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3410 | I Série - Número 071 | 22 de Dezembro de 2005

 

Também não faz sentido a introdução de coeficientes de correcção das rendas que podem agravar o valor das mesmas, com o efeito tão perverso de penalizar duplamente os arrendatários que, ao longo dos anos e a expensas suas, contribuíram para manter, ou mesmo melhorar, o estado de conservação dos locados. Entendemos que o estado de conservação de um imóvel, no caso do arrendamento, só poderá ser tido em conta para determinar se o mesmo se encontra ou não em condições de ser habitado, e nada mais do que isso.
Ao contrário do Governo e da maioria desta Assembleia, consideramos que, para revitalizar o mercado de arrendamento, é necessária uma intervenção mais forte do Estado, quer contribuindo para a dinamização do mercado, que se caracteriza pela escassez de oferta e consequente especulação sobre os valores da renda, quer contribuindo para o aumento da confiança dos proprietários. Por seu lado, a recuperação do interesse por parte de eventuais inquilinos obrigaria a uma maior garantia de que o esforço despendido com o pagamento de uma renda é sustentável do ponto de vista da economia do agregado familiar.
Estes são, em suma, os principais pontos de divergência do Bloco de Esquerda que dão origem ao nosso sentido de voto contra.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei do arrendamento urbano apresentada pelo Governo e aprovada, na generalidade, no dia 19 de Outubro de 2005, merece a aprovação e o aplauso do Grupo Parlamentar do Partido Socialista por se tratar de uma reforma legislativa há muito esperada, que resulta de uma ampla audição pública efectuada pelo Governo e consagra soluções legislativas que visam, em síntese: o desbloqueio e a devolução da confiança ao mercado de arrendamento, através da manutenção e do reforço da autonomia privada e da responsabilização das partes quanto às obrigações contratuais; a possibilidade de formação extrajudicial de títulos executivos; o aumento das rendas baixas, congeladas há mais seis décadas, sem deixar de assegurar a protecção dos mais idosos, dos economicamente carenciados e dos deficientes; a reabilitação e renovação urbanas; e a penalização do proprietário de prédios devolutos, que vê agravada, em sede fiscal, a propriedade de prédios nestas condições.
É uma proposta de lei equilibrada, que não está ao serviço de arrendatários nem de proprietários, mas que apenas visa a reanimação urbana e do mercado do arrendamento. É uma proposta de lei justa, a qual assenta no princípio da verdade fiscal e de um só valor para a propriedade.
Quanto ao valor do imóvel, tem de ser o mesmo para o fisco, para a avaliação em termos de hipoteca e para outras avaliações, portanto, consagra-se o princípio da transparência.

Vozes do PS: - Exactamente!

A Oradora: - Quanto às necessidades específicas de determinados segmentos da população carenciados, mais idosos e deficientes, estabelece um regime de transição de 10 anos. Portanto, é uma proposta justa, que prevê um faseamento entre 5 e 10 anos, consoante o estrato socioeconómico, e que visa um apoio social para os mais carenciados. Uma das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do Partido Socialista é precisamente a do alargamento do subsídio de renda não só para o estrato social com menos de três salários mínimos mas também para os idosos com idade igual ou superior a 65 anos e com um rendimento inferior a cinco salários mínimos.
É uma proposta justa e equilibrada, portanto, com ela o Partido Socialista e o Governo vêem, assim, cumprido o Programa a que aqui se comprometeram.

Aplausos do PS.

Vozes do PSD: - Mal! Muito mal!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por realçar que não é verdade quando falam genericamente em rendas congeladas há mais de seis décadas. Diria mesmo que há pessoas que já celebraram contratos de arrendamento com rendas actualizadas e que, através desta lei, vão sofrer outra actualização.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É verdade!

A Oradora: - São precisamente os arrendamentos habitacionais celebrados com base no Decreto-Lei

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