença com trânsito em julgado. Ou seja, quer garantir-se que essas pessoas puderam, sobre si, ver produzida prova em julgamento, com total obediência ao princípio do contraditório, e, no final, perante uma decisão de um juiz, ficou garantido que a impossibilidade do desempenho de funções foi decidida no respeito pela lei, resulta de uma decisão de soberania, porque é uma decisão do tribunal, onde todos tiveram intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nuno Melo, faça favor de concluir.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
De outra forma, aquilo que será possível é uma decisão automática, como disse o Sr. Deputado Nuno Magalhães, muitas vezes meramente indiciária, na base do que pode ser um erro do próprio Ministério Público, porque, como disse, o Ministério Público erra muitas vezes, e, daí, muito injusta para o candidato e, porventura, prejudicial para o concelho, porque, caso a acusação seja infundada, perde, assim, um bom autarca.
Era tudo isto que gostaria que o Sr. Deputado ponderasse aqui, connosco, quanto mais não seja para antecipar aquela que será a discussão em sede de especialidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Albuquerque.

O Sr. Mário Albuquerque (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Melo, antes de mais, os meus cumprimentos e a expressão da grande amizade que tenho para consigo.
O Sr. Deputado colocou-me uma questão a que, do nosso ponto de vista, é fácil responder. O Sr. Deputado referiu a situação de alguém estar indiciado e não ter pedido a instrução mas essa é uma opção pessoal…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como também há aqueles que nem se candidatam para se defenderem!

O Orador: - … e, como tal, se é uma opção pessoal, parece-me que a pessoa está a assumir as suas responsabilidades e, naturalmente, tem de sofrer as consequências do acto que assume. A pessoa não quis a instrução e nada mais há a fazer, o problema é pessoal, é dele, é da pessoa.
Termino, dizendo-lhe apenas o seguinte: V. Ex.ª, tal como eu, porque também é uma pessoa de bem, sabe quão grave é conviver-se com a insinuação e a suspeição - isso é extremamente grave - e quanto isso prejudica o regular funcionamento de um órgão como uma autarquia. É que se está próximo dos cidadãos, toda a gente sabe o que se passa, toda a gente diz que o presidente da câmara tem este ou aquele processo. É extremamente complicado!

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