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3398 | I Série - Número 071 | 22 de Dezembro de 2005

 

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, é para fazer uma sugestão à Mesa.
Uma vez que existe, de facto, um requerimento no sentido da baixa à comissão, sem votação, do projecto de lei, não me parece que haja qualquer impedimento de o mesmo ser votado neste momento das votações regimentais.
Não creio que o requerimento só possa ser votado depois do debate do projecto de lei. Penso que pode proceder-se à votação do requerimento no sentido de que a iniciativa legislativa que há-de ser discutida na generalidade a seguir às votações regimentais baixe à competente comissão sem prévia votação.
Desta forma, o requerimento fica aprovado hoje mesmo e, terminado o debate da iniciativa legislativa, esta baixa à comissão e começa a contar o prazo.
É esta a sugestão que faço, Sr. Presidente, porque parto do princípio que o requerimento vai ser aprovado e que não vai ser necessário fazer a votação do projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Se houver consenso e se o partido proponente não vir inconveniente… Só que a Mesa não tem conhecimento do requerimento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já foi distribuído às bancadas, Sr. Presidente!

Pausa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, francamente, não me parece um bom método.
Não é que eu tenha dúvidas de que será aprovado este requerimento que agora está em causa. Mas não me parece bom princípio que admitamos votações, nem que seja de requerimentos no sentido de baixa à comissão sem votação, antes de serem discutidas as iniciativas legislativas sobre que incidem.
Hoje, provavelmente, isso não teria um resultado diferente do que eventualmente virá a ter, mas noutras situações pode não ser assim, pelo que penso que deveríamos manter o princípio que tem vigorado até agora.

O Sr. Presidente: - Tem razão.
Então, pergunto aos diversos grupos parlamentares se dão o seu assentimento para iniciarmos desde já o debate do projecto de lei n.º 48/X e só procedermos às votações regimentais imediatamente a seguir. Isto significa um adiamento das votações por 50 minutos, que ficariam marcadas para o final do debate.

Pausa.

Verifico que não há oposição, pelo que o período regimental para votações terá lugar no final do debate que se segue.
Vamos, então, de seguida, proceder ao debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 48/X - Regime jurídico do mergulho desportivo (PCP).
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago, para apresentar o diploma.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A legislação que, em Portugal, regula o mergulho desportivo data já de 1968, o que, naturalmente, a caracteriza por uma desactualização significativa perante quer o desenvolvimento desta prática desportiva, quer as suas necessidades actuais.
Esta prática envolve já um número significativo de portugueses que ascende aos milhares de praticantes, estando ainda em crescimento, ganhando popularidade, particularmente nos últimos anos.
É uma actividade através da qual muitos cidadãos se envolvem no movimento associativo, participando quer nas associações quer nas federações que se dedicam à promoção desta prática subaquática.
A prática do mergulho, enquanto desporto, constitui também uma importante mais-valia para o desenvolvimento turístico do País. Todo o Portugal continental possui uma extensa e rica linha de costa, complementada pela linha de costa das ilhas que constituem os arquipélagos da Madeira e dos Açores. Portugal é, portanto, um país com enorme potencial de exploração turística desta sua qualidade.
Importa, pois, não só pelas razões referidas, que a lei em vigor esteja o mais possível adequada a dois objectivos fundamentais: o da preservação e regulação do carácter desportivo desta prática, enquanto amadora, e o da promoção de uma prática desportiva segura, tendo em conta que o mergulho acarreta riscos específicos.

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